Priscila Fontes Ibiapina Cunha Sadok

Priscila Fontes Ibiapina Cunha Sadok

Número da OAB: OAB/DF 041312

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Fontes Ibiapina Cunha Sadok possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT10
Nome: PRISCILA FONTES IBIAPINA CUNHA SADOK

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PRECATÓRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001724-64.2025.5.10.0000 REQUERENTE: JOSE OSVALDO DE PAULA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73033a6 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000175-32.2020.5.10.0020 RP nº 02022/2025   DESPACHO   O(A) exequente JOSE OSVALDO DE PAULA, CPF: 344.320.001-04 requer a concessão de superpreferência por idade (60 anos ou mais) no pagamento de seu precatório, consoante petição de #id:80b92bf . O §2º do art. 9º da Resolução nº 303/2019 do CNJ estabelece que “Na hipótese de superpreferência por idade, o preenchimento de seus requisitos deve ser aferido de ofício com os dados pessoais constantes dos autos, independente de requerimento, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal”. No caso concreto, o documento pessoal de #id:f27cfd3 comprova que o(a) postulante está com mais de 60 anos e não há notícia nos autos de que negociou, no todo ou em parte, os seus créditos. Posto isso, DEFIRO a superpreferência ao(à) beneficiário(a) JOSE OSVALDO DE PAULA, CPF: 344.320.001-04, tendo em vista o preenchimento dos requisitos objetivos  (art. 100, §2.º, da CF e arts. 74 e 75 da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Proceda-se ao registro da superpreferência no Sistema GPrec e à reautuação dos autos no PJe 2º grau, fazendo constar a prioridade na tramitação processual. Destaque-se, contudo, que o pagamento superpreferencial "não importará em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de preferência”, nos termos art. 9º, §4º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.  O § 2º do art. 102 do ADCT da  Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional n.º 99, de 2017) estabelece que na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3.º do art. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pago em ordem cronológica de apresentação do precatório. Estando o ente devedor sob o regime especial de pagamento de precatórios, determino a observância da lei específica de fixação do pequeno valor, se houver, ou da regra geral inscrita no art. 38, inciso I, da Resolução nº 314/2021 do CSJT, para fins de cumprimento desta decisão. Considerar-se-á a lei em vigor na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios será comunicado da superpreferência deferida tão logo solicite listagem relativa aos precatórios do ano de vencimento orçamentário correspondente ao presente precatório. Intimem-se o ente devedor e o beneficiário para ciência e para manifestação sobre eventuais cessões ou compensações administrativas de crédito, importando a inércia autorização para liberação do valor da superpreferência ao beneficiário quando da disponibilização do recurso, responsabilizando-se civilmente o credor por omissão dolosa. Brasília-DF, 07 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000263-24.2020.5.10.0003 RECLAMANTE: JOSE DE MACEDO RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP ATO ORDINATÓRIO Com amparo no  § 4º do  art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT: O depósito recursal já foi transferido para a conta da reclamada (id 753eb9d). Aguarde-se o pagamento do precatório. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001054-91.2019.5.10.0014 RECLAMANTE: COSME CLAUDINEI GOMES DE JESUS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06a5f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ZELMA MARIA DE CARVALHO SILVA, em 25 de abril de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Trata-se de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV),  referentes a honorários sucumbenciais, realizado pela executada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL - NOVACAP, conforme comprovante de ID. 53fffa3  e extrato bancário anexado no ID cd0397d. Registro, por oportuno, que o Precatório expedido no ID 6ef652b em favor do exequente ainda aguarda pagamento na forma da lei. O patrono do exequente forneceu dados bancários na peça de ID. 761e451 para recebimentos dos seus honorários. Cabe registrar ainda, que há nos autos os depósitos judiciais realizados pela executada no Banco do Brasil, no importe de R$ 16.026,87 + saldo remanescente e R$ 893,46 + saldo remanescente, conforme extrato de ID cd0397d, e o depósito recursal realizada na Caixa Econômica Federal, no importe atualizado de R$ 9.878,31, conforme extrato de ID 9cfb90e. Por meio do Despacho de ID 66813b5 houve a determinação para liberação do depósito recursal à executada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. A executada informou seus dados bancários na manifestação de ID.bfe6cbe. Restitua-se, portanto,  à executada o depósito recursal atualizado, conforme extrato de ID 9cfb90e e os depósitos judiciais, conforme extrato de ID cd0397d. Em face do  exposto, DETERMINO: I- AO BANCO DO BRASIL, por meio do presente alvará, utilizando-se do saldo da conta judicia nº 3700110529340 (R$ 20.938,13 + saldo remanescente), conforme extrato de ID cd0397d, efetuar:   1.1) A transferência do  valor da guia de n.º 000000041340255  (R$ 4.017,80 + saldo remanescente), conforme extrato de ID cd0397d, a título de honorários sucumbenciais, para a conta da Caixa Econômica Federal, agência 3920, operação 003, conta corrente 154-0, de titularidade de AMARAL ADVOCACIA, CNPJ 24.733.593/0001-63, conforme requerido pelo patrono do exequente, Dr. RICARDO PINTO DO AMARAL, OAB: DF21269, constituído nos autos, consoante procuração de ID. fdf7481. 1.2) O Saldo remanescente da conta judicial de nº 3700110529340 (guia de nº 000000020015764  e de nº 000000027795401) deverá ser transferido para a conta do Banco: BRB – S/A - 070, Agência nº: 0206, Conta Corrente nº: 800.045-2, de titularidade da executada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70. 1.3) Zerar a referida conta. II- À Caixa Econômica Federal, por meio do presente  ALVARÁ , efetuar a transferência do saldo atualizado do depósito recursal, no importe de R$ 9.878,31 + jcm, disponível na conta judicial 3920 / 042 / 00199795-0, conforme extrato anexado no ID 9cfb90e,  acrescidos de juros e correção monetária, para a conta do Banco: BRB – S/A - 070, Agência nº: 0206, Conta Corrente nº: 800.045-2, de titularidade da executada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70. A Caixa Econômica Federal deverá encerrar a referida conta recursal. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil : pso4811.ofícios@bb.com.br e da Caixa Econômica : ag.3290@caixa.gov.br  para o devido cumprimento. Os bancos deverão comprovar a movimentação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se na forma da Lei.             Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá FORÇA DE ALVARÁ  e OFÍCIO. Encaminhem-se o presente alvará/ofício e o extrato de ID cd0397d, por meio de e-mail institucional do Banco do Brasil, anexando-se aos autos o comprovante de envio para fins de direito. Encaminhem-se o presente alvará/ofício e o extrato de ID 9cfb90e, por meio de e-mail institucional da Caixa Econômica Federal, anexando-se aos autos o comprovante de envio para fins de direito. Comprovada a movimentação bancária, efetue o lançamento dos valores no sistema de pagamento do PJe e GPREC para fins de baixa da RPV. No mais, aguarde-se o pagamento do Precatório expedido nos autos. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001054-91.2019.5.10.0014 RECLAMANTE: COSME CLAUDINEI GOMES DE JESUS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06a5f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ZELMA MARIA DE CARVALHO SILVA, em 25 de abril de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Trata-se de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV),  referentes a honorários sucumbenciais, realizado pela executada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL - NOVACAP, conforme comprovante de ID. 53fffa3  e extrato bancário anexado no ID cd0397d. Registro, por oportuno, que o Precatório expedido no ID 6ef652b em favor do exequente ainda aguarda pagamento na forma da lei. O patrono do exequente forneceu dados bancários na peça de ID. 761e451 para recebimentos dos seus honorários. Cabe registrar ainda, que há nos autos os depósitos judiciais realizados pela executada no Banco do Brasil, no importe de R$ 16.026,87 + saldo remanescente e R$ 893,46 + saldo remanescente, conforme extrato de ID cd0397d, e o depósito recursal realizada na Caixa Econômica Federal, no importe atualizado de R$ 9.878,31, conforme extrato de ID 9cfb90e. Por meio do Despacho de ID 66813b5 houve a determinação para liberação do depósito recursal à executada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. A executada informou seus dados bancários na manifestação de ID.bfe6cbe. Restitua-se, portanto,  à executada o depósito recursal atualizado, conforme extrato de ID 9cfb90e e os depósitos judiciais, conforme extrato de ID cd0397d. Em face do  exposto, DETERMINO: I- AO BANCO DO BRASIL, por meio do presente alvará, utilizando-se do saldo da conta judicia nº 3700110529340 (R$ 20.938,13 + saldo remanescente), conforme extrato de ID cd0397d, efetuar:   1.1) A transferência do  valor da guia de n.