Tiago Oliveira Santos
Tiago Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/DF 041646
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJGO
Nome:
TIAGO OLIVEIRA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA PENHORA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, por ausência de impugnação específica e por tratar de matérias ainda não apreciadas pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o conhecimento de agravo de instrumento que versa sobre matérias não decididas na instância inferior, como impenhorabilidade de bem de família e ordem legal de penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento é recurso de cognição limitada, restrito ao conteúdo da decisão impugnada. 4. A decisão agravada limitou-se a determinar a penhora de bens, sem apreciar as alegações de impenhorabilidade ou ordem de preferência. 5. A apreciação de matérias não decididas pelo juízo de origem configura indevida supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada caracteriza violação ao princípio da dialeticidade (CPC, art. 1.016, III). 7. A manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não se conhece de agravo de instrumento que versa sobre matérias ainda não apreciadas pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade, tornando o recurso inadmissível.” DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS - Código de Processo Civil: arts. 932, III; 1.015; 1.016, III; 1.021, § 4º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA - TJDFT, Acórdão 1933762, 0732587-28.2024.8.07.0000, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 09/10/2024, DJE 24/10/2024. - TJDFT, Acórdão 1886659, 0700496-45.2024.8.07.9000, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 26/06/2024, DJE 16/07/2024.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Avenida Abílio Szervinsk, esquina com Rodovia GO 118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás/GO, CEP: 73770-000 – Telefone (62) 3446-1008. E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e Provimento 05-2010 da CGJ/GO Autos nº 5357516-05.2025.8.09.0004 Intimo o advogado da parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a devolução da correspondência constante no evento 21. Caso requeira o reenvio da Carta de Citação, deverá providenciar o recolhimento das despesas postais e/ou custas de locomoção, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado por meio de oficial de justiça, ou, alternativamente, requerer o que entender de direito. Alto Paraíso de Goiás/GO, 2 de julho de 2025. Odaísa das Neves Szervinsks Analista Judiciária (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Rodovia GO-118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás/GO, CEP 73770-000 Fone: 62-3611.0295. E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Processo nº: 5553386-61.2020.8.09.0004 Considerando a interposição de apelação pela parte autora e pela parte ré, esta última beneficiária da assistência judiciária gratuita (evento 51), intimo as partes apeladas para, no prazo de 15 dias, apresentarem contrarrazões. Alto Paraíso de Goiás/GO, 1 de julho de 2025. Lenita Pereira Barbosa Analista Judiciário Assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709740-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS EMBARGADO: JOSE CARLOS DOS REIS DECISÃO Não existem mais questões processuais pendentes. As partes estão devidamente representadas em Juízo. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. A parte embargante terá o ônus de provar a(s) seguinte(s) questão de fato relevante, por ser constitutiva de seu direito alegado na petição inicial: Nulidade dos cheques e ausência de causa que justifique seu pagamento. As questões de direito relevantes dizem respeito à interpretação da legislação aplicável ao caso. Tal análise será feita em sentença, após a produção probatória. A juntada de novos documentos deve observar os limites do parágrafo único do art. 435 do CPC. Defiro a produção da prova oral para: oitiva de testemunhas Conforme art. 357, §4º, do CPC, confiro o prazo de 15 dias para as partes indicarem o rol de testemunhas, com qualificação completa, caso já não tenha apresentado. Caso não seja apresentado o rol de testemunhas pela parte que o ônus provar o fato, haverá preclusão e desistência tácita da produção da prova, devendo o feito ser concluso para sentença. Apresentado o rol, dê-se data para audiência de instrução e julgamento online e, em seguida, expeçam-se as diligências necessárias. As partes devem observar que somente serão expedidas diligências pelo Juízo nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC. Caso haja alguma dificuldade específica de qualquer das partes na audiência on-line, poderão comparecer na sala passiva deste fórum para realização da audiência. As partes devem se atentar ao art. 455 do Código de Processo Civil. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707703-30.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: D. B. D. REPRESENTANTE LEGAL: M. A. B. D. M. EXECUTADO: E. D. T. