Jonathan Naves Palhares
Jonathan Naves Palhares
Número da OAB:
OAB/DF 041612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonathan Naves Palhares possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
JONATHAN NAVES PALHARES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0726467-32.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GERALDO SERGIO SIMAO AGRAVADO: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA D E S P A C H O Nos termos do art. 10 c/c art. 932, parágrafo único, ambos do CPC, faculto ao agravante justificar, no prazo de cinco (5) dias, o cabimento do presente recurso, haja vista a ausência de conteúdo decisório do pronunciamento judicial que determina a emenda à inicial. Brasília, DF, em 3 de julho de 2025. Desembargador JANSEN FIALHO Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0014149-35.2014.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO SERGIO SIMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. Ressalto que a parte autora já possui elementos mínimos para lançar, de forma indiciária, a quantia que entende devida. Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade. Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento. Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038504-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jonathan Wolpert da Silva - Sofá Na Caixa Ltda - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: JONATHAN NAVES PALHARES (OAB 41612DF), TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 213067/SP), VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 308204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008620-14.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dalai Solino Coutinho - Hurb Technologies S/A - Certidão de trânsito em julgado disponível. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado, perante o peticionamento eletrônico, como "cumprimento de sentença", a fim de gerar o incidente processual específico, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Os autos do processo de conhecimento serão remetidos ao arquivo. Nada Mais. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JONATHAN NAVES PALHARES (OAB 41612/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038504-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jonathan Wolpert da Silva - Sofá Na Caixa Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JONATHAN NAVES PALHARES (OAB 41612DF), TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 213067/SP), VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 308204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001259-11.2025.8.26.0016 (processo principal 1005765-47.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jonathan Naves Palhares - Hurb Technologies S/A - Vistos. 1) DEFIRO a expedição de ofício ao Banco Santander, nos termos do pleiteado a fls. 30, alínea a). 2) Indefiro, por ora, o pedido de ofício as empresas responsáveis pelo processamento das transações com cartão de crédito. Aguarde-se o desfecho do quanto determinado no item 1). Intimem-se. - ADV: JONATHAN NAVES PALHARES (OAB 387451/SP), JONATHAN NAVES PALHARES (OAB 41612DF), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715797-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAN NAVES PALHARES REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: JONATHAN NAVES PALHARES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado. Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 11:27:48.
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