Rebecca Suzanne Robertson Paranagua Fraga
Rebecca Suzanne Robertson Paranagua Fraga
Número da OAB:
OAB/DF 041320
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJES, TJMT, TJSP, TJMG, TRF4, TRF1, TJDFT, TRT2, TJRJ
Nome:
REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0736350-37.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 4 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000341-30.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: DANILO DANTAS DE FREITAS RECLAMADO: LONGEVITTA CENTRO GERIATRICO LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA do despacho de ID. 240f4af abaixo transcrito: " DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista a determinação de arquivamento do presente processo, nos termos do art. 844 da CLT, conforme ata de audiência de ID fd6ee92, intime-se o(a) reclamado(a) a fim de que informe seus dados bancários para devolução do depósito judicial constante do ID 9c8e671. Prazo de 05 dias. Após, venham os autos conclusos para a Secretaria do Juízo para as providências cabíveis. Intime-se a demandada. BRASILIA/DF, 18 de junho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto ". Assinado pelo(a) Servidor(a) da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. BRAYNER GONZAGA PINTO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LONGEVITTA CENTRO GERIATRICO LTDA
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006182-50.2024.4.04.7105/RS RELATOR : ANDRÉIA MOMOLLI AUTOR : ELISIANE NELCINA PASINI ADVOGADO(A) : REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA (OAB DF041320) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 02/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio VerdeVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalE-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8733 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735Protocolo nº: 5487379-44.2018.8.09.0138Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaValor da Ação: R$ 50.000,00Promovente: MUNICIPIO DE RIO VERDEPromovido: TECCON SA CONSTRUCAO E PAVIMENTACAOEndereço: Rua Maracá, nº. 255, quadra 154, lote 5, 1º andar, SANTA GENOVEVA, GOIÂNIA/GODECISÃOCuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por TECCON S/A CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, nos autos do cumprimento de sentença movido pelo MUNICÍPIO DE RIO VERDE, cujo objeto é o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 16% sobre o valor atualizado da causa.A impugnante sustenta a existência de excesso de execução, alegando que o exequente utilizou índice de correção monetária inadequado – o IGP-M –, quando, na ausência de previsão expressa no título judicial, deveriam ser aplicados os critérios fixados pelo STF no Tema 810 e pela EC 113/2021: IPCA-E até o trânsito em julgado (11/11/2024) e, após, a SELIC.O Município de Rio Verde, por sua vez, pugna pela rejeição da impugnação, defendendo a adoção do IGP-M como índice que melhor reflete a inflação brasileira, apresentando jurisprudência em tal sentido.É o relatório.Decido.No caso concreto, o título judicial não especificou qual índice de correção monetária deveria incidir sobre os honorários sucumbenciais fixados em 16% do valor atualizado da causa. Diante disso, aplica-se o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.Nos termos da Súmula 14 do STJ, “arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento da ação”. Ademais, conforme decidiu o STF no julgamento do Tema 810, reconhecido com repercussão geral, o índice a ser utilizado para atualização de débitos judiciais contra a Fazenda Pública deve ser o IPCA-E.Além disso, após a Emenda Constitucional 113/2021, passou-se a adotar a taxa SELIC como índice que contempla, de forma unificada, correção monetária e juros moratórios, a partir do trânsito em julgado da sentença.Dessa forma, correta a atualização realizada pela impugnante, que aplicou: IPCA-E entre 11/10/2018 (ajuizamento da ação) e 11/11/2024 (trânsito em julgado); SELIC entre 12/11/2024 e a data do depósito judicial (06/05/2025). Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução apontado, no valor de R$ 1.820,48 (mil oitocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), e declaro quitado o débito exequendo com o depósito judicial já realizado.Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios à parte impugnante, que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, considerando o valor do excesso reconhecido e a simplicidade da controvérsia.Intime-se o exequente para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente quanto ao levantamento do valor incontroverso.Após, não havendo insurgência, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor depositado.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, também fica desde já determinada a expedição da respectiva ordem de pagamento (RPV), referente aos honorários ora arbitrados.Expedida a ordem, intime-se a parte devedora para cumprimento no prazo legal. Caso o pagamento seja realizado por meio de depósito judicial vinculado aos autos, proceda-se à expedição de alvará em favor da parte beneficiária.Realizado o depósito, fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte beneficiária.Por fim, considerando que a demanda aguardará tão somente o pagamento do precatório/RPV e, visando evitar arquivos provisórios e movimentações inúteis, deve o feito aguardar nova movimentação positiva em arquivo, após as devidas expedições e formalizações, procedendo-se à baixa junto ao distribuidor e à anotação das restrições correspondentes ao crédito perseguido.Assim, determino o arquivamento e baixa dos autos no sistema (PJD), sem extinção do processo.Fica facultado à parte exequente, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos, sem o pagamento de custas ou emolumentos, a fim de promover os meios necessários ao recebimento do crédito, com o regular prosseguimento do feito.Cumpra-se.A presente decisão servirá como carta e/ou mandado de citação, intimação e/ou notificação, nos termos do art. 368i do Provimento nº. 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde, datada e assinada digitalmente.Jesus Rodrigues Camargos,Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº. 2.643/2025).
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026628-86.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BERNARDO PINHO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMELLA FERREIRA GONCALVES - DF73842, WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - DF18566 e REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA - DF41320 POLO PASSIVO:INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL Destinatários: BERNARDO PINHO RODRIGUES REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA - (OAB: DF41320) WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - (OAB: DF18566) SAMELLA FERREIRA GONCALVES - (OAB: DF73842) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016486-23.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALINE LIMA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMELLA FERREIRA GONCALVES - DF73842, REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA - DF41320 e WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - DF18566 POLO PASSIVO:INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL Destinatários: ALINE LIMA SANTOS WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - (OAB: DF18566) REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA - (OAB: DF41320) SAMELLA FERREIRA GONCALVES - (OAB: DF73842) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012748-27.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA GABRIELA FERNANDES DE ALBUQUERQUE AVILA QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA - DF41320, WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - DF18566 e SAMELLA FERREIRA GONCALVES - DF73842 POLO PASSIVO:INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL Destinatários: MARIA GABRIELA FERNANDES DE ALBUQUERQUE AVILA QUEIROZ SAMELLA FERREIRA GONCALVES - (OAB: DF73842) WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - (OAB: DF18566) REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA - (OAB: DF41320) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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