Marcelo Viana Barreto

Marcelo Viana Barreto

Número da OAB: OAB/DF 041957

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Viana Barreto possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJPI, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: STJ, TJPI, TRT10, TJDFT, TRF4, TJSP, TRF1
Nome: MARCELO VIANA BARRETO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos do artigo 524 do CPC, o requerimento de cumprimento de sentença será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo conter o índice de correção monetária adotado e juros aplicados e as respectivas taxas. Veja: Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias trazer aos autos planilha atualizada e discriminada de débito. Havendo alteração no valor da causa, deverá ser juntada aos autos NOVA PETIÇÃO INICIAL, nos seus devidos termos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0706828-07.2025.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUZIA FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO De acordo com o entendimento do STJ "a declaração de hipossuficiência importa em presunção juris tantum, suscetível de ser elidida pelo magistrado em face de fundadas razões que o permitam concluir que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade anunciado."(AgInt no AREsp 1834711/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021). A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de primeiro grau. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC). Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas. Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus". Nesse cenário, concedo à recorrente o prazo de 48 horas para comprovar a alegada hipossuficiência trazendo sua última declaração de imposto de renda, contracheque atualizado, bem como extratos bancários dos últimos 3 (três) meses e demais documentos aptos a comprovar a hipossuficiência, ou apresentar os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e recursais. Apenas extratos de conta corrente, por si só, não são aptos a comprovar a hipossuficiência, uma vez que a parte pode possuir mais de uma conta bancária. Brasília/DF, 14 de julho de 2025. Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Relatora
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741368-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASA HUGO BARCELLOS MOVEIS E DECORACOES LTDA RECONVINTE: JULIANA REZENDE ROCHA MIRANDA BETONICO, CARLOS BRUNO BETONICO REU: JULIANA REZENDE ROCHA MIRANDA BETONICO, CARLOS BRUNO BETONICO RECONVINDO: CASA HUGO BARCELLOS MOVEIS E DECORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar das alegações da autora, a Ata Notarial já foi recebida ao ID 241217474. Ademais, foi concedida oportunidade de manifestação pela parte contrária, não havendo qualquer prejuízo. Assim, considerando o saneamento do feito, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707444-85.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: IVONE PEREIRA DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 10.203.387/0002-18); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Edifício Parque da Cidade Corporate - Torre B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2. Custas recolhidas. 3. Retifique-se a autuação, caso necessário. 4. Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5. Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9. Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial. Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13. Intimem-se. 14. Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15. Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório. Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor. Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16. Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 14:20:21. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 104356785 Petição Inicial Petição Inicial 21092811285447500000097210017 104358902 Ação Declaratória c/c Repetição de indébito Petição 21092811285457900000097210034 104358909 Custas Comprovante de Pagamento de Custas 21092811285468600000097210991 104358911 Documento 01 - Identidade Ivone Documento de Identificação 21092811285477900000097210993 104358913 Documento 02 - Identidade Curador Documento de Identificação 21092811285487500000097210995 104358914 Documento 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento 21092811285499300000097210996 104358915 Documento 04 - Laudo Laudo 21092811285509800000097210997 104358916 Documento 05 - Laudo Laudo 21092811285519000000097210998 104358917 Documento 06 - Decisão Interdição Documento de Comprovação 21092811285529000000097210999 104358918 Documento 07 - Auto