Raimundo José De Oliveira Barros

Raimundo José De Oliveira Barros

Número da OAB: OAB/DF 040602

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raimundo José De Oliveira Barros possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJDFT, STJ, TJMT, TJGO, TRT10, TRT18
Nome: RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO EM HABEAS CORPUS (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000042-15.2018.5.10.0002 RECLAMANTE: PEDRO ROBERTO SANTOS MORAES REGO RECLAMADO: CONTINENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, JOSE DE JESUS DE OLIVEIRA BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcbf20 proferido nos autos. RECLAMANTE: PEDRO ROBERTO SANTOS MORAES REGO, CPF: 498.133.661-68  RECLAMADO: CONTINENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 21.130.957/0001-22; JOSE DE JESUS DE OLIVEIRA BARROS, CPF: 848.049.203-15 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 17 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A exequente requer consulta ao CRC-JUD para obtenção da certidão de casamento do executado JOSE DE JESUS DE OLIVEIRA BARROS (CPF/CNPJ 848.049.203-15).  Defiro o pedido via sistemas disponíveis ao juízo.  Após, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito sob pena de inicio do prazo prescricional do art. 11-A da CLT.  BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ROBERTO SANTOS MORAES REGO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000042-15.2018.5.10.0002 RECLAMANTE: PEDRO ROBERTO SANTOS MORAES REGO RECLAMADO: CONTINENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, JOSE DE JESUS DE OLIVEIRA BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcbf20 proferido nos autos. RECLAMANTE: PEDRO ROBERTO SANTOS MORAES REGO, CPF: 498.133.661-68  RECLAMADO: CONTINENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 21.130.957/0001-22; JOSE DE JESUS DE OLIVEIRA BARROS, CPF: 848.049.203-15 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 17 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A exequente requer consulta ao CRC-JUD para obtenção da certidão de casamento do executado JOSE DE JESUS DE OLIVEIRA BARROS (CPF/CNPJ 848.049.203-15).  Defiro o pedido via sistemas disponíveis ao juízo.  Após, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito sob pena de inicio do prazo prescricional do art. 11-A da CLT.  BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE JESUS DE OLIVEIRA BARROS
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0715594-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JONATHAS NERES DA SILVA, RAFAEL SANTANA MENDES, AGNALDO PEREIRA LIMA DECISÃO Considerando a manifestação e a recusa de AGNALDO em realizar ANPP (ID 242303323), declaro encerrada a instrução criminal (ID 223961964). Intimem-se as partes, de forma sucessiva, para apresentações de alegações finais, iniciando-se pelo Ministério Público. MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010443-13.2018.5.18.0241 AUTOR: CARLOS DA SILVA ALMEIDA RÉU: BETHA SEGURANCA FORTE LTDA E OUTROS (3) Autor: CARLOS DA SILVA ALMEIDA, CPF: 145.331.621-34 Réu: BETHA SEGURANCA FORTE LTDA, CNPJ: 10.683.284/0001-11; ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL, CNPJ: 02.168.995/0001-20; ARNALDO PEREIRA DE FRANCA, CPF: 706.268.551-87; ARNALDO PEREIRA DE FRANCA, CNPJ: 05.977.235/0001-51   EDITAL DE  INTIMAÇÃO    O(A) Juiz(íza) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, por intermédio deste, fica INTIMADA  a parte ARNALDO PEREIRA DE FRANCA, inscrita no CPF: 706.268.551-87, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID 0dd4c0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO, para, no mérito, julgá-los improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que se integra a este relatório. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V da CLT. Ficam, neste ato, intimadas as partes, por intermédio de seus advogados. Prazo e fins legais. Com o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se à liberação de valores com a confecção dos alvarás pertinentes. E para que chegue ao seu conhecimento, é mandado publicar o presente Edital, que é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura. Edital assinado conforme Portaria nº 01/2017 da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás. Dado e passado nesta cidade de VALPARAISO DE GOIAS/GO, aos 10 de julho de 2025. Eu, SANDRA REGINA GOMES DE OLIVEIRA, digitei. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 10 de julho de 2025. SANDRA REGINA GOMES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARNALDO PEREIRA DE FRANCA
  7. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. 0374175-64.2016.8.09.0175 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE   : JONATHAS NERES DA SILVA RECORRIDO      : MINISTÉRIO PÚBLICO     DECISÃO     JONATHAS NERES DA SILVA, qualificado e regularmente representado, na mov. 157, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF) do acórdão lançado na mov. 149, proferido nos autos desta apelação criminal, em que a 5ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal desta Corte, sob redatoria da Desª. Sirlei Fiúza Cançado Machado, por maioria de votos, assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita:   “DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação criminal interposto contra sentença condenatória pela prática de roubo majorado, com imposição de pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 51 dias-multa. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, reconhecimento de legítima defesa e aplicação do princípio in dubio pro reo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o conjunto probatório é suficiente para a manutenção da condenação; (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da legítima defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade do crime encontra-se comprovada por laudos periciais e provas documentais, e a autoria está devidamente demonstrada por relatos firmes e coerentes da vítima e testemunhas policiais. 4. A alegação de legítima defesa não se sustenta, pois o confronto armado ocorreu após a consumação do roubo, durante a tentativa de evasão, não configurando hipótese de agressão injusta atual ou iminente. 5. A versão do acusado foi isolada e contraditada pelos demais elementos dos autos, que demonstram a prática de roubo em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. 6. A dosimetria da pena observou os critérios legais, sendo legítima a valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime na primeira fase. O deslocamento da majorante do emprego de arma para a primeira fase não configura bis in idem, se na terceira fase foi empregada a causa de aumento remanescente, no patamar mínimo. 7. De ofício, ante a desproporcionalidade da pena de multa imposta, viável a redução de 51 para 15 dias-multa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Pena de multa redimensionada, de ofício, para 15 dias-multa, no menor valor unitário. Tese de julgamento: “1. A configuração da legítima defesa pressupõe a presença de injusta agressão atual ou iminente, uso moderado dos meios necessários e ausência de provocação do agente, o que não se verifica quando o confronto se dá após a consumação do roubo.” “2. É admissível o deslocamento de uma causa de aumento para a primeira fase da dosimetria da pena.” “3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.” Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 25, 59 e 157, § 2º, II; CPP, art. 593, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.126.925/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18.02.2025, DJEN de 25.02.2025; STJ, HC n. 347.737/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 01.08.2016; AgRg no REsp n. 2.118.260/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 15.05.2024.”    Nas razões, a parte recorrente aponta violação aos arts. 23, 25 e 157, § 2º, II, do Código Penal, 155 e 386, VII, do Código de Processo Penal.   Isento de preparo.   Contrarrazões vistas na mov. 167, pelo desprovimento do recurso.   É o relatório. Decido.   Inicialmente, observo que a decisão recorrida examinou de forma unânime as matérias efetivamente devolvidas no recurso especial, registrando-se dissenso apenas quanto à dosimetria da pena, aspecto estranho ao objeto da impugnação, não sendo exigível, por conseguinte, a interposição de embargos infringentes, o que afasta a incidência da Súmula 207 do STJ.   Dito isso, de pronto, nota-se que o juízo de admissibilidade a ser exercido, é negativo.   Pelo que se dessume das razões recursais, tem-se que a parte recorrente pretende demonstrar que não estão presentes elementos suficientes para sustentar o édito condenatório proferido em seu desfavor.    Neste contexto, reverter o entendimento adotado no acórdão atacado demandaria revolvimento no substrato fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, conforme a inteligência da Súmula 7 do STJ (cf. STJ, 6ª T., AgRg no AREsp 2220078/MG, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe de 23/06/2023[1]; cf. STJ, 6ª T., AgRg no AREsp 2217992/AM, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desor. convocado do TJ/DFT), DJe de 17/05/2024[2]).   Isto posto, deixo de admitir o recurso.   Publique-se. Intimem-se.   Goiânia, data da assinatura eletrônica.     DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA                    1º Vice-Presidente 12/1 [1] AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSÁRIAS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIVERSOS (PALAVRA DA VÍTIMA). PRECEDENTES. MAJORANTES PRECONIZADAS NO ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. SÚMULA N. 443/STJ. EXASPERAÇÃO EM 2/5 (DOIS QUINTOS) DEVIDAMENTE JUSTIFICADA ANTE AS CARACTERÍSTICAS DO DELITO AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(...) 2. O Tribunal de origem concluiu que foi devidamente comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado à Ré. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.(...). [2] AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL EM RELAÇÃO À RESTRIÇÃO DA NULIDADE. INVIABILIDADE DA DILIGÊNCIA NULA CONTAMINAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF PROVIDO. (...) 5. A pretensão de absolvição pelo delito de roubo majorado demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, incompatível com a via eleita, na forma da Súmula n. 7/STJ, mormente porque o Tribunal de origem asseverou que, "inexistindo quaisquer provas que demonstrem a imprestabilidade da prova em comento, e sendo estas corroboradas pelos demais elementos probantes constantes nos autos digitais, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório". (...).
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010443-13.2018.5.18.0241 AUTOR: CARLOS DA SILVA ALMEIDA RÉU: BETHA SEGURANCA FORTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dd4c0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO, para, no mérito, julgá-los improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que se integra a este relatório. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V da CLT. Ficam, neste ato, intimadas as partes, por intermédio de seus advogados. Prazo e fins legais. Com o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se à liberação de valores com a confecção dos alvarás pertinentes.   SSC RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO
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