João Paulo Ornelas Freitas
João Paulo Ornelas Freitas
Número da OAB:
OAB/DF 041700
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Paulo Ornelas Freitas possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJRJ, TRF3, TJSE, TJDFT, TRT18
Nome:
JOÃO PAULO ORNELAS FREITAS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0000154-67.2025.5.18.0211 AUTOR: SILVANIA DINIZ SILVA RÉU: FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a610e proferido nos autos. Vistos, etc. Houve o trânsito em julgado da sentença líquida. Fica a parte reclamada intimada, na pessoa de seu procurador, para cumprimento da obrigação de fazer (anotar CTPS digital, comprovar recolhimento do FGTS), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, a Secretaria dessa Vara do Trabalho deve iniciar a liquidação/execução, expedir os ofícios determinados na sentença de embargos declaratórios (Advocacia Geral da União e ao Ministério Público Federal) e, em caso de descumprimento da obrigação de anotar a CTPS pela(a) reclamada(a), anotar a CTPS do(a) autor(a) e, após remeter os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais deste Regional Trabalhista para a inclusão da multa na conta. Destaco que o FGTS devido já está apurado. Assim, caso haja comprovação de recolhimento, deverá ser efetuada dedução do montante comprovadamente pago. Caso o(a) reclamado(a) tenha cumprido as obrigações de fazer, realizar a citação a fim de que pague a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, ou a garanta, observando-se a gradação legal prevista no art. 835 do CPC c/c art. 882 da CLT, sob pena de, não o fazendo, virem a ser penhorados tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito, acrescido de custas, tributos e juros de mora. No que diz respeito às contribuições previdenciárias, a parte responsável pelo recolhimento fica ciente de que os valores devem ser recolhidos via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no e-Social (caso exista vínculo empregatício), nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal e o Manual de Orientação do e-Social. Advirto às partes quanto à responsabilidade de recolhimento das contribuições previdenciárias, considerando que manutenção da Previdência Social é dever de toda sociedade, bem como da possibilidade de parcelamento junto à Receita Federal do Brasil. Não havendo a garantia do Juízo, a Secretaria da Vara fica autorizada, de ordem, a prosseguir com consultas aos convênios executivos, nos termos do art. 106 do PGC TRT 18ª Região e de Ato Ordinatório deste juízo. O Ato Ordinatório, a que faz referência o item anterior, irá especificar os procedimentos e convênios que serão adotados pela Secretaria da Vara do Trabalho, ficando, desde já, determinado sua juntada aos autos de forma sigilosa para que se evitem quaisquer tentativas de fraude aos procedimentos executivos. Caso o(a) executado(a) não esteja em local incerto e não sabido, eventuais mandados de constrição deverão conferir ao Oficial de Justiça poderes para efetuar a constrição em qualquer dia e horário, nos termos do art. 212 do CPC, solicitar reforço das forças policiais para o cumprimento das diligências, bem como proceder quaisquer arrombamentos necessários para a efetivação das determinações constantes dos mandados emanados por este juízo. Não localizados bens passíveis de penhora, a Secretaria deve intimar o exequente, pessoalmente ou, havendo, na pessoa de seu procurador, para indicar meios inéditos para o prosseguimento da execução, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento para fins de contagem da prescrição intercorrente por 2 (dois) anos, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e do art. 11-A da CLT. Inerte a parte, deve ser lançado o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente” e aguardados 2 (dois) anos, sendo que o pedido de retomada da execução só será admitido no caso de terem sido localizados bens do devedor, passíveis de penhora, não se considerando, para tanto, o mero requerimento de repetição dos atos executórios anteriores. Garantida a execução e transferido o valor do bloqueio online, intime-se a executada para, querendo, oferecer seus embargos à execução, conforme art. 884, CLT. Não havendo interposição de embargos do devedor, ou havendo pagamento espontâneo e decorrido o prazo legal estipulado pelo art. 884 da CLT, exclua-se o cadastro da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no SERASAJUD, libere-se ao(s) exequente(s) seu crédito líquido, devendo a Secretaria recolher contribuições previdenciárias, custas processuais e imposto de renda, se devido. Efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias, intime-se o(a) empregador(a) para comprovação do envio das informações por meio do e-Social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição do Ofício previsto no art. 125, §3º do PGC TRT 18ª Região. Pagos os valores devidos e adotadas as providências acima, adotem-se, de ordem, as providências prescritas no art. 138, §§1ª e 2ª do PGC (saldo remanescente) e, após, certifique-se a inexistência de valores em conta judicial. Tudo feito, retornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. FORMOSA/GO, 14 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVANIA DINIZ SILVA
-
Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Processo n.º 0397358-45.2015.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE CARLOS MARTINS PEDROSOPolo Passivo: TROPICAL IMOVEIS LTDA Trata-se de ação de usucapião extraordinária, proposta por JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em face de TROPICAL IMÓVEIS LTDA, DEUSDETE DAS CHAGAS SILVA, MURILO RODELA, AILON LUIZ FREIRE, HELDER JOSÉ PINTO RABELO, ORESTINA PEREIRA DE SOUZA e JOSÉ ALVES DE QUEIROZ, partes devidamente qualificadas nos autos.Em decisão proferida ao mov. 204, foi determinada a citação dos réus DEUSDETE DAS CHAGAS SILVA e MURILO RODELA, bem como dos confrontantes Nicodemos Ponte Miguel, Antonio José Lávio Teixeira e sua esposa Dejanira Greff Teixeira. Na ocasião, determinou-se também a regularização da representação do réu falecido, Sr. JOSÉ ALVES DE QUEIROZ.Ao mov. 213, a parte autora requereu: (i) a citação por edital da parte ré DEUSDETE DAS CHAGAS SILVA (mov. 213); (ii) a pesquisa de endereços do réu MURILO RODELA e dos confrontantes Nicodemos Ponte Miguel, Antonio José Lávio Teixeira e sua esposa Dejanira Greff Teixeira; e (iii) a manutenção dos herdeiros do réu JOSÉ ALVES DE QUEIROZ no polo passivo.É o relato. Passo a decidir.1. Conforme previsão do artigo 256, inciso II, do CPC, a citação por edital é admissível quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.No caso em comento, verifico que não se esgotaram os meios de localizar a parte ré DEUSDETE DAS CHAGAS SILVA, considerando que sequer foram realizadas pesquisas junto aos sistemas conveniados ao TJGO, em busca de endereços do(a) citando(a). Registro que, ao contrário do que aduz a parte autora, as pesquisas de endereços realizadas nos autos se dirigiram aos outros réus.Assim, em vista do disposto no Enunciado de Súmula nº 44 do E. Tribunal de Justiça deste Estado, segundo o qual “Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial”, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte ré seja devidamente citada nos autos.DEFIRO, desde já, as pesquisas de endereços da parte ré junto aos sistemas conveniados.2. Quanto ao réu MURILO RODELA e dos confrontantes Nicodemos Ponte Miguel, Antonio José Lávio Teixeira e sua esposa Dejanira Greff Teixeira, DEFIRO as pesquisas de endereços junto aos sistemas conveniados.Determino busca de endereços nos sistemas: SISBAJUD; SNIPER; INFOJUD; INFOSEG e RENAJUD. Consultem-se os referidos sistemas e não se faça conclusão sem as pesquisas.Custas conforme a serventia. Havendo necessidade de recolhimento, intime-se a parte que requereu as pesquisas a pagar as custas devidas. Remetam-se os autos ao CACE para realização das aludidas pesquisas de endereços e juntem-se aos autos os termos de pesquisa. Com o resultado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Caso seja solicitada a citação da parte ré/confrontantes nos endereços localizados nas pesquisas, DEFIRO desde já a expedição de nova carta/mandado de citação, independentemente de nova conclusão.3. Por fim, quanto ao réu falecido, JOSÉ ALVES DE QUEIROZ, verifico que a parte autora comprovou a inexistência de distribuição de inventário, conforme certidões juntadas ao mov. 213, arq. 04 e 05.Sendo assim, de rigor a substituição do ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES DE QUEIROZ por seus herdeiros, quais sejam: a meeira TERESINHA PINTO DE QUEIROZ e os filhos ANTÔNIO PINTO DE QUEIROZ (citado ao mov. 142), ADAILTON PINTO DE QUEIROZ (citado via edital, ao mov. 188 e 189), CLOVIS PINTO DE QUEIROZ (citado ao mov. 102), MARLUCIA PINTO DE QUEIROZ e MARIA PINTO DE QUEIROZ.Portanto, determino a exclusão do ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES DE QUEIROZ do polo passivo da lide. RETIFIQUE-SE a autuação.3.1. Conforme exposto no item anterior, o réu ADAILTON PINTO DE QUEIROZ foi citado via edital (mov. 188 e 189), tendo decorrido o prazo sem manifestação nos autos (mov. 202).Sendo assim, NOMEIO, para