Mariana Lopes Rodrigues

Mariana Lopes Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 041149

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJDFT
Nome: MARIANA LOPES RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709001-07.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: B. L. M. REPRESENTANTE LEGAL: P. G. L. EXECUTADO: A. S. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença judicial de título executivo exarado pelo Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, motivo pelo qual, este Juízo é incompetente para processar a presente demanda. Ante o exposto, de ofício, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa dos autos a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, com os pertinentes registros na distribuição Sem custas e sem honorários. Intime-se e cumpra-se. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora para apresentar documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos e renda auferida, entre outros, balanços patrimoniais e DIRPJ. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes para manifestação sobre a competência. Prazo de 5 (cinco) dias.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0718031-05.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N. N. D. O. A. REQUERIDO: M. A. D. S. Q., M. D. S. Q., R. CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vistas às partes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que falem acerca do ofício em ID 238809272. Sobradinho, 9 de junho de 2025. VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714439-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA REQUERIDO: DISTRIBUIDOR MIL ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de contestação pro negativa geral (ID. 221069837), por meio do qual a Curadoria alegou a nulidade da citação por edital, sob o fundamento de que não foram esgotados os meios para a localização do requerido, e, no mérito, contestou por negativa geral. A alegada nulidade da citação por edital não merece acolhida, pois foram realizadas diversas diligências voltadas à localização da parte requerida. Nesse sentido, extrai-se dos presentes autos que este Juízo determinou pesquisas de endereço nos sistemas externos do Tribunal, SIEL e INFOSEG, não sendo possível localizar o réu. Assim, eventual reconhecimento de nulidade só serviria para atrasar a pretensão jurisdicional, além de causar dispêndio desnecessário de recursos públicos e sobrecarregar ainda mais a Secretaria do Juízo, com a reprodução desnecessária de atos já praticados. Logo, considerando que foram esgotados os meios para a localização do requerido, reputo válida a citação por edital e, consequentemente, rejeito a preliminar de nulidade do ato citatório formulado pela curadoria especial. Indefiro o benefício da justiça gratuita requerido pelo réu, por meio da curadoria especial, considerando que não foi comprovada efetivamente a alegada hipossuficiência, que não pode ser presumida. Nada mais requerido, anote-se a conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito