Thiago Brito Da Silva

Thiago Brito Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 041205

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF1, TJDFT, TRT10, TJGO
Nome: THIAGO BRITO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000472-02.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: RAFAEL HENRIQUE DE MELO DIAS RECLAMADO: L. M. ALIMENTOS CLOVER DETOX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e5209 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor  SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES,  no dia 03/07/2025. DESPACHO              Vistos.  Intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, venham os autos conclusos para homologação da conta. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL HENRIQUE DE MELO DIAS
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000472-02.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: RAFAEL HENRIQUE DE MELO DIAS RECLAMADO: L. M. ALIMENTOS CLOVER DETOX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e5209 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor  SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES,  no dia 03/07/2025. DESPACHO              Vistos.  Intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, venham os autos conclusos para homologação da conta. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L. M. ALIMENTOS CLOVER DETOX LTDA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713950-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO SIQUEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOAO ABDON NETO DE SOUSA MATOS CERTIDÃO - LINK PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Certifico que, em atendimento a pedido do terceiro interessado foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/07/2025 13:00 152, ficando facultada às partes a participação na audiência pela modalidade telepresencial. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/xhXyiG ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A audiência inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. A audiência será realizada na sala de audiências deste juízo, podendo também ser acessada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 6. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Secretário de Audiências pelo Whatsapp: (61) 3103-9383 (somente mensagens); 7. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 8. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business). Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713950-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO SIQUEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOAO ABDON NETO DE SOUSA MATOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 10/07/2025 13:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia. Intimem-se as partes. Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714216-19.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA MARIA DA COSTA, CARLOS ALBERTO DE PAULA REQUERIDO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se CARLOS ALBERTO DE PAULA da autuação, cadastrando-o como representante legal da Autora REGINA MARIA DA COSTA. Cadastre-se o MP (art. 178, II, do CPC). Trata-se de pedido de tutela provisória antecipada de urgência. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. No caso dos autos a cognição sobre os pedidos e os fundamentos da demanda precisa ser sumária porque não há tempo para fazê-lo de forma mais aprofundada, em razão da urgência. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados. Já o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual. Por fim, em atenção ao § 3º do artigo 300 do CPC, o pressuposto do perigo de irreversibilidade pode ser excepcionado quando houve "irreversibilidade recíproca", devendo o juiz tutelar o mais relevante. Neste sentido cito o seguinte acórdão transcrito, que se aplica à sistemática do CPC: " ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRATAMENTO MÉDICO. ATROPELAMENTO.IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO."A regra do § 2º do art. 273 do CPC não impede o deferimento da antecipação da tutela quando a falta do imediato atendimento médico causará ao lesado dano também irreparável, ainda que exista o perigo da irreversibilidade do provimento antecipado. Recurso não conhecido. (REspn. 417.005-SP) Recurso especial não conhecido". (BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 408.828/MT, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, 2005). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar o restabelecimento do serviço de HOME CARE à Autora nos termos dos relatórios médicos constantes dos autos. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para atendimento à presente decisão, estipulando-se multa de R$ 2.000,00 por cada dia de descumprimento, observando-se o limite de R$ 20.000,00, sem prejuízo de ulterior majoração. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo. Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 21:22:50. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709797-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOPES E SILVA IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: MATHEUS ARAUJO DE SOUZA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 235123725 e 235123732), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito. Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais. Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720645-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO ALVES ROSA JUNIOR EXECUTADO: INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Nos termos da decisão de id. 229682110, mantenha-se o processo suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos à tramitação e intimem-se as partes para informar sobre a quitação do débito ou para requerer o que entenderem de direito. Águas Claras, 1 de julho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 240439321) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários, porque já incluídos no acordo. Transitado em julgado dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  9. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001234-67.2015.5.10.0105 RECLAMANTE: MARIA ELIZANGELA SOUSA PEREIRA RECLAMADO: DANILO DE SA ANDRADE, AID COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SUPERMERCADO DO MESTRE EIRELI, GAS DIA A DIA RECNTO DAS EMAS LTDA, MESTRE ATACADISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d80be4 proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora FABIANE ROSA DE OLIVEIRA, no dia 02 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Esgotados os meios de execução disponíveis ao Juízo, o(a) exequente foi intimado(a) para indicar meios efetivos à garantia da execução, deixando transcorrer in albis o prazo. Ante a impossibilidade de prosseguimento da execução, determino o sobrestamento dos autos. Intime-se o(a) exequente para, nos próximos 2 anos, indicar meios realmente efetivos à garantia da execução, sob pena de decretação de prescrição intercorrente, na forma do § 1º, do art. 11-A, da CLT. Registre-se que manifestações obreiras que se limitarem ao requerimento de renovação de medidas já praticadas nos autos não serão tomadas como cumprimento da determinação contida no parágrafo retro. Publique-se.   BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZANGELA SOUSA PEREIRA
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte autora intimada a promover o andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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