Gilmar Abreu Moraes De Castro
Gilmar Abreu Moraes De Castro
Número da OAB:
OAB/DF 041689
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
175
Tribunais:
TJPR, TJRS, TJGO, TRT10, TJRJ, STJ, TJDFT
Nome:
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO I. A inicial ainda comporta emenda. Assim no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para colacionar ao feito certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome do de cujus. Realça-se que a certidão aqui exigida difere daquela acostada aos autos no ID. 241311126, que se trata de certidão negativa de débitos de IPTU/TLP. II. Após, retornem os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMENTO da inicial. Ressalto que a parte requerente deverá apresentar NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico. Intimem-se. LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729172-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LADJANE COSTA CARVALHO HERDEIRO: LEONARDO COSTA CARVALHO, LUCIANO RICARDO COSTA CARVALHO, FABIO ROGERIO COSTA CARVALHO, JURANDINA SILVA BARBOSA AIRES PEREIRA, L. M. R. C., BARTYRA VIANA DOS REIS SANDINI REPRESENTANTE LEGAL: MAIZA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): NIVALDO AIRES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINO a suspensão do processo de inventário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tempo este hábil e necessário para a regularização dos imóveis que pertenciam ao falecido. Datado e Assinado Eletronicamente
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos REsp 1737230/PR (2018/0094715-8) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMBARGANTE : ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADOS : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498 JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - SC011985 ANDRÉ FONSECA ROLLER - DF020742 FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO - DF020800 SUELEN MARIANA HENK - PR042283 IANDRA DOS SANTOS MACHADO DE LIMA - PR061287 MARIA LUIZA ROSÁRIO DE FREITAS PEREIRA - PR041689 JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885 TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129A CARLOS MOHN ROLLER - DF062938 EMBARGADO : SILVA, SCANDELAE E BENETTI EMBARGADO : JOSE MARIA DA SILVA ADVOGADO : LEANDRO ISAIAS CAMPI DE ALMEIDA E OUTRO(S) - PR028889 INTERESSADO : COPROMAQ - MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ ESCRITORIO LTDA - M Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
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