Marcus Vynicius De Assis
Marcus Vynicius De Assis
Número da OAB:
OAB/DF 042138
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vynicius De Assis possui 733 comunicações processuais, em 315 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2023, atuando em TRT2, TRF6, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
315
Total de Intimações:
733
Tribunais:
TRT2, TRF6, TRF1, STJ, TST, TRF2, TRT4, TRF3, TRF5
Nome:
MARCUS VYNICIUS DE ASSIS
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
335
Últimos 30 dias
715
Últimos 90 dias
733
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (197)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (184)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (108)
APELAçãO CíVEL (101)
RECURSO INOMINADO CíVEL (89)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 733 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0002191-13.2015.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NORMA SUELY DA SILVA BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DO NASCIMENTO - DF62059, CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766, ISABELLA RIBEIRO BARBIRATO TAVARES - DF38646 e MARCUS VYNICIUS DE ASSIS - DF42138 DESPACHO Considerando os documentos apresentados pela PREVI (id 2185522221 e seguintes), intimem-se as partes, devendo a Fazenda indicar, no prazo de 30 dias, o montante que entende devido, sob pena de serem acolhidos os cálculos dos exequentes. Depois, conclua-se para decisão. Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0001752-85.2004.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HARRY FURSTENAU e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766, MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DO NASCIMENTO - DF62059, ISABELLA RIBEIRO BARBIRATO TAVARES - DF38646 e MARCUS VYNICIUS DE ASSIS - DF42138 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar a sobre a petição de id. 2142276894. Prazo: 15 dias. Após, venham conclusos o autos. Brasília, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2916656/DF (2025/0143644-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DECIO BASILIO ZAGO AGRAVANTE : ADEMIR CAVALHEIRO CAETANO AGRAVANTE : JOAO BATISTA DE MELO AGRAVANTE : ROSA IWAMIZU AGRAVANTE : ANTONIO CARLOS CUNHA ADVOGADOS : CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF031766 JOYCE DAIANI BARBOSA - DF031978 ISABELLA RIBEIRO BARBIRATO TAVARES - DF038646 MARCUS VYNICIUS DE ASSIS - DF042138 DAYSE RODRIGUES MANSO GOULART - DF041403 AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1013889-41.2021.4.01.3900 ASSUNTO:[Atualização de Conta] AUTOR: ISLEY DA SILVA VELASCO AZEVEDO Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766, MARCUS VYNICIUS DE ASSIS - DF42138 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação visando a substituição da TR como índice de correção monetária do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por outro que reflita mais adequadamente a inflação. DECIDO: De imediato observo que a tese apresentada pela autora na peça inicial foi objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de Recurso Extraordinário submetido ao rito dos julgamentos repetitivos, razão pela qual resta autorizado o julgamento liminar do presente feito nos termos do art. 332, II, do CPC/15. A legislação aplicável, notadamente os artigos 13 da Lei n. 8.036/1990, art. 12, inc. I da Lei n. 8.177/1991, e art. 7º da Lei n. 8.660/1993, estabelece a TR como índice de atualização dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5090, ocorrido em 12/6/2024, decidiu: "DECISÃO: O Tribunal, por maioria, nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Relator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, conferindo-lhe efeitos ex nunc a partir da publicação da ata de julgamento, com os seguintes entendimentos: a) remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos), em montante que garanta, no mínimo, a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em todos os exercícios; e b) nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação." Assim, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS deve assegurar, no mínimo, a recomposição dos saldos pela inflação, adotando o IPCA como parâmetro mínimo de correção, com o Conselho Curador do FGTS responsável por definir a forma de compensação nos períodos em que tal recomposição não for alcançada. A decisão possui efeitos ex nunc, ou seja, será aplicada aos saldo existente nas contas a partir da publicação da ata de julgamento. Importante ressaltar que as decisões proferidas em ADI possuem eficácia vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, conforme o art. 28 da Lei n. 9.868/1999, exigindo a observância do entendimento fixado pelo STF. Diante da decisão do STF, o pedido de revisão do saldo do FGTS e o pagamento de parcelas anteriores à publicação da ata de julgamento da ADI 5090 são improcedentes, uma vez que os novos critérios de remuneração aplicam-se apenas a partir da publicação da ata do julgamento. Quanto ao pleito de substituição do critério de correção do saldo para o período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, não há interesse de agir, pois a pretensão da parte autora já restou atendida, uma vez que caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação quando a recomposição não alcançar o IPCA – parâmetro mínimo de correção adotado pelo Supremo Tribunal Federal . Portanto, não há fundamento para supor que o banco depositário deixará de cumprir eventual recomposição estabelecida pelo Conselho Curador, o que extingue o necessário interesse de agir da parte autora, resultando na extinção do feito sem resolução do mérito nesse ponto. DISPOSITIVO: Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADI n. 5090: 1. JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de parcelas anteriores à publicação da ata de julgamento da ADI 5090 para revisão do saldo do FGTS, nos termos do art. 332, inc. II do CPC; 2. JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VI do CPC, em relação ao pedido de substituição do critério de correção do saldo do FGTS para o período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser encaminhados à Turma Recursal, independentemente de novo despacho. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no registro processual. Intime-se. Belém, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0015198-53.2007.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TERESINHA BASSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766, IVO EVANGELISTA DE AVILA - DF02787, JOYCE DAIANI BARBOSA - DF31978, MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DO NASCIMENTO - DF62059, MARCUS VYNICIUS DE ASSIS - DF42138 e ISABELLA RIBEIRO BARBIRATO TAVARES - DF38646 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando o trânsito em julgado dos embargos à execução, intimem-se os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os cálculos, devendo levar em consideração os valores incontroversos já requeridos, sem necessidade de atualização dos valores, uma vez que o próprio sistema fará a aplicação da correção monetária e juros de mora desde a última atualização. Apresentados os valores, dê-se vista à executada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado e datado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0007914-91.2007.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: KARINE NICOLODI TONIAL SIMAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766, ISABELLA RIBEIRO BARBIRATO TAVARES - DF38646, MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DO NASCIMENTO - DF62059 e MARCUS VYNICIUS DE ASSIS - DF42138 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando o decurso de prazo dos exequentes, intime-se a executada para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Apresentados os valores, dê-se vista à executada para manifestação. Sem requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar o devido impulso processual dos exequentes quanto ao valores que entendem devidos acerca da proporção individualizada dos honorários advocatícios fixados nos embargos à execução. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado e datado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 21 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: JOSE CARLOS FERNANDES, JOSE OLYMPIO DE LIMA Advogados do(a) EMBARGANTE: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DO NASCIMENTO - DF62059-A, MARCUS VYNICIUS DE ASSIS - DF42138-A, CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A Advogados do(a) EMBARGANTE: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DO NASCIMENTO - DF62059-A, MARCUS VYNICIUS DE ASSIS - DF42138-A, CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1022919-68.2018.4.01.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 7TUR@TRF1.JUS.BR
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