Leandro De Souza Feitosa
Leandro De Souza Feitosa
Número da OAB:
OAB/DF 041138
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF1, TRT18, TRT10, TJCE, TJDFT, TJGO, TJMG
Nome:
LEANDRO DE SOUZA FEITOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que junto o resultado referente à pesquisa via sistema SISBAJUD. Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da presente pesquisa, bem como das pesquisas anexas à certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706756-73.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERISON JAMIL ABDALA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CARMELITA DE SOUSA EXECUTADO: PREV FOGO LTDA - ME, JOSELINE DA SILVA PERES, VASTIR DE OLIVEIRA CAMPOS CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão solicitada, assinada eletronicamente, para as providências que julgar necessárias. Fica a parte autora, também, intimada a indicar indicar bens penhoráveis do réu no prazo de 5(cinco) dias. Gama, 13 de junho de 2025 17:07:31. ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte a impugnação apresentada pelo executado - ID 235218128 - remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização do valor execução. Noutro giro, considerando que o devedor foi intimado pessoalmente, retifiquem-se os autos para excluir a Curadoria Especial dos autos.
-
Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAGabinete do Juizado Especial CívelE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 6050324-31.2024.8.09.0160Requerente: Kethley Teodoro Dos Santos, CPF/CNPJ: 102.326.771-31, endereço: quadra 496 casa 05, 05, PEDREGAL, PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 99284-6790Requerido: Fransisco Marcos De Jesus Morais, CPF/CNPJ: 102.326.771-31, endereço: Quadra 1687, 15, , PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃODefiro parcialmente requerimentos formulados no evento 55.Considerando as reiteradas tentativas frustradas de citação do requerido, inclusive por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e demais recursos disponíveis, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço do requerido, caso possua.Na hipótese de não ser indicado endereço novo, advirta-se a parte exequente sobre a necessidade de ajuizamento de ação perante uma das Varas Cíveis da Comarca de Novo Gama/GO, para possibilitar a citação por edital, medida esta vedada no âmbito do Juizado Especial, conforme disposto no artigo 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.Quanto ao pedido de fixação de honorários, deixo-o para análise na oportunidade da sentença a ser proferida nos autos.Intime-se.Cumpra-se.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos Carvalho Juíza de Direitol
-
Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5167594-06.2018.8.09.0160Requerente: Ludinalva Da Luz Melo, endereço: QUADRA 448, LOTE 12, CASA 02, , , PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº 991855731Requerido: Decolar.com, endereço: Av. Dr. Timóteo Penteado, 1578, , VILA HULDA, GUARULHOS, SP, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.SENTENÇA Compulsando os autos noto que a obrigação foi inteiramente satisfeita (evento 22).Nesses termos, com a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.Considerando que o valor depositado pelo banco nos autos não deve permanecer vinculado ao feito, determino a imediata restituição do montante à instituição depositante, por meio de alvará.Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.Após, arquivem-se, dando-se baixa com as cautelas de praxe.Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei dos Juizados Especiais.Cumpra-se.Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direito l