Edemilson Alves Dos Santos

Edemilson Alves Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 041407

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 129
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF6, TRF1, TJAM, TJSP
Nome: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1056500-15.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESSANDRA RODRIGUES DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - DF41407 e EVANDRO SANTOS DA CONCEICAO - DF41026 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA RODRIGUES DE CASTRO EVANDRO SANTOS DA CONCEICAO - (OAB: DF41026) EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - (OAB: DF41407) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1061274-88.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA CRISTINA SOARES PEQUENO PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - DF41407 e EVANDRO SANTOS DA CONCEICAO - DF41026 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANA CRISTINA SOARES PEQUENO PAIVA EVANDRO SANTOS DA CONCEICAO - (OAB: DF41026) EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - (OAB: DF41407) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0714951-64.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) DISTRITO FEDERAL RECORRIDO(S) MARINALVA FERREIRA Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 2012364 EMENTA Constitucional e administrativo. Servidor público. Auxílio transporte. Erro operacional da administração. Boa-fé não demonstrada. Restituição ao erário devida. Temas 531 e 1009 do STJ. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelo DF com o objetivo de reformar a sentença que julgou procedente o pedido inicial e declarou a nulidade do ato administrativo que visa à restituição ao erário dos valores pagos equivocadamente à autora a título de auxílio transporte. Sustenta o recorrente que a servidora recebeu os valores de forma indevida, não sendo o erro operacional suficiente para afastar sua obrigação de restituir os cofres públicos, cabendo à parte recorrida comprovar a sua boa-fé objetiva. II. Questão em discussão 2. A questão em debate é a de definir se houve boa-fé da servidora quando recebeu os valores de auxílio transporte de maneira indevida, afastando assim seu dever de restituir o erário. III. Razões de decidir 3. O entendimento consolidado do STJ é no sentido de ser "indevida a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei." (REsp 1.244.182/PB). Tese firmada no Tema Repetitivo nº 531/STJ: “Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.” 4. Referido entendimento também é aplicado para as hipóteses de pagamento de verba de natureza salarial em decorrência de má aplicação da lei ou erro por parte da Administração, desde que existente a boa-fé do beneficiário (AgRg Resp 982.618/RJ). 5. A presente demanda foi distribuída após o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.009/STJ, publicado em 19/05/2021: “Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. Modulação de efeitos: Os efeitos definidos neste representativo da controvérsia, somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão.” 6. A servidora afirmou em sua petição inicial que obteve conhecimento acerca do suposto recebimento indevido do auxílio transporte do período de 2018 a 2024, mas que ao contrário do que apurado pela Administração, sempre fez jus ao recebimento da verba indenizatória por ter residência em Alexânia/GO. 7. Do processo administrativo se observa que o endereço constante nos registros funcionais da servidora é aquele situado na QNL 15, Bloco D, Apartamento 308, Taguatinga Norte, o que autorizaria o pagamento do auxílio no importe de R$11,00 por dia ao invés de R$23,65, devido aos servidores que residem em Alexânia/GO (ID 72496924). 8. Embora a fatura de energia do mês de fevereiro de 2025 e a inscrição de IPTU de 2024 apontem para o endereço em Alexânia/GO, todos os contracheques juntados aos autos apontam como sendo seu endereço o de Taguatinga Norte (IDs 72496910, 72496911, 72496912 e 72496913), a sugerir que a servidora mantém dois endereços como residência. 9. A ausência de prova de mudança definitiva e/ou exclusiva para Alexânia/GO ou de comprovante de residência com data mais antiga fragiliza a alegação de boa-fé, além do que, a diferença entre o valor da indenização paga aos servidores residentes no DF e aos que residem fora é significante a ponto de possibilitar a servidora a identificar o recebimento a maior, atraindo a exigência de um comportamento diverso do praticado. 10. A par dessas circunstâncias, não se identifica boa-fé objetiva apta a afastar a cobrança administrativa, porque o comportamento da servidora que informa à Administração endereço situado fora do DF, quando há informação em sentido contrário, impacta diretamente no cálculo do auxílio. O ressarcimento ao erário deverá observar as regras definidas nos arts. 119 e seguintes da LC 840/2011, especialmente no tocante ao limite de 10% da remuneração. IV. Dispositivo 11. Recurso provido. Para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. 12. Sem custas e sem honorários ante a ausência de recorrente vencido. Dispositivos relevantes citados: LC 840/2011, art. 119. Jurisprudência relevante citada: Temas Repetitivos nº 531 e 1.009/STJ. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento. Mantenho a sentença. Intime(m)-se. Vistas ao MP.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704486-90.2020.8.07.0009 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CLAUDIO ROBERTO FONSECA Requerido: GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que expirou o prazo para manifestação sobre o ID 239221354 - Certidão. Fica novamente o autor intimado a manifestar-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705266-82.2024.8.07.0011 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M. M. A. REQUERIDO: D. C. F. DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702708-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ADRIANA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: SOLUT CONSULTORIA E E ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA, HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 240468977, via sistema INFOJUD, de acordo com os respectivos comprovantes anexados. Assim, considerando a petição anexada pela parte credora (id 240596417) os autos irão conclusos, ficando esta devidamente ciente acerca do resultado da referida diligência, conforme intimação nesta data. Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708675-44.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANTUIR BATISTA DA SILVA REQUERIDO: FERMATEC FERRAMENTAS E TECNICAS LTDA - EPP DESPACHO A parte requerente postulou cumprimento de sentença transitado(a) em julgado. Antes da análise de tal pedido pelo Juízo, a parte requerida anexou comprovante de pagamento do débito e requereu o levantamento da quantia pela parte autora somente após a devolução a retirada da máquina. Nesse contexto, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, datado e assinado digitalmente.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714866-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL AJES ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: JCB BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA, MERCADO PRINCIPAL LTDA, SUPERMERCADO DUPOVO LTDA, JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local. Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo. O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide. Ante o exposto, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SNIPER, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES - CPF: 020.577.711-21, NABI DA COSTA PINHEIRO - CPF/MF sob n° 967.103.496-91, FELIPE DOS SANTOS BARBOSA - CPF/MF sob n° 019.048.791-79. Ainda, o art. 82, caput, do CPC, estabelece que "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título". Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal. Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, este juízo apenas deferirá o aditamento mediante a antecipação das custas da respectiva diligência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão. Considerando o resultado das consultas realizadas, recolhidas as custas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas. Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo. Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: vfosrem@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702516-93.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: D. L. B. D. N. REPRESENTANTE LEGAL: J. S. D. N. EXECUTADO: C. D. R. B. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei resposta encaminhada a este Juízo pelo Banco Santander. Assim, intimo a parte exequente para manifestação. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
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