Roberto Marconne Celestino De Souza
Roberto Marconne Celestino De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 040818
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJGO, TJDFT, TJSP, TJBA, TRT10
Nome:
ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5006296-93.2021.8.24.0091/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : MARCO ANTONIO FERREIRA RIBEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A) : THATIANNA CELESTINO DE SOUZA (OAB DF065399) ADVOGADO(A) : ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA (OAB DF040818) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 30/06/2025 - Expedição de Alvará
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: Edital25ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 7TCV (PERÍODO DE 16/07 ATÉ 23/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA , Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 16 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (artigo 4º, § 3º da Portaria GPR 841/2021). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT. Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual. Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo. Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado , nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º , deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Processo 0704432-79.2024.8.07.0011 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo JOSE NUNES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ALOISIO GONZAGA DE OLIVEIRA FILHO - DF63941-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0719748-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL ATAIDE DE ANDRADE - RJ114354 Polo Passivo MARCELO PIRES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo SAVIO LANES DE SILVA BARROS - GO18641 Terceiros interessados Processo 0726325-93.2023.8.07.0001 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo RAIMUNDO NONATO DE ASSIS LOPES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0751165-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LINA MARIA DA SILVA NETA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0702431-10.2022.8.07.0006 Número de ordem 5 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo TRANSPORTADORA IRMAOS TEIXEIRA LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo GEISA GOMES CHAVES - DF62350-A MARCIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - DF71413-A Terceiros interessados Processo 0721910-85.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo LOOK PAINEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI - MG72002-A PAOLA KARINA LADEIRA BERNARDES - MG110459 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL MARCELO SOUZA SANTIAGO Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0719401-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ABIGAIL RIBEIRO MAGALHAES LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA JOSE ORLANDO RIBEIRO MAGALHAES FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES ADRIANA RIBEIRO MAGALHAES DEOLINDO Advogado(s) - Polo Ativo HERBERT HERIK DOS SANTOS - DF25650-A Polo Passivo VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA - DF15932-A Terceiros interessados Processo 0719135-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo RENATO CRISTIANO TORRES LINCOLN DELFINO ALVES Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS - MG221286-A Polo Passivo ALDAIDES CAVALCANTE MAGALHAES KLEBER FERREIRA GOMES ROGERIA APARECIDA PEREIRA VALTER DE LUCENA VALERIA DE OLIVEIRA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340-A Terceiros interessados SHIRLEY GUIMARAES PIMENTA MARISA ARAUJO CORDEIRO PEDRO LUCAS DE LIMA Processo 0719251-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Terceiros interessados Processo 0719647-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A Polo Passivo CLAUDIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO TESTONI NEIVA MOREIRA - MG120566-A Terceiros interessados Processo 0704902-40.2024.8.07.0002 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo WILSON BELCHIOR - CE17314-A Polo Passivo WENDEL DEIVID DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0719033-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A Polo Passivo HELIO RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DILMARIO DOS SANTOS CHAVES - DF53919-A Terceiros interessados Processo 0720681-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo ELEN RAMOS SILVA - DF46739-A DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA - DF18589-A IGOR RAMOS SILVA - DF20139-A THAIS FONSECA BORGES - DF53273-A Polo Passivo WILLIAM SILVA NESSRALLA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701076-57.2025.8.07.0006 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo T. B. C. Advogado(s) - Polo Ativo WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES - DF12034-A FILIPE FERREIRA SALES - DF58250-A Polo Passivo S. D. C. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados ARTHUR SAMIR SANTOS MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714058-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo CLEIDE CAETANIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIO DOMINGOS LIMA JUNIOR - DF41656-A Polo Passivo FOTO SHOW EVENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FOTO SHOW EVENTOS LTDA RAFAEL PINHEIRO ROCHA - DF27095-A Terceiros interessados Processo 0718293-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673-A Polo Passivo NEUZA PEREIRA DE SOUSA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo ADIVALCI PEREIRA DA SILVA - DF53394-A Terceiros interessados Processo 0719341-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo WAGNA LIMA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A Polo Passivo LEONARDO NAZARETH DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA - DF76803 Terceiros interessados Processo 0718934-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARIA AMELIA GUIMARAES PENNA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUSTAVO VILARINHO PENNA - PA19380 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0734809-57.2024.8.07.0003 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo GEOVANNA LYSSA BOEING DO AMARAL BRAGA FREITAS FELIPE MORGAMO ALVES FORTES Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO MATOS DE ARAUJO BRAGA JUNIOR - DF64419-E FELIPE MORGAMO ALVES FORTES - DF68676-A Terceiros interessados Processo 0718843-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SERGIO ALESSANDRO DE VASCONCELOS MAIA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO ALESSANDRO DE VASCONCELOS MAIA COSTA - DF34553-A Polo Passivo PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo GILTON DE JESUS MEIRELES - GO27499-A Terceiros interessados MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA WARLEY VALERIO DA SILVA ADRIANO DIEGO SILVA DE SOUSA GERALDO AFONSO PINTO ROMULO BATISTA DA SILVA SOARES GILTON DE JESUS MEIRELES RAQUEL SILVEIRA DE BRITO Processo 0726886-83.2024.8.07.0001 Número de ordem 21 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo CLAUDIA ALINE DOS SANTOS SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS - SP411453-A Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A Terceiros interessados Processo 0714662-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RUBENS PAIVA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A Terceiros interessados Processo 0707447-74.2024.8.07.0005 Número de ordem 23 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ELISANGELA BEZERRA RANGEL Advogado(s) - Polo Ativo ROSILAINE RAMALHO - SP401761-A Polo Passivo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) - Polo Passivo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Terceiros interessados Processo 0707744-81.2024.8.07.0005 Número de ordem 24 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ELISANGELA BEZERRA RANGEL Advogado(s) - Polo Ativo ROSILAINE RAMALHO - SP401761-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0702565-21.2024.8.07.0021 Número de ordem 25 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo GILMAR RODRIGUES LOPES Advogado(s) - Polo Ativo MAURICIO LIMA COSTA - MG138459 Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196-A Terceiros interessados Processo 0717866-34.2025.8.07.0001 Número de ordem 26 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo MARCELO FERREIRA DIAS Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848-A Terceiros interessados Processo 0700025-72.2025.8.07.0018 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL MARQUES OLIVEIRA DIAS - GO47978-A RAMSES AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA - DF55358-A SHIRLEY MARQUES DE OLIVEIRA - DF57066-A FABIANO MARIANO GALENO - DF80443 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717210-60.2024.8.07.0018 Número de ordem 28 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL PETER DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MEIGAN SACK RODRIGUES - RS51599-A Polo Passivo PETER DOS SANTOS INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MEIGAN SACK RODRIGUES - RS51599-A Terceiros interessados Processo 0719987-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 29 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES - SP119851-A LUCAS RENAULT CUNHA - SP138675-A Polo Passivo ARLEY NOVAIS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo LIZANDRA DE ALMEIDA FERREIRA MENDES - DF82200 Terceiros interessados Processo 0707786-11.2021.8.07.0014 Número de ordem 30 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo EDIMAR SILVA SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE - MG40304-A Polo Passivo FELIPE WILLI NUNES MATIAS THIAGO TADEU MATOS BATISTA Advogado(s) - Polo Passivo WALDNEI DA SILVA ROCHA - DF45503-A MARCELO DO VALE LUCENA - DF48773-A LUIZ DA COSTA DE OLIVEIRA - DF50374-A Terceiros interessados Processo 0712145-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 31 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo FABIO JUNIO DA SILVA FAUSTINO JOSIANE DE SOUZA NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO EMANUEL RABELO DOS SANTOS PEREIRA - DF48444-A Polo Passivo SERGIO DO VALE PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo ADEILSON ALVES DOS SANTOS - DF34020-A Terceiros interessados CONDOMINIO DA CHACARA 27-A DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES NAYARA GLYCIA BANDEIRA HONORIO Processo 0718445-62.2024.8.07.0018 Número de ordem 32 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO XIMENES MATOS - RJ145308-A FABIANE XIMENES MATOS - RJ211979-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0719894-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 33 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo GIUZA PEDRO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCILENE PINTO DA COSTA - DF62974-A Polo Passivo VINICIUS RODRIGUES DE PAULA Advogado(s) - Polo Passivo CARINA RABELO FARIAS - DF45933-A Terceiros interessados Processo 0716192-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 34 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo TRIESTOR ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo IAGO AUGUSTO FERREIRA BERTAO - PR92911 Polo Passivo ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA Advogado(s) - Polo Passivo HENRIQUE REINERT LOPES DIAS - DF43831-A Terceiros interessados Processo 0712450-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 35 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo PROAUTO CENTER EIRELI - ME RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO - DF60037-A Terceiros interessados Processo 0714435-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A Terceiros interessados Processo 0706799-38.2022.8.07.0014 Número de ordem 37 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo EM ESTALEIRO DO BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) - Polo Ativo RONALD ROZENDO LIMA - AL9570 Polo Passivo GUSTAVO SILVA DANTAS Advogado(s) - Polo Passivo ENILTON DOS SANTOS BISPO - DF32007-A Terceiros interessados Processo 0715231-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo STELLA MARIA MARINHO SANTOS DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A Terceiros interessados Processo 0753131-37.2024.8.07.0000 Número de ordem 39 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo J. C. X. