Arthur Gontijo De Miranda

Arthur Gontijo De Miranda

Número da OAB: OAB/DF 040601

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJDFT, TJRJ, TJPB, TJSC, TJSP, TRF1, TJMG
Nome: ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742381-07.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIA FERNANDES DUARTE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Cuida-se de ação ajuizada por FABRICIA FERNANDES DUARTE em face de BANCO SANTANDER, partes qualificadas. Foi noticiado nos autos o julgamento definitivo do AGI: 0708157-12.2024.8.07.0000, o qual foi desprovido. Não havendo outros pontos a serem decididos, vez que prevaleceu a decisão de saneamento do autos (ID 185243529), impera-se o julgamento do feito. Remetam-se os autos para julgamento. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (12/06/2025 até 23/06/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (12/06/2025 até 23/06/2025), realizada no dia 12 de Junho de 2025 às 12:00:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FÁTIMA RAFAEL,  MARIA DE LOURDES ABREU, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA E ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701504-81.2017.8.07.0018 0022260-14.2014.8.07.0001 0011978-85.2012.8.07.0000 0713097-56.2020.8.07.0001 0701571-58.2021.8.07.0001 0721506-53.2022.8.07.0000 0012054-21.2013.8.07.0018 0741591-91.2021.8.07.0001 0705787-94.2023.8.07.0000 0725324-04.2022.8.07.0003 0705634-08.2021.8.07.0008 0713211-18.2022.8.07.0003 0718802-30.2023.8.07.0001 0718725-04.2022.8.07.0018 0747407-86.2023.8.07.0000 0703127-93.2024.8.07.0000 0746356-94.2020.8.07.0016 0727321-28.2022.8.07.0001 0725696-22.2023.8.07.0001 0710022-70.2024.8.07.0000 0715377-61.2024.8.07.0000 0735678-60.2023.8.07.0001 0721025-22.2024.8.07.0000 0712074-53.2022.8.07.0018 0701189-29.2024.8.07.9000 0708400-89.2020.8.07.0001 0706348-52.2022.8.07.0001 0701405-11.2021.8.07.0006 0743534-12.2022.8.07.0001 0723777-64.2024.8.07.0000 0724211-53.2024.8.07.0000 0743706-17.2023.8.07.0001 0724899-15.2024.8.07.0000 0725477-75.2024.8.07.0000 0725837-10.2024.8.07.0000 0701164-77.2020.8.07.0004 0714788-76.2023.8.07.0009 0728326-20.2024.8.07.0000 0728603-36.2024.8.07.0000 0733157-14.2024.8.07.0000 0734452-86.2024.8.07.0000 0722115-39.2023.8.07.0020 0702182-86.2023.8.07.0018 0737144-58.2024.8.07.0000 0738542-40.2024.8.07.0000 0740252-95.2024.8.07.0000 0001900-68.2008.8.07.0001 0740279-78.2024.8.07.0000 0704195-75.2024.8.07.0001 0740855-71.2024.8.07.0000 0740867-85.2024.8.07.0000 0740873-92.2024.8.07.0000 0702935-74.2022.8.07.0019 0740944-94.2024.8.07.0000 0722959-06.2024.8.07.0003 0703994-32.2024.8.07.0018 0702197-86.2017.8.07.0011 0701255-86.2024.8.07.0018 0741557-17.2024.8.07.0000 0703155-55.2024.8.07.0002 0747257-05.2023.8.07.0001 0741916-64.2024.8.07.0000 0732849-95.2022.8.07.0016 0742139-17.2024.8.07.0000 0742223-18.2024.8.07.0000 0708969-85.2023.8.07.0001 0742394-72.2024.8.07.0000 0707145-57.2024.8.07.0001 0710232-72.2021.8.07.0018 0719499-61.2022.8.07.0009 0743355-13.2024.8.07.0000 0743433-07.2024.8.07.0000 0702123-58.2024.8.07.0020 0701350-49.2024.8.07.0008 0743762-19.2024.8.07.0000 0743902-53.2024.8.07.0000 0744061-93.2024.8.07.0000 0744388-38.2024.8.07.0000 0700945-80.2024.8.07.0018 0744692-37.2024.8.07.0000 0744770-31.2024.8.07.0000 0745535-02.2024.8.07.0000 0745605-19.2024.8.07.0000 0702633-07.2024.8.07.0009 0712768-55.2022.8.07.0007 0719879-17.2023.8.07.0020 0708476-74.2024.8.07.0001 0746436-67.2024.8.07.0000 0748283-38.2023.8.07.0001 0746905-16.2024.8.07.0000 0746977-03.2024.8.07.0000 0747378-02.2024.8.07.0000 0718359-61.2023.8.07.0007 0747500-15.2024.8.07.0000 0715164-57.2021.8.07.0001 0748061-39.2024.8.07.0000 0748086-52.2024.8.07.0000 0714484-22.2024.8.07.0016 0100762-84.2002.8.07.0001 0712335-47.2024.8.07.0018 0748298-73.2024.8.07.0000 0004143-04.2016.8.07.0001 0746390-12.2023.8.07.0001 0748946-53.2024.8.07.0000 0748958-67.2024.8.07.0000 0708032-17.2024.8.07.0009 0749050-45.2024.8.07.0000 0749224-54.2024.8.07.0000 0703125-27.2023.8.07.0011 