Rafaela Alves De Freitas
Rafaela Alves De Freitas
Número da OAB:
OAB/DF 041166
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1
Nome:
RAFAELA ALVES DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705494-21.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: V. C. REQUERIDO: P. D. O. M. CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do LAUDO ora juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. Santa Maria/DF, 28 de junho de 2025 14:54:33. (Datada e assinada eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia NÚMERO DO PROCESSO: 0701552-10.2025.8.07.0002 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Nos temos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, ficam ambas as partes divorciadas intimadas a realizar a impressão do Formal de Partilha expedido, instruí-lo e averbá-lo no cartório competente. Nada mais havendo, os autos seguem ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 16:39:34. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712232-50.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO DA COSTA FREIRE FILHO e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA Interessado: EXEQUENTE: JOAO DA COSTA FREIRE FILHO, ADRIANA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc. Apresentado pedido de ID 240592616, de dilação de prazo para cumprimento da obrigação pelo Banco do Brasil. Como mencionado na decisão de ID 239513445, já foram deferidos vários prazos para se manifestar acerca das cobranças indevidas, até o presente momento nada foi feito. Assim, indefiro a dilação de prazo requerida, fixo que na decisão anterior foi fixada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao dia até limite de 70.000,00 (setenta mil reais). A incidência da multa acima se iniciará no 6º dia a contar da intimação do Banco a respeito da referida decisão. Considerando que o prazo de 5 dias vence em 27/06/2025, caso não cumpra até essa data, em 28/06/2025 inicia a multa diária já fixada. Dessa forma, aguarde-se o cumprimento da obrigação pelo Banco do Brasil. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 16:50:08. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732981-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO REQUERIDO: WALDINEY CAMPANHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação de ID. 238017815 é TEMPESTIVA. Assim, consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham. Brasília/DF, 27 de junho de 2025 14:38:43. FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703909-15.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: RAFAELA ALVES DE FREITAS EXECUTADO: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 22 D E C I S Ã O Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo devedor ao argumento que de que este Juízo não teria competência para processar e julgar a presente Execução de Título Judicial decorrente do arbitramento judicial ao pagamento de honorários. Os autos originais da ação nº 0709736-41.2024.8.07.0017 foram distribuídos pelo ora executado perante o Juízo Cível desta Circunscrição Judiciária, buscando a execução de cotas condominiais em face de JOÃO DA COSTA FREIRE FILHO e de ADRIANA ALVES DOS SANTOS. Naqueles autos, os então executados apresentaram Exceção de Pré-Executividade na qual suscitaram sua ilegitimidade passiva em razão do cancelamento do registro do imóvel por sentença proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública, de modo que o bem voltara a ser propriedade do Distrito Federal. Por tais razões, o Juízo Cível acolheu a Exceção apresentada, reconheceu a ilegitimidade passiva dos devedores, determinou a inclusão do Distrito Federal no polo passivo e, por conseguinte, os autos foram redistribuídos à 4ª Vara de Fazenda Pública e, em seguida, à 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. No entanto, o Juízo Cível do Riacho Fundo, na mesma decisão que acolheu a Exceção de Pré-Executividade, arbitrou em favor da patrona dos executados, ora credora, honorários no valor de R$ 1.500,00. A exequente, por sua vez, pleitou a execução dos honorários advocatícios ao último Juízo para o qual aqueles autos foram redistribuídos (3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília), o qual entendeu que a competência para processar e julgar aquela pretensão seria do Juízo que proferiu a sentença/decisão de condenação, qual seja, a Vara Cível do Riacho Fundo. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial fora dirigida à Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, Juízo que proferiu originalmente a decisão que arbitrou os honorários em favor da ora credora e, portanto, nos termos da legislação processual pátria, competente para processar e julgar a pretensão autoral. Note-se que a Lei nº 9.099/95 não prevê hipóteses de redistribuição dos autos, de modo que a regra seria a extinção sem julgamento do mérito. No entanto, tendo em vista que a inicial fora endereça ao Juízo Cível, acolho em parte a Execução de Pré-Executividade apresentada pela parte executada e determino a redistribuição dos autos à Vara Cível desta Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, com as cautelas de praxe. Intimem-se para ciência. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701572-38.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATROLPAR TERRAPLANAGEM LTDA REQUERIDO: CONSORCIO BERNADO SAYAO, URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI - EPP, PAULO JOSE PELLEGRINI DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ajuizada por PATROLPAR TERRAPLANAGEM LTDA em face de CONSORCIO BERNADO SAYAO e outros. A parte requerida, apresenta nova impugnação aos honorários fixados na decisão inserta no ID 238195197. Na oportunidade, afirma que se trata de perícia de baixa complexidade, de modo que o valor fixado de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais) é desproporcional. Aponta que quando a parte é beneficiária da justiça gratuita o valor seria de R$ 1.319,58 (um mil, trezentos e dezenove reais e oito centavos). No ID 239440678, a parte autora requer novo prazo para pagamento. Pois bem, inicialmente destaco que não consta nestes autos concessão de gratuidade de justiça a nenhuma das partes. A parte requerida aduz que se manifestou discordando dos honorários periciais (ID 217282306), todavia quedou-se inerte após a petição de ID 236687888, na qual o perito defende sua proposta de trabalho. Por conseguinte, não vislumbro provimento quanto à manifestação da parte requerida (ID 238636357). Ficam as partes intimadas a providenciarem o depósito judicial do valor dos honorários, no prazo de 5 dias. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722741-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELEN DE OLIVEIRA GUERRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. CERTIDÃO Anexo aos autos resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER. Conforme determinado na decisão anterior, intime-se a parte exequente para ciência e para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 25 de junho de 2025. Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702620-29.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: G. J. N. D. O. REPRESENTANTE LEGAL: L. J. D. O. EXECUTADO: F. S. D. N. DECISÃO Vistos. DO RITO DA PRISÃO A parte exequente pleiteia a adoção de medidas expropriatórias para satisfação do crédito alimentar. Contudo, o pedido formulado não encontra amparo legal, uma vez que as medidas requeridas são próprias do rito da expropriação. O rito da prisão civil tem natureza pessoal e coercitiva, sendo voltado exclusivamente à constrição da liberdade do devedor como forma de compelir o adimplemento voluntário da obrigação alimentar. Assim, não se admite, de forma simultânea e dentro do mesmo cumprimento, a aplicação de medidas típicas do rito expropriatório, sob pena de indevida mescla procedimental. Eventual postulação de medidas expropriatórias poderá ser veiculada em cumprimento autônomo, ou, se o caso, após a conversão expressa do cumprimento de sentença do rito da prisão para o rito da expropriação. Destaca-se, ainda, quanto às medidas pleiteadas, o Tema Repetitivo nº 1137, em que foi colocada a seguinte questão a julgamento: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Ante o exposto, acolho o parecer do MPDFT e indefiro os pedidos formulados. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. BRASÍLIA - DF, 25 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704184-05.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: SILVIO DO VALE CRUZ Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Interessado: EXEQUENTE: SILVIO DO VALE CRUZ EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER INTERESSADO: LILIANE MIRANDA ROCHA DECISÃO Vistos etc. Conforme certidão do 2º CJU, ID 240395165, oficie-se a 2º Vara da Fazenda Pública, comunicando-lhes a efetivação da transferência do valor depositado neste processo para os autos do PJE 040006-38.2014.8.07.0018 e informando-lhes de que será baixada a penhora anotada no rosto deste feito. Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 17:00:46. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC
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