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710923-35.2024.8.07.0001 Número de ordem 40 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA THIAGO CASTRO DA SILVA DELCIRENE ALVES SANTOS CARLOS GONCALVES DA CONCEICAO PAULO EUGENIO DOS SANTOS ROCHA LUCIANO LUIZ GONCALVES DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo TELEFONICA BRASIL S.A. FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVOPICPAY FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861-A CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A Terceiros interessados Processo 0701141-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 41 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo LOANNA CAROLINA DIAS SIQUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700156-67.2025.8.07.9000 Número de ordem 42 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo GERALDO CARDOSO MOITINHO Advogado(s) - Polo Ativo PHELLIPE MATHEUS DE ALBUQUERQUE - DF66083-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703777-86.2024.8.07.0018 Número de ordem 43 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ANGELICA MARIA FERREIRA CASTANHEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA - DF40818-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701321-40.2022.8.07.0017 Número de ordem 44 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo I. R. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO - DF57351-A Polo Passivo R. A. D. O. Advogado(s) - Polo Passivo KAROLLINE BATISTA DE MELO - DF65255-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705149-12.2024.8.07.0005 Número de ordem 45 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo G. P. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo VINNICIUS VIEIRA DE ABREU - DF38620-A SIMONE NERIS BISPO - DF43417-A Polo Passivo V. L. M. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704475-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 46 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Polo Passivo WELISON DE SOUSA NEREU Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704715-98.2021.8.07.0014 Número de ordem 47 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BRUNO HENRIQUE CAVALCANTI MELLO Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE DA SILVA FERRAZ - DF36020-A Polo Passivo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo COOPERFORTE SADI BONATTO - PR10011-A Terceiros interessados Processo 0720461-51.2022.8.07.0020 Número de ordem 48 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA JORGE LUIZ LOPES E SILVA ROSILENO JOAQUIM SOARES ROBERTO JOAQUIM SOARES Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA - DF61277-A VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Polo Passivo ROBERTO JOAQUIM SOARES ROSILENO JOAQUIM SOARES FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA JORGE LUIZ LOPES E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA - DF61277-A Terceiros interessados Processo 0720651-03.2024.8.07.0001 Número de ordem 49 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A Polo Passivo KAMILLA MESSIAS SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0052084-15.2010.8.07.0015 Número de ordem 50 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CLAUDIONOR SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0710133-91.2024.8.07.0020 Número de ordem 51 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Polo Passivo A. H. D. C. M. Advogado(s) - Polo Passivo ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710671-43.2022.8.07.0020 Número de ordem 52 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SANDRA MARIA ALVES PIRES Advogado(s) - Polo Ativo SAVIA COIMBRA SANTOS - DF62818-A IGOR MENDES CARVALHO - DF67490-A INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Amauri Gutierrez Martins Processo 0712536-33.2024.8.07.0020 Número de ordem 53 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo A. V. D. S. L. Advogado(s) - Polo Ativo TAYNANDA KATHLEEN LUCIANO DONIZETE - DF74125 LUIZ EMILIO PEREIRA GARCIA - DF26529-A Polo Passivo V. J. L. Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SELMI DA SILVA LUCIANO Processo 0716657-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 54 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo VALDENICE BALDUINA DA SILVA DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GILVAW CORADO AZEVEDO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0730806-75.2018.8.07.0001 Número de ordem 55 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A Polo Passivo JOSE COSTA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0752677-57.2024.8.07.0000 Número de ordem 56 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDIO GLEISER DA SILVA GONDIM M de Oliveira Advogados & Associados Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0753575-70.2024.8.07.0000 Número de ordem 57 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ACILAR RIBEIRO GOMES VALE Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0715122-94.2024.8.07.0003 Número de ordem 58 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo M. S. L. T. H. L. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo T. H. L. D. C. M. S. L. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719954-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 59 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA SCARLETT VICTORIA MARQUES REIS NOGUEIRA - DF59557-A HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A Polo Passivo ACN CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - ME ACLECIO DE SOUZA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo SUELEM ALVES DA CRUZ - DF79226-A YDIANE FERREIRA DE FARIAS - DF52418-A Terceiros interessados Processo 0732260-80.2024.8.07.0001 Número de ordem 60 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) - Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Terceiros interessados Processo 0752146-65.2024.8.07.0001 Número de ordem 61 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo FRANCISCA AUREA ARAUJO DE SA Advogado(s) - Polo Ativo ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA - CE24322-A ANTONIO JOSE NUNES DIAS LEITAO - CE35813 Polo Passivo ELISANGELA SMOLARECK FELIPE ROCHA DE MORAIS Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE ROCHA DE MORAIS - DF32314-A Terceiros interessados Processo 0700189-64.2025.8.07.0009 Número de ordem 62 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo IAGO PINHEIRO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0723749-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 63 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 IGOR MACEDO FACO - CE16470-A Polo Passivo M. L. O. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0722825-98.2023.8.07.0007 Número de ordem 64 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo EDSON MOURA DE SOUZA BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA MICHELLE MARA LEITE - DF37219-A HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A EDSON MOURA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A. HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO - DF66023-A NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A MICHELLE MARA LEITE - DF37219-A Terceiros interessados Processo 0717594-10.2020.8.07.0003 Número de ordem 65 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A ELISA TELES BARBOSA - DF62530-A Polo Passivo MARCOS VINICIUS LIRA BRAGA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0753717-74.2024.8.07.0000 Número de ordem 66 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo C. A. Q. Advogado(s) - Polo Ativo FABIO BROILO PAGANELLA - DF11842-A Polo Passivo C. G. Q. Advogado(s) - Polo Passivo MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A Terceiros interessados Processo 0713484-76.2022.8.07.0009 Número de ordem 67 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo N. S. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo GILBERTO AMADO DA SILVA - DF1590-A Polo Passivo S. S. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo ALBERTO PEREIRA DE SOUZA - DF38064-A Terceiros interessados Processo 0717034-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 68 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo B. B. L. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. D. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO - DF57351-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720140-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 69 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo Q. A. D. B. S. A. A. M. I. S. Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO - SP353382 MAIRA BIANCA SCAVUZZI DE ALBUQUERQUE SANTOS - SP351608 Polo Passivo M. G. V. Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME RAMOS DE MORAIS - DF65659-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0743540-48.2024.8.07.0001 Número de ordem 70 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARCIA MARIA DE OLIVEIRA DIAS Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANA DA SILVA DUARTE - DF70104-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0720950-26.2024.8.07.0018 Número de ordem 71 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ASSOCIACAO ACAO SOLIDARIA E INCLUSAO SOCIAL ASSOCIACAO PRO-MORADIA DOS SEM-TETO DO DISTRITO FEDERAL E REGIAO DO ENTORNO CENTRO SOCIAL FONTE DE AGUA VIVA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO BATISTA GOMIDES - DF78316 LUIZ EDUARDO MARTINS SANTANA - DF78394 Terceiros interessados Processo 0707458-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 72 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo EDINALDA SILVEIRA MAIA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0719994-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 73 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo JOANNE LUIZA ALMEIDA NOGUEIRA CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO SANTORO NOGUEIRA - DF31704-A Polo Passivo JULIANA GULYAS MEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO - DF19178-A Terceiros interessados Processo 0715209-18.2022.8.07.0004 Número de ordem 74 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo JHONNY CAUA DOS SANTOS DE ASSIS Advogado(s) - Polo Passivo EMERSON LEANDRO DA SILVA FERREIRA - DF63779-A Terceiros interessados Processo 0717384-96.2024.8.07.0009 Número de ordem 75 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Polo Passivo FABIO RAMOS DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701337-44.2024.8.07.0010 Número de ordem 76 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ANDREY DE SOUSA PAMPLONA TEIXEIRA COMERCIO DE GAS Advogado(s) - Polo Ativo WERITON EURICO DE SOUSA - DF45311-A REGIS TELES TEIXEIRA - DF45491-A Polo Passivo NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RAUL AMARAL JUNIOR - CE13371-A Terceiros interessados Processo 0732019-09.2024.8.07.0001 Número de ordem 77 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS Advogado(s) - Polo Ativo MANOEL FELIPE DE ANDRADE NETTO - DF55085-A ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - DF21144-A RAFAEL ROCHA DA SILVA - DF26713-A Polo Passivo JORGE EDUARDO FERREIRA DE LYRA MARROCOS Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PEDRO CAVALCANTI PINTO - PE48826 RICARDO SAMPAIO MAIA DE OLIVEIRA - PE50128 Terceiros interessados Processo 0717494-85.2025.8.07.0001 Número de ordem 78 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo A. C. F. E. I. S. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo P. R. R. S. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708491-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 79 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo AURELIANO MERCES DE OLIVEIRA ROMA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708550-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 80 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo NILSONEIDES PAULA DE QUEIROZ Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0702542-91.2022.8.07.0006 Número de ordem 81 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo I. B. F. Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO MACHADO MENEZES - DF41211-A Polo Passivo W. A. S. W. F. D. S. V. F. D. S. W. F. S. D. A. V. F. D. S. C. F. D. S. D. V. F. D. S. T. W. F. D. S. U. F. D. S. V. F. D. S. S. V. F. D. S. J. F. D. S. D. C. V. F. D. S. J. S. F. D. S. F. D. A. D. S. L. M. D. S. C. V. D. S. S. F. D. S. A. R. D. S. H. R. D. S. D. R. D. S. P. R. D. S. R. M. L. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DANIELE BARRETO FERNANDES - DF28826-A JULIO ROMARIO DA SILVA - DF16777-A RENATA DOS SANTOS SILVA - DF36600-A BRUNO FELIPE DA SILVA SERRA - DF49467-A LANES CID ROMANO - DF5162-A INGRID LETICIA LUZIA DOS SANTOS - DF64238-A CARLOS ALBERTO BARROS - DF41044-A AYRTON LUCAS RODRIGUES DA SILVA - DF56307-A HUMANUS MOREIRA DA SILVA JUNIOR - DF22794-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707422-44.2018.8.07.0014 Número de ordem 82 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo VANETE MENDES DE SOUZA FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO CARNEIRO BRASIL - DF29425-A Polo Passivo ANA MARIA SILVA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE - DF39880-A EURO CASSIO TAVARES DE LIMA - DF20717-A EURO CASSIO TAVARES DE LIMA JUNIOR - DF27800-A JULIANA AGUIAR SOARES - DF39729-A Terceiros interessados Processo 0719728-56.2024.8.07.0007 Número de ordem 83 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MAANAIM COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0702116-66.2024.8.07.0020 Número de ordem 84 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo TAMISA PINTO PEREIRA LILIANE BEATRIS PINTO PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL CARVALHO MAYOLINO - DF26342-A RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS - DF33582-A Terceiros interessados Processo 0701632-87.2024.8.07.0008 Número de ordem 85 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo THIAGO SOUSA MOURA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ELIAS TELES DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo THAMIRIS SUELEN DOS SANTOS ALVES - DF63055-A Terceiros interessados Processo 0752202-04.2024.8.07.0000 Número de ordem 86 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo P. A. O. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E. V. P. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706000-97.2023.8.07.0001 Número de ordem 87 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ALAINE OLIVEIRA DOS SANTOS THAUANA DE JESUS COSTA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA LUCINEIDE DE SOUZA MOREIRA - DF49548-A LUCIANA LOPES DE ABREU - DF52080-A Polo Passivo MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA GOMES & SILVA PRODUCAO E PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG - DF20518-A JESSICA CHAVES DOS SANTOS - GO53086-A Terceiros interessados Processo 0707759-28.2021.8.07.0014 Número de ordem 88 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo EMANUEL GASPAR BATISTA Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO AMARAL BEDRAN - DF30287-A Polo Passivo THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO KALYNY SIMEAO MOURA CIPRIANO FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO MICHELLE DA COSTA TAVARES CARLOS JOSE SOARES Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO DE SOUZA BRASIL - DF15030-A Terceiros interessados Processo 0709491-25.2022.8.07.0009 Número de ordem 89 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S Polo Passivo SERGIO HENRIQUE DE MELO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0752498-23.2024.8.07.0001 Número de ordem 90 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A VAGNER DE JESUS VICENTE - DF41339-A Polo Passivo L M TECNOLOGIA E RECRUTAMENTO LTDA ANGELICA ALINE MENDES LUCAS GABRIEL DA SILVA MATA FRANCOLINO RODRIGUES DA MATA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0709818-87.2019.8.07.0004 Número de ordem 91 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO MARCIO DE AQUINO MENDES - DF28171-S Polo Passivo MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO FLAVIA ALINE DE JESUS PARAIZO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL RHAYSON VINICIUS FERREIRA ARRUDA - GO62262 Terceiros interessados Processo 0720066-17.2025.8.07.0000 Número de ordem 92 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE - DF66437-A ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE - DF9937-A LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO - DF66410-A Polo Passivo ODACYR LUIZ TIMM NETO Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962-A LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF48903-A DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF8043-A Terceiros interessados Processo 0752858-55.2024.8.07.0001 Número de ordem 93 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo NEUSA MARIA DA SILVEIRA ANTUNES Advogado(s) - Polo Ativo JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A Polo Passivo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Passivo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839 Terceiros interessados Processo 0721204-84.2023.8.07.0001 Número de ordem 94 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA - DF29467-A MARILIA FERRAZ TEIXEIRA - DF37623-A MARIANA AVELAR JALORETTO - DF48414-A Polo Passivo ASPERPLAN ENGENHARIA DE IRRIGACAO E SERVICOS GERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA PAULO EFRAIM SILVA THUANE LIRA PIMENTEL MACHADO Processo 0746580-72.2023.8.07.0001 Número de ordem 95 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ENILA RUELA ABREU DE SOUZA - RJ151313-A RENATA CARDOSO DAVIES FREITAS - RJ201039-A Polo Passivo ADRIANO VIEIRA DE ANDRADE JAQUELINE FARIAS GARCEZ DE MENDONCA IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP J & B VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - DF23788-A Terceiros interessados Processo 0707013-97.2024.8.07.0001 Número de ordem 96 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A Polo Passivo INGRID PAULA ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE Advogado(s) - Polo Passivo INGRID PAULA ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE - DF65471-A Terceiros interessados Processo 0716878-93.2024.8.07.0018 Número de ordem 97 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0718670-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 98 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo M C DE CARVALHO EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo JONATHAS EDUARDO PEREIRA - DF38383-A Polo Passivo RAUL CANAL Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS - DF24885-A Terceiros interessados Processo 0700451-35.2025.8.07.0002 Número de ordem 99 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo L & C TRANSPORTE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PATRICIA VIANA DE BULHOES FERNANDES DE CARVALHO - DF17378-A Polo Passivo ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Terceiros interessados Processo 0737657-23.2024.8.07.0001 Número de ordem 100 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo CAMILA FIRMINO SA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO ANDRADE VITOR - RJ167116 RAFAEL MACHADO GONDA MARTINEZ - RJ163065 Terceiros interessados Processo 0709374-81.2024.8.07.0003 Número de ordem 101 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo KARINY APARECIDA SILVERIO OLIVEIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714176-65.2023.8.07.0001 Número de ordem 102 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo NILZA SOARES GOMES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0719682-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 103 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ROTA CERTA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL BRUNO NASCIMENTO COELHO - DF21811-A Terceiros interessados Processo 0723276-73.2025.8.07.0001 Número de ordem 104 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo NELITA MARIA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES - DF45939-A Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SABRINA STEFANNYE DE OLIVEIRA - DF63846-A STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700662-23.2025.8.07.0018 Número de ordem 105 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo B. F. A. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700208-06.2021.8.07.0011 Número de ordem 106 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo IVAN HUMBERTO LOPES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PATRICIA FELIPPELLI MAIA Advogado(s) - Polo Passivo ADILSON GUIMARAES LIMA - DF52757-A LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA SILVA - DF56066-A Terceiros interessados Processo 0716935-36.2022.8.07.0001 Número de ordem 107 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogado(s) - Polo Ativo FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568-A Polo Passivo FRANCISCO XAVIER EVANGELISTA Advogado(s) - Polo Passivo NILMAR DA SILVA ANDRADE - DF37226-A Terceiros interessados Processo 0717243-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 108 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JEADINEY DOS SANTOS SALES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0722412-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 109 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DIVINA PEREIRA NETO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0724460-98.2024.8.07.0001 Número de ordem 110 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO PAN S.A LK COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A BEATRIZ DA SILVA SILVESTRE - DF79302 NAYARA DA SILVA DE MESQUITA - DF65115-A Polo Passivo RAIMUNDA RODRIGUES FERREIRA DUARTE Advogado(s) - Polo Passivo GEOVANNE INACIO PEREIRA - DF64322-A LAILANA ALVES NEGREIROS - DF64335 Terceiros interessados Processo 0718524-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 111 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo TEREZA STUDZINSKI DE BONA SARTOR Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0714667-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 112 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF UBIRATAN DE FREITAS UMBERTO AFONSO FERREIRA URBANO NUNES NETO VALBERTO SALES VALDAIR MASON VALDECI FERREIRA DE ANDRADE VALDECI FERREIRA DE SOUSA VALDECI JOSE DE DEUS VALDECI LIBANIO DE ALMEIDA VALDECI OLIVEIRA DA SILVA VALDECI RODRIGUES MEDEIROS VALDECI VIANA VIEIRA VALDECINO FERREIRA DA SILVA VALDECIR VIEIRA DE BRITO VALDECY ALVINO DA SILVA VALDECY RODRIGUES WALDEMAR ALVES DOS SANTOS VALDEMAR BATISTA DOS SANTOS VALDEMAR DIAS DA SILVA VALDEMAR PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Terceiros interessados Processo 0716842-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 113 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo L. L. F. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo G. D. M. J. Advogado(s) - Polo Passivo MARIZA DIAS MARUM JORGE - DF44242-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719186-73.2022.8.07.0018 Número de ordem 114 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo PJD IMOVEIS LTDA ROGERIO DE ALMEIDA NASCIMENTO JOAO EVANGELISTA RIBEIRO DO AMARAL PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA - DF29410-A Polo Passivo COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL PJD IMOVEIS LTDA JOAO EVANGELISTA RIBEIRO DO AMARAL PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA ROGERIO DE ALMEIDA NASCIMENTO GEOVANE SILVA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo CODHAB-DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA - DF29410-A Terceiros interessados Processo 0712266-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 115 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo TAYNARA SALVIANO DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0751021-96.2023.8.07.0001 Número de ordem 116 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo CICERO BELO DA SILVA REGINA COELI FARIA BRAZ SIQUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A DANNIELLY MELO DE ALMEIDA SOUZA - DF68615-A FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO - DF56632-A Polo Passivo SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU Advogado(s) - Polo Passivo SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - DF10429-A MARCOS DE LARA RAMOS - DF28370-A SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A FABIO JUNIOR DIAS DA CUNHA - DF48116-A Terceiros interessados Processo 0721116-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 117 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo RUI SANTOS GUIMARAES Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0738443-67.2024.8.07.0001 Número de ordem 118 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777-A FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207-A Polo Passivo JULIO CEZAR SOCHA SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s) - Polo Passivo CAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES - DF30459-A JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A Terceiros interessados Processo 0717523-72.2024.8.07.0001 Número de ordem 119 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo GERALDO FERREIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo GERALDO FERREIRA SANTOS - DF15391-A Polo Passivo COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM Advogado(s) - Polo Passivo NIXON FERNANDO RODRIGUES - DF11749-A RODRIGO DUQUE DUTRA - DF12313-A Terceiros interessados Processo 0733261-03.2024.8.07.0001 Número de ordem 120 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo S. T. R. F. A. D. S. D. M. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CARMEN LUCIA SOARES REINALDO - DF48556-A HEITOR SOARES REINALDO - DF50349-A POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A Polo Passivo F. A. D. S. D. M. D. F. S. T. R. Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A CARMEN LUCIA SOARES REINALDO - DF48556-A HEITOR SOARES REINALDO - DF50349-A Terceiros interessados Processo 0707129-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 121 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA GILSIMAR GONZAGA - DF40172-A Polo Passivo DOMINGOS SAVIO TEIXEIRA MARISE LISBETE SILVA TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ROGERIO DA VEIGA DE MENESES - DF46195-A MARIA BERNADETE TEIXEIRA - DF8654-A WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - DF66977-A Terceiros interessados Processo 0716014-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 122 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo GUILHERME MOREIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704908-93.2024.8.07.0019 Número de ordem 123 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A Polo Passivo EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712806-17.2024.8.07.0001 Número de ordem 124 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ASCON ASSESSORIA DE CONDOMINIOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo FABIANA MEDEIROS CASTRO - DF43461-A MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA - DF49285-A CLOVIS POLO MARTINEZ - DF12701-A Polo Passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0716069-06.2024.8.07.0018 Número de ordem 125 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo THALYSSA KAREM MARTINS ARQUELAO Advogado(s) - Polo Ativo THAIS COSTA PEREIRA - DF78353 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0750862-22.2024.8.07.0001 Número de ordem 126 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Polo Passivo MARIA DA GUIA LOPES DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo FABIO CRESIANO OLIVEIRA SILVA - DF56181-A Terceiros interessados Processo 0721355-90.2023.8.07.0020 Número de ordem 127 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo COSTA & GOMES ODONTOLOGIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUANA VIEIRA DE JESUS LEOCADIO - DF61683-A PLINIO RENAN CORREA MINUZZI - DF28435-A Polo Passivo GILVANETE ARAUJO DOS REIS Advogado(s) - Polo Passivo LUZIA DANIELE RODRIGUES FRADE MAC GINITY - DF56024-A Terceiros interessados Processo 0724482-93.2023.8.07.0001 Número de ordem 128 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS GUINATTI Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E DIVALDO PEDRO MARINS ROCHA - DF23108-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Terceiros interessados Processo 0719742-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 129 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo PAULO LECIR DA SILVA DOS ANJOS Advogado(s) - Polo Ativo KAMYLLA SOUZA BORGES - DF54275-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA SIMONE APARECIDA GASTALDELLO - SP66553 ADRIANA SANTOS BARROS - SP117017-A Terceiros interessados Processo 0708069-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 130 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CAMILLA SPINDULA MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711900-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 131 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo JAQUELINE ALVES GONCALVES BESSA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Terceiros interessados Processo 0707245-12.2024.8.07.0001 Número de ordem 132 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo NIRLA ROCHA NUNES Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357-A RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados ANA MAURA DIAS MACHADO Processo 0702704-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 133 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Polo Passivo ROSA MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0702101-05.2025.8.07.0007 Número de ordem 134 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A Polo Passivo FLAVIA PATRICIA FREITAS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702127-28.2024.8.07.0010 Número de ordem 135 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARINES SOUSA MAIA Advogado(s) - Polo Ativo GLEYCE KELLEN OLIVEIRA CABRAL - DF68681-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA PARANA BANCO S/A BANCO INTER SA BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO BMG SA BANCO DO BRASIL S/A CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SAPARANA BANCO S/ABANCO INTER SABRB - BANCO DE BRASILIABANCO BMG S.A.BANCO DO BRASILCAESB - DF MANUELA FERREIRA - DF47837-A HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - GO34856-A MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - DF73856 LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A MAURICIO COSTA PITANGA MAIA - DF22572-A STEPHANIE BUREGIO DE MEIRA LINS - BA71536 KAROLINA BRENDEL DANTAS - BA76901 MIRELLA GUIMARAES POROCA - PE52297 Terceiros interessados Processo 0755361-49.2024.8.07.0001 Número de ordem 136 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA LARISSA NOLASCO - MG136737-A LIGIA NOLASCO - MG136345-A FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES - SP431529-A Polo Passivo MARIA LUIZA BUARQUE DOS SANTOS SALES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0702829-62.2024.8.07.0013 Número de ordem 137 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo A. C. B. L. R. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo ANA CATARINA BONI - DF20317-A Polo Passivo A. C. B. Advogado(s) - Polo Passivo ROMEU SA BARRETO DE OLIVEIRA - BA36635 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704866-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 138 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo P. R. O. Advogado(s) - Polo Ativo ROSELIA FRANCO SOARES - DF53372-A LETICIA DA SILVA - DF75820 Polo Passivo J. D. S. L. Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDA CORREIA DANTAS - DF58560-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707749-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 139 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo O. D. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DAVID SERVULO CAMPOS - DF66662-A Polo Passivo R. M. D. Advogado(s) - Polo Passivo MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR - DF70192-A AUGUSTO GOMES PEREIRA - DF31291-A FABRICIO CORREIA DE AQUINO - DF18486-A EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES - DF46985-A Terceiros interessados Processo 0706328-85.2023.8.07.0014 Número de ordem 140 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo L. H. A. D. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. S. B. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0756428-49.2024.8.07.0001 Número de ordem 141 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO C6 Consignado S.A. RAIMUNDO GONCALVES PEDREIRA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 Consignado S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A Polo Passivo RAIMUNDO GONCALVES PEDREIRA BANCO C6 Consignado S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 Consignado S.A. TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Terceiros interessados Processo 0708075-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 142 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo LAYANNE ALMEIDA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO - PE51721-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Terceiros interessados Processo 0720406-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 143 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo MANOEL CORDEIRO LIMA HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA Advogado(s) - Polo Ativo MAURICIO COELHO MADUREIRA - DF14162-A BRUNO NUNES PERES - DF39784-A JULIA CANANEA ANDRADE LEMOS - DF74670-E Polo Passivo R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA ALESSANDRO DE MORAIS CASAGRANDE Advogado(s) - Polo Passivo ANA CARLA PAZ RIBEIRO - DF54365-A PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO - DF40728-A Terceiros interessados Processo 0719521-69.2024.8.07.0003 Número de ordem 144 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo J. D. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo KETELLEN SILVA CONCEICAO OLIVEIRA - DF71234-A Polo Passivo E. S. D. J. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo ANA CARLA PAZ RIBEIRO - DF54365-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703323-68.2022.8.07.0021 Número de ordem 145 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo KELMA MARQUES RIBEIRO ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708098-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 146 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo TAUANA NAYARA DA PAIXAO GUEDES CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo Allyne Flavia de Oliveira Spindula - DF68526-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Terceiros interessados Processo 0708141-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 147 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROSIMEIRY APARECIDA CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Terceiros interessados Processo 0708509-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 148 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo RICARDO SANTOS NOGUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS - SP411453-A Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Processo 0708450-24.2025.8.07.0007 Número de ordem 149 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207-A Polo Passivo WANDER VALADARES DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo SILAS MARCELINO DE BRITO - DF66011-A Terceiros interessados Processo 0717240-18.2025.8.07.0000 Número de ordem 150 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo TRIESTOR ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo IAGO AUGUSTO FERREIRA BERTAO - PR92911 Polo Passivo HENRIQUE REINERT LOPES DIAS Advogado(s) - Polo Passivo HENRIQUE REINERT LOPES DIAS - DF43831-A Terceiros interessados Processo 0721880-44.2024.8.07.0018 Número de ordem 151 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO HONDA S/A. Advogado(s) - Polo Ativo HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A Polo Passivo RUAN SABINO DE AMORIM Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720669-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 152 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo MICHAEL NELSON DOS SANTOS NERES Advogado(s) - Polo Ativo HILTON PESSOA AMARAL - DF36550-A JOAO VICTOR PESSOA AMARAL - DF42911-A EVANDRO RODRIGUES CARDOSO - DF75805-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0730996-96.2022.8.07.0001 Número de ordem 153 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo PIER 21 CULTURA E LAZER S/A STRIKER BAR RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo TOKIO MARINE SEGURADORA RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG74441-A LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162-A Polo Passivo RAQUEL MARQUES PAES LANDIM HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo YASMIN DE FARIA REIS - DF51316-A JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A Terceiros interessados Processo 0723732-23.2025.8.07.0001 Número de ordem 154 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo CLEUSA MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 Polo Passivo BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI - BA12797 CARLOS FREDERICO TORRES MACHADO NETO - BA4456 VIRGILIA BASTO FALCAO - BA4285 IGOR AZEVEDO SILVA ALMEIDA - BA24847 Terceiros interessados Brasília - DF, 26 de junho de 2025 . Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, verificado o abandono da causa pelo autor, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0701641-39.2024.8.07.9000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: JC MAX IMOBILIARIA LTDA RECORRIDO: CLAUDIO OLIVEIRA SILVA, LUCAS OLIVIERI CARVALHO D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela parte recorrente, com fundamento no artigo 102, inciso III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, em face de acórdão assim ementado: “Ementa. Juizado especial cível. direito processual civil. agravo de instrumento. execução de título extrajudicial. embargos de declaração em face de decisão do juízo a quo. irrecorribilidade das decisões. art. 48 da lei nº 9.099/95. tema 77 stf. desconsideração inversa da personalidade jurídica. teoria menor. art. 28 do cdc. art. 50 do cc. sócio oculto. provas que demonstram a manipulação da pessoa jurídica para frustrar o interesse de credores. agravo conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo EXEQUENTE contra decisão proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0736736-29.2018.8.07.0016. 2. O recurso é próprio, tempestivo e dispensado de preparo. Foram apresentadas as contrarrazões (ID 62587319). II. Questão em discussão 3. Discute-se o cabimento de embargos de declaração, a teor do art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95, bem como a presença dos requisitos para deferimento do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. III. Razões de decidir 4. O art. 48 da Lei nº 9.099/95 preconiza que somente caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão no âmbito dos Juizados especiais, a fim de sanar vícios, nos casos previstos no Código de Processo Civil. Trata-se do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias e despachos no âmbito dos juizados especiais, que preza pela celeridade no processamento e julgamento de causas de menor complexidade. Não há que se falar em prejuízo à ampla defesa, diante da possibilidade de discussão das questões em recurso inominado (Repercussão geral, tema 77). 5. Por outro lado, o Art. 28 do CDC, aplicável na hipótese, dispõe que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Além disso, o parágrafo 5° do artigo mencionado estabelece que também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 6. Na petição de ID 163958377 (processo de origem), o autor requer a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, sob o argumento de que o executado LUCAS constituiu, às ocultas, a empresa JC MAX IMOBILIÁRIA, em sociedade com sua esposa, que é cunhada do executado Matheus. Juntou prints da conta da empresa na rede social Instagram, nas quais o executado aparece em diversas postagens, vídeos que indicariam a vinculação do executado enquanto sócio oculto da empresa e prints do site da empresa que informam que “atuando há 8 anos no mercado, Lucas Carvalho (Max) notou a necessidade de maior dedicação aos clientes. Então surgiu a ideia de, com a ajuda de sua esposa Bárbara Carvalho (CEO), montar uma empresa que atenda à atual demanda de mercado. Nos especializados (sic) na intermediação de compra/venda e aluguel de imóveis terceiros (sic)”. O agravado, em contrarrazões, argumentou que o fato de ser funcionário e esposo da proprietária da empresa e de figurar em postagens da rede social da empresa não significa, por si só, que seja um sócio oculto. 7. O exequente tenta exaustivamente receber o seu crédito na execução de origem, sem sucesso, sendo certo que a situação de inadimplência remonta ao ano de 2018. De início, a execução foi direcionada à empresa MV CONSTRUÇÕES LTDA ME. Em um segundo momento, houve a inclusão dos executados Matheus e Lucas, diante de indícios de que a devedora originária se esquivou do cumprimento da obrigação constituída. Ainda assim, não houve êxito do credor em receber o que lhe é de direito. A abertura da sociedade JC MAX IMOBILIÁRIA, regida pela esposa do executado, ocorreu em 09/05/2022 (ID 163958387). Os documentos e vídeos juntados pelo autor dão indícios de que Lucas ostenta o posto de um dos donos do empreendimento. Com efeito, a biografia do site é expressa ao mencionar que foi Lucas quem montou referida empresa, contando com a ajuda da esposa e não o inverso. Em reforço, os vídeos juntados pelo exequente em ID 163958377 mostram o executado na companhia da esposa, entregando junto com esta os crachás aos funcionários em alguma espécie de solenidade ocorrida na empresa. Em acréscimo aos documentos juntados pelo autor, é possível observar que um dos telefones indicados para contato com a empresa, na página do instagram, corresponde exatamente ao número utilizado pelo executado, qual seja, (61) 8466-0070 (ID 184651068 e 163958382). Ressalta-se que, após a formulação do pedido de desconsideração, a JC MAX IMOBILIÁRIA estranhamente reformulou a biografia do site, bem como removeu as postagens do instagram nas quais aparecia o executado, além de deletar o telefone (61) 8466-0070 da apresentação da conta na rede social. 8. Traçado o quadro fático, tem-se que assiste razão ao agravante quanto ao cabimento da desconsideração inversa. Nesse aspecto, tal instituto constitui um mecanismo processual pelo qual se permite, excepcionalmente, atingir os bens particulares dos sócios ou administradores de uma empresa, quando estes utilizam a pessoa jurídica de maneira abusiva, para ocultar patrimônio pessoal ou para desviar finalidade empresarial, visando a frustração de credores. Este instituto encontra fundamento no art. 50 do Código Civil, segundo o qual no caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (...) § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 9. No caso dos autos, as provas evidenciaram uma estratégia deliberada de frustrar o crédito do exequente, por meio da instrumentalização de JC MAX IMOBILIÁRIA, na qual somente a esposa do executado se posiciona formalmente como sócia, em que pese os registros fotográficos, vídeos e apresentação no site da empresa deixarem claro que Lucas atua como um dos donos da empresa e, assim agindo, manipulou a personalidade jurídica com propósitos escusos à lei. 10. Tais ações configuram um abuso da estrutura jurídica, visando ocultação de bens e a frustração dos direitos dos credores, situação que demanda a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Esta medida não constitui uma penalidade, mas, sim, um instrumento de equidade processual, destinado a restabelecer a justiça nas relações comerciais e a garantir a efetividade da execução contra aqueles que se valem de artifícios legais para burlar suas obrigações. IV. Dispositivo e tese 11. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Decisão reformada para deferir a desconsideração inversa da personalidade jurídica e determinar a inclusão de JC MAX IMOBILIÁRIA no polo passivo da execução. 12. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei 9.099/95.” (Acórdão 1932248, 0701641-39.2024.8.07.9000, Relator: FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/10/2024, publicado no DJE: 22/10/2024) “Ementa. Juizado especial cível. embargos de declaração no agravo de instrumento. omissão verificada. análise da tese de intempestividade e preclusão. demais teses que objetivam a rediscussão do julgado. embargos conhecidos e parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo agravado, contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto, para deferir a desconsideração inversa da personalidade jurídica e determinar a inclusão de JC MAX IMOBILIÁRIA no polo passivo da execução. 2. O recurso é próprio e tempestivo. Foram apresentadas as contrarrazões (ID 66085942). II. Questão em discussão 3. Discute-se a ocorrência de contradição no acórdão, no que tange à análise da tese de intempestividade do agravo de instrumento, além de omissão quanto à possível inovação recursal promovida pelo agravante e quanto ao cabimento da teoria menor de desconsideração inversa. III. Razões de decidir 4. É incabível a concessão de efeito suspensivo, porquanto o embargante não demonstrou, de forma concreta, a presença dos requisitos exigidos pelo art. 43 da Lei nº 9.099/95. Isso porque não basta, para a atribuição do efeito pretendido, a mera alegação genérica de que estão sendo adotadas medidas constritivas em seu desfavor, sem que haja a demonstração do risco de dano irreparável. 5. O art. 48 preconiza que somente caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou corrigir erro material. 6. No caso dos autos, os embargos merecem parcial acolhimento. Com efeito, percebe-se que há necessidade de enfrentar a tese levantada em contrarrazões, no que diz respeito à suposta preclusão temporal e intempestividade do agravo de instrumento julgado pela Turma. 7. Inicialmente, nota-se que o agravante opôs embargos de declaração em face de decisão interlocutória, tendo o juízo de origem determinado expressamente a intimação do embargado para contrarrazões aos embargos, ‘em razão do efeito modificativo pretendido pelo embargante’ (ID 194299199 e 196570742). Após as contrarrazões de JC MAX IMOBILIARIA LTDA, que pugnou pela rejeição dos embargos, o juízo a quo proferiu decisão, recebendo os embargos de declaração como ‘simples petição’, ocasião em que analisou os requerimentos formulados pelo agravante, mantendo a decisão proferida na origem. Foi contra esta última decisão que foi interposto o agravo de instrumento julgado pela Turma, conforme razões de ID 61343401 - Pág. 3. Em reforço, como bem pontuado em ID 61534984, o juízo de origem acabou por analisar o pedido do embargante, sendo indiferente o fato de ter recebido os embargos como simples petição. 8. Frisa-se que, em casos ordinários de interposição de agravo de instrumento após negativa de pedido de reconsideração, realmente a solução adotada é pela não interrupção do prazo recursal, tal como sustenta o agravado. Todavia, o caso em análise contém particularidades processuais que demandam solução diversa. Isso porque o agravante não formulou um mero pedido de reconsideração, mas opôs os embargos de forma tempestiva, sendo levado a crer que teria os aclaratórios analisados na origem. Assim, com amparo nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, o agravo de instrumento deve ser conhecido. Diante desse quadro, não há que se falar em intempestividade do agravo de instrumento, notadamente porque a decisão combatida foi disponibilizada no DJE em 18/06/2024 (ID 200853940). Teses de intempestividade e de preclusão rejeitadas. 9. Quanto às alegações remanescentes, percebe-se que o embargante pretende rediscutir o resultado do julgado. Nesse contexto, não subsiste a alegada inovação recursal ou mesmo má-fé processual, porquanto amplamente debatida a aplicação da teoria menor ao caso, conforme se depreende pela análise do processo de origem. Portanto, a tese era plenamente passível de análise no agravo de instrumento. Em arremate, a utilização do instituto da desconsideração inversa, mediante aplicação da teoria menor, é justificável e respaldada pelo art. 28 do CDC, sobretudo diante do insucesso de todos os meios já empreendidos e a falta de interesse dos devedores em adimplir o que devem (Acórdão 1736848, 0701484-37.2022.8.07.9000, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/07/2023, publicado no DJe: 14/08/2023). Seja como for, a reanálise do mérito recursal não é cabível pela via dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 10. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, para rejeitar a tese de intempestividade formulada pelo agravado. Mantidos os demais termos do acórdão.” (Acórdão 1960218, 0701641-39.2024.8.07.9000, Relator: FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 31/01/2025, publicado no DJE: 07/02/2025) “Ementa. Juizado Especial. Embargos de Declaração. Contradição. Omissão. Vícios Inexistentes. Rediscussão da Matéria. Embargos conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame. 1. Trata-se de reiteração de Embargos de Declaração opostos pela JC Max Imobiliária Ltda em face de acórdão de Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão de julgamento de Agravo de Instrumento que deu provimento ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do embargante. 2. Sob a alegação de ocorrência de omissão e contradição, continua a defender a intempestividade do Agravo de Instrumento, bem como a ausência de análise de todos os fundamentos trazidos para o acolhimento dos primeiros Embargos de Declaração. 3. Recurso próprio, regular e tempestivo. Foram apresentadas as contrarrazões. II. Questão em discussão. 3. A questão em debate cinge-se à averiguação de ocorrência de omissão ou contradição no Julgado, tendo em vista a alegação da parte embargante. III. Razões de decidir. 4. Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 5. Não se constatam os vícios alegados. No caso, as razões de decidir do Acórdão denotam entendimento diverso do pretendido pela parte embargante, não havendo que se falar em vício de fundamentação, mas tão somente de inconformismo com o entendimento ora esboçado. 6. No que pertine à tempestividade do Agravo de Instrumento, primeiramente, deve-se observar o disposto no art. 79, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais, que dispõe ser cabível o Agravo de Instrumento em face de decisão “não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença”. 7. No caso em julgamento, originariamente, trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão proferida em processo de execução. Portanto, cabível o Agravo de Instrumento. E, por consequência, também os Embargos de Declaração, uma vez que o seu objetivo é integrar a decisão embargada recorrível. A tese de cabimento de embargos de declaração apenas em face de sentença ou acórdão é aplicável apenas para a fase de conhecimento, uma vez que naquele momento processual as decisões interlocutórias são irrecorríveis. Portanto, o argumento de que os embargos de declaração opostos pelo credor perante o Juízo a quo em face da decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica não teria operado a interrupção do prazo recursal para o Agravo não encontra fundamento. Por isso, resta afastada a tese da intempestividade do Agravo de Instrumento. 8. No que se refere à alegação de que não foram analisadas todas as teses trazidas nos primeiros Embargos de Declaração, constata-se mero interesse do Embargante no rejulgamento da causa. O acórdão de julgamento do Recurso Inominado é cristalino ao reconhecer as premissas fáticas para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. O argumento de que o exequente trouxe teses novas em sede de recurso de Agravo de Instrumento em nada altera a conclusão da decisão recorrida, pois o objeto do recurso era claro (pedido de desconsideração da personalidade jurídica – o mesmo formulado na decisão recorrida) e tendo em vista o efeito devolutivo em profundidade da referida impugnação, coube ao órgão julgador o reconhecimento das hipóteses fáticas e jurídicas para o provimento do recurso. 9. Portanto, havendo mero interesse no rejulgamento da causa, os embargos devem ser rejeitados.” (Acórdão 1960218, 0701641-39.2024.8.07.9000, Relator: FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/04/2025, publicado no DJE: 05/05/2025) A parte recorrente sustenta violação aos arts. 2º e 22, I, da CRFB, que titulam à União exclusivamente o direito de legislar sobre direito processual, sob o fundamento de que o acordão recorrido criou hipótese recursal inexistente ao admitir que embargos de declaração declarados manifestamente incabíveis interrompessem o prazo para interposição de Agravo de Instrumento. Defendeu a existência de repercussão geral. Brevemente relatado, decido. O recurso é tempestivo, há interesse recursal e as partes são legítimas. Preparo realizado. Há contrarrazões. Ainda que a parte recorrente alegue a existência de prequestionamento implícito, por ter interposto embargos de declaração em face do Acórdão o qual manteve-se silente sob os dispositivos constitucionais, tem-se que, não são cabíveis embargos de declaração com finalidade eminentemente prequestinadora contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, consoante Enunciado nº 125 do FONAJE, cabendo tão somente ao STF analisar a existência de omissão na hipótese do art. 1.025 do CPC. Compete à Presidência da Turma Recursal realizar a análise da existência ou não de prequestionamento explícito no Acórdão recorrido, consistente no debate direto dos dispositivos constitucionais alegadamente violados. A ausência de prequestionamento é hipótese de negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V do CPC. Ademais, o STF trouxe maior ônus argumentativo ao recorrente que interpõe Recurso Extraordinário no âmbito dos juizados especiais cíveis, isso porque há presunção relativa de ausência de repercussão geral da matéria, devendo os dispositivos constitucionais que se alegam violados serem expressamente debatidos pela Turma julgadora, em consonância com os TEMAS 797 e 800 cuja repercussão geral foi rejeitada, in verbis: Ementa: PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA PROPOSTA PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA LEI 9.099/95. CONTROVÉRSIA NATURALMENTE DECORRENTE DE RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, REVESTIDA DE SIMPLICIDADE FÁTICA E JURÍDICA, COM PRONTA SOLUÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DE REPERCUSSÃO GERAL ENSEJADORA DE ACESSO À INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Como é da própria essência e natureza dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais previstos na Lei 9.099/95, as causas de sua competência decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado, revestidas de simplicidade fática e jurídica, ensejando pronta solução na instância ordinária. Apenas excepcionalmente essas causas são resolvidas mediante aplicação direta de preceitos normativos constitucionais. E mesmo quando isso ocorre, são incomuns e improváveis as situações em que a questão constitucional debatida contenha o requisito da repercussão geral de que tratam o art. 102, § 3º, da Constituição, os arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e o art. 322 e seguinte do Regimento Interno do STF. 2. Por isso mesmo, os recursos extraordinários interpostos em causas processadas perante os Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/95 somente podem ser admitidos quando (a) for demonstrado o prequestionamento de matéria constitucional envolvida diretamente na demanda e (b) o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem, no caso examinado, a relevância econômica, política, social ou jurídica. 3. À falta dessa adequada justificação, aplicam-se ao recurso extraordinário interposto nas causas de Juizados Especiais Estaduais Cíveis da Lei 9.099/95 os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do art. 543-A do CPC. (ARE 836819 RG, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2015 PUBLIC 25-03-2015) Ainda que defenda o pré-questionamento ficto, é fato que os dispositivos legais alegadamente violados não foram objetos de debate no Acórdão Recorrido, não cabendo a oposição de embargos de declaração para fins exclusivos de prequestionamento no âmbito dos juizados especiais, na forma do enunciado nº 125 do FONAJE, haja vista ser necessário o expresso debate da questão constitucional suscitada. Em razão da ausência de repercussão geral pela inexistência de prequestionamento explícito, é o caso de negativa de seguimento com fundamento no art. 1.030, I, a do CPC. Ademais, a ofensa ao dispositivo constitucional depende da análise da interpretação dada ao art. 994 do CPC e ao art. 48, Lei 9099/95, o que implica eventual ofensa indireta e mediata à Carta da República. O STF rejeitou a repercussão geral da matéria em tais hipóteses, conforme Tema 660, in verbis: “Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral.” (ARE 748371 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013) Destarte, o E. STF chegou à conclusão de que não há questão constitucional a ser discutida, por estar o assunto adstrito ao exame da legislação infraconstitucional, e, por conseguinte, aplica-se os efeitos da ausência da repercussão geral a tais hipóteses. Nesse sentido: “É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa.” (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Pleno, julgado em 04/12/2008, DJe de 13/3/2009). Por ausência de repercussão geral da matéria, conforme já reconhecido pelo STF no tema 660, a consequência jurídica é a negativa de seguimento com fundamento no art. 1.030, I, a do CPC. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário endereçado àquela Corte Suprema, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, e V do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se o processo à origem. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ Presidente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE ID do Documento No PJE: 468197780 Processo N° : 8000829-89.2024.8.05.0161 Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA (OAB:DF40818) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24101014240632600000450625577 Salvador/BA, 11 de outubro de 2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5088300-03.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50883000320218240023/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA APELANTE : MARGARIDA AUXILIADORA SOARES RIBEIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : FLÁVIO SALINET PASQUATO (OAB SC024149) APELADO : MARCO ANTONIO FERREIRA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : THATIANNA CELESTINO DE SOUZA (OAB DF065399) ADVOGADO(A) : ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA (OAB DF040818) APELADO : RAPHAELA CARVALHO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : THATIANNA CELESTINO DE SOUZA (OAB DF065399) ADVOGADO(A) : ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA (OAB DF040818) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 21 - 18/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação1. Considerando que a última atualização do débito data de janeiro do presente ano, intime-se a exequente para que apresente planilha atualizada da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0731089-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONIQUE MACHADO GUIMARAES REVEL: INSTITUTO QUADRIX REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por MONIQUE MACHADO GUIMARÃES em desfavor do INSTITUTO QUADRIX e do DISTRITO FEDERAL, por meio da qual pretende seja declarada a ilegalidade do ato administrativo que culminou na eliminação da autora na prova objetiva; e determinada a reinclusão da autora na lista de classificados para correção de prova discursiva. Segundo o exposto na inicial, a autora participa de concurso público para Professor. Diz ter sido aprovada nas primeiras etapas, classificada na 3345ª posição. Diz que a banca publicou comunicado informando o cumprimento de decisão do TCDF com alterações nos critérios de habilitação e eliminação no certame, nota de corte e total de aprovados na prova objetiva. Com a aplicação da nova regra, a requerente passou à condição de eliminada, pois não atingiu a nova nota de corte definida para a prova objetiva. Aduz que a banca incluiu na nova lista de habilitados candidatos que haviam sido eliminados na prova discursiva. Alega que houve violação às regras do certame, ferindo a legalidade. Sustenta que a decisão do TCDF deveria ser aplicada em conformidade com a Constituição, assegurando a preservação da segurança jurídica e interesse público. A ação foi distribuída à 23ª Vara Cível de Brasília. Na decisão ID 208624888, foi declinada a competência às Varas da Fazenda Pública. O pedido de gratuidade de Justiça foi deferido e o pedido de tutela de urgência indeferido (208978706). Dessa decisão, a parte autora interpôs o AGI n. 0740162-87.2024.8.07.0000, tendo a Desembargadora Relatora SONÍRIA ROCHA CAMPOS D’ASSUNÇÃO, da 6ª Turma Cível (ID 212959287), indeferido a tutela de urgência. Citado, o DISTRITO FEDERAL ofertou contestação (ID 215229761). Alega sobre a impossibilidade de reavaliação da pontuação da autora pelo Judiciário, em substituição a banca do concurso, salvo em casos de ilegalidade ou erro grosseiro. Informa que foram constatadas irregularidades quanto à aplicação do ajuste proporcional, previsto no art. 59 da Lei Distrital n. 4.949/2012. Salienta que o TCDF registrou a necessidade de redimensionamento da quantidade mínima de acertos, determinando a aplicação do ajuste proporcional ao sistema de pontuação do certame e apontou a desnecessidade de retificação do edital. Concluiu que o redimensionamento das notas dos candidatos, como consequência da distribuição dos pontos correspondentes as questões anuladas, configura a concretização do instrumento convocatório e não a sua inobservância. Requer a improcedência dos pedidos. O INSTITUTO QUADRIX, apesar de citado, não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia na decisão de ID 224419725. Réplica de ID 226621611 para impugnar a defesa, reiterar os termos da petição inicial e pugna pela juntada de documentos. Instados a especificarem provas, o DISTRITO FEDERAL informou que não tinha outras provas a produzir (ID 227923147). O INSTITUTO QUADRIX deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme certificado em ID 229549049. A seguir, os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO A autora participa do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos das carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, regido pelo Edital n. 31, de 3/6/2022. Disputou uma vaga para o cargo de Professor de Educação Básica – Atividades. O concurso abrange três fases: prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos. A respeito da prova objetiva, assim dispõe o edital: 14 DA PROVA OBJETIVA 14.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 itens, valerá 120,00 pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, conforme sistema de pontuação disposto no subitem 14.5 deste edital. 14.2 Cada área de conhecimento será constituída por itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas da prova objetiva, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com a letra C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com a letra E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 14.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas da prova objetiva. 14.4 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático constante no Anexo IV deste edital. Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento. 14.5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 14.5.1 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico das marcações feitas na folha de respostas. 14.5.1.1 A folha de respostas será o único documento válido para a avaliação da prova objetiva. 14.5.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, respeitará ao disposto no art. 59 da Lei Distrital nº 4.949/2012. 14.5.3 Caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova objetiva, a pontuação do item será 40 ÷ (40 - n) ponto positivo (para a área de conhecimentos básicos); 30 ÷ (30 - n) ponto positivo (para a área de conhecimentos complementares); e 50 ÷ (50 - n) ponto positivo (para a área de conhecimentos específicos). 14.5.4 Caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito definitivo da prova objetiva, a pontuação do item será 40 ÷ (40 - n) ponto negativo (para a área de conhecimentos básicos); 30 ÷ (30 - n) ponto negativo (para a área de conhecimentos complementares); e 50 ÷ (50 - n) ponto negativo (para a área de conhecimentos específicos). 14.5.5 Nesse contexto, n, n e n representam o número de itens eventualmente anulados, respectivamente, da área de conhecimentos básicos, da área de conhecimentos complementares e da área de conhecimentos específicos. 14.5.6 Caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), a pontuação do item será zero. 14.5.7 A nota em cada área de conhecimento da prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem, considerando-se as respostas que estejam em concordância com o gabarito definitivo, que valerão ponto positivo; as respostas que estejam em discordância com o gabarito definitivo, que valerão ponto negativo; e as respostas sem marcação ou com dupla marcação, que valerão zero ponto. 14.5.8 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na área de conhecimentos básicos; b) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na área de conhecimentos complementares; c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de conhecimentos específicos; d) obtiver nota inferior a 34,00 pontos na nota final da prova objetiva; e) não estiver classificado para a correção da prova discursiva, de acordo com o quantitativo estabelecido no subitem 15.7.1 deste edital. 14.5.8.1 No caso de anulação de item da prova objetiva, o percentual de nota mínima necessária para aprovação, constante do subitem 14.5.8, será ajustada proporcionalmente para baixo, se for o caso. 14.5.9 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, a imagem da folha de respostas da prova objetiva, exceto as dos candidatos ausentes na data de realização das provas e as dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 16.16 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 16.21 e 16.30 deste edital, na data de divulgação do respectivo resultado preliminar da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até 60 dias corridos da data de divulgação do resultado final no concurso público. 14.5.10 Após o prazo determinado no subitem 14.5.9 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas da prova objetiva. 14.5.11 O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 14.5.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 20 deste edital. 14.5.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 14.5.13 O candidato eliminado na forma do subitem 14.5.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 14.5.14 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 14.5.8 deste edital serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das notas obtidas em cada área de conhecimento, respeitadas as vagas reservadas e os critérios de desempate estabelecidos no item 19 deste edital. A requerente foi inicialmente considerada aprovada nas provas objetiva e discursiva, ocupando a 3345ª colocação na lista de ampla concorrência, conforme edital divulgado em 10/2/2023. Contudo, posteriormente, a banca, em cumprimento a decisão do TCDF, divulgou o Edital n. 15, de 14/4/2023, no qual incluiu o item 14.5.8.1 do edital, conforme transcrito acima. Em vista disso, houve o recálculo das notas e, com isso, a requerente restou eliminada, conforme divulgado no edital de 23/4/2023. A banca divulgou comunicado esclarecendo a respeito das mudanças: O INSTITUTO QUADRIX, organizador do concurso público da SEEDF, comunica que cumprirá, integralmente, as determinações proferidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por meio do Despacho Singular n. 193/2023-GCIM, de 31/3/2023, e do Despacho Singular n. 226/2023-GCIM, de 13/4/2023. Foram apresentados à Corte os esclarecimentos acerca do tema em questão, considerando que: 1. foram atendidas todas as especificações estabelecidas no Projeto Básico SEE/SUGEP, de 18/3/2022, que determina o atendimento à Lei n. 4.949/2012; 2. foram atendidas todas as especificações estabelecidas na Lei n. 4.949/2012, incluindo o art. 59 da referida Lei; 3. o art. 59 da Lei n. 4.949/2012 determina que “a anulação de questão implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação, previsto no Edital do concurso público”, e não especifica a necessidade, obrigatoriedade e(ou) determinação de ajuste proporcional na nota mínima de aprovação; 4. os editais de outros concursos no âmbito do Distrito Federal seguem o mesmo padrão estabelecido, até então, no Edital n. 31 do concurso público da SEEDF, com relação ao sistema de pontuação/critério de aprovação; e 5. não foi apresentada qualquer impugnação ao Edital n. 31 do concurso público da SEEDF, com relação ao sistema de pontuação/nota de aprovação, conforme prazo e forma estabelecidos no item 2 do Edital. Apesar dos esclarecimentos apresentados ao TCDF, a Corte de Contas manteve o posicionamento sobre a necessidade de atendimento ao Despacho Singular n. 193/2023-GCIM, de 31/3/2023, que dispõe que, no caso de anulação de item da prova objetiva, o percentual da nota mínima necessária para a aprovação será ajustado proporcionalmente para baixo, se for o caso; e ao Despacho Singular n. o 226/2023-GCIM, de 13/4/2023, que dispõe que a regra de arredondamento da numeração decimal, estabelecida pela ABNT NBR 5891:1977 e expressa no subitem 18.7 do Edital n. 31 do concurso público da SEEDF, não será aplicada na definição do valor do item da prova objetiva, no caso de anulação. Por fim, em função da necessidade de cumprimento das determinações supracitadas pelo TCDF, o cálculo de notas da prova objetiva, a situação de habilitação/eliminação e, consequentemente, a nota de corte, serão atualizados de acordo com o desempenho dos candidatos e as normas estabelecidas no Edital n. 31 do concurso público da SEEDF, combinadas com as determinações da Corte de Contas. Note-se que o Tribunal de Contas do Distrito Federal verificou falha na aplicação do ajuste previsto no art. 59 da Lei Distrital n. 4.949/2012, o qual determina que “a anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público”, tendo a banca examinadora cumprido as determinações da Corte de Contas, a fim de se adequar o sistema de ajuste de pontuação. Sobre o tema, assim já decidiu o TJDFT: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E DIRETOR DA INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA (QUADRIX). EXECUÇÃO DE ATOS DETERMINADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF). MEROS EXECUTORES. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO. CONTROLE DE LEGALIDADE. DECISÃO DO TCDF. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. PONTUAÇÃO FINAL. REDISTRIBUIÇÃO DE PONTOS. ARREDONDAMENTO PARA BAIXO. AJUSTE PROPORCIONAL DA NOTA FINAL. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A verticalização da cognição quanto ao confronto dos fundamentos e o propósito final que ampara a presente ação constitucional mandamental reportam à análise da legalidade de atos praticados no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Despacho Singular n.º 193-2023-GCIM, de 31/3/2023; e Despacho Singular n.º 226/2023-GCIM, de 14/4/2023, lançados nos autos do processo n.º 00600-00000812/2023-81 em curso na Corte de Contas e que tornaram sem efeitos os resultados definitivos do concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal regido pelo Edital n. 31, de 30 de junho de 2022). 2. Na espécie, a Secretária de Educação do Distrito Federal e o Diretor do Instituto Quadrix atuaram como mero executores dos comandos determinados pela Corte de Contas quanto à necessidade de redimensionamento e adequação das notas da prova objetiva, razão que fundamenta o reconhecimento a ilegitimidade passiva de ambos para compor o polo passivo da presente ação mandamental. Precedentes TJDFT. 3. A ação constitucional do mandado de segurança, prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, regulada pela Lei n.