Jacinto De Sousa

Jacinto De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 040512

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 158
Tribunais: TJDFT, TRT2, TJBA, TRT6, TRT10, TJGO, TJSP, TRF1, TJPR, TRT5, TJRN, STJ
Nome: JACINTO DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000724-66.2025.5.02.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000734-62.2025.5.02.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703019-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ICARO MOISES FERREIRA DE MATOS, PATRICIA EMANOELLE ALCANTARA DA SILVA MATOS REU: SANDRA ZITA SILVA TINE DECISÃO - INTIMAÇÃO DJEN OU SISTEMA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, conforme Id. 241558423. Custas dispensadas, na forma do art. 82, § 3º, do CPC. Anote-se o início da fase. Proceda a Secretaria a adequação do cadastro, com a inversão do polo, se necessária. FASE INTIMAÇÃO Determinações à secretaria: 1 - Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, de forma voluntária. Caso a parte executada já tenha advogado constituído nos autos, ficará intimada com a publicação desta decisão no Diário de Justiça ou Sistema. 1.1 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 1.2 - Caso a intimação pessoal, enviada por carta com aviso de recebimento ao endereço informado pelo executado nos autos, retorne sem cumprimento, considero-a, desde já, realizada, com base no art. 513, §3º, e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 2 - Ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se o credor para manifestação. Caso o exequente apresente quitação, autorizo, desde logo, a transferência do valor depositado à conta bancária indicada. Se os dados bancários forem do patrono do exequente, deve-se verificar se há procuração nos autos com poderes para levantar os valores. Feita a transferência, retornem os autos conclusos para extinção. 2.1 - Ausente o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 30 dias, apresentar a planilha atualizada do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC (o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento). Caso o credor não apresente a planilha, intime-se pessoalmente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Inerte, façam-se os autos conclusos. FASE PENHORA 3 - Apresentada a planilha, na forma do art. 835, inciso I, e §1º c/c art. 854, todos do CPC, DETERMINO o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Ressalto que o valor da causa poderá ser atualizado no sistema constantemente pelo Juízo para refletir o valor do débito atualizado, para mais ou para menos, visando a integração automatizada com o sistema Sisbajud e demais. 3.1 - Caso a pesquisa encontre valores ínfimos, ou seja, insuficientes para o pagamento das custas, na forma do art. 836 do CPC, promova-se desde logo a sua liberação. 3.2 - Em caso de pesquisa frutífera, parcial ou integral, fica autorizada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada aos presentes autos, para preservar o valor nominal da moeda. Fica autorizado ainda o imediato desbloqueio do montante excedente (art. 854, caput, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 3.2.1 - Após, intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841, e para os fins do art. 525, §11º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 3.2.2 - Caso a parte executada seja representada pela Defensoria Pública, defiro, desde já, a intimação pessoal da parte executada por via postal, em caso de requerimento. 3.2.3 - Caso a intimação via postal retorne sem cumprimento, considero-a desde já realizada, na forma do art. 841, §1º, e do art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Neste caso, a data da juntada do retorno do AR nos autos será considerada como termo inicial do prazo de 15 dias para impugnação à penhora. 3.2.4 - Apresentada impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem os autos conclusos. 3.2.5 - Caso não haja manifestação da parte devedora no prazo estipulado, intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários. Após o recebimento dessas informações, certifique-se e transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX) o valor bloqueado. 