de Verificação Documento de Comprovação 21092811285546100000097211000 104358919 Documento 08 - Atos processuais do processo de interdição Documento de Comprovação 21092811285558100000097211001 104358921 Documento 09 - Ficha Financeira da Secretaria do DF Documento de Comprovação 21092811285577700000097211003 104358922 Documento 10 - Relação de débitos Documento de Comprovação 21092811285586700000097211004 104404812 Decisão Decisão 21092816183499800000097252094 104404812 Intimação Intimação 21092816183499800000097252094 104404812 Citação Citação 21092816183499800000097252094 104469376 Petição de Aditamento à inicial e pedido de resonsideração Petição 21092910464331400000097310504 104469378 Pedido de aditamento à inicial e reconsideração da tutela de urgência Petição 21092910464339600000097310506 104550569 Decisão Decisão 21092916492248000000097383062 104550569 Decisão Decisão 21092916492248000000097383062 104597873 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21093002320115500000097424614 104730520 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21100102315212600000097543811 104903651 Comunicação de Interposição de Agravo Comunicação de Interposição de Agravo 21100411354991300000097700297 104903656 Petição Petição 21100411354999500000097700300 104903657 Cópia do agravo de instrumento interposto Comunicação de Interposição de Agravo 21100411355005900000097700301 105018556 Decisão Decisão 21100510061633800000097801997 105018556 Decisão Decisão 21100510061633800000097801997 105373968 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21100718511435100000098119011 105437344 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 21100812502000000000098179396 105439995 0731352-31.2021.8.07.0000-1633708170650-43548-decisao Documento de Comprovação 21100812502000000000098179397 105603148 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21101114280433000000098326108 105603150 Embargos de Declaração - contribuição previdenciária Embargos de Declaração 21101114280441100000098326110 105610017 Certidão Certidão 21101115085364700000098333048 105627492 Decisão Decisão 21101115412853400000098337651 105627492 Decisão Decisão 21101115412853400000098337651 105643558 Ofício Ofício 21101118353847000000098362736 105656168 Certidão Certidão 21101119083314700000098372368 105656172 Encaminha ofício - Processo 0707444-85.2021.8.07.0018 - FAVOR ACUSAR RECEBIMENTO Documento de Comprovação 21101119083324500000098372370 105694288 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21101302403064700000098407679 106850636 Cota; Manifestação do MPDFT 21102516215379600000099448031 108184821 Comunicação de Interposição de Agravo Comunicação de Interposição de Agravo 21111014211225300000100650492 108184843 Petição Comunicação de Interposição de Agravo 21111014211235000000100650513 108188148 AGI 0735691-33.2021.8.07.0000 Anexo 21111014211241900000100650518 108224665 Despacho Despacho 21111017273896400000100683858 108224665 Despacho Despacho 21111017273896400000100683858 108402809 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21111202235004800000100844500 108531803 Contestação Contestação 21111323575974900000100959694 108531804 Outros Documentos Outros Documentos 21111323575986500000100959695 108531805 Outros Documentos Outros Documentos 21111323575994600000100959696 108639338 Certidão Certidão 21111616174779100000101057381 108639338 Certidão Certidão 21111616174779100000101057381 108968129 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21111902233821500000101351420 111191614 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 21121312421000000000103362649 111191615 0735691-33.2021.8.07.0000-decisao Documento de Comprovação 21121312421000000000103362650 111214584 Réplica Réplica 21121314490089600000103383744 111214588 Réplica Réplica 21121314490098500000103383748 113970547 Petição Petição 22012814445479900000105863919 113970548 Outros Documentos Outros Documentos 22012814445488500000105863920 114019255 Certidão Certidão 22012819161489300000105907202 114019255 Certidão Certidão 22012819161489300000105907202 114161396 Petição Petição 22013118212162000000106035601 114161399 Petição Petição 22013118212172500000106035602 114161402 Anexo 1 - parte 1 Anexo 22013118212183100000106035604 114161403 Anexo 1 - parte 2 Anexo 22013118212213400000106035605 114161404 Anexo 1 - parte 3 Anexo 22013118212255300000106035606 114169683 Anexo 2 Anexo 22013118212340800000106044355 114180265 Decisão Decisão 22013119570528500000106053347 114180265 Decisão Decisão 22013119570528500000106053347 114326493 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22020200241939000000106182585 114335686 