º 12.016/09, é medida judicial para se proteger direito líquido e certo sempre que, por ilegalidade ou abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofra violação ou haja justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 4. A impetrante é candidata participante do concurso público para o provimento das vagas de Magistério Público e de Assistência à Educação do Distrito Federal destinadas ao cargo de Professor da Educação Básica, certame que teve apuração de legalidade administrativa processada no Tribunal de Contas do Distrito Federal diante de representação pela suposta falha na aplicação do ajuste previsto no artigo 59 da Lei Distrital 4.949/2012, segundo o qual determina que “[a] anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público”. 5. A Corte de Contas determinou, acertadamente, o arredondamento para baixo do número de acertos em decorrência de anulações de questões, fato que impossibilitaria a obtenção exata da pontuação definida no edital diante do valor fracionado das questões. Com anulação de questões e a redistribuição dos pontos, a quantidade de itens corretos deixou de corresponder ao aproveitamento mínimo exigido pelo edital de regência do certame, sendo impositiva a harmonização entre o disposto no artigo 59 da Lei Distrital n.º 4.949/12 e interpretação razoável das normas editalícias diante da necessidade de aferir proporcionalidade entre a pontuação mínima para aprovação na prova objetiva e o sistema de ajuste de pontuação. Precedentes TJDFT. 6. Preliminar acolhida para reconhecer a ilegitimidade passiva da Secretária de Educação do Distrito Federal e do Diretor do Instituto Quadrix. 7. Segurança denegada. (Acórdão 1773315, 0719074-27.2023.8.07.0000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 17/10/2023, publicado no DJe: 03/11/2023.) Com isso, a improcedência da pretensão é a medida mais acertada. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condenoa autora a arcara com as custas processuais e também com os honorários de sucumbência, estes fixados em R$ 3.720,30, na forma do art. 85, § 8º e 8º-A, do CPC, montante equivalente a 10 URHs vigentes neste mês, conforme divulgado pela OAB/DF. Observe-se, contudo, o art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 15:04:39. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC. Em caso de descumprimento, basta à parte requerer o cumprimento do acordo. Sem custas finais. Honorários na forma acordada. Dê-se baixa nas restrições judiciais por ventura existentes. Arquivem-se os autos, de imediato. Publique-se, registrada nesta data eletronicamente e intimem-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I. CASO EM EXAME. 1. O embargante aponta omissão no julgado em relação a condenação do ente público ao pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão é: (i) se o Estado de Goiás está isento do pagamento de custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Estado de Goiás está isento do pagamento de custas processuais conforme a Lei Estadual 14.376/2002. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Embargos declaratórios acolhidos para afastar a condenação do Estado de Goiás ao pagamento de custas processuais. Tese de julgamento: "1. O Estado de Goiás é isento do pagamento de custas processuais." Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual 14.376/2002. Jurisprudências relevantes citadas: Nenhuma jurisprudência foi explicitamente citada no texto. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5371262.87.2024.8.09.0031 COMARCA : CAVALCANTE RELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA EMBARGANTE : ESTADO DE GOIÁS EMBARGADO : WELLINGTON CORREIA NUNES RELATÓRIO E VOTO Cuida-se de embargos de declaração (mov. 52) opostos pelo ESTADO DE GOIÁS em face do acórdão acostado na movimentação 57, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O ato judicial colegiado restou assim ementado: “EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO E NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer, reconhecendo o direito do autor ao reposicionamento na classificação de concurso público, mas não sua nomeação imediata. O autor, aprovado inicialmente em terceiro lugar, buscava sua nomeação após o remanejamento de candidato melhor classificado para o final da lista, alega preterição pela manutenção de servidores temporários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão são: (i) se o reposicionamento na classificação, após a renúncia de candidato, gera direito subjetivo à nomeação imediata; e (ii) se a manutenção de servidores temporários configura preterição ilegal de candidatos aprovados em concurso público. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O reposicionamento do candidato na lista de aprovados em razão da desistência de candidato melhor classificado é devido. A reorganização da classificação é medida necessária para garantir a ordem de classificação e a observância do edital. 4. Contudo, a nomeação imediata não é cabível, pois a administração pública detém discricionariedade quanto ao momento da convocação, dentro do prazo de validade do concurso. A existência de contratos temporários não configura, por si só, preterição ilegal, necessitando de prova específica de arbitrariedade ou falta de motivação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Apelo parcialmente provido para confirmar o reposicionamento do candidato na classificação, mantendo-se a improcedência do pedido de nomeação imediata. A verba honorária foi majorada por equidade. Tese de julgamento: "1. O reposicionamento na classificação de concurso público, em decorrência da renúncia de candidato melhor classificado, gera direito ao novo posicionamento na lista, mas não implica direito subjetivo à nomeação imediata. 2. A alegação de preterição de aprovados em concurso público pela manutenção de servidores temporários exige demonstração de ilegalidade e arbitrariedade na conduta administrativa." Na espécie, o embargante inicia seu arrazoado inquinando de omisso o julgado, porquanto não observou a nulidade apontada em sede de contrarrazões, uma vez que os autos subiram a esta Corte Colegiada sem a análise dos embargos declaratórios opostos na movimentação 26 a serem apreciados pelo julgador singular. Nas linhas seguintes, ressalta que o ente público, por lei, é isento de recolhimento de custas processuais, razão pela qual a sentença recorrida merece corrigenda. Nestes termos, pugna pela apreciação da matéria, visando a aplicação de efeito infringente para, suprindo a omissão apontada, suprir o erro material apontado. É o relatório. Passo ao voto. 1. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO: Conheço dos embargos declaratórios, diante da tempestividade de sua oposição. 2. DA OMISSÃO APONTADA. OCORRÊNCIA. ORDEM PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ENTE PÚBLICO. Ao teor do artigo 1.022, do CPC, elementar que os embargos declaratórios têm por finalidade aclarar obscuridades, sanar contradições, além de suprir omissões, não se prestando, contudo, a apreciar matéria já decidida. O artigo 1.023, do mesmo diploma legal, por seu turno, prescreve que a petição de oposição deve indicar o ponto obscuro, contraditório ou omisso, para que o relator possa suprir tais imperfeições. Revisitando detidamente o aresto embargado, concluo que, malgrado as contrarrazões que apontaram o erro no veredicto singular tenha sido protocolada após a inclusão do recurso em pauta de julgamento, a matéria reveste-se do caráter de ordem pública, podendo ser apreciada em qualquer fase processual. In casu, observa-se da sentença recorrida que o julgador singular imputou o ônus sucumbencial ao Estado de Goiás nos seguintes termos: “Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4, do CPC”. Nesse sentido, evidente a omissão do acórdão, haja vista que não se pronunciou sobre a isenção da Fazenda Pública quanto ao pagamento de custas processuais, nos termos da Lei Estadual 14.376/2002. Assim, tenho que merece acolhimento a insurgência, a fim de atribuir efeito infringente relativamente ao ônus sucumbencial. 3. DO DISPOSITIVO: Por todo o exposto, conheço dos embargos declaratórios e OS ACOLHO, a fim de sanar a omissão apontada, para afastar a condenação do Estado de Goiás em custas processuais. A ementa do julgamento passa ao seguinte teor: “EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO E NOMEAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer, reconhecendo o direito do autor ao reposicionamento em concurso público, mas não sua nomeação imediata. O autor, aprovado inicialmente em terceiro lugar, buscava nomeação após remanejamento de candidato melhor classificado. Alega preterição pela manutenção de servidores temporários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão são: (i) se o reposicionamento na classificação, após renúncia de candidato, gera direito subjetivo à nomeação imediata; e (ii) se a manutenção de servidores temporários configura preterição ilegal de candidatos aprovados em concurso público; e (iii) se o Estado de Goiás está isento do pagamento de custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O reposicionamento do candidato na lista de aprovados é devido, garantindo a ordem de classificação e a observância do edital. 4. A nomeação imediata não é cabível, pois a administração pública tem discricionariedade quanto ao momento da convocação, dentro do prazo de validade do concurso. A existência de contratos temporários não configura, por si só, preterição ilegal, necessitando de prova específica de arbitrariedade. 5. O Estado de Goiás está isento do pagamento de custas processuais conforme a Lei Estadual 14.376/2002. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelo parcialmente provido para confirmar o reposicionamento do candidato na classificação, mantendo-se a improcedência do pedido de nomeação imediata e afastando-se a condenação do Estado de Goiás ao pagamento de custas processuais. A verba honorária foi majorada. Tese de julgamento: "1. O reposicionamento na classificação de concurso público, em decorrência da renúncia de candidato melhor classificado, gera direito ao novo posicionamento na lista, mas não implica direito subjetivo à nomeação imediata. 2. A alegação de preterição de aprovados em concurso público pela manutenção de servidores temporários exige demonstração de ilegalidade e arbitrariedade na conduta administrativa. 3. O Estado de Goiás é isento do pagamento de custas processuais." . É o voto. Goiânia, 09 de junho de 2025. Desembargador ALTAIR GUERRA DA COSTARelator(06) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5371262.87.2024.8.09.0031 COMARCA : CAVALCANTE RELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA EMBARGANTE : ESTADO DE GOIÁS EMBARGADO : WELLINGTON CORREIA NUNES EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I. CASO EM EXAME. 1. O embargante aponta omissão no julgado em relação a condenação do ente público ao pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão é: (i) se o Estado de Goiás está isento do pagamento de custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Estado de Goiás está isento do pagamento de custas processuais conforme a Lei Estadual 14.376/2002. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Embargos declaratórios acolhidos para afastar a condenação do Estado de Goiás ao pagamento de custas processuais. Tese de julgamento: "1. O Estado de Goiás é isento do pagamento de custas processuais." Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual 14.376/2002. Jurisprudências relevantes citadas: Nenhuma jurisprudência foi explicitamente citada no texto. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5371262.87.2024.8.09.0031, acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e acolhê-los, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador William Costa Mello e o Desembargador Héber Carlos de Oliveira. Presidiu a sessão o Desembargador Átila Naves Amaral. Fez-se presente como representante da Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Mozart Brum Silva. Goiânia, 09 de junho de 2025. Desembargador ALTAIR GUERRA DA COSTARelatorLB