Manoel Lima Santana
Manoel Lima Santana
Número da OAB:
OAB/DF 042317
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel Lima Santana possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJDFT, TRT10
Nome:
MANOEL LIMA SANTANA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000386-02.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: JESSICA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TUTU COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, VINICIUS KARIM DOMINGUES EID, J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1034564 proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO. DESPACHO Constato que o endereço de citação utilizado estava incompleto, e que restou preenchido nesta oportunidade. Renove-se a citação do suscitado VINICIUS KARIM DOMINGUES EID via mandado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias ao incidente de desconsideração proposto por JESSICA COSTA DE OLIVEIRA. Publique-se para ciência. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA COSTA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000826-50.2018.5.10.0015 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf16f3a proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a perito apresentar seu laudo. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Decorreu in albis o prazo para apresentação do laudo pericial. Em que pese ser do conhecimento deste Juízo o acúmulo de serviço decorrente do grande número de laudos a cargo do(a) perito(a) e o excelente trabalho técnico deste profissional, intimo mais uma vez o(a) perito(a) JOSE AILTON BRAGA DA SILVA, CPF: 911.499.404-68. para apresentação do laudo pericial no prazo de 10 (Dez) dias ou requerer o que entender de direito, visto que até a presente data não houve entrega do laudo. Publique-se. Intime-se via SISTEMA. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000826-50.2018.5.10.0015 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf16f3a proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a perito apresentar seu laudo. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Decorreu in albis o prazo para apresentação do laudo pericial. Em que pese ser do conhecimento deste Juízo o acúmulo de serviço decorrente do grande número de laudos a cargo do(a) perito(a) e o excelente trabalho técnico deste profissional, intimo mais uma vez o(a) perito(a) JOSE AILTON BRAGA DA SILVA, CPF: 911.499.404-68. para apresentação do laudo pericial no prazo de 10 (Dez) dias ou requerer o que entender de direito, visto que até a presente data não houve entrega do laudo. Publique-se. Intime-se via SISTEMA. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DA SILVA JUNIOR
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000386-02.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: JESSICA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TUTU COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, VINICIUS KARIM DOMINGUES EID, J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7771348 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, em 30 de junho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de execução . A parte autora, em sua manifestação de id.9839f66, requer a Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ para inclusão do sócio VINÍCIUS KARIM RODRIGUES - CPF: 836.168.371-20 e IDPJ INVERSA para inclusão da empresa J1 COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELLI - CNPJ: 10.265.664/0001-36, bem como diligências/ofícios para destinatários diversos. Informa, ainda, a existência de fraude à execução, junta nos autos a certidão do imóvel de matrícula 66069 (id.658af7e), requer que seja oficiados à Receita Federal e o 1º Cartório de Protestos, visando obter o nome do proprietário do referido imóvel, com posterior mandado de penhora. A executada informa que na planilha atualizada de id.24eeed5 deixou-se de deduzir o valor levantado pela exequente em 30/07/2024, no importe de R$ 27.079,16 e apresenta proposta de acordo para o pagamento do restante do débito em 10 parcelas mensais (id.7613c52). A exequente informa que rejeita a proposta de acordo da Ré e reitera o requerimento para o reconhecimento do grupo econômico, apresenta outra lista de empresas, bem como requer o bloqueio do passaporte e CNH do sócio VINÍCIUS KARIM RODRIGUES e a expedição dos ofícios já requeridos. Passo a análise das manifestações: Verifico que a planilha de cálculos atualizada de id. 24eeed5 não considerou o valor liberado à exequente referente ao alvará de id.b2a31fb. Assim, cabe razão à executada. Os cálculos homologados foram atualizados com a inclusão da referida liberação, conforme id.5c8ac21. Considerando o depósito espontâneo realizado pela Ré (id.8524337), no importe de R$ 4.848,22, fixo o débito remanescente em R$ 42.468,54. Registre-se que, reconhecendo o débito, será admitida pelo juízo a quitação mediante depósito de 30% do valor do débito remanescente, e o saldo em seis parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC, sendo