Kally Teixeira Da Silva

Kally Teixeira Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 041943

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kally Teixeira Da Silva possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF1, TJMG, TJGO, TJBA, TJDFT, TJCE
Nome: KALLY TEIXEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0723791-85.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Em cumprimento à determinação contida nos autos, e em virtude do Termo de Adesão do TJDFT ao Convênio celebrado entre a Receita Federal e o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, procedemos à(s) pesquisa(s) solicitada(s), via e- CAC - Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, conforme resultado(s) de solicitação em anexo. Ante o exposto, fica a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(s) intimada(s) para tomar(em) conhecimento sobre o seu conteúdo, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo à(s) parte(s) assegurar o sigilo dos documentos, conforme determinação contida nos presentes autos. Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8034439-43.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: ESPOLIO DE DIOZINA MOREIRA BOMFIM registrado(a) civilmente como DIOZINA MOREIRA BOMFIM e outros (8) Advogado(s): KALLY TEIXEIRA DA SILVA (OAB:DF41943) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO Advogado(s): LEONARDO PEREIRA CARDOSO DIAS (OAB:BA67079)   DECISÃO   Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da Sentença de ID 466019888, expeçam-se os Ofícios Requisitórios de Precatórios em favor dos Exequentes, como também, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em prol da Advogada Kally Teixeira da Silva, OAB/DF 41943. P.I.Cumpra-se. V SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de junho de 2025. Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0723791-85.2024.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de fixação de alimentos ajuizada por L. N. R., representada pela genitora, em que pretende a fixação de obrigação alimentar em face do genitor, W. D. S. R., partes qualificadas nos autos. Narrou a inicial que a autora é filha do requerido e que os pais não mais convivem, sendo a mãe a detentora da guarda fática da demandante e tendo ela o lar materno como o seu de referência. Informou-se que o requerido contribuía mensalmente apenas com o plano de saúde da menor, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Quanto às necessidades da requerente, a planilha de despesas trazida aos autos indicou gasto mensal médio de R$ 9.624,84 (nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) com saúde, alimentação, aluguel e despesas domésticas, educação, vestuário, natação e outros. Esclareceu-se que a autora foi diagnosticada com uma doença pulmonar grave, que, apesar da cirurgia, persiste, exigindo intervenções diárias de fisioterapia motora e respiratória, exames periódicos, cuidados especiais, alimentação específica e medicamentos de alto custo. No que se refere à possibilidade do requerido, informa-se que ele trabalha com locação de reboques (carretinhas), cobrando R$ 70,00 (setenta reais) por locação, com uma média de 3 (três) locações diárias, gerando uma renda de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) por dia. Diante desse cenário, pleiteou-se a fixação de alimentos no importe correspondente a 2 (dois) salários-mínimos vigentes. Requereram-se, ainda, os benefícios da gratuidade de justiça. Foram fixados alimentos provisórios no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário-mínimo vigente, além de concedida gratuidade de justiça à parte autora (ID 217758330). O requerido foi citado (ID 224126297). Em audiência de conciliação, o acordo não se mostrou viável (ID 226429687). Não foi apresentada contestação no prazo legal (ID 229287270). Foi decretada a revelia do réu e oportunizada a especificação de novas provas a serem produzidas (ID 237094414). A parte autora anexou documentos (IDs 234777813 e 239983995). O requerido não se manifestou. O Ministério Público oficiou pela quebra de sigilo de dados fiscais do alimentante (ID 235827441). É o relatório. Decido. Saneamento Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, motivo pelo qual declaro saneado o feito e passo a sua organização e delimitação das questões de fato controvertidas a recair a atividade probatória. Instrução processual Importa ressaltar que cabe ao Juízo decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo e ao seu livre convencimento podendo, inclusive, determinar, de ofício, a produção daquelas que entender necessárias e indeferir as que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC). Registro, ainda, que, conforme artigo 373 do Código de Processo Civil: I – incumbe ao autor o ônus probatório, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – incumbe ao réu o ônus probatório, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na ação de alimentos, a controvérsia diz respeito à apreciação do binômio capacidade versus necessidade, em consonância com o artigo 1.695 do Código Civil. Para tanto se revela necessária coleta de informações sobre a capacidade financeira da parte requerida para uma fixação justa e efetiva. Segundo o artigo 19 da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos): "o juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento". Com efeito, não sendo possível a parte autora trazer aos autos documentos que possam indicar o valor dos rendimentos da parte requerida, o deferimento do pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal é medida que se impõe, conforme entendimento do E. TJDFT. Assim, diante da ausência de elementos informativos sobre a renda do réu, por não vislumbrar outro meio para conhecimento da efetiva condição financeira atualmente experimentada pelo alimentante, necessário levantar informações por meio da quebra dos sigilos bancário e fiscal do demandado. Assim, nesta situação: a) junto resultado da consulta ao sistema PREVJUD com o CPF do requerido; b) determino seja promovida pesquisa pelo sistema INFOJUD (e-CAC), pesquisa visando obter as duas últimas declarações de imposto de renda da parte requerida, cuja documentação deverá ser juntada aos autos, devendo a parte contrária resguardar o sigilo dos documentos. c) determino, considerando a celeridade que se espera da ação de alimentos, submetida a rito especial, e a atualidade que deve guiar o arbitramento alimentar, seja promovida pesquisa pelo sistema INFOJUD (e-CAC) dos relatórios e-FINANCEIRA e DECRED da parte autora, dos anos de 2023 e 2024, cuja documentação deverá ser juntada aos autos, devendo a parte contrária resguardar o sigilo dos documentos. Com as respostas, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Na oportunidade, manifeste-se o réu, caso queira, acerca das petições de IDs 234777813 e 239983995. Após, ao MP para parecer final. Intimem-se. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704243-82.2025.8.07.0006 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: H. P. F. REQUERIDO: M. S. S. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 10/07/2025 14:00, para Audiência de Conciliação - videoconferência (Art. 334 CPC), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams. Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s) ou Defensor (a) Público (a), da data designada para audiência, devendo atentar-se quanto ao contido nos arts. 334, § 8°, e 455, ambos do CPC. Ficam as partes intimadas, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido. Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema. Sobradinho/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, às 06:45:55. André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro em parte os pedidos da Exequente.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0097660-41.2015.8.06.0158 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Osivaldo da Silva Sousa - Apelante: Cícero Diógenes Saldanha - Apelante: Francisco Ilano Diógenes Saldanha - Apelante: José Diógenes Saldanha Sobrinho - Apelante: José Ribamar de Lima - Apelante: José de Fátima Ferreira de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des. VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos, mas para negar-lhes provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora." Fez sustentação oral, no tempo regimental, o advogado do apelante Francisco Osivaldo da Silva Sousa, bem como o representante do Ministério Público. - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DEFENSIVOS. CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÕES.1. QUESTÃO PRELIMINAR1.1 DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E DISPONIBILIZAÇÃO INTEGRAL DA PROVAO ART. 571, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP ESTABELECE QUE AS NULIDADES OCORRIDAS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEVERÃO SER ARGUIDAS ATÉ A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, SOB PENA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. OUTROSSIM, A DECLARAÇÃO DA NULIDADE, AINDA QUE ABSOLUTA, NÃO PRESCINDE, DA DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DE MODO QUE, NÃO LOGRANDO A DEFESA EM DEMONSTRAR QUAL O PREJUÍZO EXPERIMENTADO, DEVE SER REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA.2. MÉRITO2.1. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. DESPROVIMENTO."COMPROVADO POR PROVAS CONTUNDENTES QUE O AGENTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE." AS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, FORMAM UM CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO APTO A IMPUTAR AO RECORRENTE A PRÁTICA DO CRIME QUE LHE É IMPUTADO, MORMENTE QUANDO CONSTA DE TAIS PROVAS ÁUDIO DO AGENTE ADMITINDO A PRÁTICA CRIMINOSA.2.2. PEDIDOS DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE COMINADO AO CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PARCIAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO NA EXTENSÃO.COTEJADA DESFAVORAVELMENTE ALGUMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, NÃO HÁ COMO ACOLHER A TESE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE COMINADA AO CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NO MÍNIMO PATAMAR ABSTRATAMENTE COMINADO.2.3 READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTOO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE É RESULTADO DA ANÁLISE CONJUNTA DO QUANTUM ESTABELECIDO PARA A REPRIMENDA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.2.4 PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO PARÁGRAFO 2º, DO ART. 2º DA LEI Nº 12.850/13, DE EXCLUSÃO DAS MODULADORAS NEGATIVADAS OU DE CONSIDERAÇÃO DE APENAS UMA DELAS, INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA A MAJORANTE PREVISTA NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 2º DA LEI N. 12.850/2013- EXISTINDO PROVA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NAS ATIVIDADES DA FACÇÃO CRIMINOSA, DEVE SER MANTIDA A MAJORANTE DISPOSTA NO ART. 2º, § 2º DA LEI Nº 12.850/2013.- A COMPOSIÇÃO DA PENA RESULTA DA DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUIZ, POIS DISPÕE ELE DE CERTA MARGEM DE LIBERDADE PARA DECIDIR, DESDE QUE DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. VERIFICADAS NO CASO CONCRETO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESABONADORAS, A ELEVAÇÃO DO QUANTUM DOSIMÉTRICO É ADEQUADA, DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NOTADAMENTE PORQUE DESNECESSÁRIA A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO PARA SUA CONFIGURAÇÃO. LOGO, TAL AVALIAÇÃO SE INSERE NO EXERCÍCIO LEGÍTIMO DA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO, E INEXISTINDO MOTIVOS PARA ALTERAÇÃO DO CÁLCULO PENAL. - ESTABELECIDA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM 1/2 (METADE) COM ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO, RESTA INVIÁVEL A REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA O PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO). 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Ivanilson da Silva Albuquerque (OAB: 49773/DF) - Lorena Nunes de Freitas Sousa (OAB: 63039/PE) - Abdias de Carvalho Rabelo (OAB: 41943/CE) - José Augusto Neto (OAB: 11514A/CE) - Rita de Cassia Moreira de Sousa (OAB: 7740/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0716763-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: STEPHAN JORDANO ALVES FARIAS CAMELO DE FREITAS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias. Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados. Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025. BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou