Andre Luiz Alves Martins

Andre Luiz Alves Martins

Número da OAB: OAB/DF 042222

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJGO, TRF1, TJMG, TJDFT, TJRJ
Nome: ANDRE LUIZ ALVES MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710175-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: ISLOU SILVA DECISÃO Diante da proximidade da data agendada para realização da sessão de conciliação, redesigne-se e, após, intime-se o requerente para ciência. Cite-se e intime-se a parte requerida. Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação. Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos. Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95. Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 27 de junho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710175-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: ISLOU SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 14/08/2025 17:00 Sala 8 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br, WhatsApp: (61) 3103-8527; 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551. Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Na forma da Ordem de Serviço n° 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte interessada para que efetue o recolhimento referente à expedição do ofício determinado no item 7 da decisão de fls. 27181/27184, no valor de 28,64 - ofício eletrônico - conta 2212-9 (Diversos).
  4. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5002501-71.2016.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO CERRADO CPF: 07.460.743/0001-93 MARCOS ANTONIO SPETHMANN QUIROGA CPF: 048.757.566-07 e outros Ficam as partes intimadas acerca da devolução do mandado de avaliação em id.10476529047 Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706472-25.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIWAKO KODAMA REU: BERNADETTE DIAS PALHETA, MARCOS PALHETA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição/documentos juntados ao processo (id 230108744). Prazo de 15 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042550-16.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COFFEE BREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: MASSA FALIDA DE SWOT SERVICO DE FESTAS E EVENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé de que os presentes autos encontram-se sobrestados há mais de 100 (cem) dias, aguardando o julgamento de outra ação. De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instruam os autos com as informações relativas ao processo que motivou a suspensão deste feito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 21 a 28/5/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 21 a 28 de maio de 2025, iniciado em 21 de maio de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 208 (duzentos e oito) processos, sendo formulados 3 (três) pedidos de vista, 17 (dezessete) processos foram retirados de julgamento e 29 (vinte e nove) foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados : JULGADOS 0001892-64.2013.8.07.0018 0700733-43.2020.8.07.0004 0710797-26.2022.8.07.0010 0710450-02.2022.8.07.0007 0715722-27.2024.8.07.0000 0712051-73.2023.8.07.0018 0723097-79.2024.8.07.0000 0724185-55.2024.8.07.0000 0712892-33.2021.8.07.0020 0002912-56.2014.8.07.0018 0733332-08.2024.8.07.0000 0700251-82.2022.8.07.0018 0709009-52.2023.8.07.0006 0734544-64.2024.8.07.0000 0735050-40.2024.8.07.0000 0710263-93.2024.8.07.0016 0713185-38.2023.8.07.0018 0711160-85.2023.8.07.0007 0736188-42.2024.8.07.0000 0736467-28.2024.8.07.0000 0701931-26.2022.8.07.0011 0737211-23.2024.8.07.0000 0726354-46.2023.8.07.0001 0710582-89.2023.8.07.0018 0737705-82.2024.8.07.0000 0737973-39.2024.8.07.0000 0705549-72.2023.8.07.0001 0723821-11.2023.8.07.0003 0712610-91.2022.8.07.0009 0739707-25.2024.8.07.0000 0743488-55.2024.8.07.0000 0740228-67.2024.8.07.0000 0703073-73.2024.8.07.0018 0741502-66.2024.8.07.0000 0703856-62.2024.8.07.0019 0705625-62.2020.8.07.0014 0708274-79.2024.8.07.0007 0743261-65.2024.8.07.0000 