Paulo De Oliveira Masullo
Paulo De Oliveira Masullo
Número da OAB:
OAB/DF 041738
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
211
Total de Intimações:
376
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TRF1, TJGO, TJRJ
Nome:
PAULO DE OLIVEIRA MASULLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 376 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044456-61.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARA TELMA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS AMARAL DE MORAIS - DF67512, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO - MG115080, FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF36919, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO - DF41738 e LUCAS DA ROCHA SPIEGEL BASTOS PAVETITS - DF74570 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARA TELMA DE OLIVEIRA LUCAS DA ROCHA SPIEGEL BASTOS PAVETITS - (OAB: DF74570) PAULO DE OLIVEIRA MASULLO - (OAB: DF41738) FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - (OAB: DF36919) HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO - (OAB: MG115080) LUCAS AMARAL DE MORAIS - (OAB: DF67512) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioEstado de Goiás2ª Vara Cível da Comarca de Planaltina2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.brNúmero do processo: 0404285-95.2013.8.09.0128Polo ativo: ESPOLIO DE PLINIO MULLER DE GOUVEAPolo passivo: CIOPI CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência e/ou nulidade de ato jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada pelos ESPÓLIOS DE PLÍNIO MÜLLER DE GOUVÊA E ALBERTINA BERGAMINI GOUVÊA, representados por sua inventariante Maria Joaquina Bergamini de Gouvêa Cardoso, em face de CIOPI – CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. E OUTROS, objetivando, em síntese, a desconstituição de negócios jurídicos imobiliários firmados com base em mandatos extintos por óbito dos outorgantes, além da reparação civil decorrente.Em decisão saneadora, este Juízo reconheceu a revelia dos requeridos Sérgio da Silva Santos, MVM Engenharia Ltda., Lucian Pereira Balduino, Wagner Ribeiro de Souza e Sueli Brandão Ribeiro Souza, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, diante da inércia em apresentar contestação no prazo legal, ressalvando, contudo, a necessidade de análise da verossimilhança das alegações à luz do conjunto probatório. Na mesma oportunidade, foram rejeitadas as preliminares de decadência, prescrição e ilegitimidade passiva de Claudiney José dos Reis, bem como indeferido o pedido de denunciação da lide ao Estado de Goiás. Em relação à requerida CIOPI, por já integrar o polo passivo, deixou-se de apreciar pedido de inclusão.Todavia, verificou-se, à época, a ausência de comprovação da investidura formal da inventariante dos espólios autores, razão pela qual se determinou a suspensão do feito e a intimação da parte autora para regularização da representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes dos arts. 75, VII, 76 e 990 do Código de Processo Civil.Em cumprimento à determinação, os autores juntaram aos autos a certidão expedida pela 5ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, pela qual se confirma a nomeação da Sra. Maria Joaquina Bergamini de Gouvêa Cardoso como inventariante, regularizando, assim, a representação do polo ativo (mov. 328).Por sua vez, a requerida CIOPI – Centro Integrado de Operações Imobiliárias Ltda., por meio de petição protocolada na mov. 329, requereu o chamamento do feito à ordem, apontando que, embora citada por edital, foi devidamente representada por curador especial, o qual apresentou contestação genérica por negativa geral (mov. 155), motivo pelo qual não poderiam ser-lhe imputados os efeitos jurídicos da revelia.Com efeito, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a nomeação de curador especial ao réu citado por edital que não constitua advogado nos autos, sendo certo que, uma vez nomeado e apresentada a defesa, não incidem os efeitos do art. 344 do mesmo diploma legal.Ante o exposto:I – DECLARO suprida a irregularidade apontada no polo ativo, reconhecendo a regularidade da representação processual dos espólios autores, conforme comprovado na mov. 328;II – ACOLHO o pedido da requerida CIOPI e determino a retificação do andamento processual, para que deixe de constar como revel, por ter sido representada por curador especial que apresentou contestação regular, não sendo cabível a aplicação dos efeitos do art. 344 do CPC em seu desfavor;III – INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão e para manifestação, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, considerando o julgamento pendente do agravo de instrumento nº 5125753-83.2025.8.09.012, interposto por Luiz Roberto de Souza;IV – Decorrido o prazo legal ou ultimado o julgamento do agravo de instrumento, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.Este despacho substitui o mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se e cumpra-se.Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n°5.300/2023
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - E.S.S., representado(a)(s) p/ mãe, B.C.S.O.; P.S.S., representado(a)(s) p/ mãe, B.C.S.O.; Apelado(a)(s) - VALE S.A.; Relator - Des(a). Maria Dolores Gióvine Cordovil (JD Convocada) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, DANIEL AMIN FERRAZ, DANIEL AMIN FERRAZ, DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DENISON FERNANDES PARREIRA, DENISON FERNANDES PARREIRA, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, ROBERTA HENKES THOMPSON FLORES, ROBERTA HENKES THOMPSON FLORES, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoN.N.L. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5000012-34.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARLENETE PEREIRA DA SILVA CPF: 853.233.736-87 RÉU: VALE S.A. CPF: 33.592.510/0007-40 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de petição apresentada pelos patronos da parte autora em ID 10439581963, na qual, diante da ausência de contato com os representados, requerem: (i) a intimação pessoal dos autores, com fulcro no art. 485, §1º, do CPC, ou, alternativamente, (ii) a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, VI, do CPC, alegando impossibilidade de dar regular prosseguimento ao feito por causa alheia à vontade dos advogados constituídos. