Karine Lucena Ribeiro
Karine Lucena Ribeiro
Número da OAB:
OAB/DF 041207
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karine Lucena Ribeiro possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TRT13 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRT13, TJGO
Nome:
KARINE LUCENA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
Guarda de Família (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação3. Dispositivo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado (Id. 239830346), resolvendo o mérito da demanda em face da transação, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC, para decretar o divórcio de A. C. D. S. M. C. e A. M. A. C.. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja: ANA CÉLIA DE SOUSA MOURA. Transitada em julgado nesta data, em homenagem aos princípios da informalidade, da economia e da celeridade processuais, confiro à presente sentença força de mandado de averbação e ofício, devendo as partes extraírem cópia da petição inicial, emendas, sentença e trânsito em julgado e encaminhá-las ao Registro Civil competente. Determino ao Oficial do Cartório de Registro Civil que lavrou o registro de casamento das partes, ou quem suas vezes fizer, que averbe à margem do Livro indicado na certidão de casamento dos consortes, ou equivalente, o presente divórcio, para efeitos do artigo 100 da Lei nº 6.015/73. Caso as partes tenham registrado seu casamento em Cartório de Registro Civil de outra unidade da Federação, comunique-se ao Oficial do Cartório do 1º Oficio de Registro Civil e Casamento do Distrito Federal, para que inscreva o presente divórcio no Livro "E". Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios de seu patrono. Sentença registrada eletronicamente. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714584-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA RODRIGUES SIMAO EXECUTADO: SILVANEI HENRIQUE DA ROCHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pela exequente, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15. Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente nessa data. Publique-se. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ceilândia/DF, 2 de julho de 2025. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0714849-69.2025.8.07.0007 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: O. V. C., A. M. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prevenção nesta data. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Junte cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Qualifique o órgão empregador do alimentante para implementação dos alimentos em seu contracheque. 3) Apresente comprovante de residência. Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0719232-05.2025.8.07.0003 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: A. C. D. S. M. C., A. M. A. C. DESPACHO Antes de analisar o pedido de homologação do acordo, faz-se necessário regularizar a certidão de casamento. Conforme se verifica que na certidão de casamento juntada aos autos sob o ID 239838406, há erro material na data de celebração e registro do casamento, pois consta o dia 30/01/1985, data esta anterior ao nascimento da requerente Ana Célia de Sousa Moura Costa, nascida em 12/11/1985. Diante disso, concedo o prazo de 15 dias aos requerentes para promover a retificação da certidão de casamento junto ao cartório em que foi emitida e apresentar o documento corrigido nos autos, sob pena de indeferimento. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702799-48.2024.8.07.0006 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Conforme a resolução n. 52, do E. TJDFT, de 08 de maio de 2020, será realizada audiência virtual, por meio da ferramenta de videoconferências Microsoft Teams, no link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhmOWMwMzMtNGM4MS00ZGQzLWI4OTctMmZmZGUyZjEyMWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226a7cf497-5b14-4079-bfb1-75b56095fcf1%22%7d Atenção: Para acessar o aplicativo via link a parte deverá seguir os seguintes passos: clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção abrir link em uma nova guia; ou pelo QRCODE: ID da Audiência: 245 240 546 030 Senha: 6QBcgR Data da Audiência: 01/09/2025 14:30 horas. Cabe ao patrono da parte cientificar seu respectivo constituinte dos procedimentos necessários para participar da solenidade. OBS. 1: O link deve ser copiado para a barra de endereço do seu navegador de internet, sendo necessária a instalação do aplicativo no celular ou computador. As partes deverão ingressar na reunião utilizando a opção "convidado". Caso a admissão à sala virtual não seja liberada na hora marcada, deve-se aguardar o término da audiência anterior. OBS. 2: Caso não possua meios para ingressar remotamente, a parte/testemunha deverá ir até o Fórum de Sobradinho para utilização da sala passiva, devendo realizar o agendamento prévio por meio dos telefones (61) 3103-3015 / (61) 3103-3017 ou por por e-mail: dirforumsob.audiencia@tjdft.jus.br. Sobradinho/DF, 26 de junho de 2025. DAVID TAIRON RIBEIRO Técnico Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DE SUCESSÕESFórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5641317-87.2022.8.09.0051NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelREQUERENTE: Isabella Carneiro LucasREQUERIDO: Espólio de Euripedes Lucas Braga DESPACHO Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Eurípedes Lucas Braga. Intime-se a inventariante para se manifestar sobre a impugnação de ev. 78, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá apresentar escritura pública de união estável e/ou sentença de reconhecimento de união estável, visto que fora apresentada apenas a escritura pública declaratória. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory SanchesJuiz de Direito b
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0727606-84.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ARENILSON TENORIO COSTA Requerido: THE WAND ORGANIZACAO FARMACEUTICA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO. Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença. Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e. TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 17:54:53. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
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