0743544-88.2024.8.07.0000 0708836-38.2022.8.07.0014 0744073-10.2024.8.07.0000 0702018-87.2024.8.07.0018 0703389-02.2022.8.07.0004 0747091-39.2024.8.07.0000 0747092-24.2024.8.07.0000 0709201-45.2024.8.07.0007 0723574-18.2023.8.07.0007 0728912-88.2023.8.07.0001 0748070-98.2024.8.07.0000 0748148-92.2024.8.07.0000 0725083-65.2024.8.07.0001 0748692-80.2024.8.07.0000 0703085-22.2021.8.07.0009 0748941-31.2024.8.07.0000 0748979-43.2024.8.07.0000 0703391-17.2023.8.07.0010 0711510-06.2024.8.07.0018 0717592-07.2024.8.07.0001 0750483-84.2024.8.07.0000 0750564-33.2024.8.07.0000 0722790-77.2024.8.07.0016 0706478-38.2024.8.07.0012 0750944-56.2024.8.07.0000 0704195-76.2023.8.07.0012 0751508-35.2024.8.07.0000 0718354-23.2024.8.07.0001 0751751-76.2024.8.07.0000 0715990-27.2024.8.07.0018 0752145-83.2024.8.07.0000 0706312-46.2023.8.07.0010 0709762-87.2024.8.07.0001 0743524-31.2023.8.07.0001 0752608-25.2024.8.07.0000 0752678-42.2024.8.07.0000 0711776-54.2023.8.07.0009 0014408-17.2006.8.07.0001 0753237-96.2024.8.07.0000 0702702-12.2024.8.07.0018 0715412-18.2024.8.07.0001 0753630-21.2024.8.07.0000 0711466-82.2022.8.07.0009 0704713-29.2024.8.07.0013 0738093-34.2024.8.07.0016 0702799-27.2024.8.07.0013 0709114-90.2023.8.07.0018 0707782-54.2024.8.07.0018 0754633-11.2024.8.07.0000 0700164-78.2025.8.07.0000 0712939-08.2024.8.07.0018 0700338-87.2025.8.07.0000 0702452-76.2024.8.07.0018 0700374-32.2025.8.07.0000 0701953-92.2024.8.07.0018 0700661-26.2024.8.07.0001 0703252-55.2024.8.07.0002 0701467-30.2025.8.07.0000 0703077-28.2024.8.07.0013 0712227-76.2023.8.07.0010 0701754-90.2025.8.07.0000 0701944-53.2025.8.07.0000 0701970-51.2025.8.07.0000 0708297-89.2024.8.07.0018 0702098-71.2025.8.07.0000 0716302-94.2024.8.07.0020 0702349-89.2025.8.07.0000 0702365-43.2025.8.07.0000 0702494-48.2025.8.07.0000 0702529-08.2025.8.07.0000 0711941-74.2023.8.07.0018 0702609-69.2025.8.07.0000 0705887-03.2024.8.07.0004 0704271-66.2024.8.07.0012 0702027-76.2024.8.07.0009 0702824-45.2025.8.07.0000 0703009-83.2025.8.07.0000 0707053-29.2022.8.07.0008 0710371-64.2024.8.07.0003 0715462-65.2020.8.07.0007 0712679-28.2024.8.07.0018 0703292-09.2025.8.07.0000 0703429-88.2025.8.07.0000 0722295-78.2024.8.07.0001 0715647-10.2023.8.07.0004 0735861-94.2024.8.07.0001 0703664-55.2025.8.07.0000 0703794-45.2025.8.07.0000 0703884-53.2025.8.07.0000 0703963-32.2025.8.07.0000 0703958-10.2025.8.07.0000 0703993-67.2025.8.07.0000 0701266-18.2024.8.07.0018 0774370-83.2023.8.07.0016 0712013-78.2024.8.07.0001 0704464-83.2025.8.07.0000 0704661-38.2025.8.07.0000 0704535-85.2025.8.07.0000 0704629-33.2025.8.07.0000 0704672-67.2025.8.07.0000 0704719-41.2025.8.07.0000 0712137-10.2024.8.07.0018 0701966-15.2024.8.07.0011 0790233-45.2024.8.07.0016 0705103-04.2025.8.07.0000 0739731-84.2023.8.07.0001 0716598-25.2024.8.07.0018 0700303-93.2025.8.07.9000 0705404-48.2025.8.07.0000 0705466-88.2025.8.07.0000 0701823-27.2022.8.07.0001 0705525-76.2025.8.07.0000 0703507-26.2018.8.07.0001 0705677-27.2025.8.07.0000 0705697-18.2025.8.07.0000 0705785-56.2025.8.07.0000 0705857-43.2025.8.07.0000 0705879-04.2025.8.07.0000 0705964-87.2025.8.07.0000 0710107-64.2022.8.07.0020 0705175-19.2024.8.07.0002 0706129-37.2025.8.07.0000 0712890-58.2024.8.07.0020 0706200-39.2025.8.07.0000 0706297-37.2024.8.07.0012 0703947-28.2023.8.07.0007 0706656-86.2025.8.07.0000 0706658-56.2025.8.07.0000 0706787-61.2025.8.07.0000 0713267-35.2024.8.07.0018 0719027-62.2024.8.07.0018 0706991-08.2025.8.07.0000 0707158-25.2025.8.07.0000 0707159-10.2025.8.07.0000 0707892-73.2025.8.07.0000 0707943-84.2025.8.07.0000 0716750-71.2022.8.07.0009 0708369-96.2025.8.07.0000 0708531-91.2025.8.07.0000 0709060-13.2025.8.07.0000 0709509-68.2025.8.07.0000 0730415-13.2024.8.07.0001 0700872-94.2025.8.07.9000 0709671-63.2025.8.07.0000 0707672-96.2021.8.07.0006 0709700-16.2025.8.07.0000 0751687-63.2024.8.07.0001 0706119-06.2024.8.07.0007 0716152-89.2023.8.07.0007 0710243-19.2025.8.07.0000 0702703-30.2024.8.07.0007 0722543-44.2024.8.07.0001 0713393-39.2024.8.07.0001 0711303-27.2025.8.07.0000 0716344-52.2024.8.07.0018 0702573-43.2020.8.07.0019 0711719-92.2025.8.07.0000 0721301-03.2022.8.07.0007 0747251-61.2024.8.07.0001 0751234-68.2024.8.07.0001 0706880-56.2023.8.07.0012 0731145-18.2020.8.07.0016 0716721-21.2017.8.07.0001 0733675-98.2024.8.07.0001 0713434-97.2024.8.07.0003 0706744-24.2021.8.07.0014 0712345-41.2021.8.07.0004 0705585-08.2023.8.07.0004 0717442-72.2024.8.07.0018 0768035-48.2023.