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22020200290404700000106191876 117697191 Petição Petição 22030912321321100000109227663 117699345 PET. juntada do alvará- IVONE Petição 22030912321333400000109227666 117699346 Alvará Ivone Anexo 22030912321341300000109227667 117870067 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22031012010700000000109386492 117870068 0735691-33.2021.8.07.0000-1646924413624-43548-decisao Documento de Comprovação 22031012010700000000109386493 117975348 Despacho Despacho 22031019173923200000109480760 117975348 Despacho Despacho 22031019173923200000109480760 118044311 Petição Petição 22031112434072100000109542034 118044317 PET. informando a abertura do inventario - IVONE Petição 22031112434086200000109546090 118044313 Termo de Inventario- Ivone Anexo 22031112434093800000109546086 118044318 Procuraçao - Alexandre alves Anexo 22031112434101900000109546091 118177108 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031400312628900000109665433 118155004 Decisão Decisão 22031411383231200000109645895 118155004 Decisão Decisão 22031411383231200000109645895 118681908 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22031712352700000000110123163 118681909 0731352-31.2021.8.07.0000- Documentos do AGI Documento de Comprovação 22031712352700000000110123164 120906259 Petição Petição 22040614084755200000112134663 120989007 Decisão Decisão 22040621080574900000112206023 120989007 Decisão Decisão 22040621080574900000112206023 121289728 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22040900094452900000112478730 122221905 Petição Petição 22042112195115300000113327453 122297441 Petição Petição 22042214350213400000113397893 122300252 PET. manifestação- IVONE Petição 22042214350221800000113397904 122517239 Decisão Decisão 22042519050822300000113593772 122517239 Decisão Decisão 22042519050822300000113593772 122718771 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042700474228500000113774762 123985434 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22050914245530000000114913856 124318106 Despacho Despacho 22051116072777600000115213453 124318106 Despacho Despacho 22051116072777600000115213453 124539377 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051300140302700000115414009 126140872 Manifestação pela não intervenção; Manifestação do MPDFT 22052718224033200000116856668 126558844 Despacho Despacho 22060114455081500000117237698 126558844 Despacho Despacho 22060114455081500000117237698 126817905 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060300141130600000117466813 126845959 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22060311480305300000117492228 126845960 PET. emenda a inicial- IVONE Emenda à Inicial 22060311480319300000117492229 127335788 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22060813423900000000117935198 127335789 0735691-33.2021.8.07.0000-1654706532263-43548-despacho Documento de Comprovação 22060813423900000000117935199 127827645 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22061321334926600000118379191 129890187 Decisão Decisão 22070114404826400000120240943 129890187 Decisão Decisão 22070114404826400000120240943 129927694 Certidão Certidão 22070116405743300000120267063 129927694 Certidão Certidão 22070116405743300000120267063 130422630 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619542304100000120715859 130903096 Contestação Contestação 22071209280700000000121150319 131009498 Certidão Certidão 22071219140926400000121237724 131009498 Certidão Certidão 22071219140926400000121237724 131182935 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071404544946700000121403376 132345601 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22072612230300000000122453937 132345602 0735691-33.2021.8.07.0000_Documentos do AGI Documento de Comprovação 22072612230300000000122453938 133722871 Réplica Réplica 22081515312478700000123698471 133722872 replica - ivone Réplica 22081515312491400000123698472 133778104 Despacho Despacho 22081519082764300000123747699 133778104 Despacho Despacho 22081519082764300000123747699 133918330 Petição Petição 22081706492871900000123871611 133918331 PETIÇÃO- IVONE Petição 22081706492894200000123871612 134771862 Petições diversas Petição 22082411585800000000124636493 136440170 Certidão Certidão 22091214211367000000126132441 136473794 Decisão Decisão 22091215005923500000126138774 136473794 Decisão Decisão 22091215005923500000126138774 136680092 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091400400168700000126346185 139088667 Certidão Certidão 22100615312005300000128508227 140964193 Sentença Sentença 22102615523092400000130192891 140964193 Sentença Sentença 22102615523092400000130192891 141120232 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102800113813200000130329823 145184308 Apelação Apelação 22121410354200000000133973790 145211530 Certidão Certidão 22121413590900900000133998839 145211530 Certidão Certidão 22121413590900900000133998839 145440296 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121600180261100000134197984 149259690 Contrarrazões de apelação Contrarrazões 23021016054605300000137607828 149271641 Certidão Certidão 23021016381226800000137617719 225026079 Certidão Certidão 23021415564400000000204874104 225026080 Certidão Certidão 23021416245200000000204874105 225026081 Certidão Certidão 23021416360600000000204874106 225026082 Certidão Certidão 23022500051600000000204874107 225026083 Manifestação em Segundo Grau; Petição 23050720070600000000204874108 225026084 Certidão Certidão 23050814100400000000204874109 225026085 Certidão Certidão 23050814110500000000204874110 225026086 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23051815425500000000204874111 225026087 Certidão Certidão 23052701402700000000204874112 225026088 Certidão Certidão 23052701402900000000204874113 225026089 Certidão Certidão 23053000083300000000204874114 225026090 Certidão Certidão 23053000083900000000204874115 225026091 Certidão de julgamento Certidão 23061611360200000000204874116 225026092 Designação de Audiência/Sessão; Petição 23062212501500000000204874117 225026093 Certidão Certidão 23062213184100000000204874118 225026094 Acórdão Acórdão 23062609224300000000204874119 225027345 Ementa Ementa 23062609224300000000204874120 225027346 Relatório Relatório 23062609224300000000204874121 225027347 Voto do Magistrado Voto 23062609224300000000204874122 225027348 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23062800065700000000204874123 225027349 Certidão Certidão 23070508083700000000204874124 225027350 Certidão Certidão 23070508083800000000204874125 225027351 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23070514231300000000204874126 225027352 Certidão Certidão 23070514241600000000204874127 225027353 Certidão Certidão 23070700552400000000204874128 225027354 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23071309315000000000204874129 225027355 Certidão Certidão 23071314075700000000204874130 225027356 Certidão Certidão 23072014441800000000204874131 225027357 Certidão Certidão 23072014444000000000204874132 225027358 Despacho Despacho 23072117202000000000204874133 225027359 Certidão Certidão 23073001442500000000204874134 225027360 Certidão Certidão 23073001442600000000204874135 225027361 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 23080208254400000000204875036 225027362 Certidão Certidão 23080212003700000000204875037 225027363 Certidão Certidão 23080212015400000000204875038 225027364 Certidão Certidão 23080415222300000000204875039 225027365 Petição Petição 23080418021700000000204875040 225027366 Certidão Certidão 23080418030500000000204875041 225027367 Certidão Certidão 23080418522200000000204875042 225027368 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23081518125800000000204875043 225027369 Certidão Certidão 23082404445500000000204875044 225027370 Certidão Certidão 23082404445500000000204875045 225027371 Certidão Certidão 23090617340500000000204875046 225027372 Certidão Certidão 23091514255400000000204875047 225027373 Certidão Certidão 23091514311400000000204875048 225027374 Certidão de julgamento Certidão 23092018540500000000204875049 225027375 Acórdão Acórdão 23092917492100000000204875050 225027376 Nota taquigráfica Nota taquigráfica 23092917492100000000204875051 225027377 Voto do Magistrado Voto 23092917492100000000204875052 225027378 Relatório Relatório 23092917492100000000204875053 225027379 Ementa Ementa 23092917492100000000204875054 225027380 Voto Voto 23092917492100000000204875055 225027381 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23100402281700000000204875056 225027382 Embargos de Declaração Petição 23101020014500000000204875057 225027383 Certidão Certidão 23101112210900000000204875058 225027384 Certidão Certidão 23103015175100000000204875059 225027385 Certidão Certidão 23103015183700000000204875060 225027386 Despacho Despacho 23103107463800000000204875061 225027387 Certidão Certidão 23110902070000000000204875062 225027388 Petições diversas Petição 23110911214400000000204875063 225027389 Certidão Certidão 23110912022900000000204875064 225027390 Certidão Certidão 23110912041000000000204875065 225027391 Certidão Certidão 23110912043200000000204875066 225027392 Certidão Certidão 23111314094200000000204875067 225027393 de Oposição a Julgamento Virtual Petição 23111319423500000000204875068 225027394 Certidão Certidão 