3.3 - Caso a pesquisa tenha sido integralmente frutífera, após a realização da transferência bancária, intime-se a parte exequente para ciência acerca da transferência dos valores penhorados e para dar quitação, por termo nos autos, na forma do art. 908 do CPC, no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem os autos conclusos. Não sendo suficiente o depósito para quitação da dívida, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e apresentação de planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias. 3.4 - Caso reste infrutífera a diligência realizada pelo sistema SISBAJUD para localização de ativos financeiros, certifique-se e intime-se a parte exequente do início do curso da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º do CPC. 4 - Sem prejuízo, determino também a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas RENAJUD. Ressalte-se ainda que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, incluídas pela Lei 13.043/2014. 4.1 - Frutífera a pesquisa via RENAJUD, certifique-se e intime-se o exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o bem em que se pretende a constrição. De todo modo, havendo identificação de veículo de propriedade do executado e ausente gravame de alienação fiduciária, promova-se desde logo à restrição de transferência do bem pelo sistema RENAJUD. 5 - Ademais, determino a pesquisa, por meio do sistema INFOJUD, da última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens. Resultando a pesquisa em êxito, junte-se o resultado nos autos em sigilo. Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 6. Na hipótese de serem infrutíferas as diligências supra e sendo a parte credora beneficiária da gratuidade judiciária, consulte-se o sistema ONR - penhora online, para verificar se há imóveis cadastrados em nome da parte devedora (art. 835, inc. V, do CPC), intimando-se a parte autora a se manifestar quanto ao resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.1. Restando infrutíferas todas as diligências, intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. FASE SUSPENSÃO 7 - Caso estas pesquisas restem igualmente infrutíferas, para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, determino, desde logo, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 1 ano, durante o qual também ficará suspenso o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III e §1º do CPC. 7.1 - Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC). Todavia, se a parte exequente tiver notícias de bens passíveis de constrição antes do fim do prazo de um ano da suspensão, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, estando ciente de que voltará a correr o prazo prescrição e não haverá outra oportunidade para requerer a suspensão. A interrupção da prescrição ocorrerá apenas por uma vez, mediante a efetiva constrição de bens penhoráveis, ainda que não satisfaçam integralmente o crédito exequendo (art. 921, §4º-A do CPC c/c art. 206-A do Código Civil). 7.2 - Caso o processo permaneça suspenso por um ano, sem nenhuma providência da parte credora, remeta-o ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. 8 - Cientifique-se a parte autora do recebimento do cumprimento de sentença. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000064-23.2023.5.06.0192 RECLAMANTE: JOSE MARIVALDO DA SILVA RECLAMADO: D D TOMAZ DOS SANTOS TURISMO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3008abf proferido nos autos. DESPACHO 1. Notifique-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que sua inércia importará na suspensão do curso da execução por até 1 (um) ano,  nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (art. 40, da Lei 6.830/80). Na oportunidade, deverá atentar o credor para as diligências já realizadas por este juízo e que restaram inexitosas, a fim de que se evite onerar a presente execução com atos sem utilidade.  2. Decorrido o prazo supra (15 dias) sem manifestação, suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 40, da Lei 6.830/80 e art. 116 da Consolidação do Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, encaminhando-se os autos ao fluxo próprio (Sobrestamento por execução frustrada, item 106/90.106, do Manual do e-Gestão). 3. Transcorrido o prazo supra sem manifestação, renove-se a tentativa de execução, de ofício, nos termos do art. 108, III, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, por meio da utilização dos Sistemas Eletrônicos de pesquisa patrimonial de SISBAJUD, RENAJUD, bem como a inclusão/manutenção do(s) devedor(es) no SERASAJUD e BNDT. 4. Sem êxito,  notifique-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que sua inércia importará no início da fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT. Mais uma vez resta o mesmo advertido quanto às diligências já realizadas por este juízo e que restaram inexitosas, a fim de que se evite onerar a presente execução com atos sem utilidade.  5. Em não havendo manifestação, aguarde-se o decurso do prazo prescricional, sobrestando-se os autos. 6. Ultrapassado o prazo prescricional, intime-se o exequente para manifestação sobre causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, no prazo de 15 dias. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). IPOJUCA/PE, 04 de julho de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIVALDO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000064-29.2023.5.05.0005 RECLAMANTE: JORIEL CORREIA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL TECNICOS EM RADIOLOGIA 8 REGIAO Fica o beneficiário (CONSELHO REGIONAL TECNICOS EM RADIOLOGIA 8 REGIAO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 04 de julho de 2025. FERNANDA BANDEIRA RIVAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSELHO REGIONAL TECNICOS EM RADIOLOGIA 8 REGIAO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000582-21.2025.5.02.0391 distribuído para Vara do Trabalho de Poá na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717481-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO RIGUETE GUIMARAES REU: ARTHA SERVICOS MEDICOS INTEGRAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerido no ID 234392830. Retifique-se a autuação, conforme determinado no ID 215104072. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, 3º andar, sala 317, CEP: 74.884-120. Telefone de contato: (62) 3018-6580 - Balcão virtual / E-mail: 8fazpubest.goiania@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12h às 18h Processo: 5526582-36.2025.8.09.0051 Parte requerente: Sergio Trindade Araujo Parte requerida: Estado De Goias ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º, do artigo 203, do Código de Processo Civil e, em consonância com Consolidação dos Atos Normativos - Provimento n.º 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como atendendo à Portaria nº 001/2025, do Gabinete da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/ exequente para, no prazo de 15 (dias), sanar os itens abaixo assinalados:    - Recebimento do Débito Por Meio de Procedimento Administrativo ( ) Apresentar declaração acerca de eventual recebimento do débito por meio de procedimento administrativo, seja por ação individual, seja por cumprimento de sentença, bem como, esclareça se houve a cessão do crédito. Adverte-se que a falsidade na declaração implicará nas sanções penais previstas no artigo 299, do Código Penal e na condenação por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79 a 81, do Código de Processo Civil.   - Existência de Processos Envolvendo as Mesmas Partes Em consulta pelo nome das partes e CPF, junto ao PROJUDI, foi constado a existência(s) do(s) seguinte(s) processo(s), em tramitação e arquivados, envolvendo as mesmas partes, quais sejam:   ( ) Manifestar-se sobre existência de conexão (identidade de pedido ou de causa de pedir - art. 55, do CPC), de litispendência e de coisa julgada (repetição de ação - art. 337, § 1º e § 2º, do CPC) ou de eventual prevenção estabelecida pelo art. 286, II, do CPC.   - Custas Processuais ( ) Providenciar a emissão da respectiva guia das custas processuais, vinculando-a à ação proposta, ainda que se almeje a concessão da gratuidade da justiça. ( ) Comprovar o recolhimento das custas iniciais (ausência de pedido de benefício de isenção ou pedido de gratuidade da justiça).   - Gratuidade da Justiça, Redução e/ou Parcelamento ( ) Comprovar sua hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos idôneos e atuais, aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a renda auferida e as despesas do pretendente ao benefício. Consideram-se idôneos os seguintes documentos, a serem apresentados cumulativamente, conforme o caso: (a) Comprovantes atualizados de renda própria e dos membros que compõem o núcleo familiar; (b) Extratos bancários dos três (03) últimos meses em seu nome; (c) Cópia da carteira de trabalho; (d) Contracheques dos três (03) últimos meses; (e) Declarações de imposto de renda (mesmo se isento); (f) Recibos de pagamento de salários, pensões, aposentadorias ou honorários; (g) Declaração de hipossuficiência (sujeita às sanções do artigo 299, do Código Penal); (h) dentre outros; Ressalto que a prova da insuficiência de recursos, por meio da apresentação de documentação hábil, coaduna-se com o enunciado na Súmula n. 25, editada pela Corte de Justiça do Estado de Goiás.   - Demais Documentos ( ) Regularizar a assinatura digital indicando o nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade, nos termos do artigo 14, da Lei nº 8.906/94; ( x) Juntar instrumento procuratório e, no caso de pessoa jurídica, também os atos constitutivos. ( x) Juntar comprovante de endereço. ( ) Outro(s) ___________________________________________.   Goiânia, datado e assinado digitalmente. Juliana Tavares Rodrigues Servidor(a) Documento emitido / assinado digitalmente por Juliana Tavares Rodrigues, Analista Judiciário, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
