Claudio Da Silva Lindsay
Claudio Da Silva Lindsay
Número da OAB:
OAB/DF 041388
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Da Silva Lindsay possui 82 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TRT23, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJDFT, TRT23, TJGO, TJMG, TRF1, TRT3, TRT10
Nome:
CLAUDIO DA SILVA LINDSAY
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO CEJUSC DE CUIABÁ 0000605-45.2024.5.23.0096 : PABLO TOLENTINO DE SOUZA : ASSUNFORTE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71516c0 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante das atribuições conferidas a este Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá pela Resolução Administrativa n.º 560/2024, deste TRT da 23ª Região, e, em homenagem à política judiciária nacional de estímulo a solução consensual das disputas trabalhistas e à realização da “IX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO que ocorrerá dos dias 26 a 30 de maio de 2025 (OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GVP. Nº 052/2024), INCLUO o presente processo em PAUTA de Audiência para Tentativa Conciliatória a realizar-se, via videoconferência, no dia 27/05/2025, às 11:30 (horário de Cuiabá/MT), devendo as partes e seus advogados acessarem o seguinte link (endereço eletrônico) no dia e horário designados: (Sala Vila Bela) https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salavilabela?pwd=OE82ZS9XQVdRVVZ0S05IWDNVaVZUdz09 ID: 241 893 2822 Senha: Vilabela1@ 2. Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. 3. Após o início da audiência, a sala ficará bloqueada para a entrada de novos participantes. O acesso ao ambiente virtual da audiência, pelo link constante do item 1, é exclusivo aos juízes e servidores do Cejusc, partes do presente processo e seus advogados. O terceiro que tiver interesse em participar da audiência, como mero espectador (PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020 – TRT23 – art. 2º-B, §7º), poderá solicitar autorização para tanto, remetendo e-mail para cejusc@trt23.jus.br, com antecedência de 24 horas. 4. Ressalte-se que a Audiência se destina EXCLUSIVAMENTE à tentativa de conciliação, sem prejuízo de eventual audiência já designada na origem ou interferência nos prazos em curso. 5. Intimem-se as partes para participarem da audiência ora designada (item 1), por intermédio de seus patronos habilitados nos autos, via DEJT e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.), com urgência. 6. Na data e horário aprazados, as partes e seus procuradores poderão consultar em tempo real o andamento das audiências no Cejusc, por meio da ferramenta disponível no site do TRT 23 (www.trt23.jus.br), ícone "pautas" (menu direito) da página principal do navegador (https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551). 7. Esclarecimentos poderão ser solicitados pelos telefones do Cejusc (65) 99223-9016 (WhatsApp) ou (65) 3648-4090, das 07h30 às 14h30, ou, via e-mail, para cejusc@trt23.jus.br. 8. Tão importante quanto os resultados numéricos é o resultado qualitativo dos serviços prestados, razão pela qual, conclamamos, a todos (partes e advogados) para participar da pesquisa nacional de satisfação em relação aos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, conforme link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc6J0KRz1lFM3etOTESDPCu1qMOm7-RNoMGf3UFe-3UQL1zdQ/viewform CUIABA/MT, 22 de maio de 2025. KLEBERTON APARECIDO LEME CRACCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO TOLENTINO DE SOUZA
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Tribunal: TRT23 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO CEJUSC DE CUIABÁ 0000605-45.2024.5.23.0096 : PABLO TOLENTINO DE SOUZA : ASSUNFORTE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71516c0 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante das atribuições conferidas a este Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá pela Resolução Administrativa n.º 560/2024, deste TRT da 23ª Região, e, em homenagem à política judiciária nacional de estímulo a solução consensual das disputas trabalhistas e à realização da “IX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO que ocorrerá dos dias 26 a 30 de maio de 2025 (OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GVP. Nº 052/2024), INCLUO o presente processo em PAUTA de Audiência para Tentativa Conciliatória a realizar-se, via videoconferência, no dia 27/05/2025, às 11:30 (horário de Cuiabá/MT), devendo as partes e seus advogados acessarem o seguinte link (endereço eletrônico) no dia e horário designados: (Sala Vila Bela) https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salavilabela?pwd=OE82ZS9XQVdRVVZ0S05IWDNVaVZUdz09 ID: 241 893 2822 Senha: Vilabela1@ 2. Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. 3. Após o início da audiência, a sala ficará bloqueada para a entrada de novos participantes. O acesso ao ambiente virtual da audiência, pelo link constante do item 1, é exclusivo aos juízes e servidores do Cejusc, partes do presente processo e seus advogados. O terceiro que tiver interesse em participar da audiência, como mero espectador (PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020 – TRT23 – art. 2º-B, §7º), poderá solicitar autorização para tanto, remetendo e-mail para cejusc@trt23.jus.br, com antecedência de 24 horas. 4. Ressalte-se que a Audiência se destina EXCLUSIVAMENTE à tentativa de conciliação, sem prejuízo de eventual audiência já designada na origem ou interferência nos prazos em curso. 5. Intimem-se as partes para participarem da audiência ora designada (item 1), por intermédio de seus patronos habilitados nos autos, via DEJT e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.), com urgência. 6. Na data e horário aprazados, as partes e seus procuradores poderão consultar em tempo real o andamento das audiências no Cejusc, por meio da ferramenta disponível no site do TRT 23 (www.trt23.jus.br), ícone "pautas" (menu direito) da página principal do navegador (https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551). 7. Esclarecimentos poderão ser solicitados pelos telefones do Cejusc (65) 99223-9016 (WhatsApp) ou (65) 3648-4090, das 07h30 às 14h30, ou, via e-mail, para cejusc@trt23.jus.br. 8. Tão importante quanto os resultados numéricos é o resultado qualitativo dos serviços prestados, razão pela qual, conclamamos, a todos (partes e advogados) para participar da pesquisa nacional de satisfação em relação aos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, conforme link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc6J0KRz1lFM3etOTESDPCu1qMOm7-RNoMGf3UFe-3UQL1zdQ/viewform CUIABA/MT, 22 de maio de 2025. KLEBERTON APARECIDO LEME CRACCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZENAIDE FLORES DA SILVA DE ASSUNCAO - PABLO EDUARDO SILVA DE ASSUNCAO - ODINEY DIEGO SILVA DE ASSUNCAO - ASSUNFORTE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0001495-21.2012.5.03.0044 : ROBERTO RIBEIRO SILVEIRA : TECNOTEL AMBIENTAL REFORMAS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7328716 proferido nos autos. DESPACHO 1. Vistos. 2. Há expressa previsão legal (art. 895/CPC) acerca da possibilidade de parcelamento da arrematação em leilão de bem penhorado. 3. Desse modo, este Juízo não se opõe à homologação da arrematação pelo Juízo Deprecado, desde que observadas as regras da norma supra. 4. Requer ao Juízo Deprecado que os valores sejam transferidos após quitação integral e comprovação, pelo arrematante, do efetivo registro do imóvel. 5. Diante dos princípios da economia, instrumentalidade e celeridade processuais, confere-se efeito de OFÍCIO a esta decisão (arts. 765/CLT e 188/CPC). 6. Encaminhe-se ao Juízo Deprecado, Vara do Trabalho de Caldas Novas - CP 0011045-79.2020.5.18.0161. 7. Após, sobreste-se por 2 anos, para aguardar os valores oriundos do parcelamento da arrematação. eb' UBERLANDIA/MG, 22 de maio de 2025. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS MARIO DA SILVEIRA E SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0001495-21.2012.5.03.0044 : ROBERTO RIBEIRO SILVEIRA : TECNOTEL AMBIENTAL REFORMAS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7328716 proferido nos autos. DESPACHO 1. Vistos. 2. Há expressa previsão legal (art. 895/CPC) acerca da possibilidade de parcelamento da arrematação em leilão de bem penhorado. 3. Desse modo, este Juízo não se opõe à homologação da arrematação pelo Juízo Deprecado, desde que observadas as regras da norma supra. 4. Requer ao Juízo Deprecado que os valores sejam transferidos após quitação integral e comprovação, pelo arrematante, do efetivo registro do imóvel. 5. Diante dos princípios da economia, instrumentalidade e celeridade processuais, confere-se efeito de OFÍCIO a esta decisão (arts. 765/CLT e 188/CPC). 6. Encaminhe-se ao Juízo Deprecado, Vara do Trabalho de Caldas Novas - CP 0011045-79.2020.5.18.0161. 7. Após, sobreste-se por 2 anos, para aguardar os valores oriundos do parcelamento da arrematação. eb' UBERLANDIA/MG, 22 de maio de 2025. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO RIBEIRO SILVEIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708621-93.2021.8.07.0015 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FELIPE PACIENCIA MIRANDA DOS SANTOS FELIPE HERDEIRO: DICKSON DOS SANTOS FELIPE, ROBSON DOS SANTOS FELIPE, EDSON DOS SANTOS FELIPE INVENTARIADO(A): MARIA IZABEL DOS SANTOS FELIPE DECISÃO Intime-se novamente o inventariante para cumprir a decisão de ID 229327675, apresentando as últimas declarações e o esboço de partilha. Advirto as partes de que o feito poderá ser extinto, sem resolução do mérito, por ausência de regular andamento, nos termos do Provimento nº 7 do TJDFT, especialmente diante da inviabilidade de nomeação de inventariante dativo, em razão da falta de liquidez do patrimônio do Espólio para suportar o pagamento da respectiva remuneração. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:43:36. ASSINADO DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705034-71.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA JOSE REZENDE DO NASCIMENTO TEIXEIRA EXECUTADO: ALINE AMARAL DA FONSECA, JACINETE SILVA AMARAL Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria José Rezende do Nascimento Teixeira em face de Aline Amaral da Fonseca e Jacinete Silva Amaral, sendo objeto de controvérsia: (1) a efetividade da penhora de 10% sobre os proventos de aposentadoria de Jacinete Silva Amaral, conforme decisão parcialmente reformada pela 6ª Turma Cível do TJDFT no Agravo de Instrumento nº 0709082-08.2024.8.07.0000 (ID 204601765); e (2) a exceção de pré-executividade apresentada sob o ID 199073921. Em decisão anterior (ID 186118540), este Juízo determinou a penhora mensal de R$ 500,00 sobre os proventos de aposentadoria da executada Jacinete Silva Amaral. Posteriormente, a 6ª Turma Cível do TJDFT reformou parcialmente essa decisão, fixando a penhora em 10% dos rendimentos líquidos da executada, considerados apenas os descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária (ID 204601765). A executada apresentou exceção de pré-executividade (ID 199073921), alegando, preliminarmente, o direito à gratuidade de justiça e a desnecessidade de garantia do juízo para apreciação da objeção. No mérito, sustentou a ocorrência de excesso de execução, cumulação indevida de valores em ações distintas, cobrança indevida de despesas extraordinárias de condomínio e de encargos anteriores à locação, além de valores relativos a serviços de chaveiro, bem como ausência de liquidez e exigibilidade dos títulos executivos. A parte exequente impugnou a exceção (ID 202393681), arguindo a preclusão das matérias levantadas, a ocorrência de coisa julgada e a regularidade dos valores executados. Em réplica (ID 204128563), a executada reiterou que os descontos incidentes sobre seus proventos, somados aos do processo nº 0731414-39.2019.8.07.0001 (16ª Vara Cível de Brasília/DF), excedem 10% de sua renda líquida, requerendo a limitação global desse percentual, com eventual rateio proporcional entre os feitos. A exequente, por sua vez, pleiteou a expedição de ofício ao MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS (FUNAI) para a efetivação da penhora de 10% mensais até o adimplemento de R$ 91.835,46, bem como esclarecimentos sobre os depósitos realizados a partir de fevereiro de 2024 (IDs 206396982, 207764600 e 210490596). Em nova manifestação (ID 214528534), a executada afirmou que os descontos continuam superiores ao limite legal, atingindo 24,71% de seus rendimentos líquidos, reiterando o pedido de limitação global das penhoras a 10%. A exequente informou inconsistência no Ofício nº 550/2024-CGGP/FUNAI (ID 214580482), que comunica a exclusão de rubrica sem esclarecer se referida à penhora de R$ 500,00 ou àquela de 10% deferida no agravo. Aduziu que, caso comprovada a ausência de retenções desde outubro de 2024, haveria omissão dolosa da executada por não informar o juízo sobre a paralisação, sendo cabível eventual penalidade por litigância de má-fé. Requereu, assim: (i) envio de novo ofício à MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS (FUNAI) para esclarecimentos sobre a efetivação (ou não) das penhoras; (ii) reimplementação da penhora de 10% dos rendimentos líquidos da executada, caso constatada sua interrupção; e (iii) aplicação de multa por litigância de má-fé, caso se comprove omissão consciente da executada quanto à paralisação das retenções. Consultando a conta judicial, verifico que não há depósitos desde outubro de 2024 (documento anexo). É o relatório. Decido. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado por Jacinete Silva Amaral, considerando o teor do acórdão proferido nos autos da Apelação Cível de ID 170176501, que reconheceu expressamente sua hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Anote-se. (1) DA EFETIVIDADE DA PENHORA DE 10%: Diante da complexidade das alegações e da necessidade de esclarecimentos adicionais, defiro o pedido da exequente e determino a expedição de ofício ao MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe: a) Se está sendo efetivada a penhora de 10% dos rendimentos líquidos da executada Jacinete Silva Amaral (CPF: 262.175.621-20), considerados apenas os descontos obrigatórios (IR e contribuição previdenciária), conforme decidido no Agravo de Instrumento nº 0709082-08.2024.8.07.0000, até o limite de R$ 91.835,46, com a juntada nos autos dos 3 (três) últimos contracheques da executada Jacinete Silva Amaral. b) Caso não esteja sendo efetivada a penhora, que a implante imediatamente, no percentual mencionado, até a quitação integral do débito. c) Se houve retenção de valores não transferidos à conta judicial vinculada a estes autos (PJe: 0705034-71.2022.8.07.0001), informando expressamente as razões da não transferência, com destaque especial ao período a partir de outubro de 2024. Em caso positivo, proceda à imediata transferência dos valores retidos para a conta judicial vinculada ao presente feito. d) Concedo força de ofício à presente decisão. Instrua-se o ofício com cópia integral da presente decisão, da petição de ID 225217353, do ofício de ID 214580482 e dos documentos de IDs 208105288, 204601765 e 213855632. Após a resposta do MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. (2) DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID 199073921): O pedido de rateio proporcional das penhoras entre os processos nº 0705034-71.2022.8.07.0001 (6ª Vara Cível de Brasília/DF) e nº 0731414-39.2019.8.07.0001 (16ª Vara Cível de Brasília/DF), com limitação global de 10% sobre os rendimentos da executada, não merece acolhida. A decisão proferida pela 6ª Turma Cível do TJDFT determinou, de forma clara, a penhora de 10% dos rendimentos líquidos da executada neste processo, substituindo a fixação anterior de valor absoluto no patamar de R$ 500,00. Não há, contudo, qualquer comando judicial determinando que esse percentual deva englobar todas as penhoras incidentes sobre sua renda em diferentes processos. A alegação da executada de que a soma das penhoras não poderia ultrapassar 10% de sua renda líquida não encontra amparo nas decisões proferidas, tampouco houve interposição de recursos sobre esse ponto nos feitos referidos. As alegações de excesso de execução, cobrança em duplicidade, valores indevidos de energia, água, condomínio ou demais encargos são matérias de ordem infraprocessual e de conteúdo essencialmente contábil e demandariam dilação probatória ou revisão dos critérios de liquidação, o que é incabível em sede de exceção de pré-executividade, destinada ao exame de matérias de ordem pública e que prescindem de produção probatória. Ademais, tais alegações se encontram acobertadas pela preclusão e coisa julgada, nos termos dos arts. 502 e 507 do CPC. Ressalte-se que a soma das penhoras, segundo os documentos dos autos, não ultrapassa 20% dos rendimentos líquidos da executada, sendo 10% neste feito e 10% no processo nº 0731414-39.2019.8.07.0001 (16ª Vara Cível de Brasília/DF), conforme apontado pela parte exequente, não se verificando, assim, qualquer ilegalidade, excesso ou abuso na constrição em curso. Rejeito, portanto, a exceção de pré-executividade apresentada por Jacinete Silva Amaral. Aguarde-se a resposta do MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS pelo prazo de 10 dias. Após, concluso para análise do pedido de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT23 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA 0000605-45.2024.5.23.0096 : PABLO TOLENTINO DE SOUZA : ASSUNFORTE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ed8266 proferida nos autos. DECISÃO 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, PABLO TOLENTINO DE SOUZA, ID d2076e7, porquanto tempestivo e subscrito por procurador com poderes, ID bc104f9, estando dispensada do preparado, por ser parte beneficiária da Justiça Gratuita. 2. Destaco que, antes de assinalar prazo para a parte reclamada apresentar contrarrazões, em homenagem à realização da IX Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no período de 26 a 30 de maio de 2025 (Ofício Circular n. 034/2025/TRT23ªR-CORREG), determino: 2.1. À Secretaria para remeter estes autos ao Cejusc de 1º Grau de Cuiabá/TRT23, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para inclusão do presente feito na pauta de audiências de conciliação. 3. Não havendo conciliação, o processo deverá vir concluso para despacho, apenas para facultar prazo para a parte reclamada apresentar contrarrazões. 4. Intimem-se as partes para ciência. (a) PONTES E LACERDA/MT, 21 de maio de 2025. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO TOLENTINO DE SOUZA