23111412485500000000204875069 225027395 Certidão Certidão 23111414252600000000204875070 225027396 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23111416300000000000204875071 225027397 Certidão de julgamento Certidão 23120616423800000000204875072 225027398 Acórdão Acórdão 23120716174900000000204875073 225027399 Voto do Magistrado Voto 23120716174900000000204875074 225027400 Ementa Ementa 23120716174900000000204875075 225027401 Relatório Relatório 23120716174900000000204875076 225027402 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23121202191700000000204875077 225027403 Recurso Especial Recurso Especial 24020219241700000000204875078 225027404 Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 24020219241700000000204875079 225027405 Certidão Certidão 24020512471200000000204875080 225027406 Certidão Certidão 24020512490200000000204875081 225027407 Certidão Certidão 24020513410000000000204875082 225027408 Certidão contrarrazões do recorrido Certidão 24020513423800000000204875083 225027409 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 24032015235000000000204875084 225027410 Certidão Certidão 24032114180800000000204875085 225027411 Certidão Certidão 24032114184100000000204875086 225027412 Decisão Decisão 24032318294200000000204875087 225027413 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24040502185800000000204875088 225027414 Certidão Certidão 24041204113800000000204875089 225027415 Agravo Agravo 24042519102200000000204875090 225027416 Certidão Certidão 24042614554500000000204875091 225027417 Certidão Certidão 24042614565900000000204875092 225027418 Certidão Certidão 24050312455300000000204875093 225027419 Certidão Certidão 24050312455400000000204875094 225027420 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 24052018051500000000204875095 225027421 Certidão Certidão 24052115010500000000204875096 225027422 Certidão Certidão 24061912275800000000204875097 225027423 Certidão Certidão 24061912290700000000204875098 225027424 Despacho Despacho 24061917570200000000204875099 225027425 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24062202381200000000204875100 225027426 Certidão Certidão 24070215585800000000204875101 225027427 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24072512171600000000204875102 225027428 Decisão de Tribunais Superiores Decisão de Tribunais Superiores 25020617055600000000204875103 225027429 Certidão Certidão 25020617074400000000204875104 225205663 Certidão Certidão 25020719530997900000205028681 225205663 Certidão Certidão 25020719530997900000205028681 225603308 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021202201480200000205386099 226705533 Petição Petição 25022014402606500000206360838 226705535 Doc1 Contracheques DF 2020 e 2021 Anexo 25022014402769200000206360839 226705537 Doc2 Informes de Recebimentos DF e União Anexo 25022014402896200000206360841 228176047 Certidão Certidão 25030715235273300000207669110 228744606 Despacho Despacho 25031222131786900000208170740 228744606 Despacho Despacho 25031222131786900000208170740 228744606 Despacho Despacho 25031222131786900000208170740 229008664 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25031402212256500000208404905 235482079 Petições diversas Petição 25051219583900000000214143584 235548333 Despacho Despacho 25051315041108500000214205740 235548333 Despacho Despacho 25051315041108500000214205740 235640209 Certidão Certidão 25051318534483300000214282504 235548333 Despacho Despacho 25051315041108500000214205740 235991770 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25051602361783400000214597611 236890714 Petições diversas Petição 25052309512900000000215398991 236890715 Resposta de Ofício Outros Documentos 25052309512900000000215398992 239960425 Petições diversas Petição 25061813564500000000218126875 239960426 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 25061813564500000000218126876 239960427 Resposta de Ofício Outros Documentos 25061813564500000000218126877 240327713 Certidão Certidão 25062408592848300000218457597 240327713 Certidão Certidão 25062408592848300000218457597 240819160 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25062702391703400000218892601 241746552 de Cumprimento de Sentença Petição 25070416051303500000219712859 241746555 calculo cumprimento de sentenca ivone Anexo 25070416051430200000219712862 241746557 informe DF mat 00859028 ano 2020 Anexo 25070416051528400000219712864 241746562 informe DF mat 00859028 ano 2021 Anexo 25070416051642200000219712868 241746559 informe DF mat 14054345 ano 2020 Anexo 25070416051731900000219712866 241746567 informe DF mat14054345 ano 2021 Anexo 25070416051845500000219712872 241746584 ficha financeira 2020 Anexo 25070416051972100000219717138 241746587 ficha financeira 2020 (1) Anexo 25070416052051400000219717141 241746591 ficha financeira 2021 Anexo 25070416052142900000219717143 241746593 ficha financeira 2021 (1) Anexo 25070416052295700000219717144 241911638 Decisão Decisão 25070715154035300000219751409 241911638 Decisão Decisão 25070715154035300000219751409 242044203 Comprovante Certidão 25070813113347900000219980389
