Magally De Oliveira
Magally De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 041069
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRF6, TST
Nome:
MAGALLY DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente : TELEMAR NORTE LESTE S.A. ADVOGADO : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL ADVOGADO : HENRIQUE CLÁUDIO MAUÉS Recorrido : ALBERTO DA COSTA PEREIRA ADVOGADO : CELSO BRAGA GONÇALVES ROMA Recorrido : COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFÔNICOS E OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RIO DE JANEIRO - COOPEX GVPMGD/ D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho em que a parte se insurge quanto à "licitude da contratação de mão de obra terceirizada para a prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços" e "isonomia de direitos entre empregados terceirizados e os empregados da tomadora de serviços". É o relatório. A questão referente à terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa foi objeto da ADPF 324 julgada simultaneamente com o RE 958.252/MG, do qual resultou o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, com o mérito julgado em 30/08/2018, acórdão publicado em 13/09/2019 e trânsito em julgado em 15/10/2024. Na ADPF 324 foi fixada a seguinte tese: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". Referida tese foi consolidada no Tema 725 de seguinte teor: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Importante destacar que a Suprema Corte, no acórdão dos embargos de declaração no RE 958.252, publicado no dia 24/08/2022, modulou os efeitos do julgamento para "assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331 do TST por fundamento, mantidos todos os demais termos do acórdão embargado". Esclareceu, também, por meio do acórdão em embargos de declaração, publicado no DJe no dia 11/03/2024, que os "valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324" (28/09/2021). Por outro lado, foi reconhecida a repercussão geral da matéria atinente à "equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços" nos autos do RE 635.546/MG (Tema 383) em que se fixou a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas", nos termos do acórdão publicado no DJe em 19/05/2021,com trânsito em julgado no dia 09/02/2024. Logo, versando o acórdão recorrido sobre questões atinentes a temas com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, com conclusão aparentemente dissonante da tese de mérito firmada nos aludidos precedentes, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida nestes autos, a fim de que se manifeste, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 1 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040337-80.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - J.P. - A.J.M.J. - - B.F.L.F. - - K.M.C.I.D. - - P.M.R. - - M.A.C.I. - - G.S.X. - - C.C.A.P. - - C.C.A.P. - - B.K.S.B. - - M.D.G. - - J.C.F. - - M.O. - - G.A.O. - - J.M.R.R. - - A.M. - - L.S.S. - J.F.S. - F.B.L. - - W.L.R.S. e outro - Ante o exposto: I) Autorizo o réu G. A. d. O. a se deslocar de Osasco/SP até Teresina/PI, no dia 18 de junho de 2025, onde manterá estada na residência de sua sogra, situada na Rua Castelo do Piauí, n.º 2.830, Memorare, Teresina/PI, e retornar de Teresina/PI até Osasco/SP, no dia 30 de julho de 2026, mantidas as demais medidas cautelares por últimos fixadas e vedado o deslocamento, durante a sua estadia em Teresina/PI, para comarca diversa. A presente decisão servirá como termo de autorização para todos os fins de direito. II) Expeça-se carta precatória, a ser distribuída perante uma das varas criminais da Comarca de Teresina/PI, solicitando-se ao juízo deprecado que proceda à fiscalização do comparecimento mensal em juízo do réu G. A. d. O. para a justificação das suas atividades, indicando-lhe ainda o período em que o referido acusado permanecerá naquela comarca. III) Destituo os Drs. Flávia Pinheiro Fróes - OAB/RJ 97.557, Fabiano Tadeu Lopes - OAB/MG n.