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0708424-25.2022.8.07.0009 0739718-79.2023.8.07.0003 0708320-17.2023.8.07.0003 0751565-53.2024.8.07.0000 0703512-45.2023.8.07.0010 0752904-47.2024.8.07.0000 0753364-34.2024.8.07.0000 0712007-19.2021.8.07.0020 0708826-62.2024.8.07.0001 0726667-64.2024.8.07.0003 0739720-55.2023.8.07.0001 0706335-62.2023.8.07.0019 0703628-41.2024.8.07.0002 0718090-52.2024.8.07.0018 0733738-26.2024.8.07.0001 0708202-65.2024.8.07.0016 0706985-61.2022.8.07.0014 ADIADOS 0718299-49.2023.8.07.0020 0704957-45.2021.8.07.0018 0702639-18.2023.8.07.0019 0704383-82.2022.8.07.0019 0751484-07.2024.8.07.0000 0709340-15.2024.8.07.0001 0734347-09.2024.8.07.0001 0731612-03.2024.8.07.0001 0707989-37.2020.8.07.0004 0711124-77.2022.8.07.0007 0702066-66.2025.8.07.0000 0717953-40.2023.8.07.0007 0708344-63.2024.8.07.0018 0716349-84.2022.8.07.0005 0718739-68.2024.8.07.0001 0705050-20.2021.8.07.0014 0704550-54.2025.8.07.0000 0735512-91.2024.8.07.0001 0704453-43.2024.8.07.0015 0702131-50.2024.8.07.0015 0724464-72.2023.8.07.0001 0738380-13.2022.8.07.0001 0716627-51.2023.8.07.0005 0706363-02.2024.8.07.0017 0707350-55.2025.8.07.0000 0701674-43.2023.8.07.0018 0708415-85.2025.8.07.0000 0713925-59.2024.8.07.0018 0700801-55.2023.8.07.0014 PEDIDOS DE VISTA 0701006-92.2024.8.07.0000 0705943-14.2025.8.07.0000 0706316-45.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 29 de maio de 2025 às 16:17. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri , Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725113-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SILVIA ELLRICH, FRANCISCO JAVIER FERNANDEZ, MAX CAPITAL REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA DENUNCIADO A LIDE: HUGO AGUIAR FILHO, MARIA ETELVINA ALVES AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, que se desenvolverá entre as partes epigrafadas. RETIFIQUE-SE a autuação. A petição inicial indica três pessoas no polo ativo da demanda, contudo, apenas o autor FRANCISCO JAVIER outorgou procuração aos advogados. Além disso, a advogada subscritora da petição inicial não consta da procuração outorgada pelo autor. Portanto, INTIMO a parte autora para apresentar procuração de todos os requerentes, bem como para que a advogada subscritora da inicial, Drª. FABIANA MENDES COSTA anexe o competente instrumento de mandato. Com apoio no art. 292, § 3º, do CPC, RETIFICO o valor causa para $1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), o qual representa o valor do negócio que se pretende desfazer. RECOLHAM-SE AS CUSTAS COMPLEMENTARES, se o caso. Fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento das determinações, sob pena de extinção. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) ID 27046- Apresenta a AJ o relatório atualizado do processo e da atuação da Administração Judicial. /r/r/n/n Ciência aos interessados. /r/n /r/r/n/n2) ID's 26896, 27001 e 27174- Aos credores quanto aos esclarecimentos das Recuperandas (ID 27098) e da AJ (ID 27116). /r/n /r/r/n/n3) ID 26762, 26986 e 26995- Petição dos credores ISIS GISELLE COSTA LOPES, HILÁRIO DA SILVA, AMAURY DA SILVA CARDOSO, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES, HUMBERTO ALVES FERREIRA e PEDRO CONSTANTINO. Manifestação das Recuperandas no ID 27098. /r/r/n/n Petição da AJ no ID 27116, com o esclarecimento de que as manifestações dos credores remetem à discussão travada há muito tempo nestes autos, referente à forma de pagamento aplicável aos credores trabalhistas retardatários, conforme o Plano de Recuperação Judicial do Grupo