Jordany Raminy Costa Coelho
Jordany Raminy Costa Coelho
Número da OAB:
OAB/DF 041940
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jordany Raminy Costa Coelho possui 40 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT18, TJMG, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT18, TJMG, TJGO, TRT10, TRF1
Nome:
JORDANY RAMINY COSTA COELHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (4)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br D E S P A C H O Processo n.º 5668791-98.2019.8.09.0128Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Anderson Gonçalves MoreiraPolo Passivo: Jose Felipe Ferreira Lins Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo complementar do perito juntado ao evento 126, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.Transcorrido prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Intimem-se.Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011135-39.2017.5.18.0211 AUTOR: JOSE LUIZ GOMES DA SILVA E OUTROS (9) RÉU: COUTINHO & FERREIRA SERVICOS E TRANSPORTE LIMITADA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa225f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos em decorrência do "Projeto Garimpo". Há nos autos a quantia de R$ 12.125,13. A presente execução encontra-se quitada. Em 2 de julho de 2024 foi proferido despacho desfazendo a execução conjunta, o qual, inclusive determinou a remessa do crédito sobejante aos autos 0010352-76.2019.5.18.0211, conforme trecho abaixo: DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a quitação da presente execução, bem como a transferência do residual aos autos da execução 0010352-76.2019.5.18.0211, por medida de celeridade processual e considerando a complexidade dos atos da execução conjunta, desmembrem-se as ações, devendo as partes, doravante, direcionarem seus requerimentos em cada ação separadamente. Junte-se cópia do presente despacho nas seguintes execuções: 0010346-69.2016 0010347-64.2019 0010348-39.2019 0010349-24.2019 0010351-91.2019 0010352-76.2019 0010467-97.2019 Há um crédito residual de R$ 207,81, que deverá ser transferido aos autos da execução de menor valor. Em seguida, tornem os autos conclusos para extinção da presente execução. Intimem-se as partes e cumpra-se. Assim, tendo em vista a antiguidade das execuções, determino a remessa do valor constante nestes autos ao processo 0010352-76.2019.5.18.0211. Em seguida, retornem ao arquivo. Cumpra-se. Ciência automática às partes. FORMOSA/GO, 11 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COUTINHO & FERREIRA SERVICOS E TRANSPORTE LIMITADA - COUTINHO TRANSPORTE NOVO GAMA LTDA - VIACAO COUTINHO EIRELI - VC TRANSPORTES, TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - SANTIAGO NEVES COUTINHO
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011135-39.2017.5.18.0211 AUTOR: JOSE LUIZ GOMES DA SILVA E OUTROS (9) RÉU: COUTINHO & FERREIRA SERVICOS E TRANSPORTE LIMITADA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa225f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos em decorrência do "Projeto Garimpo". Há nos autos a quantia de R$ 12.125,13. A presente execução encontra-se quitada. Em 2 de julho de 2024 foi proferido despacho desfazendo a execução conjunta, o qual, inclusive determinou a remessa do crédito sobejante aos autos 0010352-76.2019.5.18.0211, conforme trecho abaixo: DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a quitação da presente execução, bem como a transferência do residual aos autos da execução 0010352-76.2019.5.18.0211, por medida de celeridade processual e considerando a complexidade dos atos da execução conjunta, desmembrem-se as ações, devendo as partes, doravante, direcionarem seus requerimentos em cada ação separadamente. Junte-se cópia do presente despacho nas seguintes execuções: 0010346-69.2016 0010347-64.2019 0010348-39.2019 0010349-24.2019 0010351-91.2019 0010352-76.2019 0010467-97.2019 Há um crédito residual de R$ 207,81, que deverá ser transferido aos autos da execução de menor valor. Em seguida, tornem os autos conclusos para extinção da presente execução. Intimem-se as partes e cumpra-se. Assim, tendo em vista a antiguidade das execuções, determino a remessa do valor constante nestes autos ao processo 0010352-76.2019.5.18.0211. Em seguida, retornem ao arquivo. Cumpra-se. Ciência automática às partes. FORMOSA/GO, 11 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ GOMES DA SILVA - IARA DA SILVA PEREIRA TIAGO - CARLOS DOS SANTOS - CLOVES ALVES DA SILVA - MAURICIO LIMA ARAUJO - WILSON RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR - ALESSANDRO DE ALMEIDA CARVALHO - ANTONIO AUDIR LEMOS TORRES - FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO - ROBSON COSTA DA SILVA
