Carolina Rolim Cerveira

Carolina Rolim Cerveira

Número da OAB: OAB/DF 040610

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Rolim Cerveira possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJGO, TRT10, TRF1, TJSP, TJBA, TJDFT
Nome: CAROLINA ROLIM CERVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) Guarda de Família (1) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000010-82.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: JESSICA ELEN CRUZ RODRIGUES RECLAMADO: I S I - COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebc9ab proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GLEIVA FREITAS GOMIDE DE ARAUJO, em 20 de maio de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de execução de crédito obreiro, recolhimentos previdenciários e custas processuais. Por meio da petição de ID.92a13f3, a parte executada requereu o parcelamento do débito. Não obstante a vedação contida no §7º do art. 916 do CPC, sabe-se que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor (art. 805, do CPC). Desse modo e tendo em vista que o depósito de 30% do valor da execução já está comprovado nos autos (ID.0d41612), defiro o parcelamento pleiteado, nos termos do art. 916, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista (art. 769, da CLT). Faculta-se o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma da lei. Suspenda-se, por ora, o processo executório. A executada deverá anexar aos autos o comprovante de recolhimento das parcelas até o dia 20 de cada mês, sendo a 1ª parcela até o dia 20/06/2025. Atente-se a parte executada que no pagamento da 6ª parcela já deverá estar incluída a atualização monetária a que se refere o caput do art. 916, do CPC. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, fica prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subsequente. Não havendo a comprovação do pagamento no prazo acima, prosseguir-se-á a execução com solicitação de bloqueio de contas da executada por meio do SISBAJUD, deduzindo-se os valores efetivamente comprovados, desde já autorizado, em caso de inércia. Intime-se o exequente, para se manifestar acerca dos fins previstos no art. 884 da CLT. Faculta-se a indicação de dados bancários para transferência dos créditos. Exequente: JESSICA ELEN CRUZ RODRIGUES, CPF: 055.205.811-42. Executada: I S I - COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ: 36.723.178/0001-08. Decorrido o prazo sem manifestação do autor, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados na conta judicial nº 042.04892314-5, da Caixa Econômica Federal, agência 3309, após efetivadas as devidas retenções, conforme valores constantes na planilha de cálculo de ID. 33acfd4. A liberação será efetivada por meio de seus procuradores, com poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. e774090. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA ELEN CRUZ RODRIGUES
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