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Trata-se de nominados “embargos de declaração” opostos pelo executado (E.D.T.L.), em face da decisão de ID 239520567, sob o fundamento de que necessário “constar na decisão o valor expresso a ser compensado na folha do alimentante, a fim de evitar qualquer equívoco quanto ao cumprimento do comando judicial”. Pugna pelo deferimento. Decido. O protocolo dos embargos se deu em tempo hábil, conforme certificado no ID 241106095. Cumpre salientar que os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no art. 1.022 do CPC. Contudo, inexiste qualquer vício no decisum, seja ele de contradição, omissão, obscuridade ou mesmo nulidade. No caso em apreço, houve o reconhecimento do direito do executado à dedução dos valores por ele adimplidos a maior, mediante abatimento nas obrigações alimentares vincendas, conforme razões expostas na decisão de ID 239520567. Nesse ponto, em que pese a alegação do nobre patrono da parte executada, não cabe ao Juízo à apresentação do valor pago a maior, sendo incumbência das partes (notadamente do próprio interessado) a juntada aos autos da respectiva planilha de cálculos. A propósito, trata-se de simples cálculo aritmético sem qualquer complexidade. Em suma, não há qualquer omissão na decisão ID 239520567. Com essas razões, deixo de acolher os “embargos declaratórios”. Assim sendo, operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, consoante disposto em ID 239520567. Publique-se. Intime-se. São Sebastião/DF, 30 de junho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708649-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO CREPALDI DA SILVA EXECUTADO: OSVALDO LEMES DO PRADO, MARIA DAS DORES DO PRADO DECISÃO 1. Ciente da decisão proferida nos autos do processo AGI nº 0702362-88.2025.8.07.0000. 2. Conforme certidão juntada aos autos, o imóvel "Lote 01-B da Quadra 44", do loteamento denominado "CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO ", Santo Antônio do Descoberto-GO, com área de 262,50m² não está gravado por nenhum ônus, motivo pelo qual deixo de determinar a expedição de ofício para levantar a penhora outrora determinada. 3. Intime-se a parte exequente para ciência dos ofícios juntados aos autos (id. 240454080, id. 240460849 e id. 240460852), bem como para promover o andamento do feito, indicando bens dos devedores passíveis de penhora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de suspensão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0709703-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GIAM MARCOS SALES DE PADUA EMBARGADO: 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP D E S P A C H O Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do Art. 1.023, § 2º do CPC. Publique-se. Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica). ROBSON BARBOSA Desembargador
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711618-62.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA GOMES PORTELA, BRUNO PEREIRA DE MACEDO EXECUTADO: RAFFA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR, MIRIAM RUBIA DORNEL BARBOSA SILVA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 240392546 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver , adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio. Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, 05vcivel.bsb@tjdft.jus.br. Prazo de 15 dias. Brasília/DF, 26/06/2025. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: Processo civil. Execução de título extrajudicial. Salário. Impenhorabilidade. Mitigação da regra. Preservação do mínimo existencial. Possibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto para reformar a decisão que indeferiu a penhora de percentual da remuneração do executado. II. Questão em discussão 2. Analisar a possibilidade de deferimento da constrição pleiteada, ante a orientação jurisprudencial aplicável ao caso. III. Razões de decidir 3. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de mitigar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos desde que preservado o mínimo existencial. Interpretação do art. 833, inc. IV e §2º, do CPC. 4. É possível penhorar 30% do salário do devedor se, após a constrição judicial, remanescer valor de salário suficiente à subsistência digna deste e de seus familiares. IV. Dispositivo e tese 5. Deu-se provimento ao recurso. Tese: A impenhorabilidade salarial pode ser relativizada em casos excepcionais, desde que preservado o mínimo existencial e demonstrada a razoabilidade da medida, conforme jurisprudência do STJ e princípios da proporcionalidade e dignidade humana. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e § 2º.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750261-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STELLA BRUNA VIEIRA PASSOS EXECUTADO: SIMEI BEZERRA DA SILVA Certidão De ordem, ouçam-se as partes acerca da manifestação da perita. Prazo: 10 dias. *documento datado e assinado eletronicamente
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