Cenyara Saraiva Sena
Cenyara Saraiva Sena
Número da OAB:
OAB/DF 040779
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cenyara Saraiva Sena possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJTO, TJPE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJMG, TJTO, TJPE, TRF1, TRT5, TJDFT, TJPI
Nome:
CENYARA SARAIVA SENA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INVENTáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0000823-52.2012.5.05.0401 RECLAMANTE: JONAS DE JESUS PASSOS E OUTROS (4) RECLAMADO: C N G CONSTRUTORA NOBREGA GOMES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c01c44 proferida nos autos. Diante da ratificação de id bc9bb48, homologo o acordo de id e9d49e4, para que produza os jurídicos e legais efeitos. A parte autora fica compelida a informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela, o eventual inadimplemento de quaisquer das parcelas, sob pena de presumir-se a quitação total do acordo. Custas, no importe de R$ 2.000,00, pro rata, dispensando-se a parte dos ex empregados (R$ 1.000,00), em face da concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos da sentença de ID 104e398, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela do acordo. Eventuais encargos fiscais e previdenciários a cargo do Réu. Contribuição Previdenciária nos termos da OJ nº 376 da SDI-1 do C. TST que preceitua: “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR homologado. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo”. Considerando que o ATO GP TRT5 Nº 526/2023, publicado no Diário da Justiça do Trabalho do dia 31.08.2023, revogou o ATO N. TRT5-0016/204 e determinou às Varas do Trabalho deste Regional, que se abstenham de notificar a União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal no Estado da Bahia, nos processos cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), torna-se desnecessária a intimação da União Federal/INSS FICA A SECRETARIA AUTORIZADA A RETIRAR O PRAZO DESTINADO AO PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO. Em caso de descumprimento, fica dispensada a citação executória pelo fato do valor composto ser líquido e certo, devendo a execução se processar preferencialmente pelo convênio SISBAJUD, conforme orientação do C. TST. Transfira-se o saldo das contas judiciais dos processos apensados para os dados bancários informados na petição de ID e9d49e4. Notifiquem-se as partes. CRUZ DAS ALMAS/BA, 18 de julho de 2025. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUEZZO SONOLINS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0000823-52.2012.5.05.0401 RECLAMANTE: JONAS DE JESUS PASSOS E OUTROS (4) RECLAMADO: C N G CONSTRUTORA NOBREGA GOMES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c01c44 proferida nos autos. Diante da ratificação de id bc9bb48, homologo o acordo de id e9d49e4, para que produza os jurídicos e legais efeitos. A parte autora fica compelida a informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela, o eventual inadimplemento de quaisquer das parcelas, sob pena de presumir-se a quitação total do acordo. Custas, no importe de R$ 2.000,00, pro rata, dispensando-se a parte dos ex empregados (R$ 1.000,00), em face da concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos da sentença de ID 104e398, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela do acordo. Eventuais encargos fiscais e previdenciários a cargo do Réu. Contribuição Previdenciária nos termos da OJ nº 376 da SDI-1 do C. TST que preceitua: “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR homologado. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo”. Considerando que o ATO GP TRT5 Nº 526/2023, publicado no Diário da Justiça do Trabalho do dia 31.08.2023, revogou o ATO N. TRT5-0016/204 e determinou às Varas do Trabalho deste Regional, que se abstenham de notificar a União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal no Estado da Bahia, nos processos cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), torna-se desnecessária a intimação da União Federal/INSS FICA A SECRETARIA AUTORIZADA A RETIRAR O PRAZO DESTINADO AO PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO. Em caso de descumprimento, fica dispensada a citação executória pelo fato do valor composto ser líquido e certo, devendo a execução se processar preferencialmente pelo convênio SISBAJUD, conforme orientação do C. TST. Transfira-se o saldo das contas judiciais dos processos apensados para os dados bancários informados na petição de ID e9d49e4. Notifiquem-se as partes. CRUZ DAS ALMAS/BA, 18 de julho de 2025. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIAS DE FREITAS SILVA - RONALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA - JONAS DE JESUS PASSOS - PAULO SERGIO DOS SANTOS CONCEICAO - GIRLENO BARBOSA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0000823-52.2012.5.05.0401 RECLAMANTE: JONAS DE JESUS PASSOS E OUTROS (4) RECLAMADO: C N G CONSTRUTORA NOBREGA GOMES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c01c44 proferida nos autos. Diante da ratificação de id bc9bb48, homologo o acordo de id e9d49e4, para que produza os jurídicos e legais efeitos. A parte autora fica compelida a informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela, o eventual inadimplemento de quaisquer das parcelas, sob pena de presumir-se a quitação total do acordo. Custas, no importe de R$ 2.000,00, pro rata, dispensando-se a parte dos ex empregados (R$ 1.000,00), em face da concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos da sentença de ID 104e398, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela do acordo. Eventuais encargos fiscais e previdenciários a cargo do Réu. Contribuição Previdenciária nos termos da OJ nº 376 da SDI-1 do C. TST que preceitua: “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR homologado. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo”. Considerando que o ATO GP TRT5 Nº 526/2023, publicado no Diário da Justiça do Trabalho do dia 31.08.2023, revogou o ATO N. TRT5-0016/204 e determinou às Varas do Trabalho deste Regional, que se abstenham de notificar a União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal no Estado da Bahia, nos processos cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), torna-se desnecessária a intimação da União Federal/INSS FICA A SECRETARIA AUTORIZADA A RETIRAR O PRAZO DESTINADO AO PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO. Em caso de descumprimento, fica dispensada a citação executória pelo fato do valor composto ser líquido e certo, devendo a execução se processar preferencialmente pelo convênio SISBAJUD, conforme orientação do C. TST. Transfira-se o saldo das contas judiciais dos processos apensados para os dados bancários informados na petição de ID e9d49e4. Notifiquem-se as partes. CRUZ DAS ALMAS/BA, 18 de julho de 2025. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0726039-02.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Nos termos da portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada de ID nº 242800917. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2025, 12:14:56. ZAIAD CORREIA CAMELY Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703195-82.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DA SILVA FONTES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Paranoá/DF, 15 de julho de 2025 12:35:48. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0000564-22.2023.8.27.2725/TO REQUERENTE : WELDON LUIZ SOUZA BARROS (Inventariante) ADVOGADO(A) : CENYARA SARAIVA SENA (OAB DF040779) DESPACHO/DECISÃO Apresentada as últimas declarações, ouça-se os herdeiros e a Fazenda Pública. Não havendo impugnações, conclusos para Sentença. Cumpra-se. Miracema/TO, data certificada pelo sistema. Em auxílio na nos processos de competência de Família, Sucessão, Infância e Juventude na Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins, cf. Portaria nº 1407, de 08 de junho de 2021, da Presidência do e. TJTO.
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