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. A intimação pessoal prevista no art. 485, §1º, do CPC é medida que antecede a extinção do processo por inércia da parte autora, desde que caracterizado o abandono da causa. No presente caso, a própria petição revela a inércia injustificada da parte autora em promover os atos necessários ao regular andamento processual, não sendo suficiente, para afastá-la, a alegação genérica de tentativas infrutíferas de contato, sem a devida comprovação documental de diligências efetivas e contínuas. Ademais, a alegada impossibilidade de contato com os autores por seus advogados não configura, por si só, justificativa idônea para a paralisação do feito, tampouco exime os patronos da obrigação de diligência, nos moldes do art. 77, incisos I e II, do CPC. Ademais, o pedido subsidiário de suspensão do feito não encontra amparo no inciso VI do art. 313 do CPC, que exige “razão de força maior” ou outro motivo justificado que impeça o regular andamento do processo. A alegada ausência de contato com os autores não se enquadra em hipótese de força maior, tampouco configura causa impeditiva insuperável, tratando-se de circunstância que deveria ter sido prevista e solucionada pelos próprios patronos, no exercício diligente do mandato. Ressalte-se que a inércia processual já persiste por prazo relevante, tendo inclusive sido concedida dilação anterior. Assim, o acolhimento do pedido de suspensão equivaleria a tolerar o abandono processual disfarçado, em prejuízo da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação pessoal da parte autora, bem como o pedido subsidiário de suspensão do feito por 60 dias. Intime-se a parte autora da presente decisão. Após, volvam-me os autos conclusos para extinção. P.I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - E.S.S., representado(a)(s) p/ mãe, B.C.S.O.; P.S.S., representado(a)(s) p/ mãe, B.C.S.O.; Apelado(a)(s) - VALE S.A.; Relator - Des(a). Maria Dolores Gióvine Cordovil (JD Convocada) CRIANÇA/ADOLESCENTE Remessa para se manifestar sobre as preliminares suscitadas em contrarrazões, no prazo de 10 dias. Adv - ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, DANIEL AMIN FERRAZ, DANIEL AMIN FERRAZ, DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DENISON FERNANDES PARREIRA, DENISON FERNANDES PARREIRA, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, ROBERTA HENKES THOMPSON FLORES, ROBERTA HENKES THOMPSON FLORES, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - E.S.S., representado(a)(s) p/ mãe, B.C.S.O.; P.S.S., representado(a)(s) p/ mãe, B.C.S.O.; Apelado(a)(s) - VALE S.A.; Relator - Des(a). Maria Dolores Gióvine Cordovil (JD Convocada) CRIANÇA/ADOLESCENTE Remessa para se manifestar sobre as preliminares suscitadas em contrarrazões, no prazo de 10 dias. Adv - ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, DANIEL AMIN FERRAZ, DANIEL AMIN FERRAZ, DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DENISON FERNANDES PARREIRA, DENISON FERNANDES PARREIRA, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, ROBERTA HENKES THOMPSON FLORES, ROBERTA HENKES THOMPSON FLORES, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - A.V.M.C., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; CINTHIA APARECIDA FERREIRA CHAGAS; G.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; P.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; T.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; VALE S.A.; Apelado(a)(s) - A.V.M.C., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; CINTHIA APARECIDA FERREIRA CHAGAS; G.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; P.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; T.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; VALE S.A.; Interessado(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Maria Dolores Gióvine Cordovil (JD Convocada) CINTHIA APARECIDA FERREIRA CHAGAS Remessa para se manifestem sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões Adv - ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, BERNARDO ROCHA DE ALMEIDA, DANILO FERNANDEZ MIRANDA, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, SARA CARDOSO SILVA, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - A.V.M.C., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; CINTHIA APARECIDA FERREIRA CHAGAS; G.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; P.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; T.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; VALE S.A.; Apelado(a)(s) - A.V.M.C., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; CINTHIA APARECIDA FERREIRA CHAGAS; G.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; P.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; T.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; VALE S.A.; Interessado(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Maria Dolores Gióvine Cordovil (JD Convocada) CINTHIA APARECIDA FERREIRA CHAGAS Remessa para se manifestem sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões Adv - ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, BERNARDO ROCHA DE ALMEIDA, DANILO FERNANDEZ MIRANDA, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, SARA CARDOSO SILVA, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - A.V.M.C., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; CINTHIA APARECIDA FERREIRA CHAGAS; G.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; P.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; T.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; VALE S.A.; Apelado(a)(s) - A.V.M.C., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; CINTHIA APARECIDA FERREIRA CHAGAS; G.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; P.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; T.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; VALE S.A.; Interessado(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Maria Dolores Gióvine Cordovil (JD Convocada) CRIANÇA/ADOLESCENTE Remessa para se manifestem sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões Adv - ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, BERNARDO ROCHA DE ALMEIDA, DANILO FERNANDEZ MIRANDA, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, SARA CARDOSO SILVA, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - A.V.M.C., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; CINTHIA APARECIDA FERREIRA CHAGAS; G.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; P.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; T.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; VALE S.A.; Apelado(a)(s) - A.V.M.C., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; CINTHIA APARECIDA FERREIRA CHAGAS; G.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; P.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; T.V.C.R., representado(a)(s) p/ mãe, C.A.F.C.; VALE S.A.; Interessado(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Maria Dolores Gióvine Cordovil (JD Convocada) CRIANÇA/ADOLESCENTE Remessa para se manifestem sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões Adv - ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, BERNARDO ROCHA DE ALMEIDA, DANILO FERNANDEZ MIRANDA, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, SARA CARDOSO SILVA, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO.