Solem Silva Do Nascimento

Solem Silva Do Nascimento

Número da OAB: OAB/DF 041332

📋 Resumo Completo

Dr(a). Solem Silva Do Nascimento possui 50 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJGO, TJRJ, TRF1
Nome: SOLEM SILVA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710269-29.2021.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Haja vista dependência de JULGAMENTO DE OUTRA AÇÃO (autos nº 0704619-06.2018.8.07.0009 - Usucapião - e nº 0700541-95.2020.8.07.0009 - reintegração de posse), tendo em vista que se faz necessário o aguardo do trânsito em julgado das mencionadas ações, suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante/ parte requerente, mediante publicação no DJE ou pelo sistema, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo/extinção, se o caso. Transcorrido o prazo em branco, anote-se conclusão. Encaminhem-se os autos para a tarefa "aguardar julgamento de outra ação". documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704314-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL, MICHELLE GABRIELLE DE SOUZA CABRAL INVENTARIADO(A): MARIA MADALENA ZEFERINO DE SOUZA CABRAL DECISÃO Conforme exaustivamente ressaltado por mais de três anos, somente após a averbação do divórcio da inventariada junto ao registro do imóvel arrolado - diligência exclusiva das partes - será possível a alienação do referido bem. Isto posto, indefiro, por ora, os pleitos formulados nos IDs 237815855 e 237916222. Cumpra-se a decisão de ID 233774900 e remetam-se os autos ao arquivo provisório, bastando as partes, por simples petição instruída com a certidão de ônus atualizada do imóvel arrolado, promover o desarquivamento e prosseguimento do feito., oportunidade em que será analisado o pedido de substituição de inventariante e alienação de bem. I. BRASÍLIA, DF, 02 de julho de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700541-95.2020.8.07.0009 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) AUTOR: MARIA JOSE MENDES DA CUNHA REU: CLEIDE DE MEDEIROS QUIRINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para cálculo das custas finais, se houver. BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025 17:18:12. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004266-79.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: EVANDO GUEDES, JOSE GUEDES, SEBASTIAO PINTO BARBOSA, EULER GUEDES, ROMI BRAULIO GUEDES HERDEIRO: VERA LUCIA GUEDES DE MAGALHAES, ROMILDO GUEDES FRANCO, RIVAIL ANDRE GUEDES, ROSENI GUEDES DE CARVALHO, ROZELI GUEDES LEITE, PAULO DAVID GUEDES, HELIO GUEDES FILHO, RENATO GUEDES, RONALDO GUEDES, ELIANE GUEDES, SANDRA BERNADETE GUEDES SILVA, MAGDA CONSUELO GUEDES DA SILVA, EDILAMAR GUEDES, MARIA KAROLINA DOS SANTOS GUEDES, MARCOS TADEU DOS SANTOS GUEDES, EDSON DOS SANTOS GUEDES, CRISTIANO DOS SANTOS GUEDES REPRESENTANTE LEGAL: LAZARA GARCIA BARBOSA, EULER GUEDES JUNIOR, LARISSA DE MATOS GUEDES, ALEX JOSE GUEDES INVENTARIADO(A): EDITE GUEDES INVENTARIADO: ENY GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhe-se os autos à Contadoria para retificar o esboço de partilha com a inclusão da dívida do espólio para com o Hospital santa Helena no passivo hereditário (id. 41801417). A exclusão das deduções relativas a penhoras pessoais dos herdeiros Edilamar, Edson e Cristiano Gudes do item IV, devendo tal dedução afetar tal somente os seus quinhões. Deve, ainda, a Contadoria atentar-se para todas as penhoras anotadas no rosto dos autos. Com o retorno dos autos intime-se os herdeiros para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011931-74.2013.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ASTROGILDA ALMEIDA OLIVEIRA EXECUTADO: JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, JOSE CARLOS ALBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA ASTROGILDA ALMEIDA OLIVEIRA em face de JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME e JOSE CARLOS ALBERTO DA SILVA, partes qualificadas. A decisão contida no ID 136143116 determinou a penhora dos imóveis de matrículas 59698 (ID 133147584) e 40146 (ID 133145792), bem como determinou intimação do coproprietário, no endereço do imóvel, para ciência da constrição, com a advertência do artigo 843, §1º, do CPC (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições): a) matrículas 59698 (ID 133147584) - Lote 08, do Conjunto C, da Quadra 04, do Setor de Oficinas Norte - SOF / Norte, Brasília - DF, de propriedade do executado JOSÉ CARLOS (R.2), constando indisponibilidade determinada pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília no processo nº 0000473-65.2013.5.10.0021 (Av. 3); b) matrícula 40146 (ID 133145792) - Lote 23, da Quadra QND 09, de Taguatinga - DF, de propriedade do executado JOSÉ CARLOS (R.6), constando indisponibilidade determinada pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília no processo nº 0000473-65.2013.5.10.0021 (Av. 7). Foi apresentada impugnação (ID 159437619), a qual restou rejeitada mantendo a penhora e determinando a expedição de mandado de avaliação dos imóveis/bens penhorados, conforme decisão contida no ID 169298932. Também foi apresentado embargos de declaração, que também fora