Jose Silveira Teixeira

Jose Silveira Teixeira

Número da OAB: OAB/DF 040717

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Silveira Teixeira possui 56 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: JOSE SILVEIRA TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) ARROLAMENTO COMUM (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e  Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Processo n. 5563603-42.2018.8.09.0164   Ato Ordinatório   Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), juntar planilha atualizada do débito.   Cidade Ocidental, 7 de julho de 2025.   STEFANNY VYCTORIA MENEZES DE SOUSA Técnico Judiciário Mat. TJ/GO 8214480
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754375-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEFA DE CARVALHO SOUSA REQUERIDO: CUSTODIO BARBOSA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há controvérsias sobre a origem dos vazamentos e infiltrações verificados no imóvel da autora, que alega que decorrem de realização de obras irregulares e falta de manutenção no apartamento do réu, o que teria ocasionado a autora danos morais e materiais. Assim, a solução passa pela realização de prova técnica para aferir a causa das infiltrações. Desse modo, DEFIRO a produção de prova pericial e nomeio o perito do juízo, Marcus Campello Cajaty Gonçalves. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para formular quesitos. Faculto, no mesmo prazo, a indicação de assistentes técnicos. Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, observando que, como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o pagamento dos honorários deverá obedecer a limitação prevista na Portaria Conjunta nº 116/2024. Para tanto fixo o valor dos honorários periciais, considerando a complexidade do trabalho a ser realizado e o grau de responsabilidade da atribuição, fixo o valor da perícia em R$ 2.000,00, tendo em vista o valor mínimo de R$ 551,79 (Portaria GGPR 27 de 17/01/2025), estabelecido pela sobredita Portaria para as perícias de engenharia, com fundamento no artigo 3º, e parágrafo único , da aludida norma. Fixo o prazo de 40 (quarenta) dias para a entrega do laudo, o qual será computado a partir da intimação do perito para início dos trabalhos. Realização de prova oral será avaliada após a conclusão dos trabalhos periciais. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754375-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEFA DE CARVALHO SOUSA REQUERIDO: CUSTODIO BARBOSA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há controvérsias sobre a origem dos vazamentos e infiltrações verificados no imóvel da autora, que alega que decorrem de realização de obras irregulares e falta de manutenção no apartamento do réu, o que teria ocasionado a autora danos morais e materiais. Assim, a solução passa pela realização de prova técnica para aferir a causa das infiltrações. Desse modo, DEFIRO a produção de prova pericial e nomeio o perito do juízo, Marcus Campello Cajaty Gonçalves. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para formular quesitos. Faculto, no mesmo prazo, a indicação de assistentes técnicos. Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, observando que, como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o pagamento dos honorários deverá obedecer a limitação prevista na Portaria Conjunta nº 116/2024. Para tanto fixo o valor dos honorários periciais, considerando a complexidade do trabalho a ser realizado e o grau de responsabilidade da atribuição, fixo o valor da perícia em R$ 2.000,00, tendo em vista o valor mínimo de R$ 551,79 (Portaria GGPR 27 de 17/01/2025), estabelecido pela sobredita Portaria para as perícias de engenharia, com fundamento no artigo 3º, e parágrafo único , da aludida norma. Fixo o prazo de 40 (quarenta) dias para a entrega do laudo, o qual será computado a partir da intimação do perito para início dos trabalhos. Realização de prova oral será avaliada após a conclusão dos trabalhos periciais. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 02vfos.gam@tjdft.jus.br Número do processo: 0704618-89.2025.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): TERESINHA NOEMI CABRAL DUARTE - CPF/CNPJ: 152.652.341-87 REQUERIDO(S): FRANCISCO PESSOA CABRAL - CPF/CNPJ: 009.672.971-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que retire a anotação de segredo de justiça, considerando que não há nos autos motivo disciplinado no artigo 189, incisos de I a IV, que se justifique a restrição à regra da publicidade dos atos processuais frente ao texto constitucional. Em mais acurada análise à pretensão inicial, verifico que restam alguns pontos a serem esclarecidos: 1) informar com quem reside o interditando; 2) esclarecer quem é Adriana Ferreira do Espírito Santo e qual sua relação com o interditando; 3) esclarecer o pedido de citação dos outros filhos do interditando que não assinaram o termo de concordância, uma vez que não constam no polo passivo da demanda; se o caso, retificar o polo passivo. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5819484-92.2023.8.09.0051Exequente(s): Banco Gm SaExecutado(s): Aurora Ribeiro De SouzaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de pedido de levantamento de valores formulado pela parte exequente, BANCO GM SA, por meio de seus procuradores, em petição acostada à Movimentação 134, referente às constrições realizadas nos autos.Conforme se depreende dos autos, foram efetivadas as seguintes constrições:Penhora de crédito da executada: Em Movimentação 104, a parte exequente requereu a penhora da quantia de R$ 2.100,31 (dois mil e cem reais e trinta e um centavos), valor ao qual a executada, Sra. Aurora Ribeiro de Souza, fazia jus ao recebimento nestes autos (Evento 95).Bloqueio via SISBAJUD: Em cumprimento à decisão de Movimentação 114, procedeu-se ao bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, resultando na constrição do montante total de R$ 1.815,80 (mil oitocentos e quinze reais e oitenta centavos), conforme recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores (Movimentação 126, Arquivo 1).A parte exequente, em sua petição de Movimentação 134, pugnou pelo levantamento das quantias constritas, argumentando que a intimação da parte executada acerca da penhora foi válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e que o prazo para manifestação transcorreu in albis.Com efeito, verifico que as constrições foram devidamente realizadas e que a parte executada, embora intimada por meio do mandado expedido, não se manifestou no prazo legal, tampouco informou alteração de endereço, o que, à luz do disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume a validade da intimação.Assim, tendo em vista que a parte executada possui causídico habilitado nos autos epreenchidos os requisitos legais e decorrido o prazo para eventual impugnação ou alegação de impenhorabilidade, sem manifestação da parte executada, o levantamento dos valores penhorados é medida que se impõe.Diante do exposto, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores penhorados.DETERMINO a imediata transferência do valor consignado em juízo e rendimentos à parte exequente, por alvará, através do Sistema SISCONDJ, para a conta bancária indicada na movimentação 134. Ressalto que os valores correspondem aos honorários sucumbenciais.Ademais, caso não seja possível promover a transferência via SISCONDJ, determino que se expeça por meio de outro sistema que desempenhe função equivalente ou, subsidiariamente, mediante requerimento, por meio físico.Anoto que, nos termos do provimento 57/2021 da CGJ, foi alterado o Art. 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, acrescentado em seu parágrafo único: “Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003).”Dessa forma, deverá a UPJ constar nos documentos de levantamento de quantia em referência as disposições contidas no Art. 167, parágrafo único, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Após a expedição e cumprimento do alvará, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamentoCumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível   DESPACHO   Tendo em vista o pedido de citação do promovido por edital, determino que a parte promovente, no prazo de cinco (5) dias, informe a este Juízo: a) Quais endereços foram localizados para a citação do promovido; e b) Se todos os endereços localizados já foram objeto de diligência por parte do oficial de justiça ou de outro meio citatório. Após a manifestação da parte promovente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, assinado e datado eletronicamente.   Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou