Amanda Leao Carvalho

Amanda Leao Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 040487

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Leao Carvalho possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TRF5, TJPA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJDFT, TRF5, TJPA
Nome: AMANDA LEAO CARVALHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Designe-se data para realização de audiência de conciliação ON LINE. Cite(m)-se e intimem-se a as partes para comparecer à audiência de conciliação. Podendo fazer diretamente através da intimação do advogado que já se habilitou nos autos.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707083-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL ROLIM RIBEIRO EXECUTADO: JULIO CESAR ARAUJO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca do ofício de ID nº 236996006, que juntou aos autos decisão proferida no bojo do Agravo de Instrumento nº 0718282-05.2025.8.07.0000, interposto pelo executado em face da decisão proferida nos autos que lhe determinou a entrega dos veículos que se encontram em sua posse, para posterior designação de segunda hasta pública. Ciente acerca da quota apresentada pelo MPDFT ao ID nº 237008665, na qual informa que encaminhou as informações necessárias ao Órgão competente para adoção das medidas cabíveis referente ao descumprimento pelo executado da ordem judicial proferida nestes autos. No que tange à petição de ID nº 157516482, conquanto o AGI nº 0718282-05.2025.8.07.0000 tenha sido recebido sem efeito suspensivo, mas, considerando que, conforme o teor da decisão juntada, o agravante (executado), além impugnar em suas razões de agravo a determinação de entrega dos automóveis, também argumenta que é desnecessária e desproporcional a medida coercitiva aplicada, entendo que não há como acolher no presente momento o pedido da exequente de execução das astreintes aplicadas nas últimas decisões, considerando o entendimento firmado pelo col. STJ por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 743 e também o previsto pelo art. 537, § 3º, do CPC. Em relação ao o pedido da exequente apresentado no mesmo petitório de liberação em seu favor do valor que se encontra depositado na conta judicial vinculada ao presente feito, também entendo pelo indeferimento, considerando a ausência de notícia quanto à existência de decisão definitiva acerca do pedido de devolução de prazo apresentado pelo réu ora executado no bojo da apelação, referente ao Processo nº 0703337-15.2022.8.07.0001. Logo, INDEFIRO os pedidos apresentados ao ID nº 157516482. Certifique-se acerca do trânsito em julgado do Processo nº 0703337-15.2022.8.07.0001. Após, retornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 16
  4. Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Civil e Empresarial de Conceição do Araguaia-PA Fórum Des Licurgo Narbal de Oliveira Santiago, Av. Marechal Rondon, s/n, Centro Email: 1conceicaoaraguaia@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 98406-6566 ATO ORDINATÓRIO Número do Processo Digital: 0802023-91.2025.8.14.0017 AUTOR: SIMONE MIRANDA DE LOYOLA Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) que os autos físicos foram desarquivados e estão disponíveis para consulta na secretaria pelo prazo de 30 dias. Conceição do Araguaia - PA 18 de junho de 2025. AL JARREAUX D CESARES VASCONCELOS DA SILVA BARBOSA Diretor(a) de Secretaria Vara Cível e Empresarial Comarca de Conceição do Araguaia/PA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0753805-30.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita às exequentes. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, pelo rito da penhora, pelo inadimplemento parcial dos meses de agosto/2024 a fevereiro/2025. Intime-se o devedor, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, no valor de R$ 13.373,40, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme §1º do art. 523 do CPC. Ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para dizer se o crédito foi satisfeito, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação e extinto o feito. Prazo: 05 dias Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou de nova intimação, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, que deverá observar o disposto nos parágrafos e no caput do art. 525, do CPC. Não havendo o pagamento voluntário, que deverá ser certificado nos autos pelo cartório, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, acrescendo-se ao valor do débito a multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento, conforme disposto no § 1º do artigo 523, do CPC, bem como indicar os atos de penhora que pretende ver realizados para a satisfação do crédito. Brasília/DF, 6 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que arbitrou os honorários advocatícios com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sob alegação de contradição na fundamentação e omissão quanto ao risco de sucumbência assumido pela parte adversa no cumprimento de sentença. II. Questão em discussão 2. Discute-se se há contradição no acórdão embargado quanto à fundamentação da fixação dos honorários e se a decisão incorreu em omissão relevante quanto ao risco de sucumbência. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado apreciou de forma clara e fundamentada as questões expostas, alinhando-se à jurisprudência do STJ e do STF sobre a relativização da aplicação do §2º do art. 85 do CPC, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, nos termos do artigo 1.022 do CPC, salvo para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não se verifica no caso. 5. O inconformismo do embargante com a solução adotada não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade. 6. O prequestionamento ficto, previsto no artigo 1.025 do CPC, supre a necessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Criminal 10ª Sessão Ordinária - 3TCR Ata da 10ª Sessão Ordinária - 3TCR, realizada no dia 05 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSE CRUZ MACEDO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, JESUINO APARECIDO RISSATO, JOSE CRUZ MACEDO, SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MARCIA MILHOMENS SIROTHEAU CORREA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0708103-88.2021.8.07.0020 0703023-54.2022.8.07.0006 0706435-94.2021.8.07.0016 0716449-05.2023.8.07.0005 0710545-16.2023.8.07.0001 0741649-60.2022.8.07.0001 0703606-83.2024.8.07.0001 0702492-78.2025.8.07.0000 0701362-41.2021.8.07.0017 0727550-51.2023.8.07.0001 0728242-16.2024.8.07.0001 0703667-12.2022.8.07.0001 0714902-71.2025.8.07.0000 0718844-27.2024.8.07.0007 0715890-92.2025.8.07.0000 0716181-92.2025.8.07.0000 0716220-89.2025.8.07.0000 0717251-47.2025.8.07.0000 0717448-02.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0716736-12.2025.8.07.0000 ADIADOS 0712469-28.2024.8.07.0001 0718151-30.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0727874-86.2024.8.07.0007 A sessão foi encerrada no dia 05 de Junho de 2025 às 17:22:32 Eu, BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS , Secretário de Sessão 3ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Secretário de Sessão
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO FEMINICÍDIO E PRIVILEGIADO PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. TESES DEFENSIVAS ANALISADAS E RECHAÇADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os requisitos específicos dos embargos de declaração, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, estão previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal, e devem ser rigorosamente observados. 2. Inexistem omissão, contradição e obscuridade a inquinar o acórdão embargado se todas as teses defensivas foram devidamente analisadas e fundamentadamente rechaçadas pela Turma julgadora quando se examinou recurso de apelação do embargante. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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