Fabiele Karlinski
Fabiele Karlinski
Número da OAB:
OAB/DF 042003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiele Karlinski possui 56 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJRS, TST, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJRS, TST, TJDFT, TJSE, TRT10
Nome:
FABIELE KARLINSKI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001536-92.2017.5.10.0019 RECLAMANTE: ROBERTO CAETANO DE ASSIS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5addafa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Considerando da decisão de id. bf22af4, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001536-92.2017.5.10.0019 RECLAMANTE: ROBERTO CAETANO DE ASSIS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5addafa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Considerando da decisão de id. bf22af4, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CAETANO DE ASSIS
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Tribunal: TST | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 2e9417b. Intimado(s) / Citado(s) - C.E.F.
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000818-87.2020.5.10.0020 RECLAMANTE: GIVANILDO AVELINO FERREIRA NETO RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf84ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que restou incontroverso nos autos que o adicional de periculosidade foi incorporado à remuneração obreira em outubro de 2023, conforme documentação apresentada (#id:9fdee83), intime-se a reclamada para retificar os cálculos de liquidação de sentença adotando como termo final o referido mês, sob pena de designação de perito(a) contábil para elaboração da conta. Prazo de 10 dias. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO AVELINO FERREIRA NETO
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000818-87.2020.5.10.0020 RECLAMANTE: GIVANILDO AVELINO FERREIRA NETO RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf84ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que restou incontroverso nos autos que o adicional de periculosidade foi incorporado à remuneração obreira em outubro de 2023, conforme documentação apresentada (#id:9fdee83), intime-se a reclamada para retificar os cálculos de liquidação de sentença adotando como termo final o referido mês, sob pena de designação de perito(a) contábil para elaboração da conta. Prazo de 10 dias. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000599-72.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: VANESSA MEDINE VERISSIMO RECLAMADO: ACADEMIA DE MUSCULACAO PROFIT CLUBE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ba017e proferida nos autos. Certifico, dando fé, que A reclamada, em manifestação de Id b11153a, apresentou proposta de acordo assinada pelos advogados de ambas as partes. Consta nos autos a comprovação do pagamento das custas processuais, conforme Id 829a092. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS - Técnico Judiciário em 08 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no Id b11153a, no valor total de R$ 42.000,00, a ser pago pela reclamada à reclamante em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.200,00, com vencimento da primeira parcela em 12/08/2025 e as demais no dia 12 dos meses subsequentes, até 12/05/2026. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta bancária: Caixa Econômica Federal – Agência 4482 – Conta Corrente 000579487313-9, de titularidade do escritório Costa Amorim Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 23.711.644/0001-93). Determino à Caixa Econômica Federal que, utilizando os recursos existentes na conta judicial nº 3920.042.22926360-2, proceda à seguinte movimentação: Crédito integral do saldo existente na conta judicial em favor da autora;Transferência para a conta Caixa Econômica Federal – Agência 4482 – Conta Corrente 000579487313-9, cuja titularidade (escritório Costa Amorim Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 23.711.644/0001-93) deverá ser confirmada pela instituição bancária no momento da operação, conforme requerimento de Id b11153a e procuração de Id 5f6a06f;Zerar a conta judicial após a transferência. As taxas bancárias eventualmente incidentes deverão ser deduzidas do próprio crédito. A comprovação da movimentação deverá ser encaminhada pela instituição bancária a esta Unidade Judiciária no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente por meio do e-mail institucional: svt19.brasilia@trt10.jus.br. Uma vez expedido este despacho com força de alvará, a Secretaria da Vara não possui qualquer providência pendente quanto ao seu cumprimento, devendo os interessados aguardar a tramitação bancária e abster-se de peticionar ou comparecer ao balcão para solicitar providências. Ressalta-se que a demanda por atendimento compromete a tramitação regular dos processos e o próprio encaminhamento de alvarás. Dispensada a juntada de comprovantes de pagamento das parcelas, salvo em caso de questionamento nos autos; O adimplemento do acordo deverá ser comprovado até 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela, sob pena de se presumir quitado o pacto; O inadimplemento de qualquer parcela acarretará multa de 100% sobre a parcela inadimplida, autorizando a execução das parcelas vincendas; É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ. 