Thamy De Souza Ribeiro Da Silva
Thamy De Souza Ribeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 041336
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT6, TRF1, TJRJ, TJSP, TJDFT, TRT10, TRF3, TRT1
Nome:
THAMY DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704930-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA MARQUES EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A, FERNANDA MAIZA ALMEIDA MEDEIROS, TIAGO PECHUTTI MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa do documento ora anexado extraído do sistema. Fica a parte exequente intimada a indicar bens das partes executadas passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras, 3 de julho de 2025. Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715472-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAUSANNE REQUERIDO: JOAO CARLOS NAPOLI SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 240742124. Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos. Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. EX-CÔNJUGE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXCEPCIONALIDADE. TRANSITORIEDADE. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA DEMONSTRADA. INVIABILIDADE INSERÇÃO MERCADO DE TRABALHO. PESSOA IDOSA. COMORBIDADES. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, no § 2º, do art. 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante. São pressupostos para usufruir da benesse a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Manutenção da revogação da gratuidade judiciária. 2. O art. 1.694 do Código Civil prevê a possibilidade de prestação alimentar fundada nas relações de parentesco e na solidariedade familiar. 2.1. A obrigação de prestar alimentos, recíproca entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, decorre do princípio constitucional da solidariedade e do dever de mútua assistência, sendo o valor fixado com fundamento no binômio necessidade/possibilidade. 3. É certa a excepcionalidade e a temporalidade da pensão alimentícia fixada entre os ex-cônjuges, entretanto, o colendo Superior Tribunal de Justiça admite a continuidade da obrigação, quando se tratar o alimentando(a) de pessoa idosa acometida de várias doenças, circunstância que demonstra a inviabilidade de sua inserção no mercado de trabalho. 4. A comprovação de que a alimentanda não possui condições de prover o seu próprio sustento, aliada à ausência de provas no tocante a alteração da capacidade contributiva do alimentante de prestar alimentos, impõe a manutenção da obrigação alimentar para manutenção da sobrevivência de ex-cônjuge. 5. Nas Ações de Alimentos, os honorários advocatícios devem ser estipulados com base na anuidade dos alimentos definitivos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000699-55.2025.5.06.0023 RECLAMANTE: MAXWELL FARIAS DO NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9341338 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Processo com audiência UNA designada para o dia 12/09/2025 às 13:30 horas Em observação ao Ato Conjunto TRT6 - GP - GVP - CRT - 10/2022, o qual interditou o Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo, ao Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 13/2024, que regulamenta o novo horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, bem como nos termos do Ofício Circular Conjunto TRT6-GP nr. 04/2022, determino: 1 - Dê-se ciência às partes e advogados de que a sessão supracitada será realizada na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, devendo as partes e testemunhas participarem remotamente. 2 - Para participar virtualmente devem fazê-lo através da plataforma ZOOM. LINK: Audiência Una às 13h30 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86304611104 Para acessar pelo celular é preciso baixar o aplicativo ZOOM. Caso a parte não tenha o aplicativo instalado, poderá acessar a sala de audiência da forma a seguir: Clicar no endereço eletrônico enviado. Onde consta a pergunta: PROBLEMAS COM O CLIENTE ZOOM? INGRESSE EM SEU NAVEGADOR, clicar, aqui, ou seja, em cima de INGRESSE EM SEU NAVEGADOR; Por seu nome; Clicar em NÃO SOU ROBÔ e Entrar. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO ENTRAR NO LINK DA AUDIÊNCIA, uma vez que devem ser notificadas na forma do art. 455 do CPC, supletivo. 3 - A audiência tem por finalidade oitiva das partes, sob pena de confissão, e produção de prova oral. 4 - O não comparecimento das testemunhas , espontaneamente, e a não comprovação da carta convite, não motivarão o adiamento da audiência. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000699-55.2025.5.06.0023 AUTOR: MAXWELL FARIAS DO NASCIMENTO, CPF: 020.630.804-37 ADVOGADO(S): NATALIA SANTOS MARQUES ALENCAR, OAB: 25073 THAMY DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA, OAB: 41336 RÉU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03 ADVOGADO(S): -----------------------------------------------------------------------/VSF RECIFE/PE, 02 de julho de 2025. MATHEUS RIBEIRO REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXWELL FARIAS DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000948-43.2025.5.10.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300516100000047499965?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000785-66.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: EVERSON EVARISTO LOPES ROSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93108f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Concedida a tutela de urgência na decisão de Id 0dbd94d. Peticionamento da reclamada Id 4b951b7 informando o cumprimento da ordem. Assino ao reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para vista e manifestação sobre o Id 4b951b7 , sob pena de preclusão. Após, aguarde-se o prazo de defesa de Id 0dbd94d. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON EVARISTO LOPES ROSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000929-37.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: CARLOS JEAN BEZERRA CRISPIM RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35f2d2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita por DAYANA SANTOS BARROS, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Fica designada audiência inaugural PRESENCIAL para o dia 09/09/2025 08:48, a qual será realizada na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Brasília – DF (Av. W-3 Norte, Quadra 513, Lotes 02 e 03 – 1º Andar - Brasília-DF), sob as cominações dos artigos 843 e 844 da CLT. O(a) reclamado(a) fica NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar preposto legalmente habilitado, conforme previsto no artigo 843 da CLT. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se os termos do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, sob as cominações contidas na Súmula 338 do C.TST. Haverá o fracionamento da audiência, com designação específica de pauta para instrução e julgamento, não havendo, pois, necessidade de comparecimento de testemunha na audiência inicial acima designada; na impossibilidade de comparecimento espontâneo de testemunhas para a audiência de instrução, a intimação será realizada pelo Advogado da parte interessada, na forma do art. 455 do CPC. Em cumprimento ao art. 19, § 1º da Resolução 185/2017 do CSJT, as partes deverão obrigatoriamente informar o número do CPF e CNPJ, juntando o(a) reclamado(a) contratos sociais e suas alterações e, sempre que possível, serão fornecidos os números do CEI, do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) perante o INSS, do PIS ou PASEP, da CTPS do empregado, do CNAE, bem como indicações de profissão, nacionalidade, estado civil e filiação, além de endereço de e-mail. Intime-se a parte reclamante, na pessoa de seu advogado. Notifique-se a parte reclamada, via sistema, informando o número das chaves de acesso do presente despacho e da inicial. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JEAN BEZERRA CRISPIM
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000824-30.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: ADRIANY DE LIMA CESAR RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1a778 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RONALD LAMAS CORREA, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos. Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, manifestar-se quanto ao cumprimento de tutela informado pela reclamada (ID.e27d0cd). Por ora, aguarde-se a audiência inicial já designada nos autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANY DE LIMA CESAR
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100779-51.2025.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728854-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN SEABRA DA GAMA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou contestação no prazo legal. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação, ora juntada, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 14:51:21. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário