Irailson Estevao Da Silva

Irailson Estevao Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 040510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Irailson Estevao Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, TJDFT, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT12, TJDFT, TRT10, TJMG
Nome: IRAILSON ESTEVAO DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000807-16.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: RICARDO DE JESUS SANTOS RECLAMADO: G T X INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário:   RICARDO DE JESUS SANTOS Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para ciência do documento juntado na petição, podendo manifestar-se no prazo de 05 dias. CRICIUMA/SC, 25 de julho de 2025. ELEN CRISTINA PRUDENCIO ROCHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE JESUS SANTOS
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000807-16.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: RICARDO DE JESUS SANTOS RECLAMADO: G T X INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário:   RICARDO DE JESUS SANTOS Expediente enviado por outro meio   Fica V.Sª. intimado(a) para ciência da expedição do alvará Id #id:f2fee6a.   CRICIUMA/SC, 22 de julho de 2025. ELEN CRISTINA PRUDENCIO ROCHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE JESUS SANTOS
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001650-92.2016.5.10.0010 RECLAMANTE: GLEIDSON COSTA XAVIER RECLAMADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3aa6e proferido nos autos. PROCESSO N  0001650-92.2016.5.10.0010 AUTOR: GLEIDSON COSTA XAVIER, CPF: 986.143.471-20 RÉU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., CNPJ: 07.522.669/0001-92   CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) JESSICA CARDOSO SILVA CABRAL, em  14/07/2025.   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ  JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Libero ao Exequente o valor incontroverso. Determino ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 4500114905162, adicionados juros e correção monetária, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de cálculos apresentada pela Executada de Id 1990367: - Transferir para a conta de titularidade do Advogado(s) do reclamante: DAISON CARVALHO FLORES, CPF: 357.719.251-87, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 3920, Operação 1288, Conta Poupança 768388124-5, conforme procuração de Id. 8d798f4 e requerimento de Id. c0a1a20, o valor de R$ 248.637,22 (valor incontroverso do líquido do exequente). - O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ PERMANECER NA CONTA. O(s) Banco(s) deverá(ão)  comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes, sendo o(a) Exequente para ciência da transferência ora determinada, no prazo de 5 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Em seguida, RETORNEM-SE os autos ao Eg. Tribunal. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ  JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEIDSON COSTA XAVIER
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001650-92.2016.5.10.0010 RECLAMANTE: GLEIDSON COSTA XAVIER RECLAMADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3aa6e proferido nos autos. PROCESSO N  0001650-92.2016.5.10.0010 AUTOR: GLEIDSON COSTA XAVIER, CPF: 986.143.471-20 RÉU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., CNPJ: 07.522.669/0001-92   CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) JESSICA CARDOSO SILVA CABRAL, em  14/07/2025.   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ  JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Libero ao Exequente o valor incontroverso. Determino ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 4500114905162, adicionados juros e correção monetária, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de cálculos apresentada pela Executada de Id 1990367: - Transferir para a conta de titularidade do Advogado(s) do reclamante: DAISON CARVALHO FLORES, CPF: 357.719.251-87, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 3920, Operação 1288, Conta Poupança 768388124-5, conforme procuração de Id. 8d798f4 e requerimento de Id. c0a1a20, o valor de R$ 248.637,22 (valor incontroverso do líquido do exequente). - O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ PERMANECER NA CONTA. O(s) Banco(s) deverá(ão)  comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes, sendo o(a) Exequente para ciência da transferência ora determinada, no prazo de 5 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Em seguida, RETORNEM-SE os autos ao Eg. Tribunal. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ  JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001822-32.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: ERALDO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA, CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A., NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44baca2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Diante do exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ERALDO RODRIGUES DOS SANTOS em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB, CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S.A (CEB IPES) e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, decido: rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa, advocacia predatória, incompetência da Justiça do Trabalho e ilegitimidade passiva, acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritas as pretensões exigíveis em data anterior a 17 de dezembro de 2019, extinguindo o processo, quanto a elas, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, além de julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da terceira reclamada, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, para