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos do artigo 524 do CPC, o requerimento de cumprimento de sentença será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo conter o índice de correção monetária adotado e juros aplicados e as respectivas taxas. Veja: Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias trazer aos autos planilha atualizada e discriminada de débito. Havendo alteração no valor da causa, deverá ser juntada aos autos NOVA PETIÇÃO INICIAL, nos seus devidos termos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa Número do processo: 0702277-65.2022.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELAI FERREIRA MONTEIRO APELADO: GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO D E C I S Ã O Trata-se de Apelação interposta por ELAI FERREIRA MONTEIRO contra a sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará/DF, nos autos da Ação Monitória ajuizada por GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, que julgou procedente o pedido inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial e condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 23.825,00 (vinte e três mil, oitocentos e vinte e cinco reais), acrescida de correção monetária, juros legais e custas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Ausente o preparo, ante o pedido de gratuidade judiciária formulado. É o breve relatório. Decido. Analisa-se, preliminarmente, o requerimento da gratuidade de justiça deduzido pelo Apelante, com a finalidade de verificar se deve ser efetuado o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC. Sobre a gratuidade de justiça pleiteada no presente recurso, verifico que a matéria é tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, bastando a simples afirmação do interessado sobre a sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família. A condição para o deferimento da gratuidade da justiça, portanto, funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. Neste caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Destarte, para a concessão de gratuidade de justiça basta o requerimento mediante a apresentação de declaração de hipossuficiência. Contudo, no presente caso, verifica-se a ausência de requisito essencial à concessão do benefício, uma vez que a parte Apelante não apresentou nos autos, nem na instância originária nem no recurso interposto, a referida declaração de hipossuficiência. Importa destacar que a declaração de isenção do imposto de renda não se confunde com a declaração de hipossuficiência exigida para esse fim. Ressalte-se que foi concedido prazo de 15 (quinze) dias pelo Juízo de origem para que a parte ré, ora apelante, juntasse aos autos documentação apta a comprovar sua condição financeira (ID: Num. 72794187). Todavia, os documentos apresentados — como extratos bancários e faturas de cartão de crédito — somados à informação de que a apelante figura como sócia-administradora da empresa Mix Consultoria Empresarial LTDA, revelam a existência de capacidade financeira para suportar as despesas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento. Dessa forma, a simples alegação de hipossuficiência, desacompanhada de comprovação idônea, não é suficiente para justificar o deferimento da gratuidade de justiça. A ausência de declaração formal e de elementos robustos sobre sua real condição econômica impede o reconhecimento da presunção legal de veracidade e, por conseguinte, inviabiliza a concessão do benefício. Assim, INDEFIRO o pleito de concessão de benefício de gratuidade de justiça por ausência de requisito imprescindível, razão que deve ser recolhido o devido preparo. DETERMINO a intimação da parte Apelante para juntar o recolhimento do preparo, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Após o fim do prazo, façam-me conclusos para decisão. Publique-se. Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica). ROBSON BARBOSA Desembargador
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017431-06.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Marcelo Goncalves e outro - Fls. 241-265: ao exequente. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARCELO VIANA BARRETO (OAB 41957/DF)
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