Daiane Daisy Oliveira Ramos
Daiane Daisy Oliveira Ramos
Número da OAB:
OAB/DF 041103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiane Daisy Oliveira Ramos possui 34 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TRT18, TRF1, TRT6 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT18, TRF1, TRT6
Nome:
DAIANE DAISY OLIVEIRA RAMOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0011081-46.2022.5.18.0131 AUTOR: LUAN MATHEUS DE PADUA SILVA RÉU: SANPERES AVALIACAO E VISTORIAS EM VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af96a9f proferido nos autos. DESPACHO Defiro a dilação do prazo em 10 (dez) dias para que o exequente apresente diretrizes para prosseguimento da execução. Após, sobrestem-se, nos termos do despacho de #id:6330252. Ressalto que o sobrestamento não impede que o exequente apresente novas medidas. acrp LUZIANIA/GO, 17 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUAN MATHEUS DE PADUA SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0011081-46.2022.5.18.0131 AUTOR: LUAN MATHEUS DE PADUA SILVA RÉU: SANPERES AVALIACAO E VISTORIAS EM VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af96a9f proferido nos autos. DESPACHO Defiro a dilação do prazo em 10 (dez) dias para que o exequente apresente diretrizes para prosseguimento da execução. Após, sobrestem-se, nos termos do despacho de #id:6330252. Ressalto que o sobrestamento não impede que o exequente apresente novas medidas. acrp LUZIANIA/GO, 17 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DESTRA GESTAO DE NEGOCIOS E EDUCACAO CORPORATIVA LTDA - SERGIO AUGUSTO NUNES PINTO - SANPERES AVALIACAO E VISTORIAS EM VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPETENT TERCEIRIZACOES LTDA - MARCIO ROGERIO FERREIRA DE PAULA
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Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0011657-68.2024.5.18.0131 AUTOR: PATRICIA DANTAS SANTOS RÉU: J A M DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE ACORDO Fica o (a) reclamado (a) intimado (a) a se manifestar acerca da petição do(a) autor(a) de alegação de descumprimento de acordo. Prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. LUZIANIA/GO, 16 de julho de 2025. ANDERSON SOARES SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - J A M DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0010376-77.2024.5.18.0131 AUTOR: NEUSELY MOREIRA LIMA RÉU: TANISE CAMPEOL 03296322132 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ac472 proferida nos autos. D E C I S Ã O Trata-se de execução definitiva sem depósito recursal. Decurso do prazo do art. 879, § 2º, da CLT. Homologo os cálculos juntados (ID. #id:88359fd) para que surtam seus efeitos jurídicos, fixando o valor da execução em R$ 8.827,70 atualizada até 30/06/2025, sem prejuízo de futuras atualizações e adequações. Desnecessária a intimação da União (Procuradoria-Geral Federal), de acordo com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intime-se a/o devedora/devedor TANISE CAMPEOL 03296322132, CNPJ: 26.855.368/0001-25; TANISE CAMPEOL, CPF: 032.963.221-32 para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento da quantia devida ou garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento do débito ou garantia da execução, realizem-se todos os atos subsequentes visando à satisfação do crédito da/do exequente, na forma do art. 89, do PGC, incluindo-se a devedora, no momento oportuno, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (Resolução Administrativa TST 1.470/2011). Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. O prazo estipulado é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo judicial, devendo a parte juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Caso a ré não comprove nos autos o envio das informações necessárias à composição da base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria da Vara deverá expedir ofício à Receita Federal do Brasil. Havendo o pagamento do débito ou garantia da execução por constrição, apenas com a definição do valor em execução, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Caso a garantia da execução seja espontânea, apenas com a definição do valor da execução, aguarde-se o prazo do art. 884, CLT. Com o decurso do prazo do art. 884 da CLT, certifique-se e libere-seà/ao exequente o seu crédito líquido.. Em seguida, recolham-se eventuais contribuições sociais e fiscais, assim como custas processuais. Ato contínuo, proceda-se às alterações e exclusões devidas (Lei 12.440/11; e art. 1º, § 2º, da Resolução Administrativa TST 1.470/2011). Feito, levantem-se eventuais penhoras e depósitos excedentes, observando-se o disposto no art. 241, do PGC do TRT da 18ª Região. Com o levantamento, e ausentes outras pendências, voltem conclusos para sentença de extinção da execução de fins meramente estatísticos, arquivando-se os autos com as baixas de estilo e lançamentos pertinentes. Cientifique-se a/o autora/autor. ACRP LUZIANIA/GO, 14 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TANISE CAMPEOL 03296322132 - TANISE CAMPEOL
