Sinara Gumieri Vieira
Sinara Gumieri Vieira
Número da OAB:
OAB/DF 040523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sinara Gumieri Vieira possui 85 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2023, atuando em TJDFT, TRT18, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJDFT, TRT18, TJPB, TJRJ, TJES, TRF1
Nome:
SINARA GUMIERI VIEIRA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0001727-52.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA ENGRACIA CORREA BRANDAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - RS40523, ANA PAULA MENDES - DF14050, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 e RENATA AMANCIO NASCIMENTO - DF63911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 0010607-48.2007.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SALUSTIANO SILVA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - RS40523, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, GZANE SOUSA DE MATOS - MA10162, CRISTOVAM DERVALMAR RODRIGUES TEIXEIRA NETO - MA15906, ARIANE OLIVEIRA RIBEIRO - MA14731, ROGERIO VITOR CAMPOS - MG100058, SUELY DA SILVA SANTOS - MA9605 e PERICLES REGIS MELO SILVA DE FREITAS JUNIOR - MA18799 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre o INSS e os exequentes, relativamente ao crédito constituído nos autos da ação coletiva nº 1998.34.00.021268-0, proposto pelo SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – SINPROPREV, versando sobre as diferenças relativas ao índice de 28,86%, que tramitou em meio físico no Juízo de origem. - Da alegação de litispendência em relação ao servidor Afonso Celso Sanches Prazeres ID 2195474008 - O INSS tem sustentando que o servidor falecido Afonso Celso Sanches Prazeres é parte no Cumprimento de Sentença nº 0003183-64.2003.4.01.3700 e nos Embargos à Execução nº 0007899-37.2003.4.01.3700, cujo objeto coincide com o do presente processo, de modo que existe o risco de pagamento em duplicidade. Os sucessores do servidor, por sua vez, tem arguido que o referido cumprimento de sentença tem pedido completamente distinto do feito nesta ação, a saber, o VPNI, motivo pelo qual requerem o desbloqueio da conta judicial vinculada. Após sucessivas tentativas de resolução do controvérsia, não houve convencimento de nenhuma das partes, persistindo cada uma com a mesma argumentação inicialmente proposta. Considerando que o INSS e os exequentes apresentaram evidências ambíguas para sanar a discordância, sendo, todavia, ônus da parte executada comprovar a incidência do vício, por força do art. 373, II, do CPC, intime-se a autarquia, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar inicial ou sentença proferida nos autos dos referidos processos, demonstrando inequivocamente a ocorrência de litispendência. - Transferência de valores: ID 2184663946 - Considerando que foram sanadas as suspeitas de litispendência em relação ao credor SALUSTIANO SILVA SOUZA e que o INSS não se opôs ao pedido de desbloqueio, bem como a habilitação do sucessor processual HEITOR FRANKILN POLARY SOUSA, referente ao precatório nº 249455-98.2021.4.01.9198, DEFIRO a transferência dos valores depositados, devendo ser cumpridas as seguintes determinações: Pela Instituição Financeira: 1) Determino a transferência de valores para a conta abaixo indicada, a ser(em) devidamente atualizada(s), relativo ao depósito integral efetuado na(s) conta(s) judicial(ais) que se segue(m), a(s) qual(ais) está(ão) vinculada(s) ao processo em epígrafe: CONTA DE ORIGEM (JUDICIAL) – ofício de depósito de ID 2196257054 Conta Judicial Valor na data do depósito Banco: Banco do Brasil / Agência: 4200 / Conta depósito: 2000128353616 R$ 828.357,29 CONTA DE DESTINO Titular Conta HEITOR FRANKLIN POLARY SOUSA (CPF: 127.873.703-06) Agência: 8618-5 Conta corrente: 930-X Banco: Banco do Brasil 2) Determino o desbloqueio de valores da(s) conta(s) abaixo indicada(s) para levantamento do(s) exequente(s): CONTA JUDICIAL – ofício de depósito de ID 2196257054 Conta Judicial Data de Abertura da conta Agência: 4200 Conta: 2000128353618 26/08/2022 Solicito, ainda, o envio a este Juízo do comprovante da operação realizada. Pela Secretaria: À Secretaria para que encaminhe esta decisão ao banco depositário (agência 4200, Banco do Brasil), e-mail: pso4811.oficios@bb.com.br, conferindo-lhe FORÇA DE OFÍCIO, acompanhada do ofício de depósito da conta correspondente (ID 2196257054). ID 2184663701 - Considerando que foram sanadas as suspeitas de litispendência em relação à credora NECI ALVES FEITOSA e que o INSS não se opôs ao pedido de desbloqueio, bem como a habilitação dos sucessores processuais THALISSA FEITOSA SOUZA e ALEXSANDRO FEITOSA SOUZA, referente ao precatório nº 249446-39.2021.4.01.9198, DEFIRO a transferência dos valores depositados, devendo ser cumpridas as seguintes determinações: Pela Instituição Financeira: 1) Determino a transferência de valores para a conta abaixo indicada, a ser(em) devidamente atualizada(s), relativo ao depósito integral efetuado na(s) conta(s) judicial(ais) que se segue(m), a(s) qual(ais) está(ão) vinculada(s) ao processo em epígrafe: CONTA DE ORIGEM (JUDICIAL) – ofício de depósito de ID 2196257069 Conta Judicial Valor na data do depósito Banco: Banco do Brasil / Agência: 4200 / Conta depósito: 500128353286 R$ 965.501,09 CONTA DE DESTINO Titular Conta THALISSA FEITOSA SOUZA (CPF: 606.658.433-21) – quota-parte de 50% Agência: 4323-0 Conta corrente: 47091-0 Banco: Banco do Brasil ALEXSANDRO FEITOSA SOUZA (CPF: 008.810.713-23) – quota-parte de 50% Agência: 5895-5 Conta poupança: 7036-X (variação 51) Banco: Banco do Brasil 2) Determino o desbloqueio de valores da(s) conta(s) abaixo indicada(s) para levantamento do(s) exequente(s): CONTAS JUDICIAIS – ofício de depósito de ID 2196257069 Conta Judicial Data de Abertura da conta Agência: 4200 Conta: 500128353285 26/08/2022 Agência: 4200 Conta: 500128353283 26/08/2022 Agência: 4200 Conta: 500128353284 26/08/2022 Solicito, ainda, o envio a este Juízo do comprovante da operação realizada. Pela Secretaria: À Secretaria para que encaminhe esta decisão ao banco depositário (agência 4200, Banco do Brasil), e-mail: pso4811.oficios@bb.com.br, conferindo-lhe FORÇA DE OFÍCIO, acompanhada do ofício de depósito da conta correspondente (ID 2196257069). Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0001727-52.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA ENGRACIA CORREA BRANDAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - RS40523, ANA PAULA MENDES - DF14050, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 e RENATA AMANCIO NASCIMENTO - DF63911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0001727-52.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA ENGRACIA CORREA BRANDAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - RS40523, ANA PAULA MENDES - DF14050, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 e RENATA AMANCIO NASCIMENTO - DF63911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0001727-52.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA ENGRACIA CORREA BRANDAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - RS40523, ANA PAULA MENDES - DF14050, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 e RENATA AMANCIO NASCIMENTO - DF63911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0001727-52.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA ENGRACIA CORREA BRANDAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - RS40523, ANA PAULA MENDES - DF14050, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 e RENATA AMANCIO NASCIMENTO - DF63911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0001727-52.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA ENGRACIA CORREA BRANDAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - RS40523, ANA PAULA MENDES - DF14050, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 e RENATA AMANCIO NASCIMENTO - DF63911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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