Alessandra Rodrigues Jordao

Alessandra Rodrigues Jordao

Número da OAB: OAB/DF 041089

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Rodrigues Jordao possui 66 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRT18, TJDFT, TJGO, TRF1, TRT10, TJSP
Nome: ALESSANDRA RODRIGUES JORDAO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001095-79.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO RECLAMADO: EMBAIXADA DA HUNGRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d9c5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO conhecer dos embargos declaratórios opostos por EMBAIXADA DA HUNGRIA, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, sanando o erro material, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente decisum. Intimem-se as partes. Nada mais. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBAIXADA DA HUNGRIA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034427-56.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras - (espolio) Castor Catoira Otuna - - (espolio)José Catoira - Manoel Francisco dos Santos - Vistos. Defiro o prazo solicitado Intime-se. - ADV: HELOÍDE CAVALCANTE DA SILVA (OAB 48246/GO), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB 478870/SP), JOSE EDUARDO PIRES MENDONCA (OAB 41089/SP), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), JOSE EDUARDO PIRES MENDONCA (OAB 41089/SP), ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), DANILO DIETRICH (OAB 317303/SP), DANILO DIETRICH (OAB 317303/SP), KATIA GIOSA VENEGAS (OAB 77188/SP)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete do Juiz Ronny Andre Wachtelgab.1civsantahelena@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Recuperação JudicialProcesso: 0503836-02.2008.8.09.0006Requerente: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL SARequerido: ${processo.polopassivo.nome}DECISÃO Trata-se de Encerramento da Recuperação Judicial da Usina Santa Helena de Álcool e Açúcar.Passo a deliberar acerca das manifestações posteriores à decisão de evento 5390.Pois bem.1. Foi determinada a intimação do credor Antônio Rodrigues Beserra Filho para anexar procuração com poderes específicos para levantar alvará (ev. 5390).Entretanto, compulsando a autuação, verifica-se que, aparentemente, este não foi intimado da referida decisão.Portanto, cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação ao credor Antônio Rodrigues Beserra Filho.2. Considerando a notícia do óbito do credor Francisco Sales de Lima (ev. 5356), foi determinada a regularização da substituição processual pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais Empregados Assalariados e Assalariadas de Santa Helena de Goiás, Turvelândia, Maurilândia, Castelândia e Porteirão (ev. 5390).Entretanto, compulsando a autuação, verifica-se que, aparentemente, este não foi intimado da referida decisão.Portanto, cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação ao terceiro interessado Sindicato dos Trabalhadores Rurais Empregados Assalariados e Assalariadas de Santa Helena de Goiás, Turvelândia, Maurilândia, Castelândia e Porteirão, salientando que no momento é necessário somente comprovar a existência de inventário quanto aos bens deixados pelo credor, em trâmite ou findo, com a indicação de seu inventariante, ou certidão do distribuidor informando a inexistência de ação de inventário judicial.3. O juízo do processo judicial n° 0000989-98 requereu informações acerca dos valores depositados naquele feito, a substituição da penhora e/ou informe a existência de créditos trabalhistas não pagos (ev. 5383). A Administradora Judicial manifestou-se no seguinte sentido (ev. 5888): “[...] seja informado ao juízo da execução fiscal nº 0000989-98.2006.4.01.3502, que as constrições realizadas em processos de credores não sujeitos e/ou extrajudiciais não mais necessitam passar pelo crivo deste honrado juízo, em razão do encerramento por sentença já transitada em julgado da presente Recuperação Judicial, porém, por cautela, seja também informado que a Recuperanda noticiou nos presentes autos que está em fase de transação individual do passivo tributário federal, devidamente comprovado nos documentos anexados ao evento 4159. Quanto aos créditos trabalhistas prioritários ao crédito tributário, informa positivamente pela existência, cuja relação dos credores concursais trabalhistas que não receberam, ainda, os seus créditos, está encartada na manifestação complementar da AJ, acostada ao evento 5387, do presente feito, bem como a existência de penhoras efetivadas no rosto dos autos cuja anterioridade