rejeitados (ID 171873815). Foi interposto recurso AGI: 0737504-27.2023.8.07.0000 Seguiu-se com a avaliação dos imóveis, sendo o imóvel situado no Lote 08, do Conjunto C, da Quadra 04, do Setor de Oficinas Norte - SOF / Norte, Brasília - DF foi avaliado em R$ 460.000,00 (ID 177637779) e o imóvel situado no Lote 23, da Quadra QND 09, de Taguatinga - DF avaliado em R$ 1.000.000,00 (ID 173491338). As avaliações foram homologadas (ID 179278641): Ante o exposto, HOMOLOGO as avaliações apresentadas nos autos: a) imóvel situado no Lote 08, do Conjunto C, da Quadra 04, do Setor de Oficinas Norte - SOF / Norte, Brasília - DF foi avaliado em R$ 460,000 (ID 177637779); b) imóvel situado no Lote 23, da Quadra QND 09, de Taguatinga - DF avaliado em R$ 1.000.000,00 (ID 173491338 e 176143301). Já foi o executado JOSÉ CARLOS devidamente intimado tanto da penhora quanto da avaliação. Consta, na matrícula dos imóveis, que o executado é divorciado, não havendo, assim, necessidade de intimação do cônjuge. Intime-se o exequente para que diga se possui interesse na adjudicação dos imóveis. Caso haja interesse, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo interesse na adjudicação, remetam-se os autos ao NULEJ solicitando a designação de datas e a nomeação de leiloeiro para alienação dos bens penhorados em primeiro leilão pelo valor das avaliações e em segundo leilão por valor não inferior a 50% das avaliações. Após a designação de datas para realização do leilão, Oficie-se ao Juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, processo nº 0000476-65.2013.5.10.0021, comunicando a penhora dos referidos imóveis e a designação de datas para realização do leilão judicial. Intimem-se. Todavia a decisão contida no ID revogou o item atinente ao imóvel SOF NORTE (ID 177637780). A parte exequente (ID 180565761) requereu a adjudicação do imóvel situado no Lote 23, da Quadra QND 09, de Taguatinga - DF avaliado em R$ 1.000.000,00 (ID 173491338 e ID 176143301), ficando o pedido suspenso diante do julgamento do AGI 0742297-09.2023.8.07.0000 (ID 176576477). Foi apresentado embargos de terceiro pela parte PATRICIA WANESSA DIAS BICALHO no qual é discutida a titularidade da meação dos imóveis penhorados nessa ação. Ao AGI 0742297-09.2023.8.07.0000 foi negado provimento (ID 208804572), mantendo a decisão ID 169298932 e 171873815. Na manifestação inserta no ID 211199150, a parte exequente requer o prosseguimento do feito executivo requerendo que os imóveis penhorados sejam levados a leilão. É o relatório. Decido. Em que pese a manifestação da parte exequente, observa-se que os autos de embargos de terceiro (ID 0748942-47.2023.8.07.0001) não foram definitivamente julgados. Ainda pende julgamento do recurso de apelação interposto (ID 208394695). Assim, faz-se necessário aguardar o julgamento definitivo, a fim de se evitar decisões conflitantes que resultam no engessamento da marcha processual. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁSVara Família, Sucessões e Infância e JuventudeProcesso: 5141358-56.2019.8.09.0168Requerente: Ludovina Rodrigues Alves (INVENTARIANTE)Requerido: Antonio Rodrigues Da Costa (DE CUJUS)Juiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃOVistos.Trata-se de pedido formulado nos presentes autos de inventário, no qual se requer a intimação da meeira ROSALINA MARIA DE ALMEIDA e dos herdeiros GLÓRIA DE ALMEIDA RODRIGUES, CARLOS ANTÔNIO FONSECA RODRIGUES, CARLA THAÍS MONTEIRO RODRIGUES, MAGILA CAROLINA RODRIGUES CAVALCANTE, PÂMELA GABRIELLE ABRANTES CAVALCANTE, LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA ALMEIDA, LIZ SOUSA RODRIGUES e RAÍSSA SABOIA RODRIGUES, para que tomem ciência da petição protocolada e da proposta de partilha dos bens integrantes do espólio, apresentada nos autos (mov. 184).Nos termos do artigo 627 do Código de Processo Civil, “apresentado o esboço de partilha, o juiz mandará ouvir os interessados, inclusive o Ministério Público, se for o caso, no prazo comum de 15 (quinze) dias”. A oitiva dos interessados, antes da homologação da partilha, é providência indispensável para a validade do ato, uma vez que assegura o contraditório e a ampla defesa no processo de repartição do acervo hereditário.Além disso, para que ocorra a homologação judicial da partilha exige-se a prévia manifestação de todos os legitimados, especialmente quando há pluralidade de herdeiros ou divergências possíveis quanto à avaliação, composição ou forma de divisão dos bens.Ademais, observa-se que os interessados estão devidamente representados nos autos, o que viabiliza o encaminhamento da intimação na forma pleiteada, conferindo-lhes ciência formal da proposta e oportunidade de manifestação no prazo legal.Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a intimação da meeira e dos herdeiros acima nominados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da petição apresentada e da proposta de partilha dos bens do espólio.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0706839-54.2021.8.07.0014 AGRAVANTE: JOÃO GERALDO DA SILVA AGRAVADOS: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
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