promover a defesa dos interesses da parte ré ADAILTON PINTO DE QUEIROZ, o(a) Dr(a). Bruno Torres Pereira (OAB/GO sob nº 70.295), conforme o artigo 72 do CPC.Intime-se o(a) curador(a) especial para manifestar se aceita o encargo no prazo de 05 (cinco) dias.CIENTIFIQUE-SE o(a) curador(a) especial, caso aceite o encargo, de que deverá oferecer resposta no prazo legal, que será contado da data de sua manifestação aceitando o encargo.ADVIRTA-SE o(a) curador(a) especial de que, em caso de recusa injustificada, haverá comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás (art. 7º do Decreto Judiciário nº 2904/2025) e e que a recusa injustiçada por 03 (três) vezes, ensejará a sua exclusão do cadastro de dativos (art. 7º, §1º, do Decreto Judiciário nº 2904/2025).3.2. Quanto às rés não citadas, quais sejam, a meeira TERESINHA PINTO DE QUEIROZ e as filhas MARLUCIA PINTO DE QUEIROZ e MARIA PINTO DE QUEIROZ, denota-se que a parte autora vem encontrando dificuldades em realizar as pesquisas de endereços, pois,em resposta ao ofício expedido por este Juízo, o Departamento de Receita Federal informou ao mov. 201 que: “[...]as informações nele requisitadas, referentes ao número do CPF, podem ser obtidas diretamente no Sistema de Informações ao Poder Judiciário (Infojud). Conforme Recomendação nº 51, do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de março de 2015 [...]”.Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado ao mov. 213, determinando a realização de pesquisa de CPF das rés, via INFOJUD.Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.DEFIRO, desde já, as pesquisas de endereços das rés junto aos sistemas conveniados.Cumpra-se.Intimem-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO PROCESSO Nº 1002567-03.2025.4.01.3506 AUTOR: RODRIGO ANTONIO FERRAZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em que a parte autora requer aposentadoria por idade na condição de trabalhador rural - segurado especial. Noto, ademais, que a documentação constante dos autos não aponta impedimentos que desqualifiquem de plano a condição de segurado especial, o que favorece a possibilidade de acordo. Sabe-se que tanto o TRF da 1ª Região quanto o CNJ incentivam práticas de gestão processual, redução de acervo e conciliação. Assim, haja vista o expressivo acervo de processos de trabalhadores rurais em trâmite neste juízo, a fim de conferir celeridade e eficiência na tramitação processual, determino a remessa destes autos para inserção na pauta de audiência de instrução para fins de acordo, a ser conduzida pelo conciliador atuante neste juízo, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei 12.153/2009. Intime-se o INSS para ciência, a fim de que envie preposto para participar da audiência. Formosa/GO, data do registro eletrônico. Juiz Federal
-
Tribunal: TJSE | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202352002073 NÚMERO ÚNICO: 0009571-17.2023.8.25.0034 EXEQUENTE : DOUGLAS SODRE NUNES OLIVEIRA ADV. : JOSÉ ADNILSON RIBEIRO DA SILVA - OAB: 10195-SE ADV. : LUIZ CARLOS COSTA - OAB: 11349-SE EXECUTADO : BOOM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRANSPORTE E DISTRIBUIDORA DE GÁS GLP LTDA. ADV. : JOÃO PAULO ORNELAS FREITAS - OAB: 41700-DF EXECUTADO : MESSALINA DA LUZ EXECUTADO : MARCIO ANDRE BAIOTO DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE AS INFORMAÇÕES ORA ANEXADAS AOS AUTOS.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO 1003237-41.2025.4.01.3506 AUTOR: IRENE DIAS DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO ORNELAS FREITAS - DF41700 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Haja vista as pendências apontadas pela Secretaria deste juízo, fica a parte autora devidamente intimada a sanar as irregularidades apontadas, tais como: Comprovante de residência. Nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei nº. 10.259/2001, onde funcionar Juizado Especial Federal, sua competência será absoluta. Embora o critério de definição seja territorial, trata-se de competência absoluta por definição legal (dispositivo legal supracitado), devendo a incompetência ser reconhecida de ofício. Não é o caso de aplicar a compreensão jurisprudencial consolidada na súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. No julgamento do CC 200702664128, o Superior Tribunal de Justiça fixou as balizas definidoras da competência em caso semelhante: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO COMUM. CAUSA DE VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. AUTOR DOMICILIADO EM MUNICÍPIO INTEGRANTE DE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM QUE