deve ser observada, consoante relação apresentada no evento 1 – arq. 1, dos autos suplementares nº 5435460-48.2023.8.09.0006, em apenso.” Por este motivo, expeça-se ofício em resposta àquele de evento 5383, instruído de cópia da petição de evento 5888.4. Cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação aos valores dos credores José Rodrigues e Murillo Gonçalves Silva.5. Considerando a notícia do óbito do credor Pedro Agripino da Silva, e que este não possuía representante processual, intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização processual na forma já determinada na decisão de evento 5390.6. Foi determinada a intimação da recuperanda para informar e comprovar documentalmente os atos praticados em relação ao pagamento das classes 2 e 3 (ev. 5390).Entretanto, compulsando a autuação, verifica-se que, aparentemente, esta não foi intimado da referida decisão.Portanto, cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação à recuperanda.Após, intimem-se os credores da classe II e III a respeito da manifestação da recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias.7. O juízo dos autos nº 0164338-68.2016.8.09.0142 requereu a penhora in loco na sede da recuperanda (ev. 5388).A Administradora Judicial manifestou-se no seguinte sentido (ev. 5888):“[...] seja informado ao juízo da 2ª Vara Cível, nos autos nº 0164338-68.2016.8.09.0142, que as constrições realizadas em processos de credores não sujeitos e/ou extrajudiciais não mais necessitam passar pelo crivo deste honrado juízo, em razão do encerramento por sentença já transitada em julgado da presente Recuperação Judicial, processo nº 0503836-02.2008.8.09.0006, conforme eventos 3926 e 4688.” Por este motivo, expeça-se ofício em resposta àquele de evento 5388, instruído de cópia da petição de evento 5888.8. Em que pese tenha sido determinada a devolução à recuperanda da quantia referente ao credor José Divino Marques de Moraes, este se manifestou no evento 5869.Ademais, os credores Waltair Correia e Wender da Silveira Passarelli também manifestaram-se a respeito do não recebimento de valores (ev. 5873, 5874 e 5891).O credor Luis Valério Gomes requereu a expedição de alvará de levantamento (ev. 5873).Por fim, o credor Abdias Francisco Da Silva requereu o prosseguimento dos atos executórios do crédito perante a Justiça do Trabalho, postulando pelo arquivamento dos presentes autos (ev. 5892).Por este motivo, intime-se a Administradora Judicial a respeito das manifestações de eventos 5869, 5873, 5874, 5891 e 5892, no prazo de 15 (quinze) dias.9. Foi determinada a substituição processual do credor falecido Luiz De Oliveira (ev. 5390), o que foi cumprido no evento 5885.Entretanto, foi apresentada Escritura Pública de Nomeação de Inventariante outorgada em 22/10/2024 (ev. 5885, arq. 14/17).Por este motivo, intime-se a procuradora de Luiz De Oliveira para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o inventário extrajudicial foi finalizado, e em caso positivo, apresentar a Escritura Pública de Inventário e Partilha.Caso finalizado o inventário extrajudicial, fica autorizada, desde logo, a substituição processual por seus herdeiros.Caso o inventário extrajudicial não tenha sido finalizado, fica autorizada, desde logo, a substituição processual pelo espólio representando legalmente pela inventariante.10. Ante o decurso de prazo de evento 5890, reexpeça-se o ofício de evento 5879 à Caixa Econômica Federal.11. A Administradora Judicial informou que não foram localizados os dados bancários para expedição de alvará ao credores Darkson Soares Batista, João Bosco Paulo Silva, Juliano Santos Da Silva, Lourival Sebastiao Da Silva e Warliton Vieira Borges, motivo pelo qual requereu a devolução da quantia que não fora utilizada para pagamento (ev. 5384).Ante a justificativa apresentada, promova-se a devolução à recuperanda das quantias destinadas dos credores trabalhistas Darkson Soares Batista, João Bosco Paulo Silva, Juliano Santos Da Silva, Lourival Sebastiao Da Silva e Warliton Vieira Borges.Intime-se. Cumpra-se.Santa Helena de Goiás (GO), datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000898-26.2025.5.10.0101 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF na data 20/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072100300085400000047854680?instancia=1
