Claudio Da Silva Lindsay

Claudio Da Silva Lindsay

Número da OAB: OAB/DF 041388

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJGO, TJMG, TJDFT, TRF1, TRT10
Nome: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA: (...) Isto Posto julgo improcedente o pedido de alimentos da parte autora porquanto ausente a necessidade. Em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários no valor de 10% sobre o valor da causa a serem suportados pela autora, entretanto, isento a mesma desta obrigação porque litiga sob o pálio da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. Registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, às 13:37:50. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo a inicial de ID 239080638, bem como as emendas subsequentes. Ainda, defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor da requerente. Anote-se. Sem prejuízo, ao Ministério Público para manifestação. P.I.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0714951-68.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - Fixação (6239) AUTOR: R. G. D. C. REPRESENTANTE LEGAL: V. R. C. D. S. REU: F. G. D. C. CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2023, deste Juízo, intimo às partes para ciência do retorno dos presentes autos, do que, para constar, lavrei a presente certidão. Planaltina - DF, 3 de julho de 2025 10:26:06. (assinado eletronicamente) EVA CRISTIANE AFONSO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed. Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: 01vfamilia.planaltina@tjdft.jus.br Processo: 0717650-32.2023.8.07.0005 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) - Assunto: Guarda (5802) CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para tomarem ciência e se manifestarem sobre o parecer técnico apresentado pelo Psicossocial do Tribunal, no prazo comum de 15 dias. Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001695-49.2014.5.10.0016 RECLAMANTE: SONIA ALVES DE MOURA RECLAMADO: PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no inciso II do 152  do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT e determinação da(o) Exma(o) Juíza(o) do Trabalho, que o presente feito terá a seguinte movimentação: A Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF intima a parte exequente para informar o dado bancário para transferência do crédito. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SONIA ALVES DE MOURA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000029-76.2015.5.10.0016 RECLAMANTE: MAYARA FREITAS ROCHA RECLAMADO: PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no inciso II do 152  do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT e determinação da(o) Exma(o) Juíza(o) do Trabalho, que o presente feito terá a seguinte movimentação: A Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF intima a parte exequente o dado bancário para transferência do crédito. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA FREITAS ROCHA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    NÚMERO DO PROCESSO: 0715875-39.2020.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: D. F. D. L. EMBARGADO: I. P. D. S., G. S. D. L. DESPACHO Intimem-se I. P. D. S. e G. S. D. L. para manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos por D. F. D. L. no prazo de cinco (5) dias nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (id 73363824). Intime-se D. F. D. L. para manifestar-se acerca de eventual juntada extemporânea da prova documental apresentada com os embargos de declaração no prazo de cinco (5) dias com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil. Ressalto que o prazo concedido a D. F. D. L. para manifestação sobre a questão indicada não implica em abertura de nova oportunidade para complementação, modificação ou correção das razões recursais, haja vista o princípio da consumação. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700228-10.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VALDIR DE CASTRO MIRANDA e outros Requerido: ANA FAGUNDES ALVES CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 238732538 da parte ADTER referentes à sentença de ID 237666345. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos. Prazo: 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. REJEIÇÃO. 1. A omissão que justifica a integração do julgado é a que diz respeito à questão suscitada pela parte e imprescindível à resolução do conflito. Dessa forma, “não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.” (STJ - AgInt no AREsp: 2398120 RS 2023/0219983-8, Relator: Ministro Herman Benjamin, j. 18/12/2023, DJe 20/12/2023). 2. O vício de contradição refere-se à análise interna do acórdão. Ocorre quando há uma desarmonia entre as partes que integraram a decisão colegiada: fundamentação, dispositivo e ementa. O acórdão fica carente de lógica, de sorte a dificultar sua completa e integral compreensão. 3. No julgamento dos embargos de declaração, não se admite a reforma do acórdão ante a suposta contradição entre a fundamentação do decisum e o entendimento da parte. A rediscussão, no que tange à interpretação jurídica, deve ser suscitada por meio de recurso próprio. 4. O acórdão considerou a documentação apresentada e foi claro ao indeferir a gratuidade judiciária ao embargante. 5. O mero inconformismo da parte não autoriza a integração do julgado. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria julgada, pois seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC. 6. O art. 1.025 do CPC adota o prequestionamento ficto, ao dispor: "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727131-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: THIAGO MIGUEL BORGES LEANDRO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS ROLON SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por THIAGO MIGUEL BORGES LEANDRO e outros. O(a) beneficiário(a) acima, devidamente orientado(a) por sua Defesa, manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na: - CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS ROLON: prestação de 40 (quarenta) horas, em até 4 (quatro) meses, de serviços à comunidade, em Instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT. - THIAGO MIGUEL BORGES LEANDRO: o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 600,00 em até 8 (oito) parcelas. Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito. O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), no horário das 12:00 às 19:00 horas, através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos. Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição. Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes. Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT. Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento. As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga das 12:00 às 19:00 horas (WhatsApp 3353-8940). Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se Nome: THIAGO MIGUEL BORGES LEANDRO e Nome: CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS ROLON, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal. Publique-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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