Joao Darcs Fernandes Costa
Joao Darcs Fernandes Costa
Número da OAB:
OAB/DF 041939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Darcs Fernandes Costa possui 137 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TJMA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJMS, TRF1, TJMA, TRT5, TRT18, TJDFT, TJSP, TJBA, TJPR, TJMG, TJGO
Nome:
JOAO DARCS FERNANDES COSTA
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
APELAçãO CíVEL (16)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (13)
RECUPERAçãO JUDICIAL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708659-96.2025.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE LOPES DE SA EMBARGADO: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO Defiro a parte exequente a gratuidade de justiça. Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC. Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Intime-se. Assinado eletronicamente
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0061728-42.2024.8.16.0014 Processo: 0061728-42.2024.8.16.0014 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$9.900,00 Embargante(s): GUSTAVO FIRMINO DE PAULA representado(a) por AYLLA DE JESUS RORIZ Embargado(s): KARLA BATILANA representado(a) por FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA PAOLA CATALANO NARDO representado(a) por FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA Priscilla Gadda Ribeiro representado(a) por FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA Rebeca Almeida Kaster representado(a) por FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA THAMIRES SABEL MARONEZZI representado(a) por FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA Cumpra-se com a decisão de seq. 49, expedindo o ofício ao Detran/PR. Diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - DORCELINA GOMES DE ANDRADE; Agravado(a)(s) - ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS; BMG; BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.; BANCO DO BRASIL S/A; BANCO MAXIMA S.A.; BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A; UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV; DMCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A.; HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A; ITAU UNIBANCO HOLDING S/A; NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; OI SA; TELEFONICA BRASIL S/A; Relator - Des(a). Newton Teixeira Carvalho Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - BRUNO FEIGELSON, CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS, CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO, FABIO RIVELLI, JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA, LAZARO JOSE GOMES JUNIOR, LEONARDO FIALHO PINTO, LUCIANO DA SILVA BURATTO, MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA, NATHALIA SATZKE BARRETO, NATHALIA SILVA FREITAS, NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, POLIANA AZEVEDO PENHA, RAFAEL FURTADO AYRES, RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - DORCELINA GOMES DE ANDRADE; Agravado(a)(s) - ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS; BMG; BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.; BANCO DO BRASIL S/A; BANCO MAXIMA S.A.; BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A; UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV; DMCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A.; HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A; ITAU UNIBANCO HOLDING S/A; NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; OI SA; TELEFONICA BRASIL S/A; Relator - Des(a). Newton Teixeira Carvalho A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BRUNO FEIGELSON, CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS, CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO, FABIO RIVELLI, JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA, LAZARO JOSE GOMES JUNIOR, LEONARDO FIALHO PINTO, LUCIANO DA SILVA BURATTO, MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA, NATHALIA SATZKE BARRETO, NATHALIA SILVA FREITAS, NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, POLIANA AZEVEDO PENHA, RAFAEL FURTADO AYRES, RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8061419-27.2024.8.05.0001[Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : NELSON MORAIS DA CONCEICAO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE BRUNO CASTRO BARROS, LUIS HENRIQUE SANTOS E SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS HENRIQUE SANTOS E SANTOS PARTE RÉU: BANCO DO BRASIL S/A e outros (5) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, RICARDO LOPES GODOY, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, LUIA KRUSCHEWSKY MONTEIRO, LUIS AUGUSTO MELLO LOBO, GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA, NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 25 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo: 8061419-27.2024.8.05.0001[Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : NELSON MORAIS DA CONCEICAO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE BRUNO CASTRO BARROS, LUIS HENRIQUE SANTOS E SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS HENRIQUE SANTOS E SANTOS PARTE RÉU: BANCO DO BRASIL S/A e outros (5) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, RICARDO LOPES GODOY, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, LUIA KRUSCHEWSKY MONTEIRO, LUIS AUGUSTO MELLO LOBO, GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA, NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide. Salvador/BA., 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715738-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA REU: MANOEL ANTONIO ARCANJO LOPES DECISÃO A respeito do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerido, no ID n. 216355603 o réu apresentou extratos bancários que indicam movimentações mensais superiores a 5 (cinco) salários mínimos em apenas uma de suas contas bancárias (NU PAGAMENTOS), o que é incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira. Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça ao requerido. Sobre o requerimento de ID n. 233584488, o fato de o imóvel estar ocupado por terceiros não caracteriza descumprimento da decisão de vedação de inovações ao imóvel, haja vista que a ocupação do imóvel por terceiros é fato conhecido nos autos desde o ajuizamento da demanda. Por fim, a respeito do requerimento de ID n.234013839 não há utilidade na indicação da ocupante do imóvel MICAELY MARQUES DO SANTOS como testemunha, uma vez que sua versão do caso já foi apresentada ao Oficial de Justiça no ID n. 231132645: "No que diz que respeito aos demais questionamentos constantes do mandado (a que título ocupam o imóvel; de quem compraram; por qual valor; quando ocorreu a compra; se possui conhecimento de que o bem possui natureza litigiosa), MICAELY não soube responder. Disse apenas que seu ex-companheiro, MATEUS, teria comprado o imóvel. Todavia, afirmou que eles estão separados e que está sem contato com ele." Sobre o Sr. MATEUS, que supostamente teria condições de esclarecer quem lhe teria vendido o imóvel, a pessoa de MATEUS não tem sua qualificação conhecida tampouco seu paradeiro. É dever das partes indicarem as suas testemunhas a fim de confirmar as suas versões apresentadas no processo. Não é função do Juízo promover buscas e pesquisas de endereços de terceiros para funcionar como testemunhas das partes, cujo o ônus da prova lhes foram atribuído. Até a presente data, apesar da intimação de ID n. 223163114, nenhumas das partes apresentou o rol de testemunhas. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para a apresentação do rol de testemunhas, sob pena da não realização da audiência. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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