º 164.854, Laura Cunha de Lima - OAB/MG n.º 192.709 da defesa da ré M. D. G., e os Drs. Marco Aurélio Torres Santos - OAB/RJ n.º 132.210 e Wellington Corrêa da Costa Júnior - OAB/RJ n.º 93.311 da defesa da ré L. S. S. Atualize-se o cadastro de partes e representantes do processo, retirando-se o nome dos advogados destituídos da posição de defensores das rés M. D. G. e L. S. S. Intimem-se, pessoalmente, as rés M. D. G. e L. S. S. para que constituam novo defensor para representá-las em juízo no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-as de que, no caso de impossibilidade ou decurso do prazo assinalado sem que novo defensor tenha sido constituído, será oficiado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que um defensor nomeado passe a representá-las em juízo. Oficie-se à OAB/RJ à OAB/MG, com cópia da presente decisão e senha para consulta dos autos, para a adoção de eventuais providências no âmbito ético-profissional contra os advogados Drs. Flávia Pinheiro Fróes - OAB/RJ 97.557, Fabiano Tadeu Lopes - OAB/MG n.º 164.854, Laura Cunha de Lima - OAB/MG n.º 192.709, Marco Aurélio Torres Santos - OAB/RJ n.º 132.210 e Wellington Corrêa da Costa Júnior - OAB/RJ n.º 93.311. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE PAIVA MOURA (OAB 15197/RN), ARTHUR AUGUSTO GROKE FARIA (OAB 61261/DF), MATHEUS ALONSON DE CASTRO INÁCIO (OAB 10981/RO), TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA (OAB 7201/RO), MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES (OAB 513262/SP), MATHEUS ALONSON DE CASTRO INÁCIO (OAB 10981/RO), MATHEUS ALONSON DE CASTRO INÁCIO (OAB 10981/RO), CARLOS EDUARDO DE PAIVA MOURA (OAB 15197/RN), JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO (OAB 6709CE /), JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO (OAB 6709CE /), JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO (OAB 6709CE /), ANDRÉA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 451949/SP), MARCO AURELIO TORRES SANTOS (OAB 132210/RJ), FLÁVIA PINHEIRO FRÓES (OAB 97557/RJ), DOUGLAS HENRIQUE NORKEVICIUS (OAB 490782/SP), HUGO MIGUEL NUNES (OAB 27813/ES), LAURA CUNHA DE LIMA (OAB 192709/MG), LAURA CUNHA DE LIMA (OAB 192709/MG), CAMILA GOMES QUARESMA (OAB 13264/RO), NERIO RAPHAEL ALVES DE OLIVEIRA (OAB 496801/SP), MÁRCIO DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 214246/RJ), FABIANO BIANCHI CANDIDO (OAB 483712/SP), WELLINGTON CORRÊA DA COSTA JÚNIOR (OAB 93311/RJ), SEBASTIÃO DE CASTRO FILHO (OAB 3646RO /), SEBASTIÃO DE CASTRO FILHO (OAB 3646RO /), SEBASTIÃO DE CASTRO FILHO (OAB 3646RO /), PAOLO GIUSTI (OAB 459282/SP), ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP), LUCIO OLIVEIRA SOARES (OAB 171835/SP), ANA PAULA MINICHILLO DE ARAUJO SANTOS (OAB 246610/SP), KARINA NUNES DE VINCENTI (OAB 234572/SP), INGRID DAYSI DOS SANTOS (OAB 227650/SP), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ROGERIO NEMETI (OAB 208529/SP), JOSÉ ANIBAL BENTO CARVALHO (OAB 202624/SP), FLÁVIA PINHEIRO FRÓES (OAB 97557/RJ), MARIO SÉRGIO TANAZIO (OAB 162223/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP), EURO BENTO MACIEL FILHO (OAB 153714/SP), MARIA ALICE MUNIZ CUNHA (OAB 141422/SP), MARIA ALICE MUNIZ CUNHA (OAB 141422/SP), MARIA ALICE MUNIZ CUNHA (OAB 141422/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), SERGIO SALGADO IVAHY BADARO (OAB 124529/SP), BARBARAH ALCON FERNANDES (OAB 390119/SP), JEFFERSON FREIRE DE LIMA (OAB 3985/RN), JEFFERSON FREIRE DE LIMA (OAB 3985/RN), FABIANO TADEU LOPES (OAB 164854/MG), FABIANO TADEU LOPES (OAB 164854/MG), MAGALLY DE OLIVEIRA (OAB 41069/DF), VERUSKA MARTINS PEREIRA GONÇALVES (OAB 425874/SP), BARBARA DO ESPIRITO SANTO PASELLO (OAB 418891/SP), DAVI GEBARA NETO (OAB 249618/SP), WALDEMAR LIMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 379306/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), BARBARA SIQUEIRA FURTADO (OAB 357824/SP), GILBERTO APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP), GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), FERNANDA MINICHILLO CRACCO (OAB 315886/SP), CARLOS BODRA KARPAVICIUS (OAB 292107/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040337-80.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - J.P. - A.J.M.J. - - B.F.L.F. - - K.M.C.I.D. - - P.M.R. - - M.A.C.I. - - G.S.X. - - C.C.A.P. - - C.C.A.P. - - B.K.S.B. - - M.D.G. - - J.C.F. - - M.O. - - G.A.O. - - J.M.R.R. - - A.M. - - L.S.S. - J.F.S. - F.B.L. - - W.L.R.S. e outro - Vistos. Defiro o pedido de fls. 23082/23083, na forma da manifestação ministerial de fls. 23092. Expeça-se o necessário. São Paulo, 16 de junho de 2025. GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER Juiz(a) de Direito - ADV: FABIANO TADEU LOPES (OAB 164854/MG), FABIANO TADEU LOPES (OAB 164854/MG), MAGALLY DE OLIVEIRA (OAB 41069/DF), VERUSKA MARTINS PEREIRA GONÇALVES (OAB 425874/SP), JEFFERSON FREIRE DE LIMA (OAB 3985/RN), JEFFERSON FREIRE DE LIMA (OAB 3985/RN), FLÁVIA PINHEIRO FRÓES (OAB 97557/RJ), FLÁVIA PINHEIRO FRÓES (OAB 97557/RJ), TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA (OAB 7201/RO), MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES (OAB 513262/SP), BARBARA DO ESPIRITO SANTO PASELLO (OAB 418891/SP), BARBARAH ALCON FERNANDES (OAB 390119/SP), WALDEMAR LIMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 379306/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), BARBARA SIQUEIRA FURTADO (OAB 357824/SP), GILBERTO APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP), GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), FERNANDA MINICHILLO CRACCO (OAB 315886/SP), CARLOS BODRA KARPAVICIUS (OAB 292107/SP), JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO (OAB 6709CE /), DOUGLAS HENRIQUE NORKEVICIUS (OAB 490782/SP), SEBASTIÃO DE CASTRO FILHO (OAB 3646RO /), SEBASTIÃO DE CASTRO FILHO (OAB 3646RO /), WELLINGTON CORRÊA DA COSTA JÚNIOR (OAB 93311/RJ), FABIANO BIANCHI CANDIDO (OAB 483712/SP), SEBASTIÃO DE CASTRO FILHO (OAB 3646RO /), NERIO RAPHAEL ALVES DE OLIVEIRA (OAB 496801/SP), CAMILA GOMES QUARESMA (OAB 13264/RO), LAURA CUNHA DE LIMA (OAB 192709/MG), LAURA CUNHA DE LIMA (OAB 192709/MG), HUGO MIGUEL NUNES (OAB 27813/ES), MATHEUS ALONSON DE CASTRO INÁCIO (OAB 10981/RO), ANDRÉA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 451949/SP), MATHEUS ALONSON DE CASTRO INÁCIO (OAB 10981/RO), MATHEUS ALONSON DE CASTRO INÁCIO (OAB 10981/RO), JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO (OAB 6709CE /), JOAO DE CASTRO INACIO SOBRINHO (OAB 6709CE /), PAOLO GIUSTI (OAB 459282/SP), MARCO AURELIO TORRES SANTOS (OAB 132210/RJ), CARLOS EDUARDO DE PAIVA MOURA (OAB 15197/RN), CARLOS EDUARDO DE PAIVA MOURA (OAB 15197/RN), ARTHUR AUGUSTO GROKE FARIA (OAB 61261/DF), MÁRCIO DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 214246/RJ), ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP), INGRID DAYSI DOS SANTOS (OAB 227650/SP), ANA PAULA MINICHILLO DE ARAUJO SANTOS (OAB 246610/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), MARIA ALICE MUNIZ CUNHA (OAB 141422/SP), MARIA ALICE MUNIZ CUNHA (OAB 141422/SP), MARIA ALICE MUNIZ CUNHA (OAB 141422/SP), KARINA NUNES DE VINCENTI (OAB 234572/SP), DAVI GEBARA NETO (OAB 249618/SP), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), EURO BENTO MACIEL FILHO (OAB 153714/SP), ROGERIO NEMETI (OAB 208529/SP), JOSÉ ANIBAL BENTO CARVALHO (OAB 202624/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP), LUCIO OLIVEIRA SOARES (OAB 171835/SP), MARIO SÉRGIO TANAZIO (OAB 162223/SP), SERGIO SALGADO IVAHY BADARO (OAB 124529/SP)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoNeste sentido, DECRETO o perdimento, em favor da União, dos objetos descritos no documento de ID 236604007, o que faço com fundamento nos artigos 123 e 124, do Código de Processo Penal.
-
Tribunal: TRF6 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais