Thailisa Cogui Neres

Thailisa Cogui Neres

Número da OAB: OAB/DF 041335

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thailisa Cogui Neres possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: THAILISA COGUI NERES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Santo Antônio do Descoberto1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Processo: 5444668-17.2025.8.09.0158Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Divórcio LitigiosoPolo ativo: Viviane Moreira Dos Santos RodriguesPolo passivo: Jose Maria Rodrigues Silva DECISÃO1. Ao verificar a inicial, infere-se que a parte autora pugnou pela concessão de assistência judiciária, mas não juntou documentos suficientes a comprovar sua hipossuficiência. Conforme dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil: ‘’a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei’’. No mesmo sentido, diz a Súmula 25 do TJGO: “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.Assim, pretendendo os benefícios da justiça gratuita, cumpre à autora a demonstração de sua miserabilidade e merecimento, por meio de demais documentos, tais como, extratos bancários de suas contas bancárias, última declaração de imposto de renda de pessoa física, certidão de veículos, certidão do Cartório de Registro de Imóveis etc. 2. Diante do exposto, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil e do Enunciado de Súmula n.º 25 do TJGO, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, documentalmente que preenche os requisitos para o benefício da assistência judiciária (art. 99, §2º, do CPC) ou proceder o recolhimento da guia de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).2.1. No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer o parcelamento das despesas processuais (art. 98, § 6º, CPC).3. Ainda, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, a fim de:• juntar aos autos comprovante de residência em seu nome ou, caso esteja em nome de terceiro, acompanhado de declaração de residência com firma reconhecida em cartório;• trazer ao juízo a matrícula atualizada do imóvel que pretende a partilha;• trazer ao juízo o documento do veículo que se pretende a partilha;• trazer ao juízo a certidão da junta comercial e demais documentos constitutivos da empresa que pretende a partilha;• adequar o valor atribuído à causa aos moldes do art. 292, VI, do Código de Processo Civil, atribuindo à causa o valor da totalidade dos bens que pretende partilhar. 4. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.
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