0749517-24.2024.8.07.0000 0749561-43.2024.8.07.0000 0737766-71.2023.8.07.0001 0748840-25.2023.8.07.0001 0750337-43.2024.8.07.0000 0750583-39.2024.8.07.0000 0039867-89.2004.8.07.0001 0713889-93.2023.8.07.0004 0751257-17.2024.8.07.0000 0720112-53.2023.8.07.0007 0710411-46.2024.8.07.0003 0741803-44.2023.8.07.0001 0751780-29.2024.8.07.0000 0705837-56.2024.8.07.0010 0715085-22.2024.8.07.0018 0701879-38.2024.8.07.0018 0752932-15.2024.8.07.0000 0753302-91.2024.8.07.0000 0715642-09.2024.8.07.0018 0702199-19.2023.8.07.0020 0753747-12.2024.8.07.0000 0753781-84.2024.8.07.0000 0753833-80.2024.8.07.0000 0753948-04.2024.8.07.0000 0753992-23.2024.8.07.0000 0754004-37.2024.8.07.0000 0713445-18.2023.8.07.0018 0737139-33.2024.8.07.0001 0710898-81.2022.8.07.0004 0754233-94.2024.8.07.0000 0715648-16.2024.8.07.0018 0709542-71.2024.8.07.0007 0754579-45.2024.8.07.0000 0754733-63.2024.8.07.0000 0700132-73.2025.8.07.0000 0701184-71.2020.8.07.0003 0705061-26.2024.8.07.0020 0701397-13.2025.8.07.0000 0701959-22.2025.8.07.0000 0716338-45.2024.8.07.0018 0704503-70.2018.8.07.0018 0702886-85.2025.8.07.0000 0702951-80.2025.8.07.0000 0703136-21.2025.8.07.0000 0704546-12.2024.8.07.0013 0703537-20.2025.8.07.0000 0703542-42.2025.8.07.0000 0703582-24.2025.8.07.0000 0703604-82.2025.8.07.0000 0703917-43.2025.8.07.0000 0704048-18.2025.8.07.0000 0704049-03.2025.8.07.0000 0704461-31.2025.8.07.0000 0704441-40.2025.8.07.0000 0704482-07.2025.8.07.0000 0704853-68.2025.8.07.0000 0705166-29.2025.8.07.0000 0705278-95.2025.8.07.0000 0705390-64.2025.8.07.0000 0705540-45.2025.8.07.0000 0705549-07.2025.8.07.0000 0738522-46.2024.8.07.0001 0700317-77.2025.8.07.9000 0705179-43.2021.8.07.0008 0701663-74.2024.8.07.0019 0706155-35.2025.8.07.0000 0706350-20.2025.8.07.0000 0706366-71.2025.8.07.0000 0720444-32.2023.8.07.0003 0706475-85.2025.8.07.0000 0708397-26.2023.8.07.0003 0703238-54.2023.8.07.0019 0706551-12.2025.8.07.0000 0706702-75.2025.8.07.0000 0706800-60.2025.8.07.0000 0702050-32.2023.8.07.0017 0707010-14.2025.8.07.0000 0703472-94.2022.8.07.0011 0704061-22.2023.8.07.0021 0724748-85.2020.8.07.0001 0701184-39.2023.8.07.0012 0710763-50.2024.8.07.0020 0707936-92.2025.8.07.0000 0708969-20.2025.8.07.0000 0705569-11.2024.8.07.0007 0712756-31.2024.8.07.0020 0708437-46.2025.8.07.0000 0708414-03.2025.8.07.0000 0709727-37.2023.8.07.0010 0708648-82.2025.8.07.0000 0708878-27.2025.8.07.0000 0718329-89.2024.8.07.0007 0705976-69.2023.8.07.0001 0709211-76.2025.8.07.0000 0709239-44.2025.8.07.0000 0709426-52.2025.8.07.0000 0721415-57.2022.8.07.0001 0709725-29.2025.8.07.0000 0709730-51.2025.8.07.0000 0700686-82.2024.8.07.0019 0705722-84.2023.8.07.0005 0709903-75.2025.8.07.0000 0709909-82.2025.8.07.0000 0710542-93.2025.8.07.0000 0704658-02.2024.8.07.0006 0710957-76.2025.8.07.0000 0752535-84.2023.8.07.0001 0723554-39.2023.8.07.0003 0711358-75.2025.8.07.0000 0742212-83.2024.8.07.0001 0711393-35.2025.8.07.0000 0711524-10.2025.8.07.0000 0750557-38.2024.8.07.0001 0712188-41.2025.8.07.0000 0712231-75.2025.8.07.0000 0005504-84.2015.8.07.0003 0708912-79.2024.8.07.0018 0733096-53.2024.8.07.0001 0730814-42.2024.8.07.0001 0706669-13.2024.8.07.0003 0721220-83.2024.8.07.0007 0757057-23.2024.8.07.0001 0700972-05.2024.8.07.0005 0716963-15.2024.8.07.0007 0726677-96.2024.8.07.0007 0720907-89.2024.8.07.0018 0704296-55.2024.8.07.0020 0710524-98.2023.8.07.0014 0712929-94.2024.8.07.0007 0705005-23.2024.8.07.0010 0721552-68.2024.8.07.0001 0792334-55.2024.8.07.0016 0736829-89.2022.8.07.0003 0736347-73.2024.8.07.0003 0721351-58.2024.8.07.0007 0727799-65.