que a última parcela deverá ser apurada com a atualização do cálculo homologado/aprovado, deduzindo-se os pagamentos realizados. Considerando a não concordância da exequente com o acordo proposto pela executada, processo o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA de id.9839f66, para inclusão de: VINÍCIUS KARIM RODRIGUES - CPF: 836.168.371-20; J1 COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELLI - CNPJ: 10.265.664/0001-36. Retifique-se a autuação. Cite(m)-se o sócio e a empresa J1 COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELLI para se manifestar(em) e apresentar(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (Art. 135 do CPC). Indefiro, por ora, as diligências da exequente, os requerimento serão analisados em momento oportuno. Decorrido o prazo, conclusos para decisão do presente IDPJ. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TUTU COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000386-02.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: JESSICA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TUTU COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, VINICIUS KARIM DOMINGUES EID, J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7771348 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, em 30 de junho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de execução . A parte autora, em sua manifestação de id.9839f66, requer a Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ para inclusão do sócio VINÍCIUS KARIM RODRIGUES - CPF: 836.168.371-20 e IDPJ INVERSA para inclusão da empresa J1 COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELLI - CNPJ: 10.265.664/0001-36, bem como diligências/ofícios para destinatários diversos. Informa, ainda, a existência de fraude à execução, junta nos autos a certidão do imóvel de matrícula 66069 (id.658af7e), requer que seja oficiados à Receita Federal e o 1º Cartório de Protestos, visando obter o nome do proprietário do referido imóvel, com posterior mandado de penhora. A executada informa que na planilha atualizada de id.24eeed5 deixou-se de deduzir o valor levantado pela exequente em 30/07/2024, no importe de R$ 27.079,16 e apresenta proposta de acordo para o pagamento do restante do débito em 10 parcelas mensais (id.7613c52). A exequente informa que rejeita a proposta de acordo da Ré e reitera o requerimento para o reconhecimento do grupo econômico, apresenta outra lista de empresas, bem como requer o bloqueio do passaporte e CNH do sócio VINÍCIUS KARIM RODRIGUES e a expedição dos ofícios já requeridos. Passo a análise das manifestações: Verifico que a planilha de cálculos atualizada de id. 24eeed5 não considerou o valor liberado à exequente referente ao alvará de id.b2a31fb. Assim, cabe razão à executada. Os cálculos homologados foram atualizados com a inclusão da referida liberação, conforme id.5c8ac21. Considerando o depósito espontâneo realizado pela Ré (id.8524337), no importe de R$ 4.848,22, fixo o débito remanescente em R$ 42.468,54. Registre-se que, reconhecendo o débito, será admitida pelo juízo a quitação mediante depósito de 30% do valor do débito remanescente, e o saldo em seis parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC, sendo que a última parcela deverá ser apurada com a atualização do cálculo homologado/aprovado, deduzindo-se os pagamentos realizados. Considerando a não concordância da exequente com o acordo proposto pela executada, processo o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA de id.9839f66, para inclusão de: VINÍCIUS KARIM RODRIGUES - CPF: 836.168.371-20; J1 COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELLI - CNPJ: 10.265.664/0001-36. Retifique-se a autuação. Cite(m)-se o sócio e a empresa J1 COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELLI para se manifestar(em) e apresentar(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (Art. 135 do CPC). Indefiro, por ora, as diligências da exequente, os requerimento serão analisados em momento oportuno. Decorrido o prazo, conclusos para decisão do presente IDPJ. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA COSTA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0005258-86.2009.8.07.0007 DESPACHO O comprovante de pagamento do preparo deve ser demonstrado no ato de interposição do recurso (CPC 1.007). Assinalo, portanto, à apelante o prazo de cinco dias para realizar o recolhimento em dobro do preparo, acompanhado das respectivas guias, sob pena de deserção (CPC 1.007, § 4º). Intime-se. DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765505-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA BAPTISTA LOURENCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA S E N T E N Ç A Verifico que não restou configurada violação à coisa julgada, o que torna injustificável a continuidade do procedimento executivo. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924 do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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