  9. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, 3º andar, sala 317, CEP: 74.884-120. Telefone de contato: (62) 3018-6580 - Balcão virtual / E-mail: 8fazpubest.goiania@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12h às 18h Processo: 5475529-16.2025.8.09.0051 Parte requerente: Sebastiao Miranda Da Silva Parte requerida: Estado De Goias ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º, do artigo 203, do Código de Processo Civil e, em consonância com Consolidação dos Atos Normativos - Provimento n.º 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como atendendo à Portaria nº 001/2025, do Gabinete da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/ exequente para, no prazo de 15 (dias), sanar os itens abaixo assinalados:    - Recebimento do Débito Por Meio de Procedimento Administrativo (x ) Apresentar declaração acerca de eventual recebimento do débito por meio de procedimento administrativo, seja por ação individual, seja por cumprimento de sentença, bem como, esclareça se houve a cessão do crédito. Adverte-se que a falsidade na declaração implicará nas sanções penais previstas no artigo 299, do Código Penal e na condenação por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79 a 81, do Código de Processo Civil.   - Existência de Processos Envolvendo as Mesmas Partes Em consulta pelo nome das partes e CPF, junto ao PROJUDI, foi constado a existência(s) do(s) seguinte(s) processo(s), em tramitação e arquivados, envolvendo as mesmas partes, quais sejam: Identificados pela Berna IA - Processos envolvendo as mesmas partes Qnt Num Processo Serventia Classe Dt Distribuicao Status 1 5644762.21 GOIANIA - 8o VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENCA COLETIVA 156 2019-11-06 18:43:39 Arquivado 2 5298376.35 GOIANIA - 8o VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENCA COLETIVA 15160 2021-06-16 00:00:00 Ativo 3 5145324.14 GOIANIA - 8o VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENCA COLETIVA 15160 2024-03-04 00:00:00 Ativo ( x) Manifestar-se sobre existência de conexão (identidade de pedido ou de causa de pedir - art. 55, do CPC), de litispendência e de coisa julgada (repetição de ação - art. 337, § 1º e § 2º, do CPC) ou de eventual prevenção estabelecida pelo art. 286, II, do CPC.   - Custas Processuais ( ) Providenciar a emissão da respectiva guia das custas processuais, vinculando-a à ação proposta, ainda que se almeje a concessão da gratuidade da justiça. ( ) Comprovar o recolhimento das custas iniciais (ausência de pedido de benefício de isenção ou pedido de gratuidade da justiça).   - Gratuidade da Justiça, Redução e/ou Parcelamento ( ) Comprovar sua hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos idôneos e atuais, aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a renda auferida e as despesas do pretendente ao benefício. Consideram-se idôneos os seguintes documentos, a serem apresentados cumulativamente, conforme o caso: (a) Comprovantes atualizados de renda própria e dos membros que compõem o núcleo familiar; (b) Extratos bancários dos três (03) últimos meses em seu nome; (c) Cópia da carteira de trabalho; (d) Contracheques dos três (03) últimos meses; (e) Declarações de imposto de renda (mesmo se isento); (f) Recibos de pagamento de salários, pensões, aposentadorias ou honorários; (g) Declaração de hipossuficiência (sujeita às sanções do artigo 299, do Código Penal); (h) dentre outros; Ressalto que a prova da insuficiência de recursos, por meio da apresentação de documentação hábil, coaduna-se com o enunciado na Súmula n. 25, editada pela Corte de Justiça do Estado de Goiás.   - Demais Documentos ( ) Regularizar a assinatura digital indicando o nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade, nos termos do artigo 14, da Lei nº 8.906/94; ( ) Juntar instrumento procuratório e, no caso de pessoa jurídica, também os atos constitutivos. ( ) Juntar comprovante de endereço. ( ) Outro(s) ___________________________________________.   Goiânia, datado e assinado digitalmente. Juliana Tavares Rodrigues Servidor(a) Documento emitido / assinado digitalmente por Juliana Tavares Rodrigues, Analista Judiciário, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
