Francisco Estrela De Medeiros Junior
Francisco Estrela De Medeiros Junior
Número da OAB:
OAB/DF 041029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Estrela De Medeiros Junior possui 76 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TJDFT, TRT10 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT2, TJDFT, TRT10, TRT18, TJGO, TJMT, TRT1, TJBA, TJMS, TJCE, TJRJ, TJRO, TRF1
Nome:
FRANCISCO ESTRELA DE MEDEIROS JUNIOR
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010679-72.2024.5.18.0008 AUTOR: CARLOS GUSTAVO MENDES CAMPIOLI RÉU: REAL BRASILIA FUTEBOL CLUBE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d3df9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Por se tratarem os cálculos oriundos de descumprimento de acordo e não de apuração de valores de sentença ilíquida, não se aplica o art. 879 da CLT, ficando prejudicado o procedimento de homologação dos cálculos. No mais, em atenção aos pleitos de ID 82ce864 e ID 34b7d37, determino a expedição de ofício para a penhora de crédito da executada REAL BRASILIA FUTEBOL CLUBE LTDA - CNPJ: 00.069.949/0001-48, até o limite do valor da execução (R$48.780,34, atualizado até 31/05/2025), crédito esse eventualmente existente perante o Banco BRB - Banco de Brasília SA | CNPJ: 00.000.208/0001-00, por questão de economia e celeridade processuais, o ofício deverá ser enviado para os seguintes e-mails: cejud@brb.com.br, salvadora.silva@brb.com.br e equipecejudcontroles@brb.com.br; salientando que poderão ser créditos atuais e/ou futuros, nomeando depositário o responsável pela liberação do pagamento ou qualquer outra pessoa que o represente no ato da diligência, cientificando-o de que deverá reter o valor consignado no mandado e depositá-lo junto à Caixa Econômica Federal - agência 2555 - Posto da Justiça do Trabalho - à disposição deste Juízo, tão logo se torne disponível, sob as penas da lei. PRAZO DE 05 DIAS PARA RESPOSTA VIA E-MAIL: vt8goiania@trt18.jus.br . Confiro força de ofício ao presente despacho. GOIANIA/GO, 10 de julho de 2025. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS GUSTAVO MENDES CAMPIOLI
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Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO ROT 0011078-64.2023.5.18.0161 RECORRENTE: JOSE RENATO RAMOS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: NESTLE BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce0e5c proferida nos autos. Vistos. Mantenho a decisão agravada. Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT). Decorrido o prazo supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao Col. TST, observando-se as disposições do Ato nº 342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa nº 1.418/TST, de 30/08/2010. Publique-se. GOIANIA/GO, 10 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO RAMOS DA SILVA - NESTLE BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO ROT 0011078-64.2023.5.18.0161 RECORRENTE: JOSE RENATO RAMOS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: NESTLE BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce0e5c proferida nos autos. Vistos. Mantenho a decisão agravada. Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT). Decorrido o prazo supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao Col. TST, observando-se as disposições do Ato nº 342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa nº 1.418/TST, de 30/08/2010. Publique-se. GOIANIA/GO, 10 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO RAMOS DA SILVA - NESTLE BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000735-25.2025.5.10.0011 REQUERENTE: ARTUR SERGIO TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC o feito terá a seguinte movimentação, com INTIMAÇÃO das parte executada para: Vista da conta de liquidação apresentada pela parte adversa para, no prazo de 8 (oito) dias, indicarem se concordam com os cálculos de liquidação ou apresentarem impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para análise do juiz condutor do feito. Ato contínuo, as partes deverão proceder a migração dos cálculos apresentados, ID 6860381, em formato .pjc do PJe-Calc diretamente para o PJe, nos termos da Recomendação nº 4/2018, da Corregedoria Regional. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000735-25.2025.5.10.0011 REQUERENTE: ARTUR SERGIO TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC o feito terá a seguinte movimentação, com INTIMAÇÃO das parte executada para: Vista da conta de liquidação apresentada pela parte adversa para, no prazo de 8 (oito) dias, indicarem se concordam com os cálculos de liquidação ou apresentarem impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para análise do juiz condutor do feito. Ato contínuo, as partes deverão proceder a migração dos cálculos apresentados, ID 6860381, em formato .pjc do PJe-Calc diretamente para o PJe, nos termos da Recomendação nº 4/2018, da Corregedoria Regional. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ARTUR SERGIO TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735743-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDUARDO MILLER NETO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que, após a celebração de acordo e realização do pagamento, o credor manifestou-se expressamente pela quitação do débito (ID 241860062). Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000062-53.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: FINANCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): CARLOS LINEU MACHADO GONCALVES (OAB:PR83441), DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB:SP320526) EXECUTADO: POSTO IMPERADOR LTDA e outros (2) Advogado(s): FRANCISCO ESTRELA DE MEDEIROS JUNIOR (OAB:DF41029), EDSON LUIZ FAVERO (OAB:SC10874), ALINE DELAZZERI (OAB:SC55798), ELENA DE LIMA MORANDINI (OAB:SC39777), JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO (OAB:GO7181) DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, nota-se que houve o regular cumprimento da carta precatória expedida à 2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Luziânia/GO (Processo nº 5151977-84.2021.8.09.0100), ocasião na qual a arrematação dos bens penhorados e foram determinadas providências para o aperfeiçoamento da alienação judicial. Nesse sentido, em observância às providências pertinentes ao exercício dos direitos do arrematante, autorizo o levantamento das anotações premonitórias decorrentes desta ação, conforme requerido ao ID. 491897428, incidentes sobre as seguintes matrículas: Matrícula nº 150.293: Av-4; Matrícula nº 158.954: Av-4; Matrícula nº 24.317: Av-6. Expeçam-se os ofícios necessários para que os cancelamentos sejam efetivados junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, consignando-se o número do presente processo e a decisão mencionada (ID. 491897428) como fundamento da medida. Ademais, considerando a petição da Procuradoria da Fazenda Nacional, noticiando a existência de execuções fiscais em curso contra o executado, nas quais se pleiteia a observância da ordem legal de preferência do crédito fazendário, nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional, fica ressalvado o levantamento de quaisquer valores referentes à alienação até deliberação expressa sobre eventual reserva em favor da Fazenda Nacional, conforme suscitado. Intime-se a parte exequente para requerer as providências necessárias ao prosseguimento do feito, manifestando-se ainda, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca das alegações de preferências creditórias suscitadas pela Fazenda Nacional. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
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