º 000000041340255  (R$ 4.017,80 + saldo remanescente), conforme extrato de ID cd0397d, a título de honorários sucumbenciais, para a conta da Caixa Econômica Federal, agência 3920, operação 003, conta corrente 154-0, de titularidade de AMARAL ADVOCACIA, CNPJ 24.733.593/0001-63, conforme requerido pelo patrono do exequente, Dr. RICARDO PINTO DO AMARAL, OAB: DF21269, constituído nos autos, consoante procuração de ID. fdf7481. 1.2) O Saldo remanescente da conta judicial de nº 3700110529340 (guia de nº 000000020015764  e de nº 000000027795401) deverá ser transferido para a conta do Banco: BRB – S/A - 070, Agência nº: 0206, Conta Corrente nº: 800.045-2, de titularidade da executada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70. 1.3) Zerar a referida conta. II- À Caixa Econômica Federal, por meio do presente  ALVARÁ , efetuar a transferência do saldo atualizado do depósito recursal, no importe de R$ 9.878,31 + jcm, disponível na conta judicial 3920 / 042 / 00199795-0, conforme extrato anexado no ID 9cfb90e,  acrescidos de juros e correção monetária, para a conta do Banco: BRB – S/A - 070, Agência nº: 0206, Conta Corrente nº: 800.045-2, de titularidade da executada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70. A Caixa Econômica Federal deverá encerrar a referida conta recursal. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil : pso4811.ofícios@bb.com.br e da Caixa Econômica : ag.3290@caixa.gov.br  para o devido cumprimento. Os bancos deverão comprovar a movimentação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se na forma da Lei.             Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá FORÇA DE ALVARÁ  e OFÍCIO. Encaminhem-se o presente alvará/ofício e o extrato de ID cd0397d, por meio de e-mail institucional do Banco do Brasil, anexando-se aos autos o comprovante de envio para fins de direito. Encaminhem-se o presente alvará/ofício e o extrato de ID 9cfb90e, por meio de e-mail institucional da Caixa Econômica Federal, anexando-se aos autos o comprovante de envio para fins de direito. Comprovada a movimentação bancária, efetue o lançamento dos valores no sistema de pagamento do PJe e GPREC para fins de baixa da RPV. No mais, aguarde-se o pagamento do Precatório expedido nos autos. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COSME CLAUDINEI GOMES DE JESUS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR 0001052-56.2025.5.10.0000 : JOSE DE MACEDO : DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2475709 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000263-24.2020.5.10.0003 Pré-Cadastro no GPrec nº 25231 DESPACHO Nos termos do inciso I do art. 3º da Resolução CNJ n.º 303/2019 e do art. 15, "a", da Resolução CSJT n.º 314/2021, é atribuição do Presidente do Tribunal aferir a regularidade formal da requisição de pagamento. Conforme certidão de #id:6f6e10f    , a Secretaria de Precatórios atesta ter sido atendida a diligência determinada no comando anterior. Atendidas as exigências dos artigos 6º, 7º e 8ª da Resolução CNJ n.º 303/2019, c/c o artigo 13 da Resolução CSJT n.º 314/2021, declaro regular o presente Ofício Precatório. Autue-se no Sistema GPrec. Por medida de economia processual e celeridade, confiro força de OFÍCIO a este despacho. Expeça-se o Ofício Requisitório. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 26 de abril de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR 0001052-56.2025.5.10.0000 : JOSE DE MACEDO : DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2475709 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000263-24.2020.5.10.0003 Pré-Cadastro no GPrec nº 25231 DESPACHO Nos termos do inciso I do art. 3º da Resolução CNJ n.º 303/2019 e do art. 15, "a", da Resolução CSJT n.º 314/2021, é atribuição do Presidente do Tribunal aferir a regularidade formal da requisição de pagamento. Conforme certidão de #id:6f6e10f    , a Secretaria de Precatórios atesta ter sido atendida a diligência determinada no comando anterior. Atendidas as exigências dos artigos 6º, 7º e 8ª da Resolução CNJ n.º 303/2019, c/c o artigo 13 da Resolução CSJT n.º 314/2021, declaro regular o presente Ofício Precatório. Autue-se no Sistema GPrec. Por medida de economia processual e celeridade, confiro força de OFÍCIO a este despacho. Expeça-se o Ofício Requisitório. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 26 de abril de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE MACEDO
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