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0010376-77.2024.5.18.0131 AUTOR: NEUSELY MOREIRA LIMA RÉU: TANISE CAMPEOL 03296322132 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ac472 proferida nos autos. D E C I S Ã O Trata-se de execução definitiva sem depósito recursal. Decurso do prazo do art. 879, § 2º, da CLT. Homologo os cálculos juntados (ID. #id:88359fd) para que surtam seus efeitos jurídicos, fixando o valor da execução em R$ 8.827,70 atualizada até 30/06/2025, sem prejuízo de futuras atualizações e adequações. Desnecessária a intimação da União (Procuradoria-Geral Federal), de acordo com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intime-se a/o devedora/devedor TANISE CAMPEOL 03296322132, CNPJ: 26.855.368/0001-25; TANISE CAMPEOL, CPF: 032.963.221-32 para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento da quantia devida ou garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento do débito ou garantia da execução, realizem-se todos os atos subsequentes visando à satisfação do crédito da/do exequente, na forma do art. 89, do PGC, incluindo-se a devedora, no momento oportuno, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (Resolução Administrativa TST 1.470/2011). Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. O prazo estipulado é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo judicial, devendo a parte juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Caso a ré não comprove nos autos o envio das informações necessárias à composição da base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria da Vara deverá expedir ofício à Receita Federal do Brasil. Havendo o pagamento do débito ou garantia da execução por constrição, apenas com a definição do valor em execução, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Caso a garantia da execução seja espontânea, apenas com a definição do valor da execução, aguarde-se o prazo do art. 884, CLT. Com o decurso do prazo do art. 884 da CLT, certifique-se e libere-seà/ao exequente o seu crédito líquido.. Em seguida, recolham-se eventuais contribuições sociais e fiscais, assim como custas processuais. Ato contínuo, proceda-se às alterações e exclusões devidas (Lei 12.440/11; e art. 1º, § 2º, da Resolução Administrativa TST 1.470/2011). Feito, levantem-se eventuais penhoras e depósitos excedentes, observando-se o disposto no art. 241, do PGC do TRT da 18ª Região. Com o levantamento, e ausentes outras pendências, voltem conclusos para sentença de extinção da execução de fins meramente estatísticos, arquivando-se os autos com as baixas de estilo e lançamentos pertinentes. Cientifique-se a/o autora/autor. ACRP LUZIANIA/GO, 14 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEUSELY MOREIRA LIMA
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0010267-34.2022.5.18.0131 AUTOR: FATIMA FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f317e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a prescrição intercorrente do crédito trabalhista, nos termos do art. 11-A da CLT. Deixa-se de dar ciência à União em face da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a manifestação do referido órgão na cobrança das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial quando o valor for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dê-se ciência ao Exequente. Eventual saldo remanescente ínfimo deverá ser recolhido por GRU. Proceda-se à baixa dos convênios CNIB e BNDT. Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente. ACRP JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0010267-34.2022.5.18.0131 AUTOR: FATIMA FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f317e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a prescrição intercorrente do crédito trabalhista, nos termos do art. 11-A da CLT. Deixa-se de dar ciência à União em face da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a manifestação do referido órgão na cobrança das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial quando o valor for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dê-se ciência ao Exequente. Eventual saldo remanescente ínfimo deverá ser recolhido por GRU. Proceda-se à baixa dos convênios CNIB e BNDT. Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente. ACRP JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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