RCFA. /r/r/n/n Acresce a AJ que os argumentos do Grupo RCFA foram rechaçados pelo E. TJRJ, nos Agravos de Instrumento nº 0091912-44.2021.8.19.0000 e 0056753-69.2023.8.19.0000, assim como pelo C. STJ, no Recurso Especial nº 2.166.584/RJ, em favor da aplicação forma de pagamento constante na Cláusula 4.1 do PRJ aos credores trabalhistas retardatários, já tendo, inclusive, este Juízo (ID 22.784/22.785) determinado a imediata quitação dos créditos trabalhistas retardatários, rechaçando, expressamente o entendimento adotado pelas Recuperandas. Assim, em que pese a pendência de trânsito em julgado dos acórdãos supracitados, decorrente de sucessivos recursos interpostos pelo Grupo RCFA, a AJ aduz que reforçou a interpretação adotada pelos E. Tribunais, nos ID's 20.754/20.788, 23.868/23.873, 24.282/24.677, 25.406/25.409 e 27.032/27.038. /r/r/n/n INTIMEM-SE as Recuperandas para, no prazo de 10 (dez) dias, informem as medidas adotadas a fim de efetivamente viabilizar fluxo de pagamento dos referidos valores./r/r/n/r/n/n4) ID 27025- O Itaú Unibanco S.A presentou planilha com o montante que entende devido, no valor de R$ 145.810,26 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e vinte e seis centavos). /r/r/n/n As Recuperandas, no ID 27098, esclarecem que o Banco Itaú reteve indevidamente valores relacionados ao cheque especial entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017, após o ajuizamento da Recuperação Judicial. Esses valores já haviam sido incluídos na relação de credores da Classe III e quitados com cotas do FII RCFA, conforme a Cláusula 4.3 do Plano de Recuperação Judicial. /r/r/n/n Uma vez que o Banco reconheceu o valor devido de R$ 145.810,26, conforme planilha (ID 27028), as Recuperandas não se opõem a esse valor e requerem ao Juízo a determinação do depósito imediato da quantia, sob pena de multa diária em caso de descumprimento./r/r/n/n Considerando a concordância das Recuperandas , venha o depósito no prazo de 48h (quarenta e oito horas).INTIME-SE o Banco ITAÚ UNIBANCO S/A. /r/r/n/r/n/n5) ID 27109- À Recuperanda e ao AJ quanto ao pedido de penhora de crédito do Executado REFRIGERAÇÃO POLAR LTDA, oriundo dos autos do processo nº0016656-36.2010.8.19.0209, da 5ª Vara Cível./r/r/n/r/n/n6) ID 27004- Pedido de levantamento de quantia advinda da Reclamação Trabalhista nº 0002071-58.2010.5.01.0264, ajuizada pelo Reclamante Geraldo Manoel da Silva. /r/r/n/n Em que pese a concordância da AJ (ID 27116), consta de ID 27044 certidão cartorária informando a inexistência do depósito. Às Recuperandas. /r/r/n/r/n/n7) Considerando as manifestações das Recuperandas (ID 27098) e da AJ (ID 27116), quanto às petições de RAFAEL RAMOS RIBEIRO e IOLANDA FONTES RAMOS RIBEIRO; considerando que os credores se encontram listados na Classe III - Quirografário em virtude de sentença prolatada no incidente de Impugnação à Relação de Credores nº 0087770-91.2021.8.19.0001; considerando a informação das Recuperandas de que o crédito do de cujus Uelcir Cabral Ribeiro foi devidamente quitado em 09/08/2019, quando as cotas do FII constituído para o pagamento dos credores das Classes III e IV foram escrituradas em seu favor; considerando que as Recuperandas informam que não possuem ingerência acerca da escrituração das cotas do Fundo, atividade de exclusiva competência da administradora do FII e que, eventual pedido de alteração da titularidade das cotas em favor dos herdeiros RAFAEL RAMOS RIBEIRO e IOLANDA FONTES RAMOS RIBEIRO deve ser direcionado à Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, agente responsável pela administração do Fundo; considerando petição dos herdeiros, pendente de juntada, na qual rechaçam as manifestações do AJ e das Recuperandas; considerando os esclarecimentos já acostados no ID 23855 e visando aos efeitos práticos da sentença proferida nos autos da impugnação ao crédito de número 0087770-91.2021.8.19.0001 (cópia às fls. 22.761), OFICIE-SE à Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA. ( Terra ), administradora do FII RCFA, a fim de proceder à transferência das cotas de titularidade de Uelcir Cabral Ribeiro em favor de seu herdeiro e sua meeira, respectivamente RAFAEL RAMOS RIBEIRO e IOLANDA FONTES RAMOS RIBEIRO, na proporção de 50% para cada. /r/r/n/r/n/n8) Há pedido do ITAU UNIBANCO S/A em IDs. 25.413 e 26.876, para decretação da falência da ré pelo descumprimento do PRJ em razão de pendências de integralização do Fundo de Investimento Imobiliário RCFA, constituído para pagamento dos credores das Classes III e IV./r/r/n/n São três as transferências de patrimônio que a instituição financeira diz estarem pendentes: /r/n (a) cotas da empresa SPE Sistema Fácil; /r/n (b) 3 imóveis no empreendimento Paradiso, especificamente os apartamentos do bloco 2 n.º 207, 208 e 401; /r/n (c) recebíveis de aproximadamente quatro milhões de reais./r/r/n/n Sobre tais pendências, a recuperanda alega em ID. 26.524 que/r/n (a) diante de obstáculos apresentados pela administradora do fundo e pela CVM, não foi possível proceder à transferência das cotas da empresa SPE Sistema Fácil e, portanto, pretende fazê-lo transferindo tais cotas à SPE Green 3000 Empreendimentos Imobiliários, a qual já consta no ativo do FII RCFA; /r/n (b) sobre os três imóveis, diz que os créditos decorentes da Promessa de Compra e Venda do empreendimento Paradiso foram devidamente cedidos ao Green 3000 em 30/10/2018, conforme documento que anexa em ID. 26.546, onde consta a cessão de percentual sobre o apartamento 401; em petição de ID. 26.679, diz que a contradição entre o percentual de participação sobre o apartamento 401 cedido (6,0454691%) e o aquele previsto no Regulamento do Fundo (20%) decorre de erro material quando da elaboração deste, sendo certo que o PRJ não especificava o percentual correspondente e que a recuperanda jamais teve a participação de 20% sobre aquele imóvel;/r/n (c) quanto ao valor de R$ 4 milhões, diz que foi efetivamente integralizado através do aumento de capital da SPE Green 3000 Empreendimentos Imobiliários, conforme ID. 26.551./r/r/n/n Em ID. 26876, Itau Unibanco destaca que o FII RCFA possui apenas 80% das cotas da SPE Green 3000./r/r/n/n Diante da situação que se apresenta e considerando que, até o momento, a recuperanda não rebateu diversos pontos de sumo interesse para a verificação do regular cumprimento do PRJ, determino, em extremo apego à não surpresa, que aquela esclareça, OBJETIVA E COMPROVADAMENTE:/r/r/n/n a) se procedeu à transferência, para o FII RCFA, de sua participação nas unidades 207 e 208 do bloco 2 do empreendimento Paradiso; /r/n b) diante da participação do FII RCFA de apenas 80% da SPE Green 3000, se procedeu à alguma medida compensatória em relação a 20% dos recebíveis de R$ 4.000.000,00 que não foram integralizados; /r/n c) abstraindo-se do prazo já ultrapassado no PRJ, qual a expectativa de prazo para a integralização das cotas da empresa SPE Sistema Fácil à FII RCFA e, caso o faça através da SPE Green 3000, qual a providência irá tomar para a compensação dos 20% que deixarão de se integralizados dada a titularidade por terceiros. /r/r/n/n Concedo o prazo de cinco dias./r/n Em seguida, ao Ministério Público e conclusos, quando apreciarei a convolação da recuperação judicial em falência.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721224-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITACIANA BEZERRA DE SOUZA REU: MARIA CELIA SOUSA PETRI, MAX CAPITAL REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA, JULIO CESAR BOSIO, ALCIONE APARECIDA PETRI DA CUNHA, LUCIANA PETRI LOPES DA LUZ S E N T E N Ç A Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Sentença de ID 235228327, por meio dos quais o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum. Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato. Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito. Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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