Allisson Wander De Sousa Silva
Allisson Wander De Sousa Silva
Número da OAB:
OAB/DF 041355
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJSP, TRF2
Nome:
ALLISSON WANDER DE SOUSA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725698-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCOS JOSE DE SANTANA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DA SILVA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando o teor da certidão de Id. 238954551, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 237661129. Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos. Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento. Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada. Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Intimem-se. Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0015037-49.2015.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELCIONE PEREIRA CORDEIRO, VALMIRA DA SILVA CORDEIRO REU: THIAGO FERNANDES DA SILVA ZAGO RÉU ESPÓLIO DE: DANIEL PEREIRA DE CARVALHO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Samambaia, DF, 13 de junho de 2025 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023750-75.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - RAIMUNDO VERA CRUZ DO NASCIMENTO - - EVA VITALINA DE MOURA, sucedida por Regiana de M. Nascimento, Romildo de M. Nascimento e Rafael de M. Nascimento - MARIA VITALINA DE MOURA - - Person Vieira de Sá Moura - - Rosemara de Moura Sá e outro - Vistos. Manifeste-se o Município de Osasco em 15 dias. Após, conclusos os autos. Intime-se. - ADV: ALLISSON WANDER DE SOUSA SILVA (OAB 41355/DF), ALESSANDRA TAVARES CUSTODIO (OAB 310646/SP), ALESSANDRA TAVARES CUSTODIO (OAB 310646/SP), ALLISSON WANDER DE SOUSA SILVA (OAB 41355/DF), KEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 63317/DF), ALLISSON WANDER DE SOUSA SILVA (OAB 41355/DF), KEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 63317/DF), KEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 63317/DF)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751550-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARNALDO BERNARDINO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. P. I. Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 18:07:19. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
-
Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709325-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 06/05/2025. Intime-se a parte credora para que requeira, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002785-14.2010.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) ADVOGADO(A) : ALLISSON WANDER DE SOUSA SILVA (OAB DF041355) ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) DESPACHO/DECISÃO Evento 307.1 . Renove-se a intimação da ANS para que, nos termos do despacho do evento 284.1 , apresente manifestação conclusiva a respeito do alegado pela parte exequente no evento 279.1 , de que " houve a conversão em renda a maior em favor da ANS. Isso porque, o valor devido para a fazenda em maio/2023 era de R$ 100.157,25, tendo sido levantado pela ANS o valor de R$ 101.485,60, ou seja, houve um excesso de R$ 1.328,35 " (v. ev. 266.3 e 275.1 ). Prazo: 15 (quinze) dias . Sem prejuízo do acima disposto , diante das manifestações apresentadas pelas partes nos eventos 306.1 e 307.1 , defiro o pedido da parte exequente para a realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC. Expeça-se ofício de transferência da quantia remanescente depositada na conta nº 0625.635.14003782-8 (v. ev. 225.1 e 275.1 ) para a conta bancária indicada pela parte exequente nos eventos 279.1 e 307.1 . Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária. Comprovada a operação bancária, dê-se vista às partes para ciência e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo acima assinalado e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se.