Brenna Karen De Oliveira

Brenna Karen De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 040550

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brenna Karen De Oliveira possui 18 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em STJ, TJDFT e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 18
Tribunais: STJ, TJDFT
Nome: BRENNA KAREN DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0705513-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADALTON ROCHA DE MATOS APELADO: J. G. G. M. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MENDONCA GOTTSCHALL D E S P A C H O Ao Ministério Público, para parecer sobre a apelação interposta (ID 73266283) e pedido de antecipação de tutela recursal (ID 73266286). Brasília/DF, 7 de julho de 2025. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator ad
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito: 1. Indefiro o pedido formulado no item I-a da contestação (ID nº 233696222, p. 23), pois o Ministério Público, por duas vezes, já manifestou ser desnecessária a sua atuação no feito (IDs nº 225096124 e 232299636). 2. Na sessão de mediação, ambas as partes reconheceram que a separação de fato ocorreu em 1º/01/2025 (ID nº 231860307). 3. Ambas as partes concordaram com a partilha dos seus saldos bancários e de aplicações bancárias, mas não trouxeram documentos hábeis à comprovação dos valores existentes na data da separação fática. Assim, defiro em parte os pedidos formulados pelas partes e determino a quebra do sigilo bancário dos ex-cônjuges, para apurar os seus saldos bancários e de aplicações financeiras. Requisitem-se, por meio do SISBAJUD, os saldos bancários e de aplicações financeiras das partes, existentes na data da separação de fato (1º/01/2025). 4. Vindo os documentos requisitados, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. 5. Em seguida, e considerando que a prova documental produzida é suficiente para o julgamento do processo, tornando desnecessária a produção de outros tipos de prova, concluso para sentença. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701399-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALMIR LUIZ RODRIGUES GOMES EXECUTADO: GERALDO MAJELA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a consulta ao sistema SISBAJUD. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0705513-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. R. D. M. REU: J. G. G. M. REPRESENTANTE LEGAL: L. M. G. DECISÃO Vistos, etc. Ao apelado (requerido), em sede de contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte requerente ao id. 240257182. Com a resposta, remetam-se os autos à instância superior com as homenagens de estilo. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 23 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA 03vfamilia.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0737513-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: R. E. D. C. REQUERIDO: M. C. D. C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo(a) REQUERENTE: R. E. D. C. apresentados TEMPESTIVAMENTE . Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (RÉ) intimada(s) a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Considerando que a presente ação foi extinta, sem resolução de mérito, e revogada a liminar que exonerou o alimentante de prestar alimentos à menor, conforme expresso na sentença de id Num. 229096564 – Pág. 1/3, defiro o pedido de id Num. 234685021 – Pág. 1. 2. Intime-se a alimentanda a fim de que informe o nome da Instituição Bancária dos dados informados na petição de id Num. 234685021 – Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, oficie-se ao empregador do alimentante, qual seja, Ministério das Relações Exteriores – MRE, sito ao Palácio do Itamaraty - Esplanada dos Ministérios - Bloco "H", Brasília, DF, a fim de que retorne aos descontos provenientes dos alimentos devidos pelo servidor, R. E. D. C., CPF n. 013.840.857-26, a favor de sua filha, Inês Emília Morais Estrela de Carvalho, no valor equivalente a 7 (sete) salários mínimos, diretamente de sua folha de pagamento, e o deposite, mensalmente, na conta com dados completos a ser informada pela alimentanda, sob as penas da Lei. 4. Considerando que não foi realizada prova pericial, expeça-se alvará do valor depositado pela genitora da alimentanda (id Num. 176400051) a seu favor. 5. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Considerando que a presente ação foi extinta, sem resolução de mérito, e revogada a liminar que exonerou o alimentante de prestar alimentos à menor, conforme expresso na sentença de id Num. 229096564 – Pág. 1/3, defiro o pedido de id Num. 234685021 – Pág. 1. 2. Intime-se a alimentanda a fim de que informe o nome da Instituição Bancária dos dados informados na petição de id Num. 234685021 – Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, oficie-se ao empregador do alimentante, qual seja, Ministério das Relações Exteriores – MRE, sito ao Palácio do Itamaraty - Esplanada dos Ministérios - Bloco "H", Brasília, DF, a fim de que retorne aos descontos provenientes dos alimentos devidos pelo servidor, R. E. D. C., CPF n. 013.840.857-26, a favor de sua filha, Inês Emília Morais Estrela de Carvalho, no valor equivalente a 7 (sete) salários mínimos, diretamente de sua folha de pagamento, e o deposite, mensalmente, na conta com dados completos a ser informada pela alimentanda, sob as penas da Lei. 4. Considerando que não foi realizada prova pericial, expeça-se alvará do valor depositado pela genitora da alimentanda (id Num. 176400051) a seu favor. 5. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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