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000884-33.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: CAMILA SERPA COSTA MALTA RECLAMADO: DROGARIA GUSTAVO E FELLIPE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO   Nos termos do art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional, de ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho Titular desta 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, o processo terá a seguinte movimentação: A  AUDIÊNCIA INICIAL já designada para a data de 03/09/2025 13:15 min ocorrerá na modalidade PRESENCIAL na sede deste Juízo. Nos termos do art. 844 da CLT, a ausência do(a) reclamante à audiência inaugural designada acarretará no arquivamento da ação, e da(s) reclamada(s) na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão), até a audiência, facultada a utilização de sigilo, apresentar DEFESA ESCRITA pelo sistema  PJe-JT, na forma do Parágrafo Único do art. 847 da CLT, com juntada da prova documental que entender(em) pertinente, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato.  O prazo para eventual Exceção de Incompetência em razão do lugar será de 5 (cinco) dias - a contar da notificação, devendo ser arguida em peça que sinalize a existência da exceção, nos termos do art. 800 da CLT.  As peças processuais e documentos deverão ser incluídos no ambiente do PJe-JT, valendo-se as partes dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento, observando-se a resolução nº 185/2017 do CSJT. Fica facultada à(s) reclamada(s) vista dos documentos porventura juntados com a inicial. Esta unidade não optou pelo “Juízo 100% Digital”. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s), via domicílio eletrônico. Expirado o prazo sem a devida ciência, reitere-se via postal/mandado. Publique-se para ciência do(a) reclamante. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA Assessor BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. BRAYNER GONZAGA PINTO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA SERPA COSTA MALTA
  7. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete do Juiz Ronny Andre Wachtelgab.1civsantahelena@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Recuperação JudicialProcesso: 0503836-02.2008.8.09.0006Requerente: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL SARequerido: ${processo.polopassivo.nome}DECISÃO Trata-se de Encerramento da Recuperação Judicial da Usina Santa Helena de Álcool e Açúcar.Passo a deliberar acerca das manifestações posteriores à decisão de evento 5390.Pois bem.1. Foi determinada a intimação do credor Antônio Rodrigues Beserra Filho para anexar procuração com poderes específicos para levantar alvará (ev. 5390).Entretanto, compulsando a autuação, verifica-se que, aparentemente, este não foi intimado da referida decisão.Portanto, cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação ao credor Antônio Rodrigues Beserra Filho.2. Considerando a notícia do óbito do credor Francisco Sales de Lima (ev. 5356), foi determinada a regularização da substituição processual pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais Empregados Assalariados e Assalariadas de Santa Helena de Goiás, Turvelândia, Maurilândia, Castelândia e Porteirão (ev. 5390).Entretanto, compulsando a autuação, verifica-se que, aparentemente, este não foi intimado da referida decisão.Portanto, cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação ao terceiro interessado Sindicato dos Trabalhadores Rurais Empregados Assalariados e Assalariadas de Santa Helena de Goiás, Turvelândia, Maurilândia, Castelândia e Porteirão, salientando que no momento é necessário somente comprovar a existência de inventário quanto aos bens deixados pelo credor, em trâmite ou findo, com a indicação de seu inventariante, ou certidão do distribuidor informando a inexistência de ação de inventário judicial.3. O juízo do processo judicial n° 0000989-98 requereu informações acerca dos valores depositados naquele feito, a substituição da penhora e/ou informe a existência de créditos trabalhistas não pagos (ev. 5383). A Administradora Judicial manifestou-se no seguinte sentido (ev. 5888): “[...] seja informado ao juízo da execução fiscal nº 0000989-98.2006.4.01.3502, que as constrições realizadas em processos de credores não sujeitos e/ou extrajudiciais não mais necessitam passar pelo crivo deste honrado juízo, em razão do encerramento por sentença já transitada em julgado da presente Recuperação Judicial, porém, por cautela, seja também informado que a Recuperanda noticiou nos presentes autos que está em fase de transação individual do passivo tributário federal, devidamente comprovado nos documentos anexados ao evento 4159. Quanto aos créditos trabalhistas prioritários ao crédito tributário, informa positivamente pela