Sergio Augusto Borges De Oliveira
Sergio Augusto Borges De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 041325
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT10, STJ, TJES, TRF1, TJDFT, TJBA, TJRJ, TJRS
Nome:
SERGIO AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000832-80.2020.5.10.0017 RECLAMANTE: ALVARO DE MORAES REGO RECLAMADO: CAIXA IMOVEIS S.A., CAIXA PARTICIPACOES S/A - CAIXAPAR, DIFALCO GROUP HOLDINGS CORP - CNPJ 32.107.148/0001-16, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ceade proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTIANO SANTOS BRASCHER BASILIO, no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos. Intime-se, mais uma vez, via PJe, o Sr. Perito Roberto Andrade dos Santos para firmar compromisso, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para elaboração do laudo pericial. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0004823-23.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LEOJAIME BARBOSA DE SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SERPJUD. Cumpre esclarecer, por oportuno, que a pesquisa de bens imóveis no referido sistema é restrito às partes beneficiárias da gratuidade de justiça. Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias. Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 237522218. Brasília/DF, 04/07/2025. DANIEL ALVINO DE BARROS Diretor de Secretaria Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004823-23.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LEOJAIME BARBOSA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa de bens do executado pelo novo sistema Serp-Jud. Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2906509/DF (2025/0127092-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FSN SERVIÇOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADOS : ANTÔNIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA - DF013101 FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA - DF015776 MARCUS AURELIO BESSA VIEIRA - DF024652 GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO - DF030023 THEODORAKIS PANAGIODOU - DF034418 SERGIO AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA - DF041325 GISELLE DE MELO SALLES MACEDO KOIFMAN - DF019470 MARCELA FERNANDES MUNIZ DE MELO - SP283650 ISAAC FRANCA BRAGA - DF009668 AGRAVADO : ARTICO FRIO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL INTERESSADO : FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA INTERESSADO : JORGE BATISTA DOS SANTOS INTERESSADO : MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BATISTA Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO ID do Documento No PJE: 506453455 Processo N° : 8001166-95.2022.8.05.0081 Classe: BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE MARILIA ARAUJO BARBOSA (OAB:BA58367) SERGIO AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA (OAB:DF41325) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062611464414200000485177024 Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001813-23.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FATIMA CHRISTINA ZAMBORLINI QUINTAES REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado do(a) REQUERENTE: MAURA MIRAMONTI - ES41325 Advogados do(a) REQUERIDO: ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO - DF52698, LETICIA CAMPOS MARQUES - DF73239, RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para conhecimento da descida dos autos do Colegiado Recursal, requerendo o que entenderem de direito no prazo de cinco dias. ARACRUZ-ES, 25 de junho de 2025. FABIO NETTO DA SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoDireito Constitucional. Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Menor de 18 anos. Exame Supletivo. Matrícula em Curso Superior. Tema 1127 do STJ. Modulação dos Efeitos. aplicação. sentença mantida. I. Caso em exame 1. Cuida-se de remessa necessária da sentença que julgou procedente o pedido inicial, confirmando a liminar deferida e concedendo a segurança para determinar à autoridade coatora que realize a matrícula da impetrante no sistema supletivo, com a emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio. A autora, menor de 18 anos, foi aprovada no processo seletivo para ingresso no curso de Direito do UniCeub, mas teve seu pedido de matrícula negado pela instituição sob o argumento de que era menor de idade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a impetrante possui direito de realizar o exame supletivo de ensino médio em todas as suas etapas e, caso aprovada, receber o certificado de conclusão do ensino médio para possibilitar sua matrícula no curso de Direito no Centro Universitário de Brasília – Uniceub. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1945879/CE, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que é ilegal menor de 18 anos antecipar a conclusão da educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), visando a aquisição de diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de ensino superior. 4. Contudo, houve a modulação dos efeitos do julgado para manter as consequências das decisões judiciais que autorizaram menores de 18 anos a se submeterem ao sistema de avaliação diferenciado até a data da publicação do acórdão. 5. No caso, a modulação dos efeitos do julgado deve ser aplicada, a fim de manter as consequências da decisão judicial que possibilitou à impetrante o seu avanço escolar e a consequente matrícula no curso superior, tendo em vista que ela obteve a tutela de urgência em 23/06/2021, ou seja, antes da publicação do REsp 1945879, ocorrida em 13/06/2024. IV. Dispositivo 6. Remessa necessária conhecida e desprovida. _____________ Dispositivos relevantes citados: n/a. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp: 1945879 CE 2021/0197225-2, Rel. Min. Afrânio Vilela, 1ª Seção, j. em 22/05/2024.
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