Thiago Borges Leite De Caldas

Thiago Borges Leite De Caldas

Número da OAB: OAB/DF 040761

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Borges Leite De Caldas possui 79 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 79
Tribunais: STJ, TJDFT, TJMG, TJMA, TRT18, TJGO, TRT10
Nome: THIAGO BORGES LEITE DE CALDAS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO CEP 72.870-000 - TEL. (61) 3615-9600 jeccvalparaiso@tjgo.jus.br CERTIDÃO Processo nº 5074145-38.2025.8.09.0163   Certifico e dou fé que, em cumprimento as determinações iniciais do magistrado, face a apresentação da contestação, procedo a expedição de intimação a parte autora para apresentar réplica e se manifestar sobre eventual pedido contraposto, no prazo de 15 dias, bem como dizer se pretende produzir prova oral em audiência ou se requer o julgamento antecipado do mérito. Caso a parte opte pela produção de prova testemunhal/depoimento pessoal, deverá justificar sua necessidade e sobre qual fato pretende provar, bem como apresentar rol de testemunhas (até o máximo de três), sob pena de indeferimento do pedido.  O silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Valparaíso de Goiás-GO, 22 de julho de 2025. Marina Aparecida Nascentes Ferreira Analista Judiciário
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0000206-70.2025.5.18.0241 AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES RÉU: CRISTIANO FERNANDES DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119fec8 proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de feito com acordo homologado em fase de conhecimento, durante audiência (20.03.2025). Acordo no valor de R$ 4.000,00 (4 parcelas - 27.03 a 27.06.2025), composto de verbas indenizatórias, portanto sem incidência previdenciária, e, com custas dispensadas. Concluso para deliberação sobre aplicação de multa pelo atraso de 3 dias (úteis) no pagamento (venceu em 27.03.2025 - quinta-feira - e foi pago em 01.04.2025 - terça-feira). Pontua-se que a reclamada no dia em que expedida a intimação acerca da alegação de descumprimento realizou o pagamento justificando o atraso (problema pontual no fluxo de caixa). Ante a situação delineada no feito, considerando-se, especialmente, a boa-fé da reclamada no cumprimento do pactuado e a exiguidade do atraso em que incorreu (3 dias), não se justifica a condenação ao pagamento de multa no importe de 50% sobre o valor, já que manifestamente excessiva nesta hipótese. Assim, reduz-se a referida multa a 10% do valor pago em atraso, devendo ser quitada no prazo de 05 dias, após intimadas a reclamada para tanto. Destarte, fica intimada a empresa reclamada, por seu advogado/via DJEN, para quitar o valor referente à multa supracitada, qual seja, R$ 100,00. Caso ultrapassado o referido prazo sem a quitação do valor da multa minorada, deverá a reclamada arcar com a multa integral de 50% sobre o valor pago em atraso, conforme acordado entre as partes, remetendo-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais, para apuração da aludida multa. Salienta-se, outrossim, que a adoção de tal entendimento não conduz à ilação de que este Juízo autorizaria o descumprimento de cláusulas convencionadas em acordos judiciais, já que o princípio do pacta sunt servanda encontra restrição, nos termos do art. 413 do Código Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 8º, parágrafo único da CLT, para as hipóteses de cláusula penal. Vide julgado recente: MULTA PREVISTA EM ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. APLICAÇÃO DO ART. 413 DO CCB. POSSIBILIDADE. A multa por descumprimento da obrigação, prevista em acordo judicial, por força do § 2º do art. 846 da CLT, não é imutável, em razão do princípio da boa-fé e da sua função social, que é a de compelir as partes ao cumprimento dos termos pactuados, no prazo estabelecido. Ademais, a aplicação da multa deve se ater não só à vontade manifestada das partes no ajuste, como também aos princípios da proporcionalidade e adequação, autorizando a aplicação do art. 413 do CC/2002, para assegurar o equilíbrio entre deveres e obrigações mútuas, bem como, permitir ao juiz, na aplicação da lei, 'atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum'. (artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil). (TRT da 18ª Região; Processo: 0011149-49.2023.5.18.0005; Data de assinatura: 08-04-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis - 3ª TURMA; Relator(a): ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS) Efetivado o pagamento da multa, libere-se o valor integral a parte autora e venham os autos conclusos para extinção. Fica a parte autora ciente deste, via DJEN ADFP    VALPARAISO DE GOIAS/GO, 21 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CFS SERVICOS LTDA
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