existência, cuja relação dos credores concursais trabalhistas que não receberam, ainda, os seus créditos, está encartada na manifestação complementar da AJ, acostada ao evento 5387, do presente feito, bem como a existência de penhoras efetivadas no rosto dos autos cuja anterioridade deve ser observada, consoante relação apresentada no evento 1 – arq. 1, dos autos suplementares nº 5435460-48.2023.8.09.0006, em apenso.” Por este motivo, expeça-se ofício em resposta àquele de evento 5383, instruído de cópia da petição de evento 5888.4. Cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação aos valores dos credores José Rodrigues e Murillo Gonçalves Silva.5. Considerando a notícia do óbito do credor Pedro Agripino da Silva, e que este não possuía representante processual, intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização processual na forma já determinada na decisão de evento 5390.6. Foi determinada a intimação da recuperanda para informar e comprovar documentalmente os atos praticados em relação ao pagamento das classes 2 e 3 (ev. 5390).Entretanto, compulsando a autuação, verifica-se que, aparentemente, esta não foi intimado da referida decisão.Portanto, cumpra-se a decisão de evento 5390 em relação à recuperanda.Após, intimem-se os credores da classe II e III a respeito da manifestação da recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias.7. O juízo dos autos nº 0164338-68.2016.8.09.0142 requereu a penhora in loco na sede da recuperanda (ev. 5388).A Administradora Judicial manifestou-se no seguinte sentido (ev. 5888):“[...] seja informado ao juízo da 2ª Vara Cível, nos autos nº 0164338-68.2016.8.09.0142, que as constrições realizadas em processos de credores não sujeitos e/ou extrajudiciais não mais necessitam passar pelo crivo deste honrado juízo, em razão do encerramento por sentença já transitada em julgado da presente Recuperação Judicial, processo nº 0503836-02.2008.8.09.0006, conforme eventos 3926 e 4688.” Por este motivo, expeça-se ofício em resposta àquele de evento 5388, instruído de cópia da petição de evento 5888.8. Em que pese tenha sido determinada a devolução à recuperanda da quantia referente ao credor José Divino Marques de Moraes, este se manifestou no evento 5869.Ademais, os credores Waltair Correia e Wender da Silveira Passarelli também manifestaram-se a respeito do não recebimento de valores (ev. 5873, 5874 e 5891).O credor Luis Valério Gomes requereu a expedição de alvará de levantamento (ev. 5873).Por fim, o credor Abdias Francisco Da Silva requereu o prosseguimento dos atos executórios do crédito perante a Justiça do Trabalho, postulando pelo arquivamento dos presentes autos (ev. 5892).Por este motivo, intime-se a Administradora Judicial a respeito das manifestações de eventos 5869, 5873, 5874, 5891 e 5892, no prazo de 15 (quinze) dias.9. Foi determinada a substituição processual do credor falecido Luiz De Oliveira (ev. 5390), o que foi cumprido no evento 5885.Entretanto, foi apresentada Escritura Pública de Nomeação de Inventariante outorgada em 22/10/2024 (ev. 5885, arq. 14/17).Por este motivo, intime-se a procuradora de Luiz De Oliveira para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o inventário extrajudicial foi finalizado, e em caso positivo, apresentar a Escritura Pública de Inventário e Partilha.Caso finalizado o inventário extrajudicial, fica autorizada, desde logo, a substituição processual por seus herdeiros.Caso o inventário extrajudicial não tenha sido finalizado, fica autorizada, desde logo, a substituição processual pelo espólio representando legalmente pela inventariante.10. Ante o decurso de prazo de evento 5890, reexpeça-se o ofício de evento 5879 à Caixa Econômica Federal.11. A Administradora Judicial informou que não foram localizados os dados bancários para expedição de alvará ao credores Darkson Soares Batista, João Bosco Paulo Silva, Juliano Santos Da Silva, Lourival Sebastiao Da Silva e Warliton Vieira Borges, motivo pelo qual requereu a devolução da quantia que não fora utilizada para pagamento (ev. 5384).Ante a justificativa apresentada, promova-se a devolução à recuperanda das quantias destinadas dos credores trabalhistas Darkson Soares Batista, João Bosco Paulo Silva, Juliano Santos Da Silva, Lourival Sebastiao Da Silva e Warliton Vieira Borges.Intime-se. Cumpra-se.Santa Helena de Goiás (GO), datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000884-33.2025.5.10.0104 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300595800000047805365?instancia=1
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