Renato Cerqueira De Queiroz Ronchi

Renato Cerqueira De Queiroz Ronchi

Número da OAB: OAB/DF 042151

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Cerqueira De Queiroz Ronchi possui 128 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 128
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJMG, TRF1, TJGO, TJPB, TRT4, TRT18, TST
Nome: RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso n.º: 5923093-04.2024.8.09.0101Natureza:  PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Maria De Araujo Rodrigues QueirozRequerido: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/aNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃOConsiderando a petição de cumprimento de sentença apresentada pela parte autora, e conforme cálculo atualizado acostado aos autos, verifica-se que a parte ré efetuou o pagamento parcial do valor exequendo, restando pendente o montante de R$ 330,94 (trezentos e trinta reais e noventa e quatro centavos).Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários para fins de levantamento dos valores depositados, ficando desde já autorizada a expedição de alvará tão logo apresentados os referidos dados.No tocante ao pedido de aplicação de multa por descumprimento da medida liminar concedida nos autos, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente a alegada violação da ordem judicial.Com a juntada dos documentos comprobatórios, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Após, venham os autos conclusos para deliberação.Intime-se. Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito4
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CONCURSO DE CREDORES. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. CRÉDITO ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 908 do Código de Processo Civil, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. 2. De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, havendo pluralidade de credores, o crédito trabalhista possui preferência sobre os de outra natureza, independentemente da ordem cronológica de registro das respectivas penhoras. Entretanto, a despeito de ostentarem natureza alimentar, os créditos decorrentes de honorários advocatícios não gozam da mesma prioridade em ordem de penhora que os créditos trabalhistas. 3. Tratando-se de honorários advocatícios, não obstante possuir natureza alimentar, apenas se equipara a crédito trabalhista para o reconhecimento da preferência no concurso de credores em procedimento de falência. 4. No caso concreto, embora ostente natureza alimentar, o crédito relativo a honorários advocatícios não se equipara ao crédito trabalhista para fins de prioridade em ordem de penhora, tendo em vista não estar diante de habilitação em processo de falência. 5. Recurso conhecido e improvido.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000212-35.2025.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AILDA DE LIRA MESQUITA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica designada AUDIÊNCIA, nos termos das Resoluções nºs 354/2020 e 481/2022 do CNJ, para o dia 15/09/2025, às 15:00 h, com a oitiva das testemunhas, a ser realizada na modalidade presencial na sede deste juízo. Advirta-se a parte AUTORA de que: a) deverá participar da audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra; b) a não participação da parte autora na audiência sem justa causa informada nos autos, importará na extinção do feito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95); c) deverá fazer-se acompanhar de no máximo duas testemunhas (munidas de documento com foto) que confirmem os fatos narrados na inicial, independentemente de intimação desse juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, salvo demonstração das hipóteses do § 4º do referido artigo; e d) No início da audiência, o Advogado da parte autora deverá inserir no chat os seguintes dados das testemunhas: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de registro de identidade e endereço completo de residência. Fica a parte RÉ cientificada de que, não comparecendo à audiência designada, o feito será julgado no estado em que se encontra (art. 23 da Lei nº 9.099/95). Caso as partes assim requeiram de modo fundamentado (Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022, art. 4º), fica desde já autorizada a participação por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, pelo link abaixo: (ATENÇÃO: NÃO BAIXAR ESTE DOCUMENTO, POIS O LINK PODERÁ FICAR "CORROMPIDO/QUEBRADO"). Para acessar o link, as partes deverão: I - clicar no link com o botão direito do mouse e escolher a opção abrir o link em uma nova guia ou janela, ou; II - copiar e colar o link na barra de endereço do navegador do computador, tablet ou smartphone. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzY1NGI2ZjEtMzE5Ni00YzQ3LThmN2MtOWQ3Y2YwMzQzMjdj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%229f1eabf7-d5f6-400a-b3fd-a9587be260bd%22%7d Neste caso, deverá o solicitante seguir as seguintes determinações: 1) Ficam a parte autora, as testemunhas, os advogados e/ou procuradores da parte autora e ré responsáveis por ingressarem na sala de audiência, através do link acima. 2) Para a participação na audiência é necessário um computador com acesso à internet e que possua webcam (câmera) e microfone. 3) O link poderá ser acessado a partir dos 15 minutos que antecederem o horário acima designado, devendo o participante aguardar a autorização para ingressar na reunião (audiência). Caso haja atraso da pauta, é responsabilidade das partes acompanhar e aguardar o início da audiência. 4) Será aguardado um prazo de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de audiência. 5) A parte autora e suas testemunhas poderão se reunir em um mesmo local para a audiência virtual. Nesse caso, o acesso à sala deverá ser feito através de um único aparelho, desde que garantida a incomunicabilidade das testemunhas. 6) A audiência virtual poderá ser realizada em escritório de advocacia. 7) As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, portando um documento de identificação com foto. 8) Em caso de dificuldade de acesso à audiência através do link acima disponibilizado ou havendo necessidade de maiores esclarecimentos, as partes deverão contatar a Secretaria desta Vara Federal pelo telefone n. (61) 2104-3503. LUZIÂNIA-GO, 21 de julho de 2025. JANISE SILVA MARQUES Servidor
  7. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026304-13.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA EXECUTADO: DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada (de penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito) - ID 242570278, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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