  10. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, 3º andar, sala 317, CEP: 74.884-120. Telefone de contato: (62) 3018-6580 - Balcão virtual / E-mail: 8fazpubest.goiania@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12h às 18h Processo: 5526582-36.2025.8.09.0051 Parte requerente: Sergio Trindade Araujo Parte requerida: Estado De Goias ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º, do artigo 203, do Código de Processo Civil e, em consonância com Consolidação dos Atos Normativos - Provimento n.º 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como atendendo à Portaria nº 001/2025, do Gabinete da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/ exequente para, no prazo de 15 (dias), sanar os itens abaixo assinalados:    - Recebimento do Débito Por Meio de Procedimento Administrativo ( x) Apresentar declaração acerca de eventual recebimento do débito por meio de procedimento administrativo, seja por ação individual, seja por cumprimento de sentença, bem como, esclareça se houve a cessão do crédito. Adverte-se que a falsidade na declaração implicará nas sanções penais previstas no artigo 299, do Código Penal e na condenação por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79 a 81, do Código de Processo Civil.   - Existência de Processos Envolvendo as Mesmas Partes Em consulta pelo nome das partes e CPF, junto ao PROJUDI, foi constado a existência(s) do(s) seguinte(s) processo(s), em tramitação e arquivados, envolvendo as mesmas partes, quais sejam: Identificados pela Berna IA - Processos envolvendo as mesmas partes Qnt Num Processo Serventia Classe Dt Distribuicao Status 1 5475394.14 GOIANIA - 8o VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENCA COLETIVA 156 2019-08-10 09:34:57 Arquivado 2 5062292.19 GOIANIA - 8o VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENCA COLETIVA 15160 2021-02-09 00:00:00 Suspenso 3 5429252.10 GOIANIA - UPJ JUIZADOS DA FAZENDA PUBLICA: 1o 2o 3o E 4o 1o NUCLEO DA JUSTICA 4.0 PERMANENTE 14695 2023-07-08 00:00:00 Arquivado 4 5432650.62 GOIANIA - CENTRAL DE CONTROLE AUTOMACoO E EXPEDICoO DE RPVS 12078 2023-07-11 00:00:00 Ativo 5 5618673.82 GOIANIA - 8o VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENCA COLETIVA 15160 2024-06-25 00:00:00 Ativo ( x) Manifestar-se sobre existência de conexão (identidade de pedido ou de causa de pedir - art. 55, do CPC), de litispendência e de coisa julgada (repetição de ação - art. 337, § 1º e § 2º, do CPC) ou de eventual prevenção estabelecida pelo art. 286, II, do CPC.   - Custas Processuais ( ) Providenciar a emissão da respectiva guia das custas processuais, vinculando-a à ação proposta, ainda que se almeje a concessão da gratuidade da justiça. ( ) Comprovar o recolhimento das custas iniciais (ausência de pedido de benefício de isenção ou pedido de gratuidade da justiça).   - Gratuidade da Justiça, Redução e/ou Parcelamento (x ) Comprovar sua hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos idôneos e atuais, aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a renda auferida e as despesas do pretendente ao benefício. Consideram-se idôneos os seguintes documentos, a serem apresentados cumulativamente, conforme o caso: (a) Comprovantes atualizados de renda própria e dos membros que compõem o núcleo familiar; (b) Extratos bancários dos três (03) últimos meses em seu nome; (c) Cópia da carteira de trabalho; (d) Contracheques dos três (03) últimos meses; (e) Declarações de imposto de renda (mesmo se isento); (f) Recibos de pagamento de salários, pensões, aposentadorias ou honorários; (g) Declaração de hipossuficiência (sujeita às sanções do artigo 299, do Código Penal); (h) dentre outros; Ressalto que a prova da insuficiência de recursos, por meio da apresentação de documentação hábil, coaduna-se com o enunciado na Súmula n. 25, editada pela Corte de Justiça do Estado de Goiás.   - Demais Documentos ( ) Regularizar a assinatura digital indicando o nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade, nos termos do artigo 14, da Lei nº 8.906/94; ( ) Juntar instrumento procuratório e, no caso de pessoa jurídica, também os atos constitutivos. ( ) Juntar comprovante de endereço. ( ) Outro(s) ___________________________________________.   Goiânia, datado e assinado digitalmente. Juliana Tavares Rodrigues Servidor(a) Documento emitido / assinado digitalmente por Juliana Tavares Rodrigues, Analista Judiciário, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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