Pollyanna Do Nascimento Silva

Pollyanna Do Nascimento Silva

Número da OAB: OAB/DF 041874

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pollyanna Do Nascimento Silva possui 133 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF1, TRF6, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRF1, TRF6, TRF3, TRF5, TJDFT
Nome: POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42) APELAçãO CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27) RECURSO INOMINADO CíVEL (12) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0032750-45.2018.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RENATO MENDES FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - DF27177-A, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523-A, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A e POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): RENATO MENDES FERNANDES POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - (OAB: DF41874-A) DAVID ODISIO HISSA - (OAB: DF18026-A) ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - (OAB: DF22802-A) ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717-A) CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - (OAB: DF51656-A) PAULO CUNHA DE CARVALHO - (OAB: DF26055-A) VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - (OAB: DF22523-A) ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - (OAB: DF27177-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439019126) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1058258-34.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KAREN FELIX DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874, DAVID ODISIO HISSA - DF18026, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656 e THAIS CRISPIM LOUREIRO - DF24822 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 14 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1021860-25.2021.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO CAVALCANTI REIS JUNIOR REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos elaborados pela parte demandada (cf. planilha Id. 2146219794 registrada em 02/09/2024 ), com os quais a parte autora concordou. Expeça-se RPV, no valor de R$ 18.975,27, atualizado até 08/2024. Intimem-se as partes. Com o decurso do prazo, sem impugnação, expeça-se RPV. Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região. Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora e arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1032093-52.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1032093-52.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SHIGUEO MARU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - DF52057-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523-A, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - DF27177-A e LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - DF71712-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: SHIGUEO MARU - CPF: 192.632.068-99 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1022942-57.2022.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ONEIDA SOUZA D AQUINO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando que não houve apresentação de impugnação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente planilha com as informações necessárias à expedição das requisições de pagamento, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, observando-se os seguintes dados: I – A condição atual do beneficiário, especificando se se trata de servidor ativo, inativo ou pensionista, bem como a indicação do órgão público ao qual se encontra vinculado; II – O valor da contribuição devida ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), caso existente; III – Nos casos de precatórios de natureza alimentícia: a data de nascimento do beneficiário; a existência de doença grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, se houver, devidamente comprovada por documentação médica idônea; a indicação, quando cabível, de pessoa com deficiência, com a devida comprovação legal e médica da condição especial; IV – A quantidade de meses abrangidos no cálculo apresentado, especificando-se de forma discriminada: o número de parcelas relativas a exercícios financeiros anteriores; o número de parcelas relativas ao exercício financeiro corrente; V – A especificação detalhada, com base nos cálculos elaborados e sem atualização monetária, dos valores correspondentes: ao principal, aos juros de mora e a Taxa SELIC; individualização dos montantes por credor beneficiário; eventual destaque referente a honorários advocatícios contratuais, caso haja. Cumprida a determinação supra, expeçam-se as minutas das Requisições de Pagamento com base no montante não impugnado nestes autos. Fica desde já autorizado o destaque dos honorários advocatícios contratuais, condicionado à juntada do respectivo contrato de prestação de serviços até a data de expedição dos requisitórios, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Concluído o processamento inicial, deverá o feito observar integralmente as diretrizes da Resolução nº 822/2023 do CJF, com a abertura de vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação sobre as minutas expedidas. Decorrido o prazo sem que haja manifestação das partes quanto à necessidade de retificação das minutas, proceda-se à finalização das requisições de pagamento e encaminhem-se os autos conclusos para viabilização da migração ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme o fluxo processual pertinente. Após eventual comunicação do pagamento, intime-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento integral da obrigação determinada na decisão transitada em julgado. Não sendo requerida qualquer providência adicional no prazo legal, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 7ª Vara
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0036805-73.2017.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO LYRA DE SOUZA REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos elaborados pela parte autora (cf. planilha Id.2167873544 registrada em 23/01/2025 ), com os quais a parte demandada concordou. Expeça-se RPV, no valor de R$ 8.187,59 (R$ 5.431,56 principal e R$ 2.756,03 juros), atualizado até 01/2025, em favor da parte autora; e outra, no valor de R$ 818,76 (R$ 543,16 principal e R$ 275,60 juros), atualizado até 01/2025, em favor do seu advogado, a título de honorários de sucumbência. Intimem-se as partes. Com o decurso do prazo, sem impugnação, expeça-se RPV. Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região. Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora e arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043765-18.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO ASSINI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID ODISIO HISSA - DF18026, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656, ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - DF52057 e LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - DF71712 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CARLOS EDUARDO ASSINI LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - (OAB: DF71712) ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - (OAB: DF52057) CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - (OAB: DF51656) POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - (OAB: DF41874) ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - (OAB: DF22802) PAULO CUNHA DE CARVALHO - (OAB: DF26055) ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) DAVID ODISIO HISSA - (OAB: DF18026) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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