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0005221-33.2016.8.07.0001 0708505-10.2023.8.07.0018 0722251-70.2022.8.07.0020 0714540-06.2024.8.07.0000 0707150-62.2023.8.07.0018 0729920-03.2023.8.07.0001 0743216-61.2024.8.07.0000 0743203-62.2024.8.07.0000 0712585-87.2022.8.07.0006 0724739-39.2024.8.07.0016 0711348-44.2024.8.07.0007 0709436-46.2023.8.07.0007 0754440-93.2024.8.07.0000 0730071-66.2023.8.07.0001 0702780-26.2025.8.07.0000 0703104-16.2025.8.07.0000 0704521-04.2025.8.07.0000 0705331-76.2025.8.07.0000 0709868-56.2023.8.07.0010 0706545-05.2025.8.07.0000 0718102-02.2024.8.07.0007 0707072-54.2025.8.07.0000 0710848-42.2024.8.07.0018 0712474-90.2024.8.07.0020 0709540-27.2021.8.07.0001 0702792-65.2024.8.07.0003 0733494-97.2024.8.07.0001 ADIADOS 0019482-37.2015.8.07.0001 0714486-19.2020.8.07.0020 0717349-97.2023.8.07.0001 0736207-48.2024.8.07.0000 0725899-81.2023.8.07.0001 0706220-04.2024.8.07.0020 0700752-53.2023.8.07.0001 0703785-83.2025.8.07.0000 0707359-73.2023.8.07.0004 0738921-06.2023.8.07.0003 0737833-30.2023.8.07.0003 0713550-37.2023.8.07.0004 0714410-59.2024.8.07.0018 0709158-95.2025.8.07.0000 0704739-51.2024.8.07.0005 0716948-98.2023.8.07.0001 0712231-94.2024.8.07.0005 0731919-54.2024.8.07.0001 0704237-31.2023.8.07.0011 0712397-29.2024.8.07.0005 0707431-84.2024.8.07.0017 0742712-52.2024.8.07.0001 0713029-16.2024.8.07.0018 0717758-85.2024.8.07.0018 PEDIDOS DE VISTA 0711768-84.2022.8.07.0018 0722995-70.2023.8.07.0007 0706091-25.2025.8.07.0000 0707970-67.2025.8.07.0000 0737287-44.2024.8.07.0001 0741740-19.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 24 de Junho de 2025 às 16:04:42 Eu, EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA , Secretário de Sessão 3ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA Secretário de Sessão
  3. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito: 1. Em conformidade com o art. 43 do CPC, fixada a competência no momento da propositura da ação, a mudança de endereço de uma das partes ou qualquer modificação do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente não possuem o condão de alterar a competência para o processamento da ação, vigorando, portanto, o princípio da perpetuação da jurisdição. Conquanto se reconheça o posicionamento jurisprudencial indicado pelo requerido na manifestação de ID nº 229410103, o qual excepcionou a regra do art. 43 do CPC diante do previsto no art. 147, incisos I e II, do ECA, entendo que não é possível, todas as vezes que a parte requerente mudar de local da residência, seja a marcha processual interrompida para declaração de incompetência superveniente do juízo até então competente, sob pena de ofensa não apenas ao princípio da perpetuação da jurisdição (art. 43 do CPC), como também ao postulado constitucional do Juiz natural (art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da CR/88). Ademais, impende registrar que no presente caso se discute apenas o reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha e alimentos entre os conviventes, ou seja, as questões atinentes à filha menor estão sendo discutidas em ações autônomas. Por essas razões, indefiro o requerimento formulado no ID nº 229410103, mantendo o processamento da ação neste juízo. 2. Indefiro a impugnação ao benefício de justiça gratuita concedido à autora, porque ela comprovou, pelos documentos anexados à inicial, notadamente a declaração de Imposto de Renda (ID nº 215982650), a alegação de que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Por outro lado, o demandado não trouxe elementos hábeis a afastar a concessão da gratuidade de justiça, sendo certo que o juiz só poderá indeferir o pedido do benefício se houver no processo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, CPC). Ademais, vale ressaltar que o fato de a requerente, que se encontra desempregada, ser proprietária de imóvel em Uberaba/MG, por si só, não afasta a hipossuficiência financeira. 3. Com fundamento no art. 356, inciso I, do CPC, e diante da ausência de controvérsia quanto à existência da união estável e ao período em que foi mantida, julgo antecipadamente e parcialmente o mérito para reconhecer e dissolver a união estável havida entre as partes, no período compreendido entre 08/09/2022 e 08/09/2024. 4. Indefiro o pedido do requerido de declaração de ilicitude das conversas extraídas por meio de capturas de tela (prints) do aplicativo WhatsApp, pois os registros foram anexados ao processo com o objetivo de reforçar a narrativa apresentada, não havendo, no momento, indício concreto de que tenham sido adulterados ou produzidos de forma ilícita. Esclareço que tais elementos serão devidamente analisados quanto à sua autenticidade e valor probatório por ocasião da sentença, não sendo possível, nesta fase processual, afastá-los sumariamente sob alegação de ilicitude presumida. 5. Indefiro o pedido do requerido atinente à realização de perícia técnica na filha comum das partes, pois ela não integra a lide, nem figura como objeto do processo, já que a guarda da menor é objeto de ações autônomas e não será decidida neste feito. 6. Indefiro o pedido de realização de perícia médica na autora, pois a verificação das condições psicológicas e comportamentais da requerente em nada colaboraria para o deslinde da controvérsia ora em exame. Acrescento que o requerido não apresentou elementos concretos que justifiquem a instauração de incidente dessa natureza e que é inadmissível a utilização do processo como instrumento de exposição ou constrangimento da parte adversa. 7. Como a autora formulou pedido de partilha dos saldos bancários do suplicado, há necessidade de produção de prova para apurar os valores existentes na data da separação de fato. Requisite-se, via SISBAJUD, dos saldos bancários e de aplicações financeiras de ambas as partes, existentes na data da separação de fato (08/09/2024). 8. Anexe o requerido, no prazo de 15 dias, as notas fiscais das bicicletas descritas na petição inicial, conforme já determinado no item 9 da decisão de ID nº 222941818, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV e § 1º, todos do Código de Processo Civil. Observe que as notas fiscais podem ser conseguidas na loja que vendeu os bens. No mesmo prazo, informe o endereço em que as bicicletas podem ser encontradas para avaliação judicial. 9. Cumprido o item 8, expeça-se mandado de avaliação das bicicletas. 10. Em virtude da reconvenção, na qual o demandado requer a inclusão na partilha de empréstimo feito em proveito da família, no valor de R$ 119.609,49 (ID nº 225514270, p. 30), determino a retificação do valor da causa para R$ 459.788,85, pois esse é o valor discutido da partilha. Anote-se. 11. Vindo as respostas (itens 7 e 9), intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. 12. Na sequência, e considerando que a prova documental produzida será suficiente para o julgamento do processo, tornando desnecessária a produção de prova testemunhal e pericial, conclusos para sentença. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711311-41.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCINE DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: IVAN MARTINS ITALIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a desistência da ação, tendo em vista a aparente inadequação da via eleita. Isso porque a análise do pedido liminar de busca e apreensão de veículo que se encontra sob a posse do réu, ex-companheiro da autora, demanda análise acerca de quem efetivamente detém a propriedade do bem, cuja matéria deverá ser decidida pelo juízo de família, nos autos do processo nº 0707317-05.2025.8.07.0020. Embora a autora defenda que o objeto do referido processo seria apenas o reconhecimento e a dissolução da união estável havida entre as partes, pois teria sido pactuado o regime de separação de bens, consigno que eventualmente poderá a parte ré apresentar, naquele feito, reconvenção com pedido de partilha de bens, dentre os quais se inclui o veículo objeto da presente demanda. Assim, considerando que a partilha ou eventual exclusão de bens do patrimônio partilhável será decidida pelo juízo de família, não se mostra possível o processamento do pedido da autora, cujo fundamento é a suposta propriedade exclusiva do bem. Portanto, fica facultada a desistência da ação, sem ônus, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0723191-64.2024.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DESPACHO Anotem-se os autos conclusos para sentença. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou