Ludmila Silva De Souza
Ludmila Silva De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 040303
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ludmila Silva De Souza possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2019, atuando no TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRT10
Nome:
LUDMILA SILVA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001416-91.2017.5.10.0102 RECLAMANTE: CARLOS CESAR MACHADO RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33771c2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 26 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. O exequente busca a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica do executado (Massa Falida de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM - GRUPO SUPERMAIA) , com prosseguimento dos atos executórios em nome dos sócios - id. 811b500). Considerando a adesão deste Juízo ao procedimento de execução conjunta em trâmite na SEXEC em face do grupo econômico da executada e de seus sócios, fica prejudicado o requerimento obreiro, sendo certo que os presentes autos constam da relação de processos abarcados por eventuais frutos dos atos executórios ultimados naquela secretaria (id. 307da5a). Considerando ainda existência de numerário disponível nos autos, renova-se o exequente o prazo para indicação dos dados bancários - id. (id. 7190f60). No silêncio, prossiga-se no cumprimento do despacho anterior. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001416-91.2017.5.10.0102 RECLAMANTE: CARLOS CESAR MACHADO RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33771c2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 26 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. O exequente busca a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica do executado (Massa Falida de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM - GRUPO SUPERMAIA) , com prosseguimento dos atos executórios em nome dos sócios - id. 811b500). Considerando a adesão deste Juízo ao procedimento de execução conjunta em trâmite na SEXEC em face do grupo econômico da executada e de seus sócios, fica prejudicado o requerimento obreiro, sendo certo que os presentes autos constam da relação de processos abarcados por eventuais frutos dos atos executórios ultimados naquela secretaria (id. 307da5a). Considerando ainda existência de numerário disponível nos autos, renova-se o exequente o prazo para indicação dos dados bancários - id. (id. 7190f60). No silêncio, prossiga-se no cumprimento do despacho anterior. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR MACHADO
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001649-23.2019.5.10.0101 RECLAMANTE: KEVELLYN CAROLINE BUENO DA SILVA RECLAMADO: CENTRO DE CAPACITACAO, EDUCACAO E INTEGRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcb957 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor VITOR MONTEIRO PEREIRA, no dia 26/05/2025. DESPACHO Vistos, etc. Em decorrência do resultado infrutífero das diligências até então empreendidas por este Juízo em desfavor da empresa executada, intime-se a parte exequente a indicar o paradeiro de bens desembaraçados da executada para que seja viabilizada a penhora, avaliação, remoção e leilão. Deverá o interessado requerer o que entender de direito em trinta dias. Advirto desde já o interessado que eventual inércia de sua parte resultará no cômputo do prazo contido no art. 11-A, § 1º, da CLT. Outrossim, caso a parte exequente pretenda que a execução prossiga em desfavor de sócios da empresa executada, deverá o interessado promover o referido INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada nestes próprios autos, restando salientado que o referido incidente suspende o curso da execução e possibilita a defesa por parte dos sócios indicados, fazendo-se necessário o preenchimento do requisito constante do art. 134, § 4º, do CPC com a devida fundamentação, inclusive juntando a documentação que entender necessária, já que os sócios poderão apresentar defesa no prazo legalmente estabelecido. Por fim, cabe observar que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º, da CLT. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KEVELLYN CAROLINE BUENO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001416-91.2017.5.10.0102 RECLAMANTE: CARLOS CESAR MACHADO RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM INTIMAÇÃO "Intime-se o exequente para informar os dados bancários para transferência de seu crédito parcial. Destaco que a liberação, em apartado, de honorários advocatícios, por ocasião da expedição de alvará de levantamento do crédito do exequente, somente será autorizada por este juízo se houver a apresentação do contrato de honorários entre o advogado e o cliente, na forma do §4º do art. 22 da Lei n. 8.906/94. Sem a apresentação do aludido contrato, caberá ao advogado resolver diretamente com o cliente a questão dos honorários contratuais, levantando a quantia integral devida ao seu constituinte, desde que munido de poderes específicos (art. 105 do CPC). Intime-se o exequente, via DEJT. Prazo de 5 dias. Informada a conta bancária, à conclusão para autorização de transferência." BRASILIA/DF, 29 de abril de 2025. DANIEL TITO HORTA PAIVA , Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR MACHADO