NÃO HÁ JUIZADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO POR JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. Em causas sujeitas aos Juizados Especiais Federais, a competência é determinada do seguinte modo (sem prejuízo, quando for o caso, do disposto no art. 109, § 3º da CF): (a) em município em que houver Vara do Juizado Especial instalada, é dessa a competência para a causa, em caráter absoluto (art.3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01); (b) não havendo Vara de Juizado Especial instalada, tem o autor opção de ajuizar a demanda perante a Vara do Juizado Comum da respectiva Subseção Judiciária (art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/01, interpretado a contrario sensu) ou a Vara do Juizado Especial Federal mais próximo (art. 20 da Lei nº 10.259/01). 2. No caso, o autor é domiciliado em município pertencente a subseção judiciária em que não há vara de juizado, razão pela qual foi legítima sua opção pelo Juízo Federal comum. Nesse sentido: CC 87.781 - SP, 2ª Seção, Min. Nancy Andrighi, DJ de 05.11.07. 3. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA, o suscitado. (CC 200702664128, TEORI ALBINO ZAVASCKI, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, 10/03/2008). Assim, para a aferição da competência deste Juizado para julgamento da causa, nos termos do art. 321, CPC, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, apresente documento comprobatório de que reside no endereço mencionado na petição inicial, ficando aqui consignado que o CadÚnico não será aceito como comprovante de endereço. Para tanto, deverá apresentar comprovante de residência em seu próprio nome ou declaração de residência firmada por terceiro, acompanhada do documento de identificação de seu subscritor, e certidão comprobatória de propriedade ou posse do imóvel. Deverá, ainda, esclarecer a que título reside no bem. Em sendo atendida a emenda acima determinada e tendo em vista a natureza previdenciária do pleito e que o próprio INSS prefere ser citado já com perícias realizadas, algo que, ademais, facilita a conciliação, determino a realização antecipada (antes da citação) da perícia de saúde. Ante a necessidade de dilação probatória, apreciarei o pedido de antecipação da tutela no momento da prolação da sentença. Defiro o Pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Inclua-se no fluxograma deste Juízo, via ato ordinatório. De logo, fixo os valores de honorários padrões praticados pelo Juízo para casos como este em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), para confecção do laudo médico e 420,00 (quatrocentos e vinte reais), se a especialidade médica for Psiquiatria. Caso a conclusão do exame médico pericial corrobore o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, após a oitiva da parte autora, venham os autos conclusos para julgamento, independentemente de citação do INSS (art. 129-A, § 2º, Lei nº. 8.213/1991). Na hipótese de a conclusão pericial contrariar a perícia médica realizada no âmbito administrativo: i) intime-se a parte autora para que tenha ciência do laudo pericial, podendo se manifestar no prazo de cinco dias; ii) cite-se o INSS para oferecer contestação, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio de documentos, a parte autora pretende provar (art. 400 do CPC), devendo apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº. 10.259/2001), inclusive os laudos médicos produzidos em sede administrativa, e diga se tem interesse em acordo. Dê-se vista à parte autora para falar em réplica, se houver juntada de documento novo e/ou preliminares/prejudiciais. Ao cabo, façam-se conclusos para sentença (não haverá necessidade de dilação probatória: prova antecipada). Formosa-GO, data e assinatura e eletrônicas. Juiz Federal
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002262-19.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente réplica à contestação apresentada pela parte requerida (art. 350, CPC). Formosa - GO, data da assinatura eletrônica. Servidor(a)
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000841-91.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. L. A. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO ORNELAS FREITAS - DF41700 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDINA SOARES DE ANDRADE JOAO PAULO ORNELAS FREITAS - (OAB: DF41700) A. L. A. D. S. EDINA SOARES DE ANDRADE JOAO PAULO ORNELAS FREITAS - (OAB: DF41700) FINALIDADE: Intimar as partes para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FORMOSA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
Página 1 de 5
Próxima