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000932-13.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: NAIARA LACERDA SILVA RECLAMADO: SACOLAO SERVE BEM HORTIFRUTI EIRELI, RICARDO SERGIO PASSOS, CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, RS HORTIFRUTI EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce194f9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ADRIANA CARVALHO RAMOS no dia 09/07/2025. DESPACHO Vistos. As partes requerem a homologação do acordo firmado nos termos das petições de Id. 5194452 e Id. 6657987. Em que pese a transação informada, verifica-se que as partes não observaram a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, conforme planilha de Id. 30a78e8, em dissonância com o disposto na OJ 376 da SBDI-1 do Col. TST. Quanto às custas processuais, cabe registrar que, tratando-se de acordo firmado após uma sentença condenatória, a responsabilidade pelo seu recolhimento é da Reclamada (art. 789-A da CLT). Além disso, possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços judiciais, não possuindo as partes legitimidade para transigir acerca de direito de terceiro, como é o caso. Desse modo, INTIMEM-SE as partes, via DJEN, para, no prazo de 5 dias, retificarem os termos do acordo para que conste expressamente informação acerca da parte responsável pelos recolhimentos previdenciários incidentes sobre a conciliação, devendo ser informados os valores a serem recolhidos, bem como que as custas processuais serão recolhidas pela Reclamada em prazo não superior a 30 dias após o cumprimento do acordo, devendo ficar cientes que, no caso de inércia, o acordo será homologado atribuindo-se a responsabilidade das custas e do INSS à Reclamada (Súmula 418/TST). BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA LACERDA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000932-13.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: NAIARA LACERDA SILVA RECLAMADO: SACOLAO SERVE BEM HORTIFRUTI EIRELI, RICARDO SERGIO PASSOS, CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, RS HORTIFRUTI EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce194f9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ADRIANA CARVALHO RAMOS no dia 09/07/2025. DESPACHO Vistos. As partes requerem a homologação do acordo firmado nos termos das petições de Id. 5194452 e Id. 6657987. Em que pese a transação informada, verifica-se que as partes não observaram a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, conforme planilha de Id. 30a78e8, em dissonância com o disposto na OJ 376 da SBDI-1 do Col. TST. Quanto às custas processuais, cabe registrar que, tratando-se de acordo firmado após uma sentença condenatória, a responsabilidade pelo seu recolhimento é da Reclamada (art. 789-A da CLT). Além disso, possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços judiciais, não possuindo as partes legitimidade para transigir acerca de direito de terceiro, como é o caso. Desse modo, INTIMEM-SE as partes, via DJEN, para, no prazo de 5 dias, retificarem os termos do acordo para que conste expressamente informação acerca da parte responsável pelos recolhimentos previdenciários incidentes sobre a conciliação, devendo ser informados os valores a serem recolhidos, bem como que as custas processuais serão recolhidas pela Reclamada em prazo não superior a 30 dias após o cumprimento do acordo, devendo ficar cientes que, no caso de inércia, o acordo será homologado atribuindo-se a responsabilidade das custas e do INSS à Reclamada (Súmula 418/TST). BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA -ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PLANALTINA Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, e 1º Cível , Praça Cívica, s/n, Centro, Planaltina -GO, CEP:73750005, TEL:(61) 3637-2795 PROCESSO: 5169472-18.2025.8.09.0128 REQUERENTE: Poliana Gabriele Campos Mesquita REQUERIDO: Jose Luiz Mesquita Da Silva ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: CAPÍTULO III – DOS ATOS ORDINATÓRIOS PRATICADOS PELAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS, Art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro |Judicial -Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Nos termos da legislação, vigente da Corregedoria Geral a Justiça do Estado de Goiás, impulsionando o presente processo, em atenção aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, a intimação das partes, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora, manifestarem quanto ao saneamento participativo, mais precisamente: 1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC); 2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); 3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC). Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC) Após, conclusos para decisão saneadora. Planaltina -GO, 9 de julho de 2025 EVANY ALVES DE SOUSA Analista Judiciário TJGO- MAT: 5051703
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