Willian Donisete De Oliveira E Silva
Willian Donisete De Oliveira E Silva
Número da OAB:
OAB/DF 041651
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willian Donisete De Oliveira E Silva possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJCE, TRT18, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJCE, TRT18, TRF1, TJGO, TRT10, TJSP
Nome:
WILLIAN DONISETE DE OLIVEIRA E SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001109-74.2016.5.10.0005 RECLAMANTE: NILSON ANDRADE SOUSA RECLAMADO: GUSTAVO DONISETE DE OLIVEIRA E SILVA - ME, ALYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA - ME, GUSTAVO DONISETE DE OLIVEIRA E SILVA, ALYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b6fc6 proferida nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por AMANDA FERNANDES BEZERRA em 18 de julho de 2025. DECISÃO PJe Vistos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, pois tempestivo e regular, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto (RECLAMANTE: NILSON ANDRADE SOUSA) e defiro o prazo de 08 dias para, querendo, manifestação em contraposição pela parte contrária. Cumprido ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as cautelas habituais. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILSON ANDRADE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001109-74.2016.5.10.0005 RECLAMANTE: NILSON ANDRADE SOUSA RECLAMADO: GUSTAVO DONISETE DE OLIVEIRA E SILVA - ME, ALYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA - ME, GUSTAVO DONISETE DE OLIVEIRA E SILVA, ALYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b6fc6 proferida nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por AMANDA FERNANDES BEZERRA em 18 de julho de 2025. DECISÃO PJe Vistos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, pois tempestivo e regular, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto (RECLAMANTE: NILSON ANDRADE SOUSA) e defiro o prazo de 08 dias para, querendo, manifestação em contraposição pela parte contrária. Cumprido ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as cautelas habituais. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA - ME - GUSTAVO DONISETE DE OLIVEIRA E SILVA - ALYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA - GUSTAVO DONISETE DE OLIVEIRA E SILVA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001160-93.2018.5.10.0012 RECLAMANTE: EDUARDO MENDES ARAUJO RECLAMADO: ALYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA - ME, ALYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e895f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Danieli Pinto Cavalcante, em 17 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se a executada acerca da proposta de acordo na manifestação de ID.4f21fea. Prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001109-74.2016.5.10.0005 RECLAMANTE: NILSON ANDRADE SOUSA RECLAMADO: GUSTAVO DONISETE DE OLIVEIRA E SILVA - ME, ALYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA - ME, GUSTAVO DONISETE DE OLIVEIRA E SILVA, ALYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df17d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por AMANDA FERNANDES BEZERRA. DESPACHO Vistos. Considerando que as diligências executórias restaram infrutíferas, a exequente requer (Id b772ebd), com fundamento no art. 139, IV, do CPC, que o Juízo determine medidas para a satisfação do crédito, tais como: consultas aos sistemas Sisbajud, Prevjud, Caged, CNIB, Infojud e Censec, além da suspensão e recolhimento da CNH e do passaporte do devedor. Considerando que o último bloqueio via Sisbajud ocorreu em 2023 e que houve resultados parciais, autorizo a renovação dos atos executórios, exceto em relação à executada ALYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA, haja vista a penhora de 10% de sua remuneração. Defiro a consulta ao sistema Infojud referente aos últimos três anos, considerando que já foi realizada, conforme documento (Id 2b38675). Outrossim, determino as consultas aos sistemas Censec e Caged em desfavor dos executados. As pesquisas nos sistemas Prevjud (Id 5158605 e Id 9e103aa) e CNIB (Id d2d8cce) já foram realizadas, razão pela qual as indefiro. A teor do art. 8º do CPC/2015, entendo que, na aplicação do ordenamento jurídico, deve-se promover a dignidade da pessoa humana, observando-se a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade, de modo que a medida a ser adotada esteja alinhada ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e ao direito e garantia fundamental de ir e vir (art. 5º, XV, da CF/88). Nesse contexto, indefiro os pedidos de suspensão e recolhimento de CNH e passaporte de titularidade do devedor. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILSON ANDRADE SOUSA
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0200049-53.2025.8.06.0094PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Guarda]AUTOR: L. M. C. C. P. D.REU: R. L. M. D. S. D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de ação de guarda unilateral proposta por L. M. C. C. P. D. em face de ROGÉRIO LUIZ MORAES DOS SANTOS, qualificados na inicial. Consta na inicial que as partes iniciaram união estável, em dezembro de 2015, da qual nasceu a filha Mariana, em 05/05/2021. Posteriormente, separaram-se de fato em setembro de 2024, e desde então a mãe assumiu a guarda de fato da criança, com visitas esporádicas do pai. Informa que, em 01/12/2024, a criança relatou à mãe comportamento inapropriado do pai em sua região íntima, o que levou à instauração de procedimento criminal, em trâmite no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, na Comarca de Águas Lindas de Goiás - Go, sob o nº: 6095343-36.2024.8.09.0168, com concessão de medida protetiva proibindo o contato do pai com a menor. O caso está em fase de estudo psicossocial. Em sede liminar, pleiteia a guarda para unilateral em seu favor. No mérito, requer a modificação definitiva da guarda nos termos retro mencionados. É o relatório. Decido. Processe-se em segredo de justiça (artigo 155, II, do CPC). A guarda se encontra disciplinada pelos artigos 1.583 e ss do Código Civil e 33 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, que prescrevem: "Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II - saúde e segurança; III - educação." "Art. 33 da Lei 8.069/90 - A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. §1º - A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. §2º - Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados." O fundamento primordial para a fixação da guarda é o melhor interesse do menor. No caso dos autos, observa-se a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC: a probabilidade do direito encontra-se amparada pelos documentos acostados aos autos, que demonstram o exercício da guarda de fato pela genitora, a mudança para local onde reside sua família, a matrícula da criança em instituição de ensino e, sobretudo, a existência de processo criminal em curso com base em graves indícios de conduta imprópria por parte do genitor. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorre do risco à integridade física e psicológica da menor, caso haja qualquer dúvida quanto à segurança de sua permanência sob o cuidado do pai. Destaca-se que a concessão de guarda provisória não impede futura reavaliação, após regular instrução. Assim, DEFIRO o pedido liminar e concedo a guarda unilateral provisória da criança MARIANA MORAES CLEMENTINO DINIZ para a sua genitora L. M. C. C. P. D.. Lavre-se o termo competente. Cite-se desde já o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação. Outrossim, consoante preceitua o artigo 167 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determino a IMEDIATA realização de estudo social do caso, pelo CREAS do Município e/ou pelo Conselho Tutelar, em 10 (dez) dias, consignando, inclusive, a forma do tratamento dispensado a(o)(s) menor(es), emitindo relatório circunstanciado. Após a chegada do relatório social, sigam os autos com vista ao Ministério Público. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. Paulo Lacerda de Oliveira Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001109-74.2016.5.10.0005 RECLAMANTE: NILSON ANDRADE SOUSA RECLAMADO: GUSTAVO DONISETE DE OLIVEIRA E SILVA - ME, ALYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA - ME, GUSTAVO DONISETE DE OLIVEIRA E SILVA, ALYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO / ATO ORDINATORIO De ofício, com suporte no § 4º do art. 203 do CPC, INTIMA-SE NILSON ANDRADE SOUSA para vista e, querendo, manifestação no prazo de 5 dias quanto aos documentos/alegações da parte contrária. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. AMANDA FERNANDES BEZERRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NILSON ANDRADE SOUSA
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