Bartolomeu Silva Figueiredo
Bartolomeu Silva Figueiredo
Número da OAB:
OAB/DF 040424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bartolomeu Silva Figueiredo possui 42 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJBA, TJSP, TRT10, STJ
Nome:
BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. ENDOSSO EM BRANCO. REGULARIDADE. PORTADOR DO TÍTULO. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. A apelação interposta pela parte embargante visa à reforma da sentença de rejeição dos embargos à execução, pois reconhecida a legitimidade ativa da parte embargada por regularidade no endosso de título de crédito (cheque). 2. Fatos relevantes. (i) a parte executada, ora apelante, afirma que não é possível comprovar se quem endossou o cheque possuía plenos poderes para isso. (ii) o título de crédito foi originalmente emitido pela Construtora MS Ltda em favor da Belart Planejados e, posteriormente, endossado pela empresa beneficiária. (iii) o endosso, aposto no verso do título, foi devidamente assinado pela endossante. Além disso, para a sua correta identificação, foi utilizado o mesmo carimbo personalizado presente no anverso, na parte concernente ao preenchimento do nome empresarial da credora originária. Contudo, não foi designado o endossatário, o que caracteriza a ocorrência de endosso em branco (ao portador). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível (ou não) reconhecer a legitimidade ativa da parte exequente, ora apelada, para a execução do valor contido em cheque, sob o fundamento de que o endosso do referido título de crédito ocorreu de forma regular. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei n.º 7.357/85, ao tratar dessa forma de transmissão de direitos, estabelece que “o endosso deve ser lançado no cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais” (art. 19, caput) e, na hipótese em que não designar o endossatário, dispõe especificamente que o endosso “só é válido quando lançado no verso” do título em comento (art. 19, § 1º). 5. Ainda, estabelece a referida legislação que o endosso em branco (endossatário não designado) torna o cheque ao portador, que poderá completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa, endossá-lo novamente ou transferi-lo a um terceiro, sem endosso (art. 20). 6. No particular, as circunstâncias fáticas acima indicadas permitem concluir pela autenticidade e validade do ato em comento (endosso). Por conseguinte, há de se reconhecer a legitimidade ativa da parte apelada, uma vez que se encontra na condição de portadora do título, após a efetivação regular de endosso em branco. 7. Em reforço, não se pode perder de vista que, em razão das características de abstração e autonomia do título, não há o que se perquirir acerca da relação jurídica anterior ao seu recebimento por terceiro de boa-fé. E a devolução do cheque pela instituição financeira apenas por ausência de fundos denota a sua circulação nos moldes de praxe. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação desprovida. ________________ Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 7.357/85, arts. 19 e 20. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, acórdão 1326915, Rel. Desa. Maria Ivatônia, Quinta Turma Cível,DJE 05.04.2021.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001021-36.2016.5.10.0102 RECLAMANTE: BRUNO CONCEICAO DA CRUZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: SAN FRANCISCO COMERCIO DE MAQUINAS INSTALACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME, MATHEUS LEITE DA SILVA, NATHALIA KATHLEEN LEITE DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA, F DAS C G DA SILVA - ME, FS INSTALACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI - ME, JOSE AMERICO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef64bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CONCEICAO DA CRUZ DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001021-36.2016.5.10.0102 RECLAMANTE: BRUNO CONCEICAO DA CRUZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: SAN FRANCISCO COMERCIO DE MAQUINAS INSTALACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME, MATHEUS LEITE DA SILVA, NATHALIA KATHLEEN LEITE DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA, F DAS C G DA SILVA - ME, FS INSTALACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI - ME, JOSE AMERICO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef64bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LEITE DA SILVA - F DAS C G DA SILVA - ME - JOSE AMERICO DA SILVA - NATHALIA KATHLEEN LEITE DA SILVA - FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA - FS INSTALACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI - ME - SAN FRANCISCO COMERCIO DE MAQUINAS INSTALACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0723748-77.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: BR MARINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, UBIRAJARA HELOU, SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA HELOU D E C I S Ã O Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verifica-se que foi prolatada sentença nos autos de origem (ID de origem 241156929), circunstância que enseja a perda do objeto do presente recurso. Nesse sentido: “Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno. Agravo de instrumento. Sentença proferida na origem. Perda de objeto. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento em razão da perda do objeto, em razão da prolação de sentença no processo principal. O agravante já interpôs recurso de apelação para questionar a decisão final. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prolação de sentença no processo principal implica perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. III. Razões de decidir 3. A prolação de sentença no processo principal torna prejudicado o agravo de instrumento, considerando que a decisão impugnada perde sua eficácia com o julgamento de mérito exauriente. 4. O recurso de apelação é o instrumento adequado para impugnar a sentença e as matérias acessórias a ela vinculadas, nos termos do art. 1.009, caput, do CPC. 5. A jurisprudência consolidada estabelece que a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento ocorre com a sentença, cabendo a apelação para discutir a decisão de mérito. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.009, caput. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1935692, 0728434-49.2024.8.07.0000, Rel. Lucimeire Maria da Silva, 5ª Turma Cível, j. 17/10/2024; TJDFT, Acórdão 1911460, 0701331-67.2024.8.07.0000, Rel. Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 22/08/2024. (Acórdão 1964656, 0729159-38.2024.8.07.0000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/02/2025, publicado no DJe: 28/02/2025.)” Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda superveniente de objeto. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo da causa. Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos cabíveis. Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de GOIÂNIA-GO. UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, CEP: 74884.120. Email: upj.fazestadualgyn@tjgo.jus.br - Fone: 3018-6425 / 3018-6426 (sala 307) Protocolo: 5626482-60.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DAS PARTES RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nos termos do § 4° do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atendendo ao Provimento 48/2021 da insigne Corregedoria-Geral de Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Dou ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e as intimo para requererem o que lhes aprouverem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento caso não haja manifestações. NOTA/OBSERVAÇÃO: NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO/REQUERIMENTO OS AUTOS SERA REMETIDO AO ARQUIVO, PODENDO SER DESARQUIVADO A QUALQUER MOMENTO MEDIANTE REQUERIMENTO NOS AUTOS ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO, QUANDO DEVIDO. Goiânia/GO, 17 de julho de 2025. Leila da Silveira Alves Analista Judiciário
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATAlc 0001756-70.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA MOURA DE PAULA RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS JMB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b417d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II DO NCPC. Para cumprimento, a Secretaria da Vara encaminhará este ALVARÁ eletronicamente ao banco depositário, via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br, o qual deverá enviar os comprovantes para o e-mail institucional svt11.brasilia@trt10.jus.br, em até 10 dias. Intimem-se as partes para ciência. Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação perante o INSS e a Receita Federal do Brasil. Decorrido o prazo, comprovados os recolhimentos e registrados no sistema PJe, arquive-se DEFINITIVAMENTE, com as baixas necessárias (BNDT, RENAJUD, SISBAJUD e demais penhoras/bloqueios, cabendo ao executado comunicar a desconstrição da penhora, com a apresentação deste documento ao fiel depositário). O presente ALVARÁ/OFÍCIO, assinado eletronicamente, terá validade de 30 dias. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA MOURA DE PAULA
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATAlc 0001756-70.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA MOURA DE PAULA RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS JMB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b417d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II DO NCPC. Para cumprimento, a Secretaria da Vara encaminhará este ALVARÁ eletronicamente ao banco depositário, via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br, o qual deverá enviar os comprovantes para o e-mail institucional svt11.brasilia@trt10.jus.br, em até 10 dias. Intimem-se as partes para ciência. Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação perante o INSS e a Receita Federal do Brasil. Decorrido o prazo, comprovados os recolhimentos e registrados no sistema PJe, arquive-se DEFINITIVAMENTE, com as baixas necessárias (BNDT, RENAJUD, SISBAJUD e demais penhoras/bloqueios, cabendo ao executado comunicar a desconstrição da penhora, com a apresentação deste documento ao fiel depositário). O presente ALVARÁ/OFÍCIO, assinado eletronicamente, terá validade de 30 dias. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE ALIMENTOS JMB LTDA
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