376 do TST). De acordo com a Resolução Administrativa 28/2025, os autos não devem mais ser remetidos à Contadoria para liquidação. Assim, a reclamada deverá apresentar, em até quinze dias, a liquidação das parcelas previdenciárias, sob pena de ser nomeado perito contábil às suas expensas apenas para essa finalidade. A reclamada arcará com honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 4.900,00, a serem pagos via PIX CNPJ 23.711.644/0001-93, após a homologação; A reclamante concede quitação geral e irrevogável quanto ao objeto da inicial, sentença, acórdão e ao extinto contrato de trabalho; Custas processuais de R$ 980,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 49.000,00), atribuídas à reclamante, beneficiária da gratuidade de justiça, ficando dispensadas nos termos da lei. Deixo de intimar a UNIÃO, considerando os termos da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. Verificado o decurso dos prazos e confirmada a baixa da conta judicial, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Digitado pelo(a) servidor(a) ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA MEDINE VERISSIMO
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000599-72.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: VANESSA MEDINE VERISSIMO RECLAMADO: ACADEMIA DE MUSCULACAO PROFIT CLUBE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ba017e proferida nos autos. Certifico, dando fé, que A reclamada, em manifestação de Id b11153a, apresentou proposta de acordo assinada pelos advogados de ambas as partes. Consta nos autos a comprovação do pagamento das custas processuais, conforme Id 829a092. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS - Técnico Judiciário em 08 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no Id b11153a, no valor total de R$ 42.000,00, a ser pago pela reclamada à reclamante em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.200,00, com vencimento da primeira parcela em 12/08/2025 e as demais no dia 12 dos meses subsequentes, até 12/05/2026. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta bancária: Caixa Econômica Federal – Agência 4482 – Conta Corrente 000579487313-9, de titularidade do escritório Costa Amorim Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 23.711.644/0001-93). Determino à Caixa Econômica Federal que, utilizando os recursos existentes na conta judicial nº 3920.042.22926360-2, proceda à seguinte movimentação: Crédito integral do saldo existente na conta judicial em favor da autora;Transferência para a conta Caixa Econômica Federal – Agência 4482 – Conta Corrente 000579487313-9, cuja titularidade (escritório Costa Amorim Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 23.711.644/0001-93) deverá ser confirmada pela instituição bancária no momento da operação, conforme requerimento de Id b11153a e procuração de Id 5f6a06f;Zerar a conta judicial após a transferência. As taxas bancárias eventualmente incidentes deverão ser deduzidas do próprio crédito. A comprovação da movimentação deverá ser encaminhada pela instituição bancária a esta Unidade Judiciária no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente por meio do e-mail institucional: svt19.brasilia@trt10.jus.br. Uma vez expedido este despacho com força de alvará, a Secretaria da Vara não possui qualquer providência pendente quanto ao seu cumprimento, devendo os interessados aguardar a tramitação bancária e abster-se de peticionar ou comparecer ao balcão para solicitar providências. Ressalta-se que a demanda por atendimento compromete a tramitação regular dos processos e o próprio encaminhamento de alvarás. Dispensada a juntada de comprovantes de pagamento das parcelas, salvo em caso de questionamento nos autos; O adimplemento do acordo deverá ser comprovado até 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela, sob pena de se presumir quitado o pacto; O inadimplemento de qualquer parcela acarretará multa de 100% sobre a parcela inadimplida, autorizando a execução das parcelas vincendas; É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ. 376 do TST). De acordo com a Resolução Administrativa 28/2025, os autos não devem mais ser remetidos à Contadoria para liquidação. Assim, a reclamada deverá apresentar, em até quinze dias, a liquidação das parcelas previdenciárias, sob pena de ser nomeado perito contábil às suas expensas apenas para essa finalidade. A reclamada arcará com honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 4.900,00, a serem pagos via PIX CNPJ 23.711.644/0001-93, após a homologação; A reclamante concede quitação geral e irrevogável quanto ao objeto da inicial, sentença, acórdão e ao extinto contrato de trabalho; Custas processuais de R$ 980,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 49.000,00), atribuídas à reclamante, beneficiária da gratuidade de justiça, ficando dispensadas nos termos da lei. Deixo de intimar a UNIÃO, considerando os termos da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. Verificado o decurso dos prazos e confirmada a baixa da conta judicial, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Digitado pelo(a) servidor(a) ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA DE MUSCULACAO PROFIT CLUBE LTDA
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