condená-la ao pagamento das seguintes verbas, observados os parâmetros da fundamentação: a) horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, no período de 27/07/2019 a 31/03/2021, com base na jornada alegada na inicial (das 06h30min às 19h30/20h00min, em escala 12x24/12x72, com 30 minutos de intervalo). Tudo com adicional de 50% para as horas extras trabalhadas entre segunda e sexta-feira e de 100% para as horas extras trabalhadas em sábados, domingos e feriados e reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%. b) trinta minutos de intervalo intrajornada por dia de trabalho, no período de 27/07/2019 a 31/03/2021, acrescida do adicional de 50%, sem reflexos. c) adicional noturno de 25% no período de 27/07/2019 a 31/10/2020 e de 20% no período de 01/11/2020 a 31/03/2024, com reflexos em aviso prévio indenizado, gratificações natalinas, férias + 1/3, RSR e FGTS + 40%. d) horas de sobreaviso do período não prescrito até março de 2021, à razão de 1/3 da hora normal, com base nos parâmetros acima fixados, e reflexos, pela habitualidade, em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%. Os demais pedidos são improcedentes. Ainda, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da primeira e da segunda reclamadas, COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB e CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S.A (CEB IPES). Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Liquidação por cálculos, nos termos do Art. 879 da CLT. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação, autorizada a dedução da cota-parte do empregado. Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos deferidos. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Tudo nos termos e limites constantes da fundamentação, a qual passa a fazer parte integrante desse dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas pela terceira reclamada, no importe de R$ 1.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001822-32.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: ERALDO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA, CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A., NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44baca2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Diante do exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ERALDO RODRIGUES DOS SANTOS em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB, CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S.A (CEB IPES) e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, decido: rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa, advocacia predatória, incompetência da Justiça do Trabalho e ilegitimidade passiva, acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritas as pretensões exigíveis em data anterior a 17 de dezembro de 2019, extinguindo o processo, quanto a elas, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, além de julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da terceira reclamada, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, para condená-la ao pagamento das seguintes verbas, observados os parâmetros da fundamentação: a) horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, no período de 27/07/2019 a 31/03/2021, com base na jornada alegada na inicial (das 06h30min às 19h30/20h00min, em escala 12x24/12x72, com 30 minutos de intervalo). Tudo com adicional de 50% para as horas extras trabalhadas entre segunda e sexta-feira e de 100% para as horas extras trabalhadas em sábados, domingos e feriados e reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%. b) trinta minutos de intervalo intrajornada por dia de trabalho, no período de 27/07/2019 a 31/03/2021, acrescida do adicional de 50%, sem reflexos. c) adicional noturno de 25% no período de 27/07/2019 a 31/10/2020 e de 20% no período de 01/11/2020 a 31/03/2024, com reflexos em aviso prévio indenizado, gratificações natalinas, férias + 1/3, RSR e FGTS + 40%. d) horas de sobreaviso do período não prescrito até março de 2021, à razão de 1/3 da hora normal, com base nos parâmetros acima fixados, e reflexos, pela habitualidade, em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%. Os demais pedidos são improcedentes. Ainda, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da primeira e da segunda reclamadas, COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB e CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S.A (CEB IPES). Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Liquidação por cálculos, nos termos do Art. 879 da CLT. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação, autorizada a dedução da cota-parte do empregado. Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos deferidos. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Tudo nos termos e limites constantes da fundamentação, a qual passa a fazer parte integrante desse dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas pela terceira reclamada, no importe de R$ 1.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001011-38.2016.5.10.0022 RECLAMANTE: DANILO ANDRE DE ALMEIDA SILVESTRE RECLAMADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO/ATO ORDINÁRIO Com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, em cumprimento ao Despacho (id. 9055948), intime-se o perito para vista novamente à planilha de cálculos (id. b8af365), no prazo de 5 dias, quanto à conformidade dos cálculos apresentados com a ultimo parecer (id. 744106a) Intimem-se as partes, inclusive para conhecimento dos honorários periciais ora arbitrados.  BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. LUDIMILLA NASCIMENTO DE CARVALHO RIBEIRO MELLO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANILO ANDRE DE ALMEIDA SILVESTRE
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