Pedro Henrique Serejo Do Nascimento
Pedro Henrique Serejo Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 041164
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Serejo Do Nascimento possui 24 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJDFT
Nome:
PEDRO HENRIQUE SEREJO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001428-42.2022.8.26.0003 (processo principal 1001892-88.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF), PEDRO SEREJO (OAB 41164/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014989-02.2023.8.26.0100 (processo principal 1093659-52.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - ANDREIA CONCEIÇÃO ROSA - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF), HENRIQUE COELHO (OAB 33677/DF), PEDRO HENRIQUE SEREJO DO NASCIMENTO (OAB 41164/DF), RENATA FABRIS PINTO (OAB 3126/RO), FELIPE GURJAO SILVEIRA (OAB 5320/RO)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014989-02.2023.8.26.0100 (processo principal 1093659-52.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - ANDREIA CONCEIÇÃO ROSA - Vistos. Fls. 253. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do sistema SNIPER, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF), HENRIQUE COELHO (OAB 33677/DF), PEDRO HENRIQUE SEREJO DO NASCIMENTO (OAB 41164/DF), FELIPE GURJAO SILVEIRA (OAB 5320/RO), RENATA FABRIS PINTO (OAB 3126/RO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700829-28.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que procedo a juntada do ofício. Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para dizer se há mais bens a indicar, sob pena de suspensão. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014989-02.2023.8.26.0100 (processo principal 1093659-52.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - ANDREIA CONCEIÇÃO ROSA - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: PEDRO HENRIQUE SEREJO DO NASCIMENTO (OAB 41164/DF), RENATA FABRIS PINTO (OAB 3126/RO), FELIPE GURJAO SILVEIRA (OAB 5320/RO), HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF), HENRIQUE COELHO (OAB 33677/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703221-72.2019.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, intimo a parte inventariante para atender ao contido na petição da Fazenda Pública de ID. 240632967. Prazo: 15 dias. Ato continuo, remetam-se os autos à Fazenda Pública. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO LÓGICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, manteve o prosseguimento da execução, afastou alegações de excesso de execução e nulidade da citação por edital, bem como indeferiu pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. A parte agravante sustenta inexistência de título executivo válido, desocupação anterior do imóvel, nulidade da citação e inadequação da via executiva. Requereu, ainda, concessão dos benefícios da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se é possível a concessão de justiça gratuita após o recolhimento do preparo recursal; (ii) definir se é cabível exceção de pré-executividade diante da alegação de excesso de execução e ausência de título executivo válido; (iii) estabelecer se é nula a citação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Formulado o pedido de gratuidade de justiça, mas recolhida simultaneamente as custas ou preparo recursal, significa que a parte praticou ato incompatível com a postulação contida no processo, razão pela qual o recurso não fora conhecido no ponto. 4. A exceção de pré-executividade somente é admissível para matérias de ordem pública e que dispensem dilação probatória; havendo necessidade de instrução, a alegação deve ser manejada por meio de embargos à execução. 5. A alegação de excesso de execução por cobrança indevida de aluguéis após a desocupação do imóvel desafia prova da data exata da saída da agravante, o que exige dilação probatória, tornando inadequado o uso da exceção de pré-executividade. 6. A citação por edital foi considerada válida, pois foram esgotadas as diligências para localização da parte devedora, conforme exige o art. 256, §3º, do CPC. 7. A condenação do exequente por litigância de má-fé foi corretamente afastada pela decisão agravada, ante a ausência de demonstração de dolo processual. 8. Não há possibilidade de converter a execução em ação de conhecimento, tendo em vista as limitações do rito imposto ao processo originário, bem ainda com atenção à preclusão para o oferecimento de embargos à execução e em respeito ao devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, tanto em seu viés principal quanto no subsidiário. Tese de julgamento: 1. A exceção de pré-executividade não é cabível quando a análise da matéria suscitada demanda dilação probatória. 2. A citação por edital é válida se esgotadas as tentativas de localização da parte, conforme exige o art. 256, §3º, do CPC. 3. O recolhimento do preparo recursal impede o conhecimento do pedido de justiça gratuita por configurar preclusão lógica. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 917, III; 1.000. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.717.166/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, REsp 1.971.968/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma; TJDFT, Acórdão 1977498, Relator(a): Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível; Acórdão 1917047, Relator(